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Terça-feira, 30 de julho de 2013 I Série — Número 116

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

REUNIÃOPLENÁRIADE29DEJULHODE 2013

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de

resolução n.º 66/XII (2.ª), dos projetos de lei n.os

437 e 438/XII (2.ª), do projeto de resolução n.º 806/XII (2.ª) e da apreciação parlamentar n.º 56/XII (2.ª).

Foram anunciados os resultados da eleição, a que se procedeu na sessão anterior, para o Provedor de Justiça, para o Conselho Nacional de Educação e de um membro para a Comissão Nacional de Eleições, tendo sido eleitos os candidatos propostos.

Foi aprovado um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação relativo a retomas e assunções de mandato de Deputados do PSD.

Foi reapreciado o Decreto n.º 128/XII — Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei. Proferiram intervenções, além do Secretário de Estado do Desporto e Juventude(Emídio Guerreiro), os Deputados Paulo Simões Ribeiro (PSD), Laurentino Dias (PS), Artur Rêgo (CDS-PP), João Oliveira (PCP) e Cecília Honório (BE). Posteriormente,

após terem sido aprovadas alterações, foi aprovado um novo Decreto.

Foram reapreciados, em conjunto, os Decretos n.os

132/XII — Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico e 136/XII — Revoga disposições da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.

os 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de

dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.

os 156/2004, de 30 de junho,

9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril, e 204/2012, de 29 de agosto, e do Código Administrativo, tendo intervindo o Deputado António Prôa (PSD). Posteriormente, após terem sido aprovadas alterações ao Decreto n.º 132/XII, foi aprovado um novo Decreto, tendo a Câmara considerado prejudicado o Decreto

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n.º 136/XII por uma relação de identidade material com o Decreto n.º 132/XII, sobre o que se pronunciaram os Deputados João Oliveira (PCP), Luís Menezes e António Prôa (PSD), Pedro Delgado Alves (PS) e Bernardino Soares (PCP).

Foi aprovado o voto n.º 145/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Alcino Cardoso (CDS-PP), tendo, depois, a Câmara guardado 1 minuto de silêncio.

Foi também aprovado o voto n.º 146/XII (2.ª) — De condenação e pesar pelo assassinato de Mohammed Brahmi (Os Deputados membros da União Interparlamentar, Guilherme Silva, Alberto Costa, Fernando Jesus, João Pinho de Almeida, Maria Paula Cardoso, Duarte Pacheco e Rosa Albernaz).

Foi ainda aprovado o voto n.º 147/XII (2.ª) — De pesar pelas vítimas dos acidentes ocorridos perto de Santiago de Compostela e em Itália (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

De seguida, a Câmara guardou 1 minuto de silêncio em memória de Mohammed Brahmi e das vítimas dos acidentes ocorridos perto de Santiago de Compostela e em Itália.

Mereceu aprovação o projeto de deliberação n.º 16/XII (2.ª) — Primeira alteração à Deliberação n.º 3-PL/2013 — Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR).

Em votação global, foram aprovadas as propostas de resolução n.

os 56/XII (2.ª) — Aprova o Acordo sobre o

Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-membros e a República da Moldova, assinado em Bruxelas, em 26 de junho de 2012, e 59/XII (2.ª) — Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, incluindo os Anexos I a IV, assinado em Bruxelas, em 11 de maio de 2012.

Mereceram aprovação dois pareceres da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, um sobre o pedido de urgência na discussão e votação da proposta de lei n.º 163/XII (2.ª) — Fixa os meios que asseguram o financiamento do Governo da República à Região Autónoma dos Açores para fazer face aos prejuízos causados pela intempérie que assolou os Açores a 14 de março de 2013, cumprindo assim o princípio constitucional da solidariedade nacional (ALRAA), e outro sobre o pedido de urgência na discussão e votação da proposta de lei n.º 166/XII (2.ª) — Alteração ao regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA (ALRAA), e um parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho sobre o pedido de urgência na discussão e votação da proposta de lei n.º 167/XII (2.ª) — Aumento da retribuição mínima mensal garantida (ALRAA).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 799/XII (2.ª) — Relatório sobre Portugal na União Europeia 2012 (CAE).

Foram rejeitados os projetos de resolução n.os

789/XII (2.ª) — Contra a criação do centro hospitalar do Algarve e em defesa da melhoria dos cuidados de saúde na região algarvia (PCP) e 804/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a revogação da decisão de constituir o centro hospitalar do Algarve (BE).

Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que estabelece o regime jurídico-

laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado [apreciações parlamentares n.

os 50/XII (2.ª) (PCP) e 51/XII (2.ª) (PS)]. Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo BE, de

avocação pelo Plenário da votação na especialidade dos artigos 36.º e 60.º do texto final da proposta de lei n.º 147/XII (2.ª) — Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho, que foram aprovados, após terem produzido intervenções os Deputados Mariana Aiveca (BE), Jorge Machado (PCP), Vieira da Silva (PS), Artur Rêgo (CDS.-PP) e Adriano Rafael Moreira (PSD). Aquele texto final foi, ainda, aprovado em votação final global.

Foi, igualmente, aprovado um requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade dos artigos 2.º, 5.º e 6.º do texto de substituição da proposta de lei n.º 120/XII (2.ª) — Procede à quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho, que foram aprovados, após terem produzido intervenções os Deputados Mariana Aiveca (BE), Clara Marques Mendes (PSD), Jorge Machado (PCP), Artur Rêgo (CDS-PP) e Vieira da Silva (PS). Em seguida, foi o texto de substituição aprovado, em votação final global.

Em votação final global, foram aprovados os textos finais, apresentados pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativos às propostas de lei n.

os

153/XII (2.ª) — Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e 154/XII (2.ª) — Institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas, visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Proferiram declarações de voto os Deputados Carlos Zorrinho (PS), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE) e Jorge Paulo Oliveira (PSD).

Foi discutida, na especialidade, a proposta de lei n.º 122/XII (2.ª) — Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Após os Deputados Paula Santos (PCP), Helena Pinto (BE), Altino Bessa (CDS-PP), Mota Andrade (PS) e Ângela Guerra (PSD) terem proferido intervenções, a proposta de lei foi aprovada na especialidade e em votação final global, com propostas entretanto aprovadas.

Por último, foram aprovados três pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, um relativo à retoma e assunção do mandato de um Deputado do CDS-PP e dois relativos à renúncia ao mandato de um Deputado do PCP e de uma Deputada do BE e respetivas substituições.

O Presidente (Ferro Rodrigues) encerrou a sessão eram 21 horas e 44 minutos.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, que cumprimento, Srs. Jornalistas, está

aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Antes de darmos início à ordem do dia, dou a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para

fazer o favor de ler o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas pela Sr.ª Presidente, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de resolução n.º 66/XII (2.ª) —

Aprova o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre

Cooperação Militar, assinado em Lisboa, em 6 de maio de 2013, que baixa à 2.ª Comissão; projetos de lei n.os

437/XII (2.ª) — Alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.º 4/95, de 21 de fevereiro,

15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro (Lei-Quadro

do Sistema de Informações da República Portuguesa — SIRP) (PSD e CDS-PP), e 438/XII (2.ª) — Primeira

alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro (estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de

Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço

de Informações de Segurança (SIS) e revoga os Decretos-Leis n.os

225/85, de 4 de julho, e 254/95, de 30 de

setembro) (PSD e CDS-PP), que baixam à 1.ª Comissão; projeto de resolução n.º 806/XII (2.ª) —

Requalificação da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Azeitão, no concelho de Setúbal (PCP), que baixa à 8.ª

Comissão; e apreciação parlamentar n.º 56/XII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que

define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição

de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de

resíduos sólidos (PS).

Mais informamos a Câmara dos resultados da eleição ocorrida na última sessão plenária.

Assim, a ata da eleição para o cargo de Provedor de Justiça é do seguinte teor:

«Aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e treze, procedeu-se à eleição para o cargo de

Provedor de Justiça, tendo sido apresentada uma única candidatura, a do Professor Doutor José Francisco de

Faria Costa.

O resultado obtido foi o seguinte:

Votantes — 207

Votos «sim» — 150

Votos «não» — 16

Abstenções — 18

Votos brancos — 21

Votos nulos — 2

O candidato apresentado foi eleito por ter obtido a maioria qualificada constitucionalmente requerida para o

efeito.

Para constar, se lavrou a presente ata, que vai ser devidamente assinada.

Os Deputados Escrutinadores, Paulo Batista Santos — Jorge Fão.»

——

A ata da eleição de um membro para a Comissão Nacional de Eleições é do seguinte teor:

«Aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e treze, procedeu-se à eleição de um membro para a

Comissão Nacional de Eleições.

O resultado obtido foi o seguinte:

Votantes — 207

Votos «sim» — 154

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Votos brancos — 47

Votos nulos — 6

Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declara-se eleito para a Comissão Nacional de

Eleições o candidato proposto: João Tiago Galo Pedrosa dos Santos Machado (CDS-PP).

Para constar, se lavrou a presente ata, que vai ser devidamente assinada.

Os Deputados Escrutinadores, Paulo Batista Santos — Jorge Fão.»

——

A ata da eleição para o cargo de Presidente do Conselho Nacional de Educação é do seguinte teor:

«Aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e treze, procedeu-se à eleição para o cargo de

Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo sido apresentada uma única candidatura, a do

Professor Doutor José David Gomes Justino.

O resultado obtido foi o seguinte:

Votantes — 207

Votos «sim» — 145

Votos «não» — 14

Abstenções — 13

Votos brancos — 24

Votos nulos — 1

Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declara-se eleito o candidato proposto.

Para constar, se lavrou a presente ata, que vai ser devidamente assinada.

Os Deputados Escrutinadores, Paulo Batista Santos — Jorge Fão.»

——

A ata da eleição dos representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação é do

seguinte teor:

«Aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e treze, procedeu-se à eleição dos representantes dos

grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação.

O resultado obtido foi o seguinte:

Votantes — 207

Votos «sim» — 180

Votos brancos — 23

Votos nulos — 4

Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos como representantes dos

grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação os seguintes membros:

Efetivos

Nilza Marília Mouzinho de Sena (PSD)

José Carlos Bravo Nico (PS)

Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo (CDS-PP)

Francisco José Santana Nunes dos Santos (PCP)

Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo (BE)

Antero de Oliveira Resende (Os Verdes)

Suplentes

Maria José Quintela Ferreira Castelo Branco (PSD)

Acácio Santos da Fonseca Pinto (PS)

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Maria Teresa Monteiro Pires de Carvalho de Noronha e Castro (CDS-PP)

Maria Júlia dos Santos Freire (PCP)

Tiago Maria Sousa Alvim Ivo Cruz (BE)

Maria Dulce Dias Ildefonso Arrojado (Os Verdes)

Para constar, se lavrou a presente ata, que vai ser devidamente assinada.

Os Deputados Escrutinadores, Paulo Batista Santos — Jorge Fão.»

