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4 DE JULHO DE 2013

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Mas, tirando este aspeto, gostava de recordar que o Sr. Ministro teve, no passado, muitas reservas sobre a

intervenção nesta matéria. Tinha muitas dúvidas, tinha mesmo muitas dúvidas. Agora, não sei se por

necessidade de segurar a coligação — numa hora é necessário, na outra já não é —, se é uma resposta ao

seu parceiro de coligação, se é uma resposta para animar a campanha eleitoral ou para animar até alguns

mais reconhecidos e afoitos combatentes dos graffiti (gostava de lembrar que o centro histórico do Porto é um

caso preocupante, não pelos graffiti, mas pelo abandono da intervenção pública e pela publicidade das

cervejeiras), o Sr. Ministro vem aqui com uma pressa extraordinária muito preocupado com os custos e com os

gastos que as autarquias têm.

É verdade, é um problema que as autarquias muitas vezes têm de enfrentar. Mas, então, pergunto-lhe:

porque é que não responde à Associação Nacional dos Municípios Portugueses, que, relativamente aos

processos de que faz instrução, exige e reivindica que o produto das coimas reverta para os municípios? Se

está tão preocupado com esta matéria porque é que não altera a proposta? Sr. Ministro, segundo a proposta,

60% é para o Estado, alterou 10%. Mas, se está preocupado com as autarquias, explique lá por que é que o

produto desta «caça» à coima não reverte para as autarquias.

Sr. Ministro, sobre o conteúdo e o valor desta iniciativa legislativa, é um facto que, ao associar graffiti a

outras formas de intervenção, o Governo considera que os graffiti não são manifestações culturais, não são

manifestações artísticas, associando-os a formas de vandalismo. Diz que a proposta de lei não se quer meter

nesta questão, mas não é verdade, Sr. Ministro, porque a proposta de lei faz um juízo de valor referindo que

os graffiti, entre outras formas de intervenção, são manifestações de vandalismo.

Aliás, esta proposta de lei está fundamentada por um conceito de higienismo urbano, um bocadinho à laia

de Orwell, com uma harmonia do ambiente urbano. Portanto, não nos venha dizer que não se mete, porque se

mete efetivamente, fazendo um juízo de valor sobre esta questão.

Relativamente à necessidade de intervenção no quadro legal, porque é que não há salvaguarda efetiva da

liberdade de expressão política?

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Está na Constituição!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Não nos venha dizer que a proposta de lei garante a liberdade de

expressão política por que não garante. Se bem que possa invocar a exposição de motivos, é certo que há

imensos artigos que, pelo facto de serem difusos e abertos, não garantem todas as formas de liberdade de

expressão, nomeadamente política, e não é verdade que tenha encontrado resposta para esta questão, que,

para nós, é muito preocupante.

Para além do que já está salvaguardado nos artigos 212.º e 213.º do Código Penal, não explica

exatamente porque é que o quadro legal em vigor sobre o crime de dano não satisfaz o Governo.

Finalmente, há que reconhecer que há intervenções em autarquias, como os regulamentos e os protocolos

que as autarquias estabelecem com várias organizações, que já preveem muitas outras possibilidades — é o

caso de Lisboa — ou, por exemplo, os concursos que são lançados, como em Almada ou em Setúbal. Há

muitas outras formas de intervenção e quero perguntar-lhe, Sr. Ministro, porque é que não deixa às autarquias

essa capacidade de intervenção, de regulação e tem necessidade de fazer uma uniformização que, de facto,

compromete direitos fundamentais, quer que no que se reporta à manifestação de formas de arte quer no que

se reporta à liberdade de expressão política de outros que não os partidos propriamente ditos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, a

proposta de lei que agora discutimos não é uma proposta sobre graffiti, é uma proposta que, a coberto dos

graffiti,pretende introduzir agravadas limitações à liberdade de expressão e de propaganda, perseguindo

quem contesta o Governo e as suas políticas.

Esta proposta persegue os graffiti, mas visa sobretudo perseguir a contestação política e social que o

Governo vai enfrentando nas ruas.

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