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I SÉRIE — NÚMERO 116

120

Era a seguinte:

2 — Para efeitos da prestação de informação dos dados sobre a dívida pública, os municípios, as

entidades associativas municipais e as entidades públicas reclassificadas remetem a DGAL informação sobre

os empréstimos contraídos e sobre os ativos expressos em títulos de dívida emitidos nos 10 dias

subsequentes ao final de cada trimestre e após a apreciação das contas.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar o n.º 2 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, tenho indicação de que podemos votar conjuntamente os n.os

3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 89.º

da proposta de lei.

Vamos, então, votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 111-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 8 do artigo 89.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — Em caso de incumprimento, por parte das autarquias locais, dos deveres de informação previstos no

presente artigo, bem como dos respetivos prazos, são retidos 10% do duodécimo das transferências correntes

no mês seguinte ao do incumprimento, sem prejuízo do valor que seja anualmente estabelecido no decreto-lei

de execução orçamental.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — De seguida, vamos votar o n.º 8 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação, em conjunto, dos n.os

9, 10 e 11 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos agora o n.º 1 do artigo 90.º (Publicidade) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos

contra do PS e a abstenção do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 112-C, apresentada pelo BE, de alteração do corpo do n.º 2 do

artigo 90.º da proposta de lei.

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