Entretanto, Sr.ª Presidente, acaba de dar entrada na Mesa um relatório e parecer da Comissão para a

Ética, a Cidadania e a Comunicação que se relaciona com a retoma de mandatos, pelo que deverá ser votado

de imediato para que os nossos colegas possam assumir funções.

O relatório e parecer refere-se à retoma de mandato, nos termos dos n.os

1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos

Deputados, com efeitos desde 25 de julho de 2013, inclusive, dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata José Cesário (Círculo Eleitoral de Fora da Europa), cessando Maria João Ávila, e Pedro

Roque (Círculo Eleitoral de Faro), cessando Carlos Silva Sousa, e à substituição, nos termos da alínea a) do

n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos desde 26 de julho de 2013, inclusive, dos

Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata Luís Campos Ferreira (Círculo Eleitoral do

Porto) por Sérgio Humberto Pereira da Silva e José Cesário (Círculo Eleitoral de Fora da Europa) por Maria

João Ávila.

O parecer é no sentido de as retomas e as assunções de mandato de Deputado serem de admitir uma vez

que se encontram verificados os requisitos legais.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Desejo aos Srs. Deputados que cessam funções e aos que começam funções as maiores felicidades.

Vamos agora passar ao primeiro ponto da ordem do dia que, como todos sabem, consiste na reapreciação

do Decreto n.º 128/XII — Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei.

Pedia aos Srs. Deputados o favor de tomarem os vossos lugares. Temos também de criar condições de

mais silêncio na Sala.

Como todos sabem, a ordem do dia é hoje muito extensa. Por isso, começaremos já desde o princípio a

aproveitar o melhor possível o nosso tempo.

Para intervir no debate, estão já inscritos os Srs. Deputados Paulo Simões Ribeiro, do PSD, e Laurentino

Dias, do PS.

Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro, tem a palavra.

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Pela terceira vez, nesta Legislatura, discutimos a criação do tribunal arbitral do desporto (TAD). Tal como

fizemos anteriormente e reafirmamos perante este Parlamento e perante os portugueses, o nosso

compromisso é desenvolver a justiça arbitral.

Para o PSD, o Estado, os cidadãos e as empresas darão um passo importante se possuírem meios

alternativos aos tribunais para a resolução dos seus litígios. Por isso, renovamos hoje o nosso

comprometimento com a criação do tribunal arbitral do desporto, com competência específica para administrar

a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática

do desporto.

Sucede que o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade da norma constante da

segunda parte do n.º 1 do artigo 8.º quando conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do anexo ao

Decreto n.º 128/XII, na medida em que dela resulta a irrecorribilidade para os tribunais do Estado das decisões

do tribunal arbitral do desporto proferidas no âmbito da sua jurisdição arbitral necessária.

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Entende o Tribunal ter existido a violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º, n.º

1, e do princípio da tutela jurisdicional efetiva, previsto no artigo 268.º, n.º 4 da Constituição da República

Portuguesa. Foi, como sabemos, uma decisão que não obteve a unanimidade daquele Tribunal, mas que, em

nome da cultura democrática que nos move, não deixamos de acolher hoje.

É com base nesta douta opinião que pretendemos evoluir na reformulação deste diploma e expurgar a

inconstitucionalidade que o Tribunal Constitucional encontrou no diploma que cria o tribunal arbitral do

desporto.

Não deixo de sublinhar que o artigo em causa, o artigo 8.º, n.º 1, não mereceu qualquer voto contrário de

nenhuma bancada desta Câmara em votação na especialidade, sendo que o projeto de lei do Partido

Socialista tinha uma solução normativa idêntica.

Com a alteração que hoje apresentamos e que prevê, em sede de arbitragem necessária, o recurso de

revista para o Supremo Tribunal Administrativo, pretendemos acomodar a possibilidade de recurso das

decisões arbitrais, face à leitura que o Tribunal Constitucional fez do texto fundamental, mas também manter o

nosso desiderato de dotar o desporto nacional de uma justiça mais célere, mais pronta e especializada.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Aprovada esta alteração, estamos em condições de dar resposta a

uma antiga ambição do movimento desportivo nacional, dando um salto qualitativo na afirmação do desporto

em Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para intervir, pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Minhas Senhoras e Meus

Senhores: Este Decreto que estamos hoje a reapreciar resultou de duas iniciativas, uma do Governo e outra

do Partido Socialista, que tinham como objetivo comum a criação de um tribunal arbitral do desporto, seguindo

embora caminhos diferentes, no sentido de encontrar uma solução que permitisse trazer para o mundo do

desporto a possibilidade de serem tomadas decisões sobre conflitos de forma célere, uniforme e

especializada.

Quando analisou o diploma, o Tribunal Constitucional veio dizer-nos que, quando, nesse diploma, se

estipula que são irrecorríveis as decisões do tribunal arbitral do desporto, estão a ser violados os princípios do

direito de acesso aos tribunais e da jurisdição que quer os tribunais administrativos quer a Constituição nos

obrigam a observar.

Ao fazer assim, o Tribunal Constitucional veio dizer-nos que o tribunal arbitral que tínhamos aqui aprovado

nos termos e com o modelo que entendemos subscrever e que, como acabou de dizer o Sr. Deputado do

PSD, também subscrevemos no nosso diploma, não é mais possível.

As alterações que o PSD e o CDS apresentaram significam, perdoem-me a expressão, oferecer ao Tribunal

Constitucional, como garantia de respeito pela orientação do seu acórdão, a possibilidade de estabelecermos

um recurso especial de revista. Ou seja, excluirmos o acesso à 1.ª instância dos tribunais administrativos,

excluirmos o acesso à 2.ª instância e permitirmos apenas, em recurso de revista e em condições especiais, o

acesso aos tribunais administrativos.

Será quanto basta para afastar o juízo do Tribunal Constitucional? A ver vamos se a maioria, aprovando

estas propostas nos precisos termos em que as apresentou, os vai levar ao Tribunal Constitucional. Será

bastante? Temos dúvidas sobre isso.

Porém, de uma coisa não temos dúvidas: é que, mesmo que o Tribunal Constitucional considere, no limite,

estar conforme esta nova redação que a maioria propõe, esse tribunal arbitral criado pelo Decreto que a

Assembleia aprovou, com estas eventuais alterações aceites pelo Tribunal Constitucional, não é já o mesmo.

É mais uma instância que vem a seguir às instâncias tradicionais federativas e que antecede a instância do

tribunal do Estado, o tribunal administrativo. Ora, esse não é o cumprimento, o objetivo do significado do

tribunal arbitral que propusemos e que estava, aliás, também na génese da proposta do Governo.

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A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Termino, Sr.ª Presidente, dizendo que cremos que melhor avisado seria

oferecer ao desporto não esta nova solução, que não traz celeridade mas arrastamento, que não traz

especialidade mas diversidade, ou seja, uma solução que nos leva por caminhos que não são aqueles que

entendíamos deverem ser os caminhos do tribunal arbitral, mas encontrar, eventualmente com o movimento

desportivo, a criação de um tribunal ou de um centro de arbitragem voluntário em que todos os operadores

desportivos estivessem integrados e que, esse sim, poderia ter a oportunidade de cumprir os objetivos que nos

trouxeram para a criação do tribunal arbitral.

Por estas razões de circunstância, não acompanharemos as propostas que a maioria apresenta para

retificação do Decreto da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que respeitem o tempo, sobretudo pela tarde muito extensa

que temos.

Para intervir, pelo CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Escuso de repetir uma coisa que já foi dita pelos Srs. Deputados que me antecederam, qual seja a

necessidade sentida por todos os agentes desportivos da existência de um tribunal arbitral. Esta necessidade

era também sentida pelo Partido Socialista, que apresentou a sua proposta, e pelo Governo, que a secundou,

auscultados que são os agentes desportivos.

Foi, depois, aqui aprovado um diploma que resultou de uma redação de consenso entre a proposta do

Partido Socialista e a que foi apresentada pelo Governo.

O Sr. Presidente da República, no exercício das suas competências, pediu, legitimamente, a verificação da

constitucionalidade de algumas normas desse diploma e o Tribunal Constitucional, também no exercício das

suas competências, veio pronunciar-se levantando a questão da constitucionalidade de algumas normas do

mesmo diploma.

Portanto, face a esta decisão do Tribunal Constitucional — e note, Sr. Deputado Laurentino Dias, os Srs.

Juízes do Tribunal Constitucional não decidiram por capricho, decidiram tendo em conta a interpretação da

Constituição e dos respetivos artigos —, como tantas vezes é dito aqui por todos os partidos, nós, maioria e

Governo, temos a obrigação de respeitar não só a Constituição mas também, neste caso, o acórdão do

Tribunal Constitucional que fez a interpretação da Constituição.

Colocavam-se-nos duas questões: por um lado, a do respeito pelo acórdão e a alteração da lei aprovada

em função desse acórdão e, por outro, tentar preservar a razão de ser, a raiz que está por detrás da criação

do TAD, que é garantir maior celeridade na justiça desportiva nas decisões que são tomadas.

Pensamos que, com esta solução que aqui apresentamos, conseguimos conciliar estas duas questões.

Tentamos, no possível, cumprir as orientações prescritas no acórdão, criando uma última instância de

recurso, em determinados casos, para o STA (Supremo Tribunal Administrativo) e preservando a essência da

lei, que é a de, em sede de justiça desportiva, ter um tribunal arbitral que, numa primeira instância e numa

segunda instância, decide de forma rápida e célere. Não esqueçamos que todas as normas constantes do

diploma aprovado quanto à celeridade, quanto aos prazos, quanto à rapidez, quanto à eficiência mantêm-se.

Cria-se só uma instância de recurso para garantir a jurisdição plena em determinados casos específicos.

Lamentamos que o Partido Socialista tenha esta interpretação. Temos a convicção de que ao fazer isto,

conjugando com a transferência de algumas competências para o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de

Justiça, que antes eram do presidente do tribunal arbitral do desporto, preservamos o que é essencial na

alteração que se propõe: por um lado, respeitar o acórdão, respeitar a Constituição e, por outro, preservar a

essência da criação do tribunal, que é garantir celeridade na justiça desportiva.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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A Sr.ª Presidente: — Para intervir, pelo Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desporto e

Juventude.

O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude (Emídio Guerreiro): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: Penso que este é um momento importante para que nos possamos centrar naquilo que é

verdadeiramente essencial.

Ora, essencial, uma velha ambição para o movimento desportivo português é, de há muitos anos a esta

parte, a criação de um tribunal arbitral. Porquê? Porque todos nós temos a noção de que é necessário

encurtar prazos, é necessário que as matérias sejam analisadas por pessoas com experiência, sobretudo, na

área do direito do desporto. Foi isso que levou o Governo a ter a iniciativa de apresentar a proposta de lei, que

já aqui foi debatida e aprovada, e que, em resultado de uma ação do Tribunal Constitucional, mereceu reserva

numa matéria muito específica, que tinha a ver com a questão do recurso.

