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I SÉRIE — NÚMERO 106

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O Sr. Bruno Dias (PCP): — … há também uma outra expressão que, pelos vistos, não conseguem proferir,

mas que vou desafiar VV. Ex.as

a dizer, e devagar, se conseguirem: IVA da restauração. Digam Srs.

Deputados! Digam algo sobre o IVA da restauração!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — O PCP apresentou, há poucos dias, nesta Casa, no Orçamento retificativo,

uma proposta concreta para acabar com esta barbárie que está a acontecer no setor da restauração e turismo

em relação a esta taxa fiscal de 23% de IVA que está a matar empresas todos os dias. É que ou bem que se

fala no trabalho para avançarmos com o País e para sairmos da situação atual e, então, age-se em

conformidade também no plano fiscal, ou, então, é melhor que se calem para sempre aqueles que têm essa

conversa hipócrita.

Nós estamos na mesma posição em que estávamos quando defendemos que o IVA da restauração fosse

reduzido e que se acabasse com esta política de destruição do setor que está a ser levada a cabo neste plano

por parte do Governo e da maioria.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Relativamente ao projeto de lei sobre os incentivos à capitalização das

empresas, temos a nossa concordância genérica com os objetivos e a formulação — é, aliás, uma opção

reclamada há muito tempo pelo setor cooperativo.

No entanto, temos algumas observações a fazer. A saber: em primeiro lugar, sobre a omissão quanto aos

procedimentos a adotar em caso da não realização do investimento previsto, que exige precauções e cautelas;

em segundo lugar, sobre a razão de uma equiparação quanto ao benefício de 5%, de sócios singulares às

sociedades de capital de risco ou aos investidores de capital de risco — não estamos a falar da mesma coisa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Por outro lado, quanto a um outro projeto de lei, sobre a Lei Geral Tributária e

a alteração proposta para que o Estado não inviabilize sistematicamente os planos de recuperação de

empresas, a situação é conhecida e todos temos obrigação de responder e dar uma solução para este

absurdo que está a verificar-se, embora, por vezes, tenhamos a informação de que a posição da segurança

social é mais construtiva do que aquilo de que se dá nota no texto do PS. Em todo o caso, este diploma tem a

nossa concordância com os objetivos e a formulação propostos.

E sobre hipotéticos riscos de favorecimento de algumas grandes empresas que não podem ser colocados à

margem do debate, importa salvaguardar o princípio de acompanhar a tendência maioritária dos demais

credores em sede de assembleia e garantir, evidentemente, que não resulte daqui em nenhuma circunstância

uma espécie de amnistia fiscal encapotada, porque se trata de coisas diferentes.

O projeto de resolução relativo à criação de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas é uma forma

de responder a esse mesmo absurdo que se verifica há anos em relação ao IVA e que já mereceu da parte do

PCP propostas concretas, nomeadamente o IVA de caixa, que defendemos e propomos há anos nesta Casa.

Por isso, alguma coisa tinha de ser dita, Srs. Deputados do PS, quanto à razão de, no passado, terem votado

contra a proposta do PCP sobre o IVA de caixa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Pois é!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Aquilo que hoje o PSD e o CDS rejeitam, foi, no passado, rejeitado pelo PS,

quanto ao IVA de caixa. E o que está hoje em cima da mesa é uma solução marginal, tendo em conta o

volume anual de negócios que as empresas devem ter para aceder a este regime.

Quanto ao projeto de resolução sobre as garantias aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira no

âmbito do reembolso de IVA, temos também concordância genérica com os propósitos. Trata-se de uma

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