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I SÉRIE — NÚMERO 104

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Este diploma baixa à 5.ª Comissão.

Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território e Poder Local, relativo aos projetos de resolução n.os

607/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo um

conjunto de ações versando a ocupação e reconhecimento da propriedade privada no domínio público hídrico

(PS) e 689/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de ações sobre o domínio público hídrico (PSD e

CDS-PP).

Srs. Deputados, o PCP solicita que o n.º 7 do texto de substituição seja votado separadamente dos

restantes números.

Não havendo objeções, vamos, então, votar o n.º 7 do referido texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, os restantes números do texto de substituição acima identificado.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Sr.ª Deputada Paula Santos, pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar, que, sobre esta votação, iremos

apresentar uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 333/XII (2.ª) — Estabelece a rede nacional, o

regime de competência, a organização e o funcionamento dos julgados de paz (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Segue-se a votação do projeto de lei n.º 334/XII (2.ª) — Altera a lei dos julgados de paz (primeira alteração

à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho) (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição,

apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta

de lei n.º 115/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de Organização, Competência e Funcionamento

dos Julgados de Paz, aprovada pela Lei n.º 78/2011, de 13 de julho, aperfeiçoando alguns aspetos de

organização e funcionamento dos julgados de paz, e aos projetos de lei n.os

333/XII (2.ª) — Estabelece a rede

nacional, o regime de competência, a organização e o funcionamento dos julgados de paz (PCP) e 334/XII

(2.ª) — Altera a lei dos julgados de paz (primeira alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho) (BE).

O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, este texto de substituição é apenas relativo à proposta de lei

n.º 115/XII (2.ª), uma vez que os projetos de lei n.os

333/XII (2.ª) (PCP) e 334/XII (2.ª) (BE) acabaram de ser

votados e rejeitados.

A Sr.ª Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado.

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