Ora, a maioria parlamentar entendeu, e bem, que valeria a pena manter o essencial, ou seja, aquela que é

pretensão antiga e que, sobretudo, vai responder bem e rapidamente às necessidades do movimento

desportivo, e introduzir as alterações que, de alguma forma, respondessem às dúvidas que o Tribunal

Constitucional teve relativamente à matéria do recurso. E foi isso que foi feito.

Por isso, queria saudar os grupos parlamentares que, percebendo que o essencial é manter a existência

deste tribunal, responderam com propostas concretas para resolver este problema.

Em função do desenvolvimento de todo este processo, que se iniciou com uma proposta em 2007 por parte

do Comité Olímpico de Portugal (COP), que levou até a que o Governo anterior criasse um grupo de trabalho

que elaborou uma proposta que foi entregue a dois ou três das eleições de 2011, a qual foi recuperada já por

este Governo para corporizar a proposta original que já foi aqui discutida, penso que, se atendermos às

matérias essenciais, faz todo o sentido operacionalizar este tribunal nestes moldes.

É que, apesar da existência do recurso, tal como está agora previsto nas propostas que o PSD e o CDS-PP

apresentaram na Mesa da Presidente da Assembleia da República, a verdade é que se mantém o essencial: a

justiça ficará balizada e tratada por especialistas de direito do desporto. Cria-se uma plataforma, mas é uma

só, porque o que temos hoje em dia é uma miríade de plataformas, uma miríade de recursos, que têm

provocado, quando é preciso decidir, que não se decida.

Por isso, faço também um apelo ao Partido Socialista, que esteve na génese desta discussão há muito

pouco tempo, no sentido de rever o seu posicionamento porque temos de aproveitar para dar um sinal positivo

ao movimento desportivo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para intervir, pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. as

e Srs. Deputados, estamos

hoje perante mais uma iniciativa de suprimento de mais uma inconstitucionalidade reconhecida a mais uma

iniciativa do Governo ou da maioria.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já é hábito!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Esse é, de facto, Sr. Secretário de Estado, um recorde que já ninguém vos

tira. Relativamente ao recorde das declarações de inconstitucionalidade, os senhores já o levam!

Mais uma vez, estamos confrontados com uma declaração de inconstitucionalidade que resulta da

obsessão, da incapacidade e da falta de vontade desta maioria parlamentar para ouvir aquilo que se diz na

Assembleia da República.

Esta questão, que é alvo de declaração de inconstitucionalidade, foi, provavelmente, a questão mais

discutida em todo este processo legislativo. Foi objeto de discussão em todas as audições feitas pelo grupo de

trabalho, as suas normas foram discutidas, quer as da proposta de lei quer aquelas que, sobre a mesma

matéria, dispunham num outro sentido, no âmbito do projeto de lei do Partido Socialista.

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Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro, de nada serve dizer que dos ouros grupos parlamentares não houve

qualquer proposta de alteração em relação a esta matéria. O Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro sabe tão

bem quanto nós que, se estas normas da proposta de lei não tivessem sido aprovadas, outras leis resolveriam

o problema, nomeadamente a lei da arbitragem voluntária, que dispõe, em relação à arbitragem voluntária e

naquilo que nela não estivesse regulado, a aplicação das regras da proposta de lei.

Portanto, Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro, sabe bem que o problema não foi o facto de não terem sido

apresentadas propostas alternativas. O problema da inconstitucionalidade está nestas normas da proposta de

lei que foram aprovadas pela maioria parlamentar na Assembleia da República, apesar de todas as chamadas

de atenção, apesar de todos alertas feitos relativamente à inconstitucionalidade que tínhamos pela frente.

Sr.as

e Srs. Deputados, a questão central é esta: estas normas são inconstitucionais porque resultam de

uma intenção política que não é ajustada, que é a intenção de retirar dos tribunais matérias que deviam ser

julgadas e decididas pelos tribunais e remeter para os tribunais arbitrais normas que não deviam estar fora do

âmbito da justiça estadual, da intervenção concreta dos tribunais estaduais.

Sr.as

e Srs. Deputados, não há forma de resolver este problema sem discutir aprofundadamente esta opção

política de fundo.

Sr.as

e Srs. Deputados da maioria, esta proposta que os senhores aqui apresentam, remetendo para o

Supremo Tribunal Administrativo o julgamento, no âmbito de um recurso de revista, não resolve o problema.

Continuaremos a ter os tribunais estaduais a intervir de forma abstrusa.

Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para o artigo 7.º do Anexo do

Decreto que estamos a discutir, que continua a prever a arbitragem voluntária em matéria laboral. Esta é uma

das matérias em relação às quais é completamente estranha a intervenção do tribunal arbitral. E tal como

esta, outras haverá em que, com a intervenção do tribunal arbitral do desporto e com a possibilidade de

recurso de revista, teremos o Supremo Tribunal Administrativo a intervir e a decidir sobre matérias que deviam

estar completamente excluídas do âmbito da intervenção da jurisdição administrativa.

Portanto, Sr.as

e Srs. Deputados, não há forma de salvar este processo legislativo sem ser com o

retrocesso da maioria e do Governo em relação à intenção inicial de desjurisdicionalização destas questões,

sem ser com um passo atrás dado pela maioria e pelo Governo relativamente à intenção de retirar dos

tribunais questões que só nos tribunais devem ser dirimidas e não nos tribunais arbitrais.

Sr.as

e Srs. Deputados, estas propostas que os Srs. Deputados da maioria apresentam não vão resolver os

problemas de fundo, nem sequer podem garantir os objetivos que os senhores afirmam ter quando aprovaram

estas propostas. Isto porque elas não garantem a celeridade e, mesmo nos casos em que possa haver justiça

mais rápida, certamente as partes mais dificilmente se vão conformar com essas decisões. E isso, Sr.as

e Srs.

Deputados, é má justiça.

Justiça apressada que não resolve os conflitos é má justiça!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para intervir, pelo Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e

da Igualdade, Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: Esta decisão do Tribunal Constitucional era

expetável. Se bem que o Sr. Secretário de Estado tenha querido pôr o «contador a zero» e ensaiar aqui uma

espécie de novo debate desta proposta na generalidade, a verdade é que muito se passou nesta discussão.

Desde a primeira hora que os Deputados da maioria foram mais do que advertidos para os perigos de

inconstitucionalidade que estavam presentes na sua proposta, mas não quiseram ouvir.

Houve audições onde se advertiu para esta possibilidade de inconstitucionalidade e mesmo os múltiplos

pareceres, como o da Associação Sindical dos Juízes, eram claríssimos sobre este perigo eminente que

decidiram, evidentemente, evitar.

Mantemos a nossa posição relativamente a esta proposta.

O Sr. Secretário de Estado falou da necessidade de uma justiça arbitral digna para as matérias do

desporto. A posição do Bloco de Esquerda não é contra os modelos de resolução alternativa de litígios, mas

contra todas as deformações da proposta de tribunal arbitral do desporto.

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Na verdade, o TAD tem poderes de natureza pública, como é o caso do poder disciplinar federativo, e,

portanto, será um tribunal de federações. Mas a questão fundamental é a da imposição, por via da arbitragem

necessária, da limitação do acesso aos tribunais, tal como foi reconhecido no fatídico artigo 8.º.

Ora, do nosso ponto de vista, o desporto não pode ver os seus conflitos blindados numa espécie de «torre

de marfim» ou na sua estrutura e cadeia de poderes hierárquicos como se estivesse imune aos normativos

constitucionais. Estas propostas tentam amaciar alguns aspetos, mas não o fazem de forma digna. Aliás,

proposta que nasce torta nem tarde se consegue endireitar!

O que propõem é o reforço da blindagem do recurso aos tribunais de uma forma muitíssimo enviesada,

como aqui já foi denunciado, e estou para ver se esta solução tão enviesada e tão tortuosa é aquela que

satisfaz a decisão do acórdão do Tribunal Constitucional.

Portanto, do nosso ponto de vista, não se trata da dignificação de um modelo arbitral de justiça, trata-se,

sim, de os senhores conseguirem consagrar um nicho, uma «torre de marfim» para a solução dos conflitos na

área do desporto, que não dignifica o desporto e que atropela, como bem sabemos, alguns dos preceitos

constitucionais, o que, do nosso ponto de vista, é inaceitável.

As propostas amaciam, mas não vão ao encontro dos problemas de fundo deste diploma.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro, do PSD, reinscreveu-se para intervir.

Tem a palavra, Sr. Deputado, ainda que dispondo de muito pouco tempo.

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, farei só alguns reparos ao que disseram os Srs.

Deputados João Oliveira e Cecília Honório.

Os senhores, no afã de criticarem tudo o que veio desta bancada, esqueceram-se de alguns pormenores.

Primeiro, confundiram a arbitragem voluntária com a arbitragem necessária. Aliás, o Sr. Deputado João

Oliveira fez uma intervenção tão confusa que, às tantas, já estava a entrar por caminhos pelos quais o próprio

Tribunal Constitucional não se meteu.

Depois, esquecem-se os Srs. Deputados que esta proposta do artigo 8.º é igual à constante do projeto de

lei do Partido Socialista, pelo que não é só uma questão da maioria e, assim sendo, escusam de falar dos

campeões, porque não é isso que está em causa.

Esquecem-se, ainda, os Srs. Deputados do seguinte pormenor: os tribunais arbitrais vêm previstos no

artigo 209.º da Constituição. É um pormenor que o Sr. Deputado João Oliveira se esquece sempre, talvez

porque lhe interesse.

Finalmente, termino, dizendo o seguinte: Sr. Deputado, nós não temos medo do juízo do Tribunal

Constitucional. O regular funcionamento das instituições é o seguinte: a Assembleia da República legisla;…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Cumpre a Constituição!

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — … o Tribunal Constitucional aprecia; e a Assembleia da República,

de seguida, reaprecia os diplomas para os pôr conformes à Constituição. É tão simples como isto, Sr.

Deputado!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Ainda para intervir, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude, utilizando

tempo cedido pelo PSD.

O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Nós

valorizamos a existência dos tribunais arbitrais, que estão previstos na Constituição, e entendemos que eles

são um bom instrumento.

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Assim, queria novamente relembrar à Câmara que a solução que agora estamos a discutir não teve na sua

origem apenas e só na maioria, uma vez que o Partido Socialista tinha uma proposta idêntica. Por isso, não

vale a pena, neste momento, acantonar esta iniciativa a uma solução de maldade da maioria, porque não o é.

Creio, e volto a repetir o que disse na minha intervenção inicial, que seria um bom exemplo para nos

centrarmos no essencial. E o essencial é que o desporto em Portugal há muitos anos que reclama a existência

de um tribunal arbitral. Aliás, o que me parece é que alguns grupos parlamentares são completamente

insensíveis aos apelos da sociedade civil,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Devia ter estado nas audições!

