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I SÉRIE — NÚMERO 107

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Quem é responsável perante o trabalhador por assegurar o valor integral da compensação a que este tem

direito é, e será, sempre a entidade empregadora. Repito e reitero: a entidade empregadora é, e continuará

ser, a única responsável perante o trabalhador por pagar integral e atempadamente as compensações devidas

por cessação do contrato de trabalho, nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho e os fundos

constituirão supletivamente uma garantia a que tal cumprimento aconteça, pelo menos, em 50% dessa

compensação.

No plano das empresas, o fundo de compensação do trabalho constitui um mecanismo de aforro

empresarial.

Com estes fundos, conjuga-se aforro com proteção de um direito laboral. Assim, o trabalhador deixa de

estar à mercê de eventualidades que não domina, de processos complexos ou ainda, pura e simplesmente, da

incapacidade financeira de o empregador lhe pagar a devida compensação.

Estes dois fundos são, por isso, mais dois pilares no sistema de proteção dos trabalhadores e constituem

ainda um extraordinário exemplo do que o diálogo social e a concertação social podem representar em prol

das relações de confiança no mercado laboral.

Por fim, saliento que a constituição destes fundos, bem como a necessidade de transpor a Diretiva

Comunitária 2008/94, levou a que fosse constituído um grupo de trabalho, que já concluiu uma proposta de

revisão do regime do Fundo de Garantia Salarial, que será, obviamente, sujeito à apreciação dos parceiros

sociais.

Na mesma, articula-se o Fundo de Garantia Salarial com os novos fundos e o regime da Diretiva,

garantindo-se desta forma um sistema mais coerente e mais amplo de proteção dos interesses dos

trabalhadores.

Recordo, ainda, que o Orçamento retificativo, muito recentemente, reforçou em 40 milhões de euros o

Fundo de Garantia Salarial.

O Governo está convicto de que este diploma histórico será mais um importante marco na consolidação da

confiança nas relações laborais, mas, acima de tudo, na proteção dos interesses dos trabalhadores

portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A resposta a

este Governo de desgraça nacional, a resposta a este caminho de exploração de quem trabalha, a resposta a

esta lei e muitas outras medidas gravosas deste Governo PSD/CDS-PP, foi dada ontem com a grandiosa

greve geral, uma jornada de luta de tremendo sucesso em que trabalhadores de norte a sul do País disseram

«não» a esta política, «não» a este caminho, «não» a este Governo que afunda e destrói o nosso País.

Aplausos do PCP.

A presente proposta de lei, que visa criar vários fundos para o pagamento de uma parte das compensações

em caso de despedimento de um trabalhador, é um embuste inserido num processo mais vasto de ataque aos

direitos dos trabalhadores, facilitação e embaratecimento dos despedimentos, de agravamento da exploração

para concentrar cada vez mais riqueza em meia dúzia de grandes grupos económicos à custa da miséria e da

exploração de quem trabalha.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Ao contrário do que sistematicamente tentam fazer crer, agravar a

exploração, facilitar os despedimentos ou torná-los mais baratos não resolve nenhum dos problemas do nosso

País. Antes pelo contrário, agrava e acelera o processo de destruição do tecido produtivo e da nossa

economia.

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