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I SÉRIE — NÚMERO 112

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A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Muito obrigada, Sr.ª Presidente. Era exatamente isso que eu queria saber.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

Talvez nos possa ajudar.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, nós vamos iniciar a discussão dos textos-base que o

Governo entregou à Assembleia da República. Só depois da sua apreciação na generalidade, e se forem

aprovados, é que entramos na fase de especialidade.

Nessa fase, os grupos parlamentares da maioria apresentarão propostas de alteração, sendo que algumas

correspondem a informações que já são públicas. Mas as propostas de alteração só podem dar entrada depois

de decorrer o debate na generalidade.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Duarte Pacheco, muito obrigada. O assunto está mais do que

esclarecido. Não há ainda qualquer texto de substituição.

Vamos, então, dar início à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os

153 e 154/XII

(2.ª), cujo tema já foi identificado.

Tem a palavra, para apresentar os diplomas, o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: No decurso dos últimos dois anos, este Governo tem desenvolvido um processo coerente, gradual

e profundo de reforma da Administração Pública, destacando-se, entre as medidas mais relevantes já

tomadas, as seguintes:

Racionalização e redução em cerca de 40% do número de organismos, bem como de cargos dirigentes, no

âmbito do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central;

Reforma dos modelos de governação do Estado, com a introdução de novos mecanismos de recrutamento

de dirigentes, a par da adoção de políticas mais integradas e racionais em matéria remuneratória e de

avaliação de gestores públicos;

Aplicação de adequadas medidas de gestão dos recursos humanos, agilizando e privilegiando a mobilidade

interna de trabalhadores, em substituição do recrutamento externo, o que permitiu ultrapassar os objetivos de

redução de efetivos previstos no Programa de Assistência, reforçando a credibilidade de Portugal e

contribuindo decisivamente para a redução da despesa pública nesta área;

Foram, ainda, concretizadas diversas alterações estruturais aos regimes laborais aplicáveis aos

trabalhadores em funções públicas, sendo de destacar: a introdução de novos instrumentos de flexibilização

na organização dos tempos de trabalho, através da previsão dos regimes de adaptabilidade e do banco de

horas na Administração Pública; a regulamentação da rescisão por mútuo acordo, operacionalizando este

instrumento e vinculando o Estado a regras claras na sua aplicação, ao contrário do que anteriormente

sucedia; a uniformização das regras do setor público com as do setor privado no que se refere à remuneração

do trabalho extraordinário e à utilização de descansos compensatórios; a alteração do regime de proteção

social convergente dos trabalhadores em funções públicas, aproximando as regras relativas às faltas por

doença das que vigoram no regime geral da segurança social, promovendo assim a redução dos níveis de

absentismo nos serviços públicos e também da despesa; a eliminação do regime de transição gradual da

idade de aposentação de trabalhadores em funções públicas, passando a idade legal da reforma para os 65

anos, como acontece no regime geral da segurança social; a alteração do regime de acumulação de funções

públicas, restringindo fortemente as situações de acumulações remuneradas permitidas; a simplificação do

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (SIADAP), de forma a facilitar a sua aplicação no contexto

atual, marcado por fortes restrições orçamentais.

Foi, pela primeira vez, feita uma avaliação profunda das fundações que operam em Portugal, com a

aplicação de medidas de forte racionalização da despesa nesta área. Esta avaliação foi acompanhada pela

elaboração de uma lei-quadro que passou a regular o processo de criação e acompanhamento financeiro das

fundações.

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