O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — … mas, felizmente, a maioria e este Governo

não foram insensíveis a esse apelo.

Por isso, se há, de facto, uma inconstitucionalidade, esta é a resposta que o CDS e o PSD dão para

resolver esse problema, o que não tem nada a ver com uma velha ambição e uma necessidade do desporto

em Portugal, que é a existência de um tribunal arbitral do desporto.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Os apelos eram em sentido contrário!

O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Os senhores sabem que é assim. Basta

falarem com os dirigentes desportivos…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Quem foi ouvido disse o contrário!

O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — … que, de há muitos anos a esta parte,

reclamam, e bem, esta existência para verem que assim é. Aliás, esta entidade existe em muitos países

europeus onde estas questões do desporto são já, há muitos anos, resolvidas desta maneira.

De facto, é pena que, hoje, alguns partidos, talvez pelas perturbações políticas do dia, não queiram

reconhecer aquilo que os agentes desportivos há tanto tempo reclamam, que é uma realidade, e que não

queiram, sobretudo, resolver esta questão.

Por isso, saúdo, mais uma vez, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS por terem entendido que era

positivo dar uma resposta às dúvidas do Tribunal Constitucional e, no nosso entendimento, está aqui um

caminho que pode, finalmente, desembrulhar uma situação que se arrasta há muitos anos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminada a reapreciação do Decreto n.º 128/XII, passamos ao

ponto 2, que consiste na reapreciação conjunta dos Decretos n.os

132/XII — Estabelece o regime jurídico das

autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da

transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e

aprova o regime jurídico do associativismo autárquico e 136/XII — Revoga disposições da Lei n.º 169/99, de

18 de setembro, alterada pelas Leis n.os

5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei

Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos

Decretos-Leis n.os

156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1

de abril, e 204/2012, de 29 de agosto, e do Código Administrativo.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Prôa para uma intervenção.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Srs. Secretários de Estado,

Sr.as

e Srs. Deputados: Procedemos, hoje, à reapreciação dos Decretos n.os

132 e 136/XII, da Assembleia da

República, que estabelecem o regime jurídico das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na

sequência da respetiva devolução pelo Sr. Presidente da República em virtude da pronúncia de

inconstitucionalidade, no essencial, em dois aspetos.

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Importa sublinhar que se trata de aspetos muito concretos e circunscritos que estão longe de colocarem em

causa a reforma autárquica empreendida pelo Governo e apoiada pela maioria que o suporta.

Assim, estes aspetos referem-se à natureza jurídica das comunidades intermunicipais e à forma como são

apresentadas as atribuições e competências.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Respeitando inteiramente a decisão do Sr. Presidente da

República, podia a Assembleia da República ter optado por expurgar apenas as inconstitucionalidades

apontadas — esse seria um caminho —, mas esta maioria encarou esta decisão do Sr. Presidente da

República como uma oportunidade para insistir na procura do consenso e da aproximação de posições com os

autarcas.

Assim, as alterações propostas pelos partidos da maioria são muito mais do que as propostas do Governo

e dos partidos que o suportam; são soluções que resultam do diálogo construtivo ente o Governo, a

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE),

materializado num acordo, e correspondem à aproximação de posições com os autarcas e, agora, desafiamos

os demais partidos a considerarem-nas também.

Ainda que brevemente, permitam-me que destaque algumas das alterações significativas que

correspondem às posições defendidas pela ANMP e pela ANAFRE.

A saber: a identificação discriminada das atribuições das autarquias; a definição da natureza jurídica das

CIM (comunidades intermunicipais) como associações de adesão voluntária; o reforço dos poderes do

Conselho Intermunicipal onde têm assento os presidentes de câmara; o reforço dos poderes de fiscalização

das assembleias municipais em relação às CIM; e a definição do custo-padrão das competências no âmbito da

figura da delegação legal de competências para as freguesias.

Estas são apenas algumas das posições apresentadas pelos autarcas e que, agora, são contempladas na

proposta que apresentamos ao Parlamento.

Curiosamente, a sua não inclusão na proposta inicial do Governo foi pretexto para críticas dos partidos da

oposição. Veremos agora!

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Num tempo em que a crispação política tem sido acentuada e que

as tentativas de entendimento e de cooperação entre os partidos têm saído frustradas, num tempo em que o

País necessita e os portugueses reclamam maior serenidade e concentração na resolução dos seus

problemas, o Governo e os partidos que o suportam demonstraram que não desistem e afirmam o seu

empenho em encontrar consensos e mecanismos de cooperação.

O acordo alcançado com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional

de Freguesias sobre duas leis estruturantes para o poder local deve, pois, ser valorizado.

Permitam-me, por isso, que saúde o sentido de responsabilidade e a coragem dos autarcas na atitude

cooperante que assumiram.

Mas este acordo é também o significado de que o consenso e a cooperação não se esgotam no plano

estritamente partidário e que a busca de entendimentos deve envolver todos os parceiros e intervenientes

muito para além dos partidos.

Finalmente, Sr.ª Presidente, este acordo é também um desafio para o Parlamento no sentido de esclarecer

em que medida é que os partidos procuram, efetivamente, defender os interesses do País ou se preferem

deter-se na procura das diferenças e na tentativa de obstaculizar o desenvolvimento do País.

Porque, sejamos claros, Sr.as

e Srs. Deputados, se até aqui a oposição criticou estes diplomas com base

nas críticas das associações das autarquias, de duas, uma: ou aplaudem esta aproximação e evoluem ou se

mantêm críticos apenas porque entendem ter de estar sempre, sempre, do contra.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que peço aos Srs. Deputados que

pretendam intervir que o solicitem.

Pausa.

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Srs. Deputados, não havendo mais inscrições e porque, como todos sabem, as propostas de resolução n.os

56/XII (2.ª) — Aprova o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus

Estados-membros e a República da Moldova, assinado em Bruxelas em 26 de junho de 2012, e 59/XII (2.ª) —

Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado,

e a República do Iraque, por outro, incluindo os Anexos I a IV, assinado em Bruxelas em 11 de maio de 2012,

que constam da ordem do dia, não têm tempos de intervenção atribuídos, passamos às votações regimentais

agendadas para hoje e que nos vão ocupar um longo tempo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, o debate anterior terminou mais rapidamente do que o

esperado.

Nós estamos ainda a receber textos finais, pelo que, penso, não é possível começar já as votações. Aliás,

em bom rigor, em relação a uma série de diplomas, acabamos por estar impedidos de apresentar avocações,

a não ser que as fôssemos fazer agora.

De qualquer forma, penso que temos de ter um compasso de espera, porque precisamos ainda de preparar

algumas votações e de indicar para a Mesa desagregações que queremos fazer.

A Sr.ª Presidente: — Creio que o Sr. Deputado tem razão. Por isso vamos ter de fazer um intervalo.

Pergunto-lhe qual o tempo que considera razoável.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, 30 minutos.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, interrompemos, então, a sessão por 30 minutos.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 41 minutos.

Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações, que, como todos sabem, inclui um

conjunto de votações, na especialidade, de muitas normas. Vamos ter, hoje, um longo período de votações.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum utilizando o cartão eletrónico.

Pausa.

O quadro eletrónico regista 207 presenças, às quais se acrescentam 5 (Deputados do PSD Sérgio

Humberto, Pedro Roque e Bruno Coimbra e Deputados do PS João Soares e Isabel Santos), perfazendo 212

Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário, Deputado Abel Baptista, vai proceder à leitura do voto n.º 145/XII (2.ª) —

De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Alcino Cardoso (CDS-PP).

Faça favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Alcino Cardoso nasceu a 29 de novembro de 1927, em Ferreiros, Cinfães, tendo falecido a 21 de julho de

2013, aos 85 anos.

Homem de firmes convicções políticas, dedicou grande parte da sua vida à causa pública, tendo sido

Deputado à Assembleia da República pelo CDS-PP na I Legislatura ficou, para sempre, ligado à história desse

partido e da democracia portuguesa.

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Durante toda a sua vida, manteve uma intensa atividade empresarial, colaborando com inúmeras

instituições bancárias nacionais e internacionais.

Apesar dos seus sucessos profissionais, foi a sua intensa dedicação à causa pública que o notabilizou. Em

1976, na I Legislatura, foi Deputado do CDS à Assembleia da República. Em 1978, assumiu funções

governativas, no II Governo Constitucional, enquanto Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

Foi, depois, Vereador da Câmara Municipal do Porto, entre 1979 e 1981, para, nesse mesmo ano, assumir

novamente funções governativas, desta vez enquanto Secretário de Estado do Turismo no VII Governo

Constitucional.

A sua ação cívica foi ampla e não se esgotou no desempenho de cargos políticos, tendo Alcino Cardoso

participado, ao longo de toda a sua vida, em inúmeros projetos e integrado várias associações e ordens de

manifesto interesse cívico. Entre essas, foi membro da Ordine dei Santi Maurizio e Lazzaro (grau

Comendador, Casa Real de Sabóia), da Ordine Equestre del Santo Sepolcro di Gerusalemme (grau

Comendador, Vaticano, Santa Sé), da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa (grau

Comendador, Casa Real de Bragança), do Conselho de Curadores da Fundação Frei Manuel Pinto da

Fonseca e da Associação da Nobreza Histórica de Portugal. Foi ainda membro fundador do Rotary Club do

Porto Douro e presidente da Real Associação do Porto.

Os seus méritos foram reconhecidos. Em França, foi condecorado Oficial da Ordre Nationale du Mérite e da

Légion d'Honneur, esta última a mais alta condecoração honorífica francesa. Foi também condecorado com a

Cruz de Grande Oficial Pro Merito Melitensi da Ordem de Rodes e de Malta.

O seu exemplo de firmeza nas convicções, assim como a sua generosidade, inspirou todos os que com ele

contactaram. É essa parte importante da herança que nos deixa. O País agradece e não esquece o serviço

que lhe prestou durante décadas de dedicação à causa pública, e lamenta o seu desaparecimento.

A Assembleia da República agradece a Alcino Cardoso a dedicação ao País e à causa pública, que fez

dele uma figura importante da nossa democracia e da sociedade portuguesa e apresenta a toda a sua família

e amigos as suas sentidas condolências.»

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Pedia aos Srs. Deputados que guardássemos 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

A Sr.ª Secretária, Deputada Rosa Albernaz, vai proceder à leitura do voto n.º 146/XII (2.ª) — De

condenação e pesar pelo assassinato de Mohammed Brahmi (Os Deputados membros da União

Interparlamentar, Guilherme Silva, Alberto Costa, Fernando Jesus, João Pinho de Almeida, Maria Paula

Cardoso, Duarte Pacheco e Rosa Albernaz).

Faça favor, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«O assassinato de Mohammed Brahmi, dirigente da oposição tunisina, líder do Movimento do Partido do

Povo e membro da Assembleia Constituinte Tunisina, é mais um violento ataque ao processo democrático que

se desenvolve no primeiro país da chamada «primavera árabe».

