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I SÉRIE — NÚMERO 107

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A intervenção feita pelo Sr. Deputado Nuno Sá é uma intervenção preventiva, mostrando o nosso

desconforto com este procedimento.

Não vamos obstaculizar a discussão. Mas repare, Sr.ª Presidente, que o facto marcante de todo este

processo é que ele se inicia com uma proposta de lei, continua com um texto de substituição à proposta de lei

e termina com a proposta de lei retirada. Ou seja, no futuro, poderemos ter um processo legislativo que é, de

facto, um entorse, isto é, alguém coloca uma proposta de lei, depois, coloca um texto de substituição e retira a

proposta de lei que funciona como «cavalo de troia» ou como veículo e nós estamos a votar algo que passou a

ser uma iniciativa legislativa da comissão. Ora, este não nos parece ser um bom processo. Aliás, no caso

concreto, não há sequer nota técnica sobre este processo, como está aqui a referir o Deputado Nuno Sá, pelo

que quisemos deixar bem marcado que é, no mínimo, enviesado o caminho que se fez. Mas quero deixar esta

marca: escutamos.

A Sr.ª Presidente: — Obrigada, Sr. Deputado Carlos Zorrinho.

Srs. Deputados, gostaria de deixar duas notas.

De facto, há uma «arritmia» no procedimento preliminar do processo legislativo. Trata-se, no entanto, de

um procedimento prévio, que não está especificamente regulado e a Comissão tem duas manifestações de

vontade sobre este texto.

Sabendo que temos uma margem de interpretação, visto que o que tem a ver com a fase prévia ao

procedimento legislativo, nos termos do artigo 139.º, não tem uma regulação específica, penso que há várias

ponderações a fazer.

Julgo que há duas manifestações de vontade na Comissão sobre o texto: a primeira, que se refere à

audição, e a segunda, que pretende convalidar. Não estou a afirmar que convalida efetivamente, mas estou a

afirmá-la válida como manifestação de vontade. Há também o acolher de uma audição que, de certo modo, dá

uma certa chancela a este texto de substituição e a retirada da proposta de lei, tal como foi apresentada, tem

uma referência ao texto de substituição.

Sabendo nós que o procedimento legislativo está numa fase pré-inicial, cuja forma procedimental não tem

uma especificação no Regimento (verdadeiramente não a tem), e que se seguirá o ritual da discussão e

votação na generalidade, na especialidade e final global, com o conjunto de crivos à disposição do Plenário e

da Comissão, creio que uma decisão contrária seria irrazoável, ou seja, seria irrazoável não aproveitar este

texto como texto de substituição válido.

Não é o comportamento mais ortodoxo, mas estamos num momento do procedimento legislativo que

permite ponderações de substância, precisamente porque não tem uma ritualidade marcada no Regimento e

tem manifesta a vontade da maioria da Comissão de ter feito e adotado o texto de substituição.

É este aproveitamento que me faz pensar que nem sempre a melhor decisão é aquela sobre a qual temos

certezas absolutas, mas é, para mim, a melhor decisão, que, creio, também repousa no conforto das palavras

que o Sr. Deputado Carlos Zorrinho deixou na sua intervenção.

Por isso, Srs. Deputados, com esta base, passamos à abertura do debate, que tem a cargo, pelo PSD, a

Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

O Sr. Clara Marques Mendes (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: Discute-se hoje nesta Assembleia a alteração ao Código do Trabalho que visa ajustar o valor das

compensações devidas em caso de cessação do contrato de trabalho.

A este respeito, gostaria de deixar duas notas fundamentais. Em primeiro lugar, para que se possa

perceber a razão de estarmos a falar sobre este ajustamento.

Importa lembrar o Memorando de Entendimento, assinado pelo Governo socialista e pela troica. O

ajustamento das compensações pela cessação do contrato de trabalho não surgiu do nada, não foi o Governo

que se lembrou, de repente, de fazer este ajustamento, ele surge, sim, porque há um Memorando de

Entendimento e nesse Memorando de Entendimento, negociado e acordado pelo Partido Socialista e pela

troica, estão fixados três momentos muito concretos para se proceder à revisão da legislação laboral no que

diz respeito às compensações.

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