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I SÉRIE — NÚMERO 107

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Os Deputados que me antecederam já explicaram a justificação da revisão deste regime de mobilidade

social. Pretende-se, essencialmente, assegurar, quer a estudantes, que viajam, naturalmente, nas épocas

altas, quer a quem, por razões de saúde, tem de vir ao Continente, a criação de um subsídio que auxilie estas

pessoas a suportar as tarifas, que, entretanto, de facto, foram liberalizadas e que, portanto, em determinados

momentos, quando não é possível planear estas viagens, assumem valores muitíssimo elevados.

Devo dizer que, mesmo assim, gostaríamos de ver reduzido o montante máximo que a pessoa terá de

suportar. Entendemos que o montante de 200 €, em determinadas situações, para algumas pessoas, para

alguns contextos e para algumas famílias, pode ainda ser relativamente oneroso. No entanto, temos toda a

disponibilidade para, em sede de comissão, conhecer melhor esta situação, discuti-la e encontrar as soluções

que permitam resolver este problema de mobilidade dos cidadãos que vivem na Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por dizer que ainda bem

que continua a haver na lei a atribuição de um subsídio de mobilidade aos residentes na Região Autónoma da

Madeira, porque é algo de fundamental, após a liberalização do serviço aéreo, nas deslocações entre a

Madeira e o Continente.

Importa, desde já, referir este aspeto, apesar de também termos de criticar o facto de ainda não ter sido

possível fazer o tal estudo que avalie o impacto desta situação nas deslocações dos residentes na Madeira ao

Continente e, sobretudo, através dessa avaliação, saber exatamente qual deve ser o futuro deste subsídio de

mobilidade. Mas, repito, neste momento, o fundamental é saber que se deve manter e, realmente, desde abril

de 2008 que é assim.

Como disse há pouco, com o fim do serviço público, foi necessário criar legislação que subsidiasse a

mobilidade dos residentes na Região para o Continente. A contrapartida é o facto de o Estado manter a

responsabilidade nesta mobilidade em relação aos residentes na Madeira. Isto resulta de princípios, como, na

altura, foi aqui discutido, designadamente do princípio da continuidade territorial, que se encontra nos

estatutos político-administrativos, do reforço da coesão nacional, do princípio da igualdade de tratamento dos

cidadãos, sejam eles oriundos de onde forem ou residam onde residirem, e é fundamental que assim

permaneça.

Mas há que referir um aspeto fundamental, e por isso é que aparece esta proposta de lei: em determinadas

épocas do ano, apesar da liberalização, chegam a praticar-se preços que são impossíveis de sustentar pelos

residentes. Daí a existência desta proposta! E quando as reservas não são feitas com a devida antecedência,

podemos falar de preços que chegam aos 500 € de deslocação entre a Região e o Continente e vice-versa.

Ora, com um subsídio daquele tipo é óbvio que se «iam pela água abaixo», digamos assim, todos os princípios

que aqui foram invocados em relação à mobilidade. Por isso aparece esta proposta, que visa, realmente,

resolver um problema dos estudantes e dos doentes que vêm, em tratamento, ao Continente. E é uma

proposta justa, no sentido de que, efetivamente, abre uma exceção para aquilo que é excecional, até porque

essas viagens ocorrem, muitas vezes, em períodos em que o preço das viagens atinge os 500 €/ida e volta.

Trata-se, portanto, de uma proposta justa, e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,

que a aprovou praticamente por unanimidade, tem toda a razão em tê-la apresentado à Assembleia da

República.

Para terminar, quero apenas dizer que, infelizmente, a proposta ofende diretamente a lei-travão, já que

pretende a entrada em vigor de uma matéria que implica aumento de despesa ainda neste ano orçamental, o

que não é possível. Daí termos também subscrito a baixa à comissão, sem votação, para reapreciação desta

proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na convicção da sua justiça e da

sua aprovação.

Aplausos do PSD.

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