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29 DE JUNHO DE 2013

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O Sr. Jorge Machado (PCP): — Só por três anos!

O Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social: — Além de mais, está lá dito que

será a concertação social a tomar posição sobre isso. Não vale a pena lançar confusão sobre o que está

escrito no artigo 60.º da lei, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — O senhor é que lançou confusão!

O Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social: — Relativamente à entrega à

banca, a resposta é não. Só poderá acontecer a entrega da gestão privada destes fundos a alguém se a

concertação social o vier a determinar daqui a três anos e se os senhores, nesta Assembleia da República,

alterarem a lei que está hoje aqui a ser proposta. Portanto, a resposta é «não», «não» e «não».

Por fim, quero recordar que os parceiros sociais estão no conselho de gestão deste fundo, garantindo,

permanentemente, o controlo e a fiscalização do seu funcionamento.

Relativamente às políticas ativas de emprego, Sr. Deputado, não é segredo que este Governo está

empenhadíssimo em lançar, permanentemente, medidas ativas de emprego, que, por tradição, no apoio que

dão aos empregadores, em muito ultrapassam o custo que o empregador terá com este fundo. Não é um

segredo de Estado que as medidas ativas de emprego em muito ultrapassam aquilo que é aqui definido como

1% de contribuição para este fundo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, aguardamos novas inscrições dos grupos parlamentares.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — A direita nem consegue defender o fundo! Que vergonha!

Pausa.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena André.

A Sr.ª Helena André (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Aquilo

que me apetece começar por dizer é «finalmente!». Finalmente, estamos a discutir, nesta Assembleia da

República, o regime jurídico de compensação dos trabalhadores, em caso de cessação do contrato de

trabalho, ou seja, o tão falado fundo de compensação do trabalho.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Até que enfim!

A Sr.ª Helena André (PS): — O Partido Socialista já teve oportunidade de afirmar, muitas vezes, nas

discussões que tivemos nesta Assembleia da República, e em público, que este é um instrumento

indispensável e indissociável das alterações introduzidas ao regime de compensação por cessação do

contrato de trabalho.

Por isso, Srs. Membros do Governo, lamentamos que só agora, com um ano de atraso e somente aquando

da terceira fase de alteração do regime de compensações, com vista ao seu alinhamento com a suposta

média comunitária, o Governo se preocupe em instituir para os trabalhadores a garantia das compensações a

que têm direito por força da cessação do contrato de trabalho.

Aplausos do PS.

Para o Partido Socialista, a simultaneidade entre a entrada em vigor do novo regime de compensações e o

funcionamento do mecanismo de garantia das compensações, constituiu sempre um elemento fundamental

desta reforma. Trata-se de criar as condições que permitam minimizar os prejuízos resultantes do não

pagamento das compensações ou do pagamento das mesmas através de processos judiciais morosos. E

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