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I SÉRIE — NÚMERO 107

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Em suma, o acesso à especialização comprometeria iniludivelmente a proximidade, o que é negativo a

todos os níveis, incluindo o da produtividade que este Governo tanto procura estimular (quanto maiores forem

as distâncias, mais ausências se verificarão ao trabalho).

Assim, entendo que, à semelhança do que sucede com a comarca do Porto no referido anteprojeto do

decreto-lei, devia prever-se o desdobramento das secções de instância central do tribunal judicial de Vila Real

em 1.ª secção cível e 1.ª secção criminal com sede em Vila Real e 2.ª secção cível e 2.ª secção criminal com

sede em Chaves, tendo esta como área de circunscrição os seis municípios do Alto Tâmega (Chaves,

Valpaços, Boticas, Montalegre, Ribeira de Pena e Vila Pouca de Aguiar).

Da mesma forma, entendo justificar-se a criação de uma 2.ª secção do trabalho em Chaves, destinada aos

mesmos municípios, bem como a criação de uma 2.ª secção de execução em Vila Real, por entender que a

localização da única secção de execução em Chaves dificulta o acesso a esta especialização por parte dos

cidadãos dos municípios mais distantes, como Peso da Régua, Mesão Frio, Santa Marta de Penaguião ou

Murça, por exemplo.

Ilustrando aquilo que atrás se refere sobre as distâncias, não posso deixar de referir que um cidadão da

freguesia de Fafião, do município de Montalegre, está a cerca de 120 km de Vila Real, com um tempo de

percurso bastante superior a duas horas; um cidadão de Segirei, concelho de Chaves, está a uma distância de

105 km de Vila Real, com um percurso estimado em mais de duas horas; um cidadão da freguesia de

Bouçoães, concelho de Valpaços, está a 103 km de Vila Real, com um percurso de cerca de duas horas.

Estes cidadãos têm de percorrer estradas municipais e um longo percurso por autoestrada, através da A24,

atualmente das mais caras do País.

Assim, além do tempo necessário para o percurso, que considero excessivo, acrescem os custos

consideráveis com a deslocação, que muitas vezes tem de ser feita em viatura própria ou de táxi por não

haver transportes coletivos que façam as ligações entre concelhos em tempo útil, obrigando, nalgumas

situações, os cidadãos a deslocarem-se na véspera, tendo de comportar os custos associados a dormidas e

refeições, além dos excessivos custos associados às deslocações.

Estes factos contrariam a afirmação do documento Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização

Judiciária de que «a reforma que se propõe não afasta as pessoas dos tribunais». Sendo esta uma região

pobre, entendo que estes fatores seriam inibidores para muitos cidadãos, o que deve ser contrariado a todo o

custo.

Por outro lado, considero que se devem aproveitar e valorizar os equipamentos da justiça existentes nos

diversos concelhos, nomeadamente pela dimensão simbólica que o Palácio da Justiça aí adquiriu

historicamente e pela importância da dignidade e proximidade destes serviços. Assim, independentemente de

se admitir a mobilidade dos profissionais de justiça entre os tribunais da futura Comarca de Vila Real, no

âmbito da contenção de despesa pretendida, entendo que seria desejável manter os julgamentos o mais

próximo possível dos cidadãos, preservando para esse efeito o tribunal instalado nos seus concelhos sempre

que o edifício reúna condições para tal.

No caso do tribunal de Chaves, recentemente intervencionado e com boas condições para acolher toda a

tramitação processual da atual comarca e círculo judicial, garantindo a proximidade aos cidadãos do Alto

Tâmega, considero que deve o Governo equacionar o desdobramento das secções de instância central entre

Chaves e Vila Real (criando 2.ª instância cível e 2.ª instância criminal em Chaves, destinada à área de

circunscrição dos seis municípios do Alto Tâmega), o que garantiria a manutenção das atuais valências deste

tribunal e a capacidade de resposta aos habitantes destes seis concelhos que representam mais de 50% da

área geográfica do distrito e quase 50% da população.

Da mesma forma, entendo que o trabalho devia ter uma 2.ª secção em Chaves e as execuções deviam ter

uma 2.ª secção em Vila Real, pelo mesmo critério de proximidade.

Desta forma, o tribunal de Chaves daria resposta às necessidades do Alto Tâmega e o de Vila Real aos

restantes municípios, no que respeita as instâncias centrais, evitando grandes deslocações aos cidadãos.

Admitia, no entanto, como mais apropriado para o concelho de Mondim de Basto (a efetuar-se, de facto, a

desqualificação prevista no anteprojeto de decreto-lei do Governo, que propõe a criação de uma secção de

proximidade no atual tribunal) o recurso a um tribunal de proximidade como o de Celorico de Basto, por

analogia com os serviços de saúde, que partilham, integrando as Terras de Basto, pelo facto de terem de

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