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I SÉRIE — NÚMERO 107

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O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começando pelo fim, quero dizer ao Sr.

Deputado Luís Pita Ameixa que tenho aqui uma lista de dezenas de tribunais criados e extintos pelos

Governos do Partido Socialista por decreto-lei. Portanto, esse passado não pode ser esquecido, foi sempre

assim que se fez.

Assim, como já foi dito por várias vezes na Comissão, não tememos o problema que é levantado pelo Srs.

Deputados Pita Ameixa e João Oliveira, dizendo que esta é uma reserva de competência absoluta da

Assembleia da República. O que fazemos é o que resulta da lei, é o que resulta da Constituição da República

Portuguesa, nomeadamente do artigo 198.º, que permite, claramente, que os tribunais sejam criados ou

extintos por decreto-lei — ponto parágrafo!

Quando a isso, não temos nenhum problema, não temos nenhum receio de que nos aconteça seja o que

for, estamos a seguir aquilo que o Partido Socialista fez ao longo dos anos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Mas, ao contrário do que tentaram aqui dizer os Srs. Deputados que me

antecederam, com esta lei e com o Código do Processo Civil estamos a concretizar as duas reformas

fundamentais que esta maioria teve a coragem de fazer e o Partido Socialista, enquanto foi Governo, nunca

teve essa coragem.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PCP): — Muito bem!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sobre a organização judiciária, é bom lembrar que, ao longo dos anos,

enquanto o Partido Socialista foi Governo, foi tentando fazer alguma coisa, mas deixou o essencial por fazer.

Uma lei como esta, além de ser de organização dos tribunais, tem de ser uma lei de organização judiciária,

tem de ser uma lei com outro tipo de visão.

E há uma coisa que vos digo, Srs. Deputados: tenho muito pena que o PCP — e, Sr. Deputado João

Oliveira, já sei que o PCP, desde a primeira hora, estava contra esta lei, naturalmente, terá as suas razões e,

se calhar, algumas até compreensíveis face àquilo que defendem — e, sobretudo, o Partido Socialista votem

contra esta lei. Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, não se entende!

O Partido Socialista já se absteve no Código de Processo Civil e agora vota contra esta lei, em que esta

maioria veio fazer aquilo que tinha de ser feito para pôr os tribunais a funcionar, para pôr o sistema judiciário a

funcionar e, ainda por cima, uma lei que teve uma participação substancial, quer enquanto anteprojeto quer

enquanto proposta de lei, de todos os atores judiciários e em que foram aceites pela maioria muitas das

sugestões feitas por esses atores judiciários. Não se entende!

Portanto, não percebemos, sinceramente. Embora eu saiba que cada partido tem o voto que tem, não

entendemos porque é que o Partido Socialista vota contra esta lei.

Para terminar — sei que já ultrapassei o tempo de que dispunha e não podemos entrar em questões de

pormenor, sendo que tudo isso foi discutido na Comissão, e muito discutido —, queria dizer, quanto à entrada

em vigor da lei, que não temos nenhum receio. Sr. Deputado João Oliveira, às vezes, nunca é tarde para

aprender… Mas qual é o problema de entrar em vigor a lei quando o decreto-lei de organização e

funcionamento dos tribunais for publicado? Não vejo nada contra e não foi apontada aqui qualquer violação de

qualquer norma com esta decisão que esta maioria tomou. Pelo contrário, ainda bem que as entradas em vigor

são assim, porque aquilo que dizemos é que, finalmente, Portugal tem duas leis, o Código de Processo Civil e

a lei de organização judiciária, que vão alterar profundamente o sistema de funcionamento judiciário.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A votação da presente

proposta de lei marca o fim do talvez mais participado processo de construção de uma iniciativa legislativa, um

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