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I SÉRIE — NÚMERO 107

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Esta é a primeira questão que lhe queremos colocar, porque isto — não haja qualquer dúvida em relação a

esta matéria — resulta, claramente, do diploma.

O segundo embuste que o Sr. Secretário de Estado tentou fazer passar na sua intervenção é o de que isto

tem a ver com a proteção dos trabalhadores e não tem nada a ver com indemnizações. Sr. Secretário de

Estado, podemos analisar este diploma sem ter em conta o que o Governo anda a fazer no âmbito da matéria

cuja discussão se vai realizar imediatamente a seguir?!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — O que se vai fazer imediatamente a seguir é uma discussão sobre a

redução das indemnizações, em que se verifica uma situação muito concreta, Sr. Secretário de Estado. Por

exemplo, uma trabalhadora com 600 € de salário e 14 anos de trabalho, no âmbito da anterior lei, recebia 8400

€ de indemnização; com a nova proposta de lei, que vamos discutir imediatamente a seguir, passa a receber

2880 € de indemnização.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — É uma vergonha!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mais: se tivesse 30 anos de casa, essa trabalhadora receberia 18 000 €

de indemnização; com esta lei, por iniciativa deste Governo, recebe os mesmos 2880 €.

Portanto, o Governo não pode dizer que este fundo está desligado das indemnizações. É que o Governo

está a reduzir para montantes praticamente residuais aquele que é o valor das indemnizações e, agora,

propõe-se criar um fundo para pagar até metade deste valor.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mas a questão central que se coloca é esta: quem é que vai pagar este

fundo? A CIP, a entidade-patrão dos patrões, assumiu, claramente, na Comissão de Trabalho, que há um

compromisso com o Governo para que os custos, durante o período de crise — foi esta a expressão —, não

sejam das empresas. Havendo apoios à contratação, por essa via, indiretamente, o Estado vai estar a

financiar o fundo, já que entrega dinheiro aos patrões que, por sua vez, o entregam ao fundo. Por isso mesmo,

no fundo, seremos todos nós a pagar os custos com as indemnizações e os custos que estes fundos irão

acarretar nos primeiros tempos. É isto que vai acontecer? É esta a natureza do fundo, em que todos vamos

pagar os custos que as empresas deviam assumir?!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da

Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada

Mariana Aiveca, quero dizer-lhe que há uma alteração de enquadramento entre aquilo que foi assinado no

acordo de concertação social, em março de 2011, pelo anterior Governo e aquilo que está previsto neste

diploma. É que, nesse acordo de concertação social, estava prevista, desde o início, a gestão deste fundo por

privados e a proposta que hoje aqui trazemos é de gestão pública, exclusivamente pública.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Por três anos!

O Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social: — Para a alteração deste regime,

terão de ser os Srs. Deputados a votar uma nova lei, que torne possível essa alteração.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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