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29 DE JUNHO DE 2013

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Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Rui

Barreto.

O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos hoje uma proposta de

lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que regula a atribuição de um subsídio de

mobilidade aos cidadãos, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira.

A Constituição da República Portuguesa salvaguarda, no princípio da continuidade territorial e no princípio

da solidariedade, como tarefa fundamental do Estado, promover o desenvolvimento harmonioso de todo o

território nacional, tendo em conta o caráter ultraperiférico dos Açores e da Madeira. O mar é uma

oportunidade para o povo insular, mas não deixa de constituir uma barreira à mobilidade nacional.

Ao longo dos anos, o Estado garantiu as suas obrigações de serviço público nas ligações aéreas entre o

Continente e a Madeira, no âmbito do contrato de concessão de serviço público.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2008 liberalizaram-se as rotas entre o Continente e a

Madeira, mantendo-se as obrigações de serviço público para o transporte aéreo entre o Continente e os

Açores e entre a Madeira e o Porto Santo.

A liberalização da rota permitiu o aparecimento de novas companhias aéreas e o aumento do número de

ligações e gerou um efeito positivo imediato na redução do preço médio da tarifa. Mas a grande alteração

introduzida pela liberalização foi a atribuição de um subsídio de mobilidade, por parte do Estado, aos

residentes, em vez do pagamento à companhia. Esse facto representou uma poupança significativa para o

Estado, uma vez que, em 2008, o montante do subsídio era de 118 € e, depois, passou a ser, num valor fixo,

de 30 € por trajeto.

Os estudantes da Madeira que frequentavam universidades nacionais, e que até 2008 beneficiaram de uma

tarifa especial, passaram a usufruir de um subsídio de residente. Esta circunstância é grave, porque os

estudantes não podem marcar as viagens com grande antecedência, deslocam-se nos picos de tráfego,

coincidentes com o fluxo de turistas — no Natal, na Páscoa e no Verão —, o que significa que pagam preços

muitas vezes incomportáveis. O mesmo acontece com residentes que, por razões de doença, não podem

programar as viagens com antecedência quando se deslocam ao território português.

Passados cinco anos da entrada em vigor do Decreto-Lei nenhuma avaliação ou revisão foi efetuada, o que

torna oportuna a discussão e revisão desta lei.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta proposta tem o condão de trazer a este Parlamento a

necessidade de rever e corrigir situações injustas, de mobilidade específica. O fito desta proposta de alteração

é balizar o encargo máximo de 200 € por viagem de ida e volta aos estudantes e doentes, para um número

limitado de três viagens/ano de todos os residentes da Madeira e do Porto Santo.

Nesta matéria, foi já elaborado um relatório do Grupo de Trabalho — Transportes Aéreos para a Madeira e

Açores, onde foi realizado um balanço objetivo, o que pode constituir um bom ponto de partida para a revisão

da lei. Estão, assim, em causa ajustamentos à lei, protegendo um pequeno universo de pessoas, com um

enorme significado para quem vive numa ilha, naturalmente diferente de quem vive no continente, contribuindo

para a coesão nacional e com um reduzido impacto orçamental para o Estado.

Por isso, a baixa à comissão pode ser uma efetiva oportunidade para rever o que tem de ser revisto.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana

Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje discutimos

resulta do trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e creio que existe, nesta

Câmara, provavelmente, um consenso em torno das propostas que aqui são apresentadas.

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