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I SÉRIE — NÚMERO 115

66

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar o referido parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.

A próxima sessão plenária realizar-se-á na segunda-feira, dia 29 de julho, às 15 horas, e terá a seguinte

ordem do dia: reapreciação dos Decretos n.os

128/XII — Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a

respetiva lei, 132/XII — Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias

locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, e 136/XII

— Revoga disposições da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os

5-A/2002, de 11 de

janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, do Decreto-Lei n.º

310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de

janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril, e 204/2012, de 29 de agosto, e do Código

Administrativo; discussão das propostas de resolução n.os

56/XII (2.ª) — Aprova o Acordo sobre o Espaço de

Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-membros e a República da Moldova, assinado em

Bruxelas em 26 de junho de 2012, e 59/XII (2.ª) — Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União

Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, incluindo os Anexos I

a IV, assinado em Bruxelas em 11 de maio de 2012.

Haverá ainda lugar a votações regimentais no final do debate.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 24 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao projeto de resolução n.º 711/XII (2.ª):

A Fundação Alter Real foi criada em 2007, assente num modelo pouco consensual e com fraco

envolvimento, tanto da população em geral como dos atores políticos locais, em que o Município de Alter do

Chão, em termos estatutários, tinha representação apenas ao nível do órgão conselho geral.

O resultado deste processo foi negativo a vários níveis, desde a imediata passagem de mais de trinta

trabalhadores para o quadro dos disponíveis, à entrega de funções dirigentes de presidente e administrador

delegado a membros do Partido Socialista sem qualquer experiência reconhecida ao nível da equinicultura.

O resultado obtido traduziu-se numa dívida de mais de dois milhões de euros em abril de 2011.

Tendo o Partido Socialista apresentado o presente projeto de resolução, não poderia deixar de votar contra

os pontos 1 e 3 e favoravelmente o ponto 2.

Votei contra o ponto 1 porque a situação atual, fruto de um modelo de gestão que se revelou desajustado,

exige medidas imediatas do Governo, já preparadas, sem perda de mais tempo em estudos e outras

avaliações que não contribuam para uma solução rápida.

Votei contra o ponto 3 porque, com toda a certeza, da parte do Governo jamais existirá qualquer intenção

expropriatória de direitos, nomeadamente dos fundadores, em tudo o que for devido e legitimo de forma a

serem respeitadas e cumpridas as obrigações da Fundação Alter Real.

Votei favoravelmente o ponto 2, dada a relevância de que se reveste para o concelho, o distrito e o País, a

manutenção de Alter do Chão como polo estratégico da equinicultura lusitana. É fundamental a preservação

de todo o património genético, imobiliário, histórico e documental sedeado na Coudelaria de Alter do Chão.

O Deputado do PSD, Cristóvão Crespo.

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