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I SÉRIE — NÚMERO 108

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O Sr. Ministro da Administração Interna: — Não nos metemos nisso.

O que dizemos, Srs. Deputados, é que há uma fronteira que não pode ser ultrapassada. E essa fronteira

tem a ver com o facto de alguns julgarem que podem impor prejuízos ilegítimos a todos. É essa a fronteira que

não pode ser ultrapassada!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Muito bem!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para sermos

claros sobre esta matéria, gostaria de dizer o seguinte: temos um regime penal que a maior parte das vezes

não se tem aplicado. Isto porque sabemos o que é que os tribunais, em regra, têm exigido para a aplicação

desse regime penal: que a destruição, danificação ou desfiguração do bem tenha de atingir caraterísticas

funcionais da coisa que é danificada. Portanto, tem sido esta a jurisprudência muitas vezes subscrita pelos

tribunais.

Nós entendemos que, fora do regime penal — que é o que faz esta proposta de lei —, deve haver a

possibilidade de reação contraordenacional para que quem pratica atos destes, nos termos estritos da lei.

Quero ainda dizer, Srs. Deputados, que, sendo isto polémico — não desconheço que é —, não podemos

desistir de ter para todos um ambiente público que seja um ambiente respeitado por todos e ao serviço de

todos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Inscreveram-se dois Deputados para pedirem esclarecimentos. O

Sr. Ministro já não dispõe de tempo, mas a Mesa concede-lhe 1 minuto, ciente do seu poder de síntese.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, embora nada tenha

que ver com o Sr. Ministro, quero registar um protesto da falta de vontade da maioria para alargar o tempo

deste debate.

Sr. Ministro, quero colocar-lhe duas questões muito concretas sobre esta proposta de lei.

Em primeiro lugar, gostávamos de saber porque é que uma proposta supostamente sobre graffiti faz

também referência a autocolantes, placards, cartazes e posters?

Em segundo lugar, Sr. Ministro, gostava que nos dissesse, e que fundamentasse com o texto da proposta

de lei, se em alguma circunstância um movimento social, um movimento de utentes dos serviços públicos, um

sindicato ou uma juventude partidária afixarem cartazes, pintarem um mural ou fizerem um graffiti contestando

o Governo ou apelando à participação numa manifestação ou greve são ou não perseguidos e punidos por

esta lei e com que justificação.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado

Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, é

absolutamente claro que o ponto fundamental, que é o de assegurar que o espaço público tem a capacidade

de se apresentar de forma satisfatória para a comunidade e que não é desfigurado, é algo que não é polémico

nesta Câmara.

O que se contesta, e em relação ao qual colocávamos algumas questões, tem a ver com a necessidade e

com a adequação da proposta que é apresentada.

De facto, como o Sr. Ministro disse, temos uma previsão penal para o crime de dano. E continuaremos a ter

essa previsão penal para o crime de dano, continuaremos a ter a mesma jurisprudência e, potencialmente,

continuaremos a ter os mesmos problemas de interpretação que a lei não resolve, uma vez que se decidiu por

não caminhar no sentido de alterar o regime penal.

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