Mohammed Brahmi, 58 anos, foi assassinado ao sair de casa, cravado de balas em frente à mulher e

filhos.

Nenhuma divergência política justifica, em caso algum, qualquer atentado à integridade física e o recurso à

violência, independentemente dos diferentes posicionamentos partidários.

Este é agora, depois de Chokri Belaïd, o segundo assassinato político na Tunísia num curto espaço de seis

meses.

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A Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu profundo pesar pela morte de

Mohammed Brahmi e junta-se a todas as vozes que condenam o assassinato de um dos mais importantes

líderes da oposição democrática tunisina.»

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, temos ainda um voto de pesar para ser lido e, a seguir, guardaremos 1 minuto de silêncio

por ambos os votos.

A Sr.ª Secretária, Deputada Maria Paula Cardoso, vai proceder à leitura do voto n.º 147/XII (2.ª) — Pelas

vítimas dos acidentes ocorridos perto de Santiago de Compostela e em Itália (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e

Os Verdes).

Faça favor, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Realizam-se hoje, em Santiago de Compostela, os funerais de 79 vítimas da tragédia ferroviária que

ocorreu com o comboio que fazia a ligação entre Madrid e Ferrol, precisamente no mesmo dia em que

apresentamos na Assembleia da República um voto de pesar pelo acidente ocorrido na quarta-feira passada,

dia 24 de julho.

O acidente de 24 de julho, perto de Santiago de Compostela, foi um dos mais trágicos que já ocorreram em

Espanha. A causa confirmada foi o excesso de velocidade. O descarrilamento ocorreu com violência e

aparato, como demonstram as imagens registadas pelas câmaras de segurança da ferrovia.

Este é um daqueles acidentes em que ninguém sai ileso, nem mesmo os poucos que não ficaram

fisicamente feridos. Entre os mais de 100 passageiros que sofreram ferimentos, cerca de três de dezenas

ainda se encontravam hoje em estado crítico. Um balanco de dor e de sofrimento, a que as autoridades e a

população souberam mostrar a sua solidariedade, acorrendo imediatamente ao local para dar a ajuda possível

na tentativa de salvar vidas.

Na história dos caminhos de ferro, já houve muitos acidentes, alguns com dimensões muito dramáticas,

como o que ocorreu também em Portugal em 1985, em Alcafache, que em breve, em 11 de setembro próximo,

se evoca. Um acidente como o que agora ocorreu recorda-nos, mais uma vez, que a segurança deve sempre

ser uma prioridade absoluta, para proteção dos cidadãos, de forma a reduzir ao máximo as possibilidades de

erros humanos com consequências trágicas. Porque as máquinas, tal como as pessoas, são falíveis e porque

a vida é o bem mais precioso que deve ser salvaguardado com todas as garantias. O mesmo se poderá

aplicar ao acidente igualmente trágico ocorrido ontem, dia 28 de julho, na Campânia, em Itália, com um

autocarro que caiu de uma ponte, aparentemente devido a problemas mecânicos, causando, segundo as

últimas informações, perto de quatro dezenas de mortes, o que merece igualmente o nosso sentido pesar.

Espanha, tal como Itália, vive hoje um sentimento de profundo pesar.

A comoção gerada pelo acidente atravessou fronteiras. É este sentimento de comoção e de solidariedade

que, na Assembleia da República, queremos partilhar com as vítimas e seus familiares e com os nossos

amigos espanhóis e também italianos.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, neste momento de dor e sofrimento, manifesta o

seu sentido pesar e a sua solidariedade para com o povo espanhol e envia às vítimas e seus familiares as

condolências pelos cidadãos que perderam a vida no trágico acidente ferroviário ocorrido perto de Santiago de

Compostela, no dia 24 de julho, e manifesta igualmente o seu pesar pelas vítimas do acidente rodoviário na

Campânia, Itália.»

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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Pedia também aos Srs. Deputados que guardássemos 1 minuto de silêncio em memória de Mohammed

Brahmi e das vítimas dos acidentes ocorridos perto de Santiago de Compostela e em Itália.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, apesar de não constar do guião mas sendo do conhecimento de todos os grupos

parlamentares, vamos proceder à votação de um projeto de deliberação que contempla a eventualidade de

prolongamento do funcionamento das comissões, para efeitos de redação final, até 2 de agosto.

Vamos, então, votar o projeto de deliberação n.º 16/XII (2.ª) — Primeira alteração à Deliberação n.º 3-

PL/2013 — Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da

AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, conforme consta do guião, passamos à reapreciação do Decreto n.º 128/XII — Cria o

Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei.

Como sabem, este Decreto tem de ser votado, antes de mais, na especialidade, em Plenário.

Foi sugerido à Mesa, por um grupo parlamentar, que se proceda à votação conjunta, em primeiro lugar, das

propostas apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP de substituição do artigo 8.º e de emenda do artigo 9.º; em

segundo lugar, das propostas apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP de emenda dos artigos 11.º e 21.º; e,

por fim, das propostas restantes, isto é, as propostas apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP de substituição

dos artigos 28.º, 29.º e 31.º e de emenda dos artigos 41.º, 48.º e 59.º, todos constantes do Anexo a que se

refere o artigo 2.º do Decreto n.º 128/XII.

Se todos estiverem de acordo, assim faremos, agradecendo a sugestão dada à Mesa.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos, então, votar, em conjunto, as propostas, apresentadas pelo PSD e CDS-

PP, de substituição do artigo 8.º (Recurso das decisões arbitrais) e de emenda do artigo 9.º (Composição) do

Anexo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 8.º

Recurso das decisões arbitrais

1 — (Anterior n.º 2).

2 — Das decisões proferidas pela câmara de recurso, pode haver recurso de revista para o Supremo

Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância

jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente

necessária para uma melhor aplicação do direito, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no

Código de Processo nos Tribunais Administrativos quanto ao recurso de revista.

3 — No caso de arbitragem voluntária, a submissão do litígio ao TAD implica a renúncia aos recursos

referidos nos números anteriores.

4 — (Anterior n.º 3).

5 — (Anterior n.º 4).

6 — O recurso para o Tribunal Constitucional, o recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo,

bem como a ação de impugnação da decisão arbitral, não afetam os efeitos desportivos validamente

produzidos pela mesma decisão.

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——

Artigo 9.º

(…)

São elementos integrantes da organização e funcionamento do TAD o Conselho de Arbitragem Desportiva,

o presidente, o vice-presidente, o conselho diretivo, o secretariado, a câmara de recurso e os árbitros.

A Sr.ª Presidente: — Vamos agora votar, conjuntamente, as propostas, apresentadas pelo PSD e CDS-

PP, de emenda dos artigos 11.º (Conselho de Arbitragem Desportiva) e 21.º (Estabelecimento da lista de

árbitros) do Anexo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

São as seguintes:

Artigo 11.º

(…)

Compete designadamente ao Conselho de Arbitragem Desportiva:

a) Estabelecer a lista de árbitros do TAD e designar os árbitros que a integram, nos termos do disposto no

artigo 21.º, bem como designar os árbitros que integram a câmara de recurso;

b) — ................................................................................................................................................................

c) — ................................................................................................................................................................

d) — ................................................................................................................................................................

e) — ................................................................................................................................................................

f) — .................................................................................................................................................................

g) — ................................................................................................................................................................

h) — ................................................................................................................................................................

——

Artigo 21.º

(…)

1 — .................................................................................................................................................................

a) — ................................................................................................................................................................

b) — ................................................................................................................................................................

c) — ................................................................................................................................................................

d) — ................................................................................................................................................................

e) Dois árbitros designados pelas ligas que organizem as competições desportivas profissionais referidas

na alínea anterior;

f) — .................................................................................................................................................................

g) — ................................................................................................................................................................

h) — ................................................................................................................................................................

i) — .................................................................................................................................................................

j) — .................................................................................................................................................................

k) — ................................................................................................................................................................

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2 — .................................................................................................................................................................

3 — .................................................................................................................................................................

4 — .................................................................................................................................................................

5 — .................................................................................................................................................................

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar, conjuntamente, as restantes propostas, apresentadas pelo PSD e CDS-

PP: de substituição do artigo 28.º (Designação dos árbitros no âmbito da arbitragem necessária), de

substituição do artigo 29.º (Designação dos árbitros no âmbito da arbitragem voluntária), de substituição do

artigo 31.º (Nomeação de um árbitro substituto), de emenda do artigo 41.º (Procedimento cautelar), de emenda

do artigo 48.º (Impugnação da decisão arbitral) e de emenda do artigo 59.º (Recurso para a câmara de

recurso) do Anexo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 28.º

(…)

1 — .................................................................................................................................................................

2 — .................................................................................................................................................................

3 — Se uma parte não designar o árbitro ou se os árbitros designados pelas partes não acordarem na

escolha do árbitro presidente, a designação do árbitro em falta é feita, a pedido de qualquer das partes, pelo

presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul.

4 — .................................................................................................................................................................

5 — Se os demandantes ou os demandados não chegarem a acordo sobre o árbitro que lhes cabe

designar, cabe ao presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul, a pedido de qualquer das partes, fazer

a designação do árbitro em falta.

6 — No caso previsto no número anterior, pode o presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul,

caso se demonstre que as partes que não conseguiram nomear conjuntamente um árbitro têm interesses

conflituantes relativamente ao fundo da causa, nomear a totalidade dos árbitros e designar de entre eles quem

é o presidente, ficando nesse caso sem efeito a designação do árbitro que uma das partes tiver entretanto

efetuado.

7 — Não cabe recurso das decisões proferidas pelo presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul ao

abrigo dos números anteriores.

8 — .................................................................................................................................................................

——

Artigo 29.º

(…)

1 — .................................................................................................................................................................

2 — .................................................................................................................................................................

3 — O árbitro único é designado por acordo das partes e, na falta de acordo, consoante a natureza do

litígio, pelo presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul ou pelo presidente do Tribunal da Relação de

Lisboa.

4 — .................................................................................................................................................................

5 — Se uma parte não designar o árbitro ou se os árbitros designados pelas partes não acordarem na

escolha do árbitro presidente, a designação do árbitro em falta é feita, a pedido de qualquer das partes,

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consoante a natureza do litígio, pelo presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul ou pelo presidente

do Tribunal da Relação de Lisboa.

6 — .................................................................................................................................................................

7 — Se os demandantes ou os demandados não chegarem a acordo sobre o árbitro que lhes cabe

designar, pode, consoante a natureza do litígio, o presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul ou o

presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, a pedido de qualquer das partes, fazer a designação do árbitro

em falta.

