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30 DE JULHO DE 2013

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Srs. Deputados, votamos agora os n.os

1 e 2 do artigo 4.º (Princípio da legalidade) da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação da proposta 3-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 5.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 5.º

Princípio da autonomia financeira

1 — As autarquias locais têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos.

2 — A autonomia financeira das autarquias locais assenta, nomeadamente, nos seguintes poderes dos

seus órgãos:

a) Elaborar, aprovar e modificar as opções do plano, orçamentos e outros documentos previsionais, bem

como elaborar e aprovar os correspondentes documentos de prestação de contas;

b) Gerir o seu património, bem como aquele que lhes seja afeto;

c) Exercer os poderes tributários que legalmente lhes estejam atribuídos;

d) Liquidar, arrecadar, cobrar e dispor das receitas que por lei lhes sejam destinadas;

e) Ordenar e processar as despesas legalmente autorizadas;

f) Aceder ao crédito, nas situações previstas na lei.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 5.º (Princípio da estabilidade

orçamental) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

Agora vamos votar a proposta 78-C, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 2 do artigo 5.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 — A estabilidade orçamental pressupõe a sustentabilidade financeira das autarquias locais, bem como

uma gestão orçamental equilibrada, incluindo a estabilidade nas receitas transferidas do Orçamento de Estado

e as responsabilidades contingentes por si assumidas.

A Sr.ª Presidente: — De seguida, vamos votar o n.º 2 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos

contra do BE e a abstenção do PS.

Agora vamos votar o n.º 3 do artigo 5.º da proposta de lei.

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