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29 DE JUNHO DE 2013

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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Também não passa de um embuste e de uma descarada mentira dizer

que é com este tipo de iniciativa que se está a modernizar o mercado de trabalho.

Com este caminho, o Governo PSD/CDS-PP está a recuar no tempo. Está a recuar ao tempo de trabalho

sem direitos, está a recuar ao tempo de uma gritante exploração, está a recuar ao tempo em que os salários

não chegavam para matar a forme de quem trabalha.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Com a presente proposta de lei, não passamos a ter crescimento,

competitividade e emprego; vamos ter, sim, mais recessão, destruição e desemprego.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Com a presente proposta de lei, são criados dois fundos e um mecanismo

equivalente que visam, e passo a citar, «garantir o pagamento parcial das compensações devidas aos

trabalhadores por motivo de cessação de contrato de trabalho.»

Contudo, a análise deste diploma não pode deixar de ser feita sem referir que este Governo por via da

alteração ao Código do Trabalho facilitou ainda mais despedimentos com a alteração às regras do

despedimento por inadaptação e por extinção do posto de trabalho e que, por via de sucessivas alterações à

legislação, o Governo reduziu, em muitos casos, em 70 ou 80% o valor pago a título de indemnização e nos

casos de despedimento. Hoje mesmo, vamos discutir mais uma redução no valor pago a título de

indemnização.

Assim, o Governo, depois de facilitar os despedimentos e reduzir o valor das indemnizações para um valor

praticamente residual, vem agora dizer que este mecanismo visa garantir o pagamento de uma parte da

indemnização que é devida.

Na verdade, é assumido que os ditos «fundos» visam apenas garantir o pagamento até metade do valor da

indemnização. O resultado é este: o Governo facilita os despedimentos, torna o valor das indemnizações

praticamente residual e, depois, cria um fundo para garantir apenas o pagamento de metade deste valor.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Uma vergonha!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mais importa referir que esta proposta de lei permite que o dinheiro destes

fundos seja aplicado em valores mobiliários, dívidas de curto prazo ou outros ativos de natureza monetária,

isto é, aplicações especulativas.

Por sua vez, o chamado «mecanismo equivalente», alternativo aos fundos, não tem os seus contornos

jurídicos bem definidos, deixando nas mãos das companhias de seguros e da banca a sua definição. Tais

opções comportam sérios riscos para os interesses dos trabalhadores e visam privilegiar a especulação e os

negócios privados da banca e das companhias de seguros, à custa das indemnizações devidas aos

trabalhadores despedidos.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Também decorre desta proposta de lei que estes fundos apenas se

aplicam aos novos contratos de trabalho, pelo que não há qualquer garantia de que as entidades patronais

não façam refletir os custos destes fundos nos salários dos trabalhadores, ficando desta forma os

trabalhadores a pagar o seu próprio despedimento.

Por outro lado, as entregas e contribuições que são devidas por parte das entidades patronais são

manifestamente insuficientes para os encargos que este fundo se propõe assegurar, o que, aliado a alguma

promiscuidade com os fundos próprios da segurança social, suscita sérias preocupações quanto ao uso de

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