8 — No caso previsto no número anterior, se se demonstrar que as partes que não conseguiram nomear

conjuntamente um árbitro têm interesses conflituantes relativamente ao fundo da causa, pode, consoante a

natureza do litígio, o presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul ou o presidente do Tribunal da

Relação de Lisboa, nomear a totalidade dos árbitros e designar de entre eles quem é o presidente, ficando

nesse caso sem efeito a designação do árbitro que uma das partes tiver entretanto efetuado.

9 — Das decisões proferidas pelo presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul ou pelo presidente

do Tribunal da Relação de Lisboa ao abrigo dos números anteriores não cabe recurso.

——

Artigo 31.º

(…)

1 — .................................................................................................................................................................

2 — Quando haja lugar à substituição de árbitro, consoante a natureza do litígio, o presidente do Tribunal

Central Administrativo do Sul ou o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa decide, ouvidas as partes e os

árbitros, se e em que medida os atos processuais já realizados e os que eventualmente venham a realizar-se

na pendência da substituição, por motivos de celeridade do procedimento, devem ser aproveitados.

——

Artigo 41.º

(…)

1 — .................................................................................................................................................................

2 — .................................................................................................................................................................

3 — .................................................................................................................................................................

4 — .................................................................................................................................................................

5 — .................................................................................................................................................................

6 — .................................................................................................................................................................

7 — Consoante a natureza do litígio, cabe ao presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul ou ao

presidente do Tribunal da Relação de Lisboa a decisão sobre o pedido de aplicação de medidas provisórias e

cautelares, se o processo não tiver ainda sido distribuído ou se o colégio arbitral ainda não estiver constituído.

8 — .................................................................................................................................................................

9 — .................................................................................................................................................................

——

Artigo 48.º

(…)

A ação para impugnação da decisão arbitral, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º, deve

ser intentada no prazo de 15 dias a contar da notificação da mesma decisão, ou da que venha a ser proferida

nos termos do artigo anterior.

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——

Artigo 59.º

Recurso para a câmara de recurso

1 — O recurso previsto no n.º 1 do artigo 8.º, deve ser interposto no prazo de 10 dias, acompanhado da

respetiva alegação.

2 — .................................................................................................................................................................

3 — .................................................................................................................................................................

4 — .................................................................................................................................................................

5 — .................................................................................................................................................................

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do novo Decreto, com as

alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, quero apenas anunciar que o Partido Socialista irá apresentar

uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de realizar.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, passamos à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 132/XII —

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais,

estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as

entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Por razões constitucionais e regimentais, também temos de proceder a uma votação, na especialidade, em

Plenário, pelo que é isso que vamos agora fazer.

Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 1-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de substituição do

artigo 2.º (Sucessão) do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 2.º

Sucessão

1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as comunidades intermunicipais existentes à data

da entrada em vigor da presente lei mantêm-se, com as áreas geográficas e as denominações constantes do

Anexo II.

2 — Quando todos os municípios que integrem uma comunidade intermunicipal existente à data da entrada

em vigor da presente lei passem a ficar abrangidos pelas áreas geográficas de outras comunidades

intermunicipais, a primeira é extinta, ficando os municípios em questão automaticamente integrados nas

últimas, sem prejuízo do direito de abandoná-las.

3 — Quando as áreas geográficas de várias comunidades intermunicipais existentes à data da entrada em

vigor da presente lei passem a ficar abrangidos por uma única área geográfica, as comunidades

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intermunicipais nelas existentes fundem-se, ficando os municípios delas integrantes automaticamente

integrados na nova comunidade intermunicipal, sem prejuízo do direito de abandoná-las.

4 — Quando seja dividida a área geográfica de uma comunidade intermunicipal existente à data da entrada

em vigor da presente lei, esta cinde-se em tantas comunidades intermunicipais quantas as áreas geográficas

resultantes da divisão, que sucedem nas partes correspondentes dos direitos e deveres das anteriores,

ficando os municípios automaticamente integrados na comunidade intermunicipal por cuja área geográfica

tenham passado a estar abrangidos, sem prejuízo do direito de abandoná-las.

5 — Os municípios que deixem de estar abrangidos pela área territorial de uma comunidade intermunicipal

existente à data da entrada em vigor da presente lei deixam automaticamente de fazer parte daquela e ficam

automaticamente integrados na área metropolitana ou na comunidade intermunicipal por cuja área geográfica

tenham passado a estar abrangidos, sem prejuízo de abandonar a comunidade intermunicipal.

6 — No prazo de 90 dias, novas comunidades intermunicipais aprovam os seus estatutos e as

comunidades intermunicipais existentes à data da entrada em vigor da presente lei que sofram alterações nas

respetivas áreas geográficas reveem os seus estatutos e regulam as consequências jurídicas da alteração.

7 — Mantêm-se válidos e em vigor, com as devidas adaptações, e em tudo o que não contrarie o disposto

no regime jurídico das entidades intermunicipais aprovado no anexo I à presente lei, da qual faz parte

integrante, os regulamentos com eficácia externa e os regulamentos de organização e funcionamento dos

serviços das entidades intermunicipais existentes à data da entrada em vigor da presente lei.

8 — Caso o direito de abandono das comunidades intermunicipais referido nos números 2, 3, 4 e 5 seja

exercido no prazo de 6 meses após a entrada em vigor da presente lei não é aplicável o disposto no n.º 2 do

artigo 65.º.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 2-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda

do artigo 3.º (Norma revogatória).

Relativamente a esta proposta, o PCP solicitou a votação, em separado, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do

artigo 3.º e, depois, a votação em conjunto dos restantes preceitos do artigo 3.º.

Se todos estiverem de acordo, assim faremos.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos, então, votar, conjuntamente, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 3.º do

Decreto, com a redação constante da proposta 2-P.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

São os seguintes:

1 — .................................................................................................................................................................

a) Os artigos 2.º a 7.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 44.º, 103.º, 105.º e 177.º a 187.º do Código Administrativo;

3 — A revogação da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro prevista na alínea c) do número anterior, não

prejudica as transferências e delegações de competências efetuadas previamente à entrada em vigor da

presente lei.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar os restantes preceitos do artigo 3.º, ou seja, as alíneas b) a g)

do n.º 1 e o n.º 2, com a redação constante da proposta 2-P.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

São os seguintes:

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b) Anterior alínea a);

c) Anterior alínea b);

d) Os artigos 1.º a 3.º, 10.º-A, 13.º a 16.º, as alíneas c) a o) e q) a s) do n.º 1 e os n.os

2 a 6 do artigo 17.º,

os artigos 18.º a 20.º, o n.º 1 do artigo 23.º, 30.º a 41.º, 46.º-A, 49.º a 52.º-A, as alíneas b) a j) e m) a r) do n.º 1

e os n.os

2 a 8 do artigo 53.º, os artigos 54.º e 55.º, 62.º a 74.º, 81.º a 95.º, e 98.º e 99.º da Lei n.º 169/99, de

18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/ 2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de

dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro;

e) O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril, e

204/2012, de 29 de agosto, na parte em que refere as alíneas b), c) e f) do artigo 1.º do mesmo diploma, bem

como as suas subsequentes disposições relativas à titularidade da competência para o licenciamento das

atividades de venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter

temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;

f) Anterior alínea c);

g) Anterior alínea d);

2 — .................................................................................................................................................................

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 3-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP,

de aditamento de um novo artigo 5.º (Regime especial) ao Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 5.º

Regime especial

A presente lei não prejudica o disposto na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 5-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de

emenda do artigo 2.º (Atribuições) do Anexo I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

É a seguinte:

Artigo 2.º

Atribuições

Constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das

respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 23.º

da presente lei.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 6-P, apresentada pelo PSD e pelo

CDS-PP, de alteração do artigo 3.º (Competências) do Anexo I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

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É a seguinte:

Artigo 3.º

Competências

As autarquias locais prosseguem as respetivas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos

das competências legalmente previstas, designadamente:

a) De consulta;

b) De planeamento;

c) De investimento;

d) De gestão;

e) De licenciamento e controlo prévio;

f) De fiscalização.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 7-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de

emenda do artigo 7.º (Atribuições da freguesia) do Anexo I.

O PCP solicita que se vote, em primeiro lugar, o n.º 1 do artigo 7.º e, depois, os restantes números, pelo

que, se não houver objeções, assim faremos.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 7.º do Anexo I, com a redação constante da

proposta 7-P.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e votos contra do PS.

É o seguinte:

Artigo 7.º

Atribuições da freguesia

1 — Constituem atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas

populações, em articulação com o município.

A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, os restantes números constantes da proposta 7-P.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

São os seguintes:

2 — As freguesias dispõem de atribuições designadamente nos seguintes domínios:

a) Equipamento rural e urbano:

b) Abastecimento público;

c) Educação;

d) Cultura, tempos livres e desporto;

e) Cuidados primários de saúde;

f) Ação social;

g) Proteção civil;

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h) Ambiente e salubridade;

i) Desenvolvimento;

j) Ordenamento urbano e rural;

k) Proteção da comunidade.

3 — As atribuições das freguesias abrangem ainda o planeamento, a gestão e a realização de

investimentos nos casos e nos termos previstos na lei.

A Sr.ª Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 8-P, de alteração do artigo 23.º (Atribuições

do município) do Anexo I, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O PCP solicita a votação, em primeiro lugar, do n.º 2.

Vamos votar

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 — Os municípios dispõem de atribuições designadamente nos seguintes domínios:

a) Equipamento rural e urbano;

b) Energia;

c) Transportes e comunicações;

d) Educação;

e) Património, cultura e ciência;

f) Tempos livres e desporto;

g) Saúde;

h) Ação social;

i) Habitação;

j) Proteção civil;

k) Ambiente e saneamento básico;

1) Defesa do consumidor;

m) Promoção do desenvolvimento;

n) Ordenamento do território e urbanismo;

o) Polícia municipal;

p) Cooperação externa.

A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, os números restantes constantes da proposta 8-P.

O Sr. António Prôa (PSD): — Dá-me licença, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: — Faz favor.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, o artigo 23.º só tem os n.os

1 e 2.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada.

Vamos, então, votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

É o seguinte:

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Artigo 23°

Atribuições do município

1 — Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas

populações, em articulação com as freguesias.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar agora a proposta 9-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração

do artigo 25.º (Competências de apreciação e fiscalização) do Anexo I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 25.º

Competências de apreciação e fiscalização

5 — .................................................................................................................................................................

a) Convocar o secretariado executivo metropolitano ou a comunidade intermunicipal, conforme o caso, e

nos termos da presente lei, com o limite de duas vezes por ano, para responder perante os seus membros

pelas atividades desenvolvidas no âmbito da área metropolitana ou comunidade intermunicipal do respetivo

município;

b) Aprovar moções de censura à comissão executiva metropolitana ou ao secretariado executivo

intermunicipal, no máximo de uma por mandato.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 10-P, apresentada pelo PSD e

CDS-PP, de alteração do artigo 63.º (Natureza e fins) do Anexo I.

O PCP solicita a votação, em separado, dos n.os

1, 2 e 3, pelo que começamos, então, por votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

É o seguinte:

Artigo 63.º

Natureza e fins

1 — Podem ser instituídas associações públicas de autarquias locais para a prossecução conjunta das

respetivas atribuições, nos termos da presente lei.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 — São associações de autarquias locais as áreas metropolitanas, as comunidades intermunicipais e as

associações de freguesias e de municípios de fins específicos.

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A Sr.ª Presidente: — Por último, Srs. Deputados, votamos o n.º 3 da proposta 10-P.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 — (Anterior número 2).

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 11-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do

artigo 64.º (Tutela administrativa) do Anexo I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 64.º

Tutela administrativa

As associações de autarquias locais estão sujeitas ao regime da tutela administrativa.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à proposta 12-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do

artigo 65.º (Abandono de associações de autarquias locais) do Anexo I.

O PCP solicita a votação, em separado, dos n.os

1 e 2 desta proposta.

Vamos, então, votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 65.º

Abandono de associações de autarquias locais

1 — As autarquias locais integrantes de uma comunidade intermunicipal ou de uma associação de fins

específicos podem a todo o tempo abandoná-las, mediante deliberação à pluralidade de votos do respetivo

órgão deliberativo.

A Sr.ª Presidente: — Passamos agora à votação do n.º 2 da proposta 12-P.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as autarquias locais que abandonem uma associação

nos três anos seguintes à data em que nela ingressaram perdem todos os benefícios financeiros e

administrativos que tenham recebido em virtude da sua pertença a ela e ficam impedidos, durante um período

de dois anos, de integrar outras associações com a mesma finalidade.

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A Sr.ª Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 13-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de

substituição do artigo 66.º (Identificação) do Anexo I.

O PCP solicita, igualmente a votação em separado dos n.os

1 e 2 desta proposta.

Vamos, então, votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

É o seguinte:

Artigo 66.º

Identificação

1 — São áreas metropolitanas aquelas indicadas no Anexo II da Lei que aprova o presente regime jurídico,

que assumem as designações dele constantes.

A Sr.ª Presidente: — Passamos agora à votação do n.º 2 da proposta 13-P.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 — São comunidades intermunicipais aquelas que forem livremente instituídas pelos municípios

integrantes das áreas geográficas definidas no Anexo II da lei que aprova o presente regime jurídico, que

assumem as designações dele constantes.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 14-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de

um artigo 66.º-A (Atribuições das áreas metropolitanas).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 66.º-A

Atribuições das áreas metropolitanas

1 — As áreas metropolitanas visam a prossecução dos seguintes fins públicos:

a) Participar na elaboração dos planos e programas de investimentos públicos com incidência na área

metropolitana;

b) Promover o planeamento e a gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do

território abrangido;

c) Articular os investimentos municipais de carácter metropolitano;

d) Participar na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do

Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN);

e) Participar, nos termos da lei, na definição de redes de serviços e equipamentos de âmbito metropolitano;

f) Participar em entidades públicas de âmbito metropolitano, designadamente no domínio dos transportes,

águas, energia e tratamento de resíduos sólidos;

g) Planear a atuação de entidades públicas de carácter metropolitano.

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I SÉRIE — NÚMERO 116

28

2- Cabe igualmente às áreas metropolitanas assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os

serviços da administração central nas seguintes áreas:

a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e

resíduos urbanos;

b) Rede de equipamentos de saúde;

c) Rede educativa e de formação profissional;

d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;

e) Segurança e proteção civil;

f) Mobilidade e transportes;

g) Redes de equipamentos públicos;

h) Promoção do desenvolvimento económico e social;

i) Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.

3 — Cabe ainda às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto exercer as atribuições transferidas pela

administração central e o exercício em comum das competências delegadas pelos municípios que as

integram.

4 — Cabe igualmente às áreas metropolitanas designar os representantes municipais em entidades

públicas ou entidades empresariais sempre que tenham natureza metropolitana.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 15-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de

um artigo 66.º-B (Órgãos).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 66.º-B (corresponde ao artigo 66.º do Decreto 13 2/XII)

Órgãos

São órgãos da área metropolitana o conselho metropolitano, a comissão executiva metropolitana e o

conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 4-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que

elimina o artigo 68.º (Mandato).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

Srs. Deputados, votamos agora a proposta 16-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração do artigo

70.º (Competências) do Anexo I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 70.º

Competências

1 — .................................................................................................................................................................

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29

a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................................................

d) .....................................................................................................................................................................

i) ...................................................................................................................................................................

ii) ..................................................................................................................................................................

iii) ..................................................................................................................................................................

iv) .................................................................................................................................................................

v) ..................................................................................................................................................................

e) .....................................................................................................................................................................

f) ......................................................................................................................................................................

g) .....................................................................................................................................................................

h) .....................................................................................................................................................................

i) ......................................................................................................................................................................

j) ......................................................................................................................................................................

k) .....................................................................................................................................................................

l) ......................................................................................................................................................................

m) ....................................................................................................................................................................

n) .....................................................................................................................................................................

o) .....................................................................................................................................................................

p) .....................................................................................................................................................................

q) .....................................................................................................................................................................

r) .....................................................................................................................................................................

s) .....................................................................................................................................................................

t) ......................................................................................................................................................................

u) .....................................................................................................................................................................

v) .....................................................................................................................................................................

w) ....................................................................................................................................................................

x) .....................................................................................................................................................................

y) .....................................................................................................................................................................

z) .....................................................................................................................................................................

aa) ...................................................................................................................................................................

bb) ...................................................................................................................................................................

cc) Aprovar a constituição da entidade gestora para a requalificação nas autarquias, bem como o

regulamento específico.

dd) ...................................................................................................................................................................

ee) ...................................................................................................................................................................

2 — .................................................................................................................................................................

3 — As deliberações do conselho metropolitano sobre as matérias previstas nas alienas k), n), o) do n.º 1

são tomadas por unanimidade.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação da proposta 17-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de

substituição do artigo 73.º (Eleição).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

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I SÉRIE — NÚMERO 116

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Artigo 73.º

Eleição

1 — Na sua primeira reunião, o conselho metropolitano aprova, à pluralidade de votos, a lista ordenada dos

candidatos a membros da comissão executiva metropolitana a submeter a votação nas assembleias

municipais.

2 — Na reunião prevista no número anterior, o conselho metropolitano delibera ainda sobre o dia e hora

para a votação, que deve ocorrer num período entre 20 a 45 dias.

3 — O presidente do conselho metropolitano comunica nos 5 dias seguintes aos presidentes das

assembleias municipais dos municípios associados o conteúdo das deliberações previstas no número anterior.

4 — Os presidentes das assembleias municipais desencadeiam todos os procedimentos necessários para

assegurar a reunião regular das assembleias municipais na data e na hora fixadas, tendo em vista a realização

da votação a que se refere o número anterior.

5 — Nas reuniões a que se refere o número anterior só participam e têm direito a voto os membros eleitos

das assembleias municipais, com base nos quais se apura o quórum.

6 — A votação decorre em simultâneo em todas as assembleias municipais e realiza-se por sufrágio

secreto, sob pena de nulidade.

7 — A lista submetida a votação é eleita se reunir a maioria dos votos favoráveis num número igual ou

superior a metade das assembleias municipais, desde que aqueles votos sejam representativos da maioria do

número de eleitores somados de todos os municípios integrantes da área metropolitana.

8 — Para efeitos do número anterior, os votos representativos dos eleitores dos municípios integrantes da

área metropolitana são apurados nos seguintes termos:

a) Os votos dos membros das assembleias municipais integrantes da área metropolitana são transportados

e contabilizados globalmente, com a ponderação prevista na alínea seguinte;

b) Cada voto expresso numa dada assembleia municipal tem a ponderação igual ao produto da divisão do

número total de eleitores do município pelo número total de membros dessa assembleia municipal com direito

de voto nesta votação.

9 — Caso a lista submetida a votação não seja eleita, o conselho metropolitano, tendo em conta os

resultados das eleições gerais para as assembleias municipais e ouvidos os partidos, coligações e grupos de

cidadãos nelas representados, aprova e submete a eleição uma nova lista, aplicando-se o disposto nos

números anteriores, com as necessárias adaptações.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 4-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que

elimina os artigos 74.º a 79.º, inclusive.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

Srs. Deputados, votamos agora a proposta 18-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração do

artigo 81.º (Competências).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 81.º

Competências

1 — .................................................................................................................................................................

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a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................................................

d) .....................................................................................................................................................................

e) .....................................................................................................................................................................

f) ......................................................................................................................................................................

g) .....................................................................................................................................................................

h) .....................................................................................................................................................................

i) ......................................................................................................................................................................

j) ......................................................................................................................................................................

k) .....................................................................................................................................................................

l) ......................................................................................................................................................................

m) ....................................................................................................................................................................

n) .....................................................................................................................................................................

o) .....................................................................................................................................................................

p) .....................................................................................................................................................................

q) .....................................................................................................................................................................

r) .....................................................................................................................................................................

s) .....................................................................................................................................................................

t) ......................................................................................................................................................................

u) .....................................................................................................................................................................

v) .....................................................................................................................................................................

w) ....................................................................................................................................................................

x) .....................................................................................................................................................................

y) .....................................................................................................................................................................

z) .....................................................................................................................................................................

aa) ...................................................................................................................................................................

bb) ...................................................................................................................................................................

cc) ...................................................................................................................................................................

dd) ...................................................................................................................................................................

ee) ...................................................................................................................................................................

ff) .....................................................................................................................................................................

gg) ...................................................................................................................................................................

hh) ...................................................................................................................................................................

ii) .....................................................................................................................................................................

jj) .....................................................................................................................................................................

kk) Propor ao conselho metropolitano a constituição da entidade gestora da requalificação nas autarquias;

ll) .....................................................................................................................................................................

mm) .................................................................................................................................................................

2 — .................................................................................................................................................................

3 — .................................................................................................................................................................

4 — .................................................................................................................................................................

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 4-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que

elimina os artigos 85.º a 88.º, inclusive, do Anexo I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

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I SÉRIE — NÚMERO 116

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Srs. Deputados, há muito ruído na Sala. A votação é, dentro da nossa solenidade, o mais solene dos

momentos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, quero só informar que, pelo PCP, podemos agregar,

para votação, as propostas 19-P a 51-P.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, dá-me licença?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, para o CDS, podemos votar, em conjunto, as

propostas 19-P e 20-P e, depois, votar conjuntamente as propostas 21-P a 26-P.

A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 19-P, de

substituição do artigo 89.º (Instituição e estatutos), e 20-P, de aditamento de um artigo 89.º-A (Atribuições das

comunidades intermunicipais) ao Anexo I, apresentadas pelo PSD e CDS-PP.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 89.º

Instituição e estatutos

1 — A constituição das comunidades intermunicipais compete às câmaras municipais, ficando a eficácia do

acordo constitutivo, que define os seus estatutos, dependente da aprovação pelas assembleias municipais.

2 — As comunidades intermunicipais constituem-se por contrato, nos termos previstos na lei civil, sendo

outorgantes os presidentes dos órgãos executivos dos municípios envolvidos.

3 — Os estatutos de cada comunidade intermunicipal estabelecem obrigatoriamente:

a) A denominação, que contém obrigatoriamente a referência à unidade territorial que integra, a sede e a

composição da comunidade intermunicipal;

b) Os fins da comunidade intermunicipal;

c) Os bens, serviços e demais contributos com que os municípios concorrem para a prossecução das suas

atribuições;

d) A estrutura orgânica, o modo de designação e de funcionamento dos seus órgãos;

e) As competências dos seus órgãos.

4 — Qualquer município integrante de uma unidade territorial em que já exista uma comunidade

intermunicipal tem o direito potestativo de a ela aderir, mediante deliberação da câmara municipal aprovada

pela assembleia municipal respetiva e comunicada à comissão executiva intermunicipal, sem necessidade de

autorização ou aprovação dos restantes municípios.

5 — Não podem existir comunidades intermunicipais com um número de municípios inferior a cinco nem ou

que tenham uma população somada inferior a 85 000 habitantes.

——

Artigo 89.º-A

Atribuições das comunidades intermunicipais

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1 — As comunidades intermunicipais destinam-se à prossecução dos seguintes fins públicos:

2 — Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e

ambiental do território abrangido;

3 — Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;

4 — Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no

âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional — QREN;

5- Planeamento das atuações de entidades públicas, de carácter supramunicipal.

6 — Cabe às comunidades intermunicipais assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os

serviços da administração central, nas seguintes áreas:

a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e

resíduos urbanos;

b) Rede de equipamentos de saúde;

c) Rede educativa e de formação profissional;

d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;

e) Segurança e proteção civil;

f) Mobilidade e transportes;

g) Redes de equipamentos públicos;

h) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;

i) Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.

7 — Cabe às comunidades intermunicipais exercer as atribuições transferidas pela administração estadual

e o exercício em comum das competências delegadas pelos municípios que as integram, nos termos da

presente lei.

8 — Cabe às comunidades intermunicipais designar os representantes das autarquias locais em entidades

públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.

A Sr.ª Presidente: — Vamos agora votar, em conjunto, as propostas 21-P, de aditamento de um artigo

89.º-B (Órgãos), 22-P, de aditamento de um artigo 89.º-C (Constituição e funcionamento), 23-P, de aditamento

de um artigo 89.º-D (Competências), 24-P, de aditamento de um artigo 89.º-E (Mesa da assembleia

intermunicipal), 25-P, de aditamento de um artigo 89.º-F (Presidente da assembleia intermunicipal) e 26-P, de

aditamento de um artigo 89.º-G (Senhas de presença), do Anexo I, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

São as seguintes:

(21-P)

Artigo 89.º- B

Órgãos

São órgãos da comunidade intermunicipal a assembleia intermunicipal, o conselho intermunicipal, o

secretariado executivo intermunicipal e o conselho estratégico para o desenvolvimento municipal.

——

(22-P)

Artigo 89.º-C

Constituição e funcionamento

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1 — A assembleia intermunicipal é constituída por membros de cada assembleia municipal, eleitos de

forma proporcional, nos seguintes termos:

a) Dois nos municípios até 10 000 eleitores;

b) Quatro nos municípios entre l0 001 e 50 000 eleitores;

c) Seis nos municípios entre 50 001 e 100 000 eleitores;

d) Oito nos municípios com mais de 100 000 eleitores.

2 — A eleição ocorre em cada assembleia municipal pelo colégio eleitoral constituído pelo conjunto dos

membros da assembleia municipal, eleitos diretamente, mediante a apresentação de listas que não podem ter

um número de candidatos superior ao previsto no número anterior e devem apresentar, pelo menos, um

suplente.

3 — Os mandatos são atribuídos, em cada assembleia municipal, segundo o sistema de representação

proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

4 — A assembleia intermunicipal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre

que convocada nos termos dos estatutos da comunidade intermunicipal.

——

(23-P)

Artigo 89.º-D

Competências

Compete à assembleia intermunicipal:

a)Eleger a mesa da assembleia intermunicipal;

b)Aprovar, sob proposta do conselho intermunicipal, as opções do plano, o orçamento e as suas revisões,

bem como apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e,

ainda, apreciar e votar os documentos de prestação de contas;

c)Eleger, sob proposta do conselho intermunicipal, o secretariado executivo intermunicipal;

d)Aprovar o seu regimento e os regulamentos, designadamente de organização e funcionamento;

e)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos ou pelo regimento;

f) Aprovar moções de censura ao secretariado executivo intermunicipal.

——

(24-P)

Artigo 89.º- E

Mesa da assembleia intermunicipal

1 — Os trabalhos da assembleia intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída pelo presidente,

um vice-presidente e um secretário, a eleger por voto secreto de entre os seus membros.

2 — Enquanto não for eleita a mesa da assembleia intermunicipal, a mesma é dirigida pelos eleitos mais

antigos.

——

(25-P)

Artigo 89.º-F

Presidente da assembleia intermunicipal

Compete ao presidente da assembleia:

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a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

b) Dirigir os trabalhos da assembleia;

c) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos, pelo regimento ou pela

assembleia.

——

(26-P)

Artigo 89.º-G

Senhas de presença

1 — Os membros da assembleia intermunicipal têm direito a uma senha de presença pela participação nas

sessões ordinárias, calculada nos termos aplicáveis ao pagamento das senhas de presença abonadas aos

membros das assembleias municipais.

2 — Os membros da assembleia intermunicipal não têm direito a ajudas de custo pela sua participação nas

reuniões deste órgão.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, podemos agregar mais algumas propostas para votação?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, no que diz respeito ao CDS, podemos votar

conjuntamente as propostas 27-P e 28-P. Quanto à proposta 29-P, pedimos que seja desagregada, para

efeitos de votação, a alínea c) do n.º 1.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Então, vamos votar, em conjunto, a proposta 27-P, de substituição do artigo 90.º (Constituição), e 28-P, de

aditamento do artigo 90.º-A (Reuniões) ao Anexo I, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 90.º

Constituição

1 — O conselho intermunicipal é constituído pelos presidentes das câmaras municipais dos municípios que

integram a área metropolitana.

2 — O conselho intermunicipal tem um presidente e dois vice-presidentes, eleitos por aquele, de entre os

seus membros.

3 — Ao exercício de funções no conselho intermunicipal não corresponde qualquer remuneração, sem

prejuízo das ajudas de custo devidas nos termos da lei.

——

Artigo 90.º-A

Reuniões

1 — O conselho intermunicipal tem 12 reuniões anuais com periodicidade mensal.

2 — O conselho intermunicipal reúne extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou após

requerimento de um terço dos seus membros.

3 — As reuniões do conselho intermunicipal são públicas.

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4 — A primeira reunião tem lugar no prazo de 30 dias após a realização de eleições gerais para os órgãos

deliberativos dos municípios e é convocada pelo presidente da câmara municipal do município com maior

número de eleitores.

5 — As reuniões do conselho intermunicipal podem realizar-se na circunscrição territorial de qualquer dos

municípios que integram a comunidade intermunicipal.

6 — O presidente do conselho intermunicipal pode convocar, sempre que entender necessário, os

membros do secretariado executivo intermunicipal para as reuniões daquele órgão.

7 — É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os

3 e 4 do artigo 40.º.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à proposta 29-P, de aditamento de um artigo 90.º-B (Competências) ao

Anexo I, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

O CDS, como foi lembrado pelo Sr. Deputado João Pinho de Almeida, solicita a votação em separado da

alínea c) do n.º 1. Vamos, então, votar esta alínea.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os

Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

c) Submeter à Assembleia Intermunicipal a proposta do plano de ação da comunidade intermunicipal e o

orçamento e as suas alterações e revisões;

A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, a parte restante da proposta 29-P.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 90.º-B

Competências

1 — Compete ao conselho intermunicipal:

a) Eleger o seu presidente e vice-presidentes, na sua primeira reunião;

b) Definir e aprovar as opções políticas e estratégicas da comunidade intermunicipal;

(…)

d) Aprovar os planos, os programas e os projetos de investimento e desenvolvimento de interesse

intermunicipal, cujos regimes jurídicos são definidos em diploma próprio, incluindo:

i) Plano intermunicipal de ordenamento do território;

ii) Plano intermunicipal de mobilidade e logística;

iii) Plano intermunicipal de proteção civil;

iv) Plano intermunicipal de gestão ambiental;

v) Plano intermunicipal de gestão de redes de equipamentos de saúde, educação, cultura e desporto;

e) Propor ao Governo os planos, os programas e os projetos de investimento e desenvolvimento de

interesse intermunicipal;

f) Pronunciar-se sobre os planos e programas da administração central com interesse intermunicipal;

g) Acompanhar e fiscalizar a atividade do secretariado executivo intermunicipal, das empresas locais e de

quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local;

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h) Apreciar, com base na informação disponibilizada pelo secretariado executivo intermunicipal, os

resultados da participação da comunidade intermunicipal nas empresas locais e em quaisquer outras

entidades;

i) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias

executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da comunidade intermunicipal;

j) Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse

para a comunidade intermunicipal;

k) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as câmaras municipais contratos de

delegação de competências, nos termos previstos na presente lei;

1) Aprovar a celebração de contratos de delegação de competências com o Estado e com os municípios,

bem como a respetiva resolução e revogação;

m) Autorizar a comunidade intermunicipal a associar-se com outras entidades públicas, privadas, ou do

setor social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas coletivas e a constituir empresas locais;

n) Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;

o) Deliberar sobre a existência e o número de secretários intermunicipais, no limite máximo de dois, e se os

mesmos são remunerados, nos termos da presente lei;

p) Aprovar o seu regimento;

q) Aprovar, sob proposta do secretariado executivo intermunicipal, os regulamentos com eficácia externa;

r) Deliberar sobre a forma de imputação material aos municípios integrantes da comunidade intermunicipal

das despesas não cobertas por receitas próprias.

s) Apresentar à assembleia intermunicipal, para aprovação, os documentos de prestações de contas da

comunidade intermunicipal;

t) Aprovar a constituição da entidade gestora da requalificação nas autarquias, bem como o regulamento

específico.

2 — Compete ao conselho comparecer nas assembleias municipais para efeitos da alínea a) do n.º 5 do

artigo 25.º, com faculdade de delegação no secretariado executivo intermunicipal.

3 — Compete ainda ao conselho intermunicipal deliberar sobre a demissão do secretariado executivo

intermunicipal.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, em relação à proposta de agregação

inicialmente feita pelo Grupo Parlamentar do PCP, pedimos para destacar apenas a votação da proposta 33-P.

Todas as outras podem ser votadas em conjunto.

A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, Srs. Deputados, podemos votar já a