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25 DE JULHO DE 2013

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O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Relativamente à figura do Provedor de Justiça — o Sr. Deputado João

Lobo já o fez, mas creio que importa enfatizá-lo —, esta particularidade que decorre da sua consagração

constitucional e da sua criação no nosso ordenamento jurídico, na sequência da Revolução de 1974, e a sua

particular natureza quando é inserido na nossa Constituição entre os princípios gerais, na Parte I da

Constituição da República Portuguesa, fazem, no quadro dos valores constitucionais, com que seja

perspetivada como um direito das pessoas. Ou seja, não é apenas um órgão constitucional de garantia dos

direitos fundamentais, é perspetivado também como o direito de cada cidadão poder a ele recorrer e, com

isso, obter a satisfação das suas pretensões ou, pelo menos, o recurso a alguém que por ele interceda e que

medeie entre ele e os poderes públicos.

É, pois, um órgão unipessoal, inamovível, independente e com uma legitimidade parlamentar. A sua

legitimidade democrática decorre da sua eleição — ato a que, aliás, estamos a proceder nesta tarde — e que

tem como correlato a prestação de contas, traduzida nestes Relatórios que hoje temos em apreciação.

A informalidade do recurso à figura do Provedor de Justiça, a apreciação da legalidade e da justiça na

atuação dos poderes públicos, mas, sobretudo, a informalidade do seu acesso é algo que importa enfatizar.

A discussão destes Relatórios tem também o mérito de chamar a atenção dos cidadãos para a existência

do órgão e, portanto, ao discutirmos estes Relatórios, estamos também a contribuir para que haja um maior

acesso e um maior recurso à figura do Provedor de Justiça, sendo certo que não posso deixar de salientar que

o Relatório de 2012 apresenta esta particularidade de ter um número de queixosos perante o Provedor de

Justiça que é superior ao triplo do ano que o precedeu: 27 218 queixosos. Portanto, este é um número cerca

de três vezes superior ao de 2011. Há, de facto, uma particularidade: a maior parte deste número inusitado de

queixosos prendeu-se com queixas relativamente ao Orçamento do Estado e, portanto, foram agregados a

uma única queixa, mas demonstra bem a vitalidade cívica e a importância que os cidadãos reconhecem na

figura do Provedor de Justiça.

Sobre o seu desempenho, não posso deixar de salientar e saudar a criação de um novo site, o novo sítio

eletrónico do Provedor de Justiça, o que é particularmente relevante, porquanto 60% das queixas que lhe

foram dirigidas foram-no por via eletrónica, é uma particularidade que, creio, deve ser enfatizada,

demonstrando, por um lado, o crescente recurso às novas tecnologias da comunicação, mas também, por

outro lado, à forma célere como pode ser acedido o Sr. Provedor de Justiça.

Algo que, entendo, deve ser enfatizado e salientado — e penso que os demais Sr.as

e Srs. Deputados me

acompanharão neste raciocínio — é o esforço que o Sr. Provedor de Justiça manifestou no sentido da criação

de um conselho de provedores ou de instituições de direitos humanos da CPLP.

A densificação da democracia e do reconhecimentos dos direitos humanos em toda a comunidade de

língua portuguesa deve ser algo que devemos saudar e, com isso, enfatizar o nosso total apoio para tudo

aquilo que o futuro Provedor de Justiça, nessa matéria, haja por bem solicitar-nos.

Porque o meu tempo se encontra prestes a esgotar, com todo o respeito pelo resultado eleitoral que está a

decorrer e, por isso, não me pronunciarei sobre o novo Provedor de Justiça, mas, antecipando, obviamente,

que espero que seja eleito (como é óbvio, aguardamos democraticamente esse resultado), seja o novo

Provedor qual for, queria terminar recordando que, como disse Platão, a justiça é a maior das virtudes

humanas e, portanto, desejar as maiores felicidades a quem tiver a honra de a prover.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do CDS-PP.

Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, tem a palavra.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Apreciamos hoje, em

Plenário, os Relatórios de 2011 e de 2012 do Provedor de Justiça. São apreciações, a meu ver,

particularmente importantes, não apenas atendendo à relevância jurídico-constitucional do Sr. Provedor, um

elo entre os cidadãos e o poder, mas também decorrente do seu vasto âmbito de atuação, que,

inclusivamente, foi, no início deste ano, objeto de um conjunto de alterações pontuais, que alargaram, de facto,

o seu âmbito de competências.

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