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12 DE JULHO DE 2013

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Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Viegas.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: O Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, veio estabelecer as disposições aplicáveis à

manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes após a sua

entrada em serviço e fixou as condições de acesso às atividades de manutenção e inspeção das referidas

instalações.

Os princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, relativos aos serviços no mercado

interno, visam reduzir e eliminar obstáculos supérfluos ou desproporcionados, bem como requisitos que

possam ser considerados discriminatórios ou restritivos do acesso e exercício das atividades aqui em causa.

Com esta nova alteração legislativa procura-se transpor para a ordem jurídica interna o reconhecimento

das qualificações profissionais, quer no que respeita ao técnico responsável pela manutenção, quer no que

respeita ao diretor técnico e inspetor. Nestas últimas funções o diploma obriga a inscrição na ordem

profissional em área compatível com as funções a desempenhar.

Relativamente a esta obrigatoriedade, salvaguarda-se a possibilidade de os técnicos já existentes poderem

manter o exercício das suas funções. Num momento como o que vivemos há que qualificar para o futuro, mas

não se pode desperdiçar o presente e o justo conhecimento adquirido pelos profissionais já integrados no

sistema.

No que respeita à função mais operacional (técnico de conservação), importa, do nosso ponto de vista,

garantir a existência de um processo de autorregulação, permitindo-se assim a contínua formação de técnicos.

E porque é que isto é importante? É que a maior parte destes profissionais exercem a sua função quase

sempre sem acompanhamento do técnico responsável, tornando-se assim fundamental, pelo menos, a

existência de uma linha orientadora.

Dado o momento económico que vivemos, tem de se garantir que a alteração legislativa salvaguarda a

existência de condições económicas favoráveis às pequenas e médias empresas que atuam no setor.

Para o CDS é muito importante a ponderação do valor mínimo para a cobertura de riscos associada ao

seguro de responsabilidade civil. O valor mínimo proposto no diploma é muito elevado e isto, certamente,

afetará o valor do prémio do seguro e terá como externalidade obrigatória o aumento dos encargos para as

pequenas e médias empresas.

O mesmo acontece no que respeita ao seguro de responsabilidade civil das entidades inspetoras das

instalações de elevação. Também aqui nos parece que o valor deve ser ponderado.

Estas são algumas das observações que fazemos e estamos certos de que na discussão em sede de

especialidade algumas alterações poderão ser introduzidas no sentido de melhorar esta proposta.

Posto isto, há, acima de tudo, que destacar que, de uma forma genérica, este é um documento positivo e

que, aliás, mereceu pareceres favoráveis de todas as entidades que emitiram parecer.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra sobre esta proposta de lei,

passamos à apreciação do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação

e Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas do Setor Rodoviário e Ferroviário.

Cada grupo parlamentar dispõe de 5 minutos para usar da palavra.

Em primeiro lugar, tem a palavra o presidente da Comissão, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não é minha intenção intervir sobre o

conteúdo do relatório, que foi aprovado em Comissão, que já concluiu os seus trabalhos, pois isso compete

aos grupos parlamentares e ao Sr. Deputado relator. Todavia, não queria deixar de fazer duas breves

referências no termo dos trabalhos de uma Comissão de Inquérito que nos ocupou durante mais de um ano,

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