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I SÉRIE — NÚMERO 115

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a bens fundamentais, como a energia e a habitação, quer, evidentemente, no domínio dos direitos sociais, o

topo de todas as queixas. E falamos, evidentemente, da crescente desproteção social que decorre destas

políticas.

É por isso verdade que, hoje, mais do que nunca, o País precisa de um Provedor de Justiça ativo,

interveniente, que recoloque na ordem do dia os direitos fundamentais. Este trabalho foi feito de forma

exemplar.

As recomendações, só no ano de 2012, têm o número mais elevado dos últimos anos. Elas reportam-se a

matérias tão sensíveis como, por exemplo, o Estatuto dos Bolseiros da FCT (Fundação para a Ciência e a

Tecnologia) e a capacidade de conciliação com funções docentes, que, bem recordo, o Governo queria

coartar, matérias tão importantes como docentes que são ultrapassados no concurso por docentes com

graduação inferior ou por docentes, que, por terem os seus filhos, veem impedida a renovação de um contrato

de trabalho. Por mais escandaloso que possa parecer, gostaria particularmente de dar nota desta situação e

da intervenção do Sr. Provedor nesta matéria, ou seja, nem os direitos de maternidade estão salvaguardados

dentro do próprio Estado.

Há também outros domínios de intervenção relevantes, nomeadamente — e é também um aspeto que não

se deve menosprezar —, no que diz respeito às questões da regulação do ruído, do guião de boas práticas, a

distribuir pelas autarquias ou a averiguação de aspetos igualmente delicados para a segurança dos cidadãos e

dos próprios agentes das forças de segurança, como a avaliação e a inspeção das condições de trabalho

numa esquadra da PSP, das condições de trabalho dos agentes da PSP, de detenção — e esta matéria é

igualmente uma das que foi alvo de intervenção do Provedor de Justiça.

Não podíamos, evidentemente, deixar passar a intervenção, mais recente, sobre matérias tão sensíveis

como os artigos 77.º e 78.º do próprio Orçamento do Estado, que, como bem sabemos, têm a ver com a

suspensão dos subsídios dos aposentados e dos reformados ou, ainda, com aquela coisa chamada

«contribuição extraordinária de solidariedade».

É por isso determinante, no quadro da preservação dos direitos fundamentais, no quadro das políticas

desta maioria, que tem atropelado direitos fundamentais, que a atuação do Provedor de Justiça seja esse fator

de regulação, de equilíbrio e de capacidade de intervenção.

Deixou-nos, ainda, o Sr. Provedor de Justiça nota da necessidade de um aspeto que deveremos tomar em

conta brevemente: o da necessidade de um código de boas práticas também para a Administração Pública.

Como última nota desta apreciação, afinal de contas, o Sr. Provedor de Justiça também tinha razão: se

Paulo Portas «roesse a corda», era mais saudável, porventura, um processo de refrescamento com eleições

antecipadas. Até nisso, o Sr. Provedor de Justiça, afinal, estava certo, Havia mais garantias de refrescamento

e da relegitimação do poder político do que da preservação do pântano em que hoje vivemos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PS.

Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, tem a palavra.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quis o acaso do agendamento

parlamentar que estivéssemos hoje a discutir os Relatórios do Sr. Provedor de Justiça no dia em que

elegemos o seu sucessor.

Justifica-se, portanto, que as minhas primeiras palavras se dirijam ao Sr. Juiz Conselheiro Alfredo José de

Sousa, para testemunhar, em meu nome pessoal e em nome da bancada do Partido Socialista, o nosso

reconhecimento pela forma meritória como desempenhou as suas funções e dizer que, juntamente com o

Coronel Costa Braz, os Doutores Magalhães Godinho, Corte-Real, Almeida Ribeiro, Mário Raposo, Menéres

Pimentel e Nascimento Rodrigues, o Sr. Doutor Alfredo José de Sousa ganhou, por mérito próprio, o direito de

figurar na Galeria dos Provedores de Justiça, que contribuíram para a densificação e qualificação da nossa

democracia.

O Sr. António Braga (PS): — Muito bem!

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