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6 DE JULHO DE 2013

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São conhecidas as repercussões internacionais desta inadmissível ocorrência. Os chefes de Estado da

América Latina condenaram energicamente a posição do Estado português; a República da Bolívia tomou

medidas drásticas no plano diplomático contra Portugal; tanto a UNASUR como a OEA anunciaram reuniões

de emergência sobre este caso; foi anunciada a apresentação de uma queixa contra Portugal na Comissão de

Direitos Humanos da ONU.

A posição do Estado português é suscetível de provocar as mais graves consequências na posição de

Portugal no quadro das Cimeiras Ibero-Americanas, cuja manutenção já foi posta em causa, e na própria

CPLP, tendo em atenção a posição contundente tomada pela República do Brasil, e vai lesar seguramente os

legítimos interesses das empresas portuguesas que mantêm relações económicas com a América Latina.

Para além disso, este incidente é suscetível de comprometer o sucesso da candidatura de Portugal à

Comissão de Direitos Humanos da ONU.

Nestes termos, a Assembleia da República:

1. condena a decisão tomada pelo Governo português de negar o sobrevoo e a aterragem do avião

presidencial da República da Bolívia em território nacional.

2. lamenta as consequências diplomáticas, políticas e económicas desta decisão no plano das relações de

Portugal com a América latina e do prestígio internacional de Portugal.

3. Exige do Governo português um imediato pedido formal de desculpas ao Presidente Evo Morales e ao

Estado da Bolívia, bem como a abertura de um inquérito que esclareça todos os contornos desta inaceitável

decisão».

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 143/XII (2.ª), que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 788/XII (2.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da

Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação do 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2013.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 159/XII (2.ª)

— Autoriza o Governo a rever o regime sancionatório constante do Capítulo IV do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de

30 de maio, aplicável no âmbito do regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos

estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de

14 de março.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 158/XII (2.ª) — Estabelece o regime aplicável

aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas

originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros, e outras infraestruturas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

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