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30 DE JULHO DE 2013

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, solicitamos a votação em separado.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos, então, começar por votar o n.º 1 do artigo 85.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 109-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 86.º

(Consolidação de contas) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 86.°

Consolidação de contas

1 — Sem prejuízo dos documentos de prestação de contas individuais previstos na lei, os municípios e as

suas entidades associativas apresentam contas consolidadas com as entidades detidas ou participadas.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 86.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Procedemos, agora, à votação da proposta 109-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 2 do

artigo 86.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PCP, do PS e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — As entidades mãe ou consolidantes são o município e a entidade associativa municipal.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 86.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 109-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 86.º

da proposta de lei.

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