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30 DE JULHO DE 2013

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A Sr.ª Presidente: — É uma boa sugestão. Se os Srs. Deputados não objetarem, assim faremos.

Quando entenderem que pode haver agregação de votações, os Srs. Deputados farão o favor de o dizer à

Mesa.

Segue-se a votação da proposta 1-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 2 do artigo 1.º (Objeto)

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

2 — Para efeitos da presente lei consideram-se entidades intermunicipais as associações de municípios e

as áreas metropolitanas.

A Sr.ª Presidente: — Eu tenho dificuldade em fazer a síntese pretendida pelo Sr. Deputado Luís Menezes,

confrontando-me eu com o que consta do guião das votações.

Vamos, agora, votar a proposta 76-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 1.º

da proposta de lei. Sr. Deputado Luís Menezes, significa que eu poderia dizer somente «substituição do n.º 2

do artigo 1.º»?

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Bastaria dizer apenas a identificação da proposta.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem! Já percebi!

Vamos, então, votar a proposta 76-C, do Bloco de Esquerda.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — Os princípios previstos no presente título são aplicáveis às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, na

medida em que se mostrem compatíveis com a natureza destas, sendo o seu regime financeiro específico

estabelecido em diploma próprio.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 77-C, apresentada pelo BE, de eliminação das alíneas b), f), h) e i) e de

alteração da alínea d) do artigo 2.º (Definições).

O PCP solicita que se vote primeiro, em conjunto, as alíneas f) e h) e, depois, as restantes alíneas.

Vamos votar a proposta 77-C, na parte em que elimina as alíneas f) e h) do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Votamos, agora, a parte restante da proposta 77-C, de eliminação das alíneas b) e i) e de alteração da

alínea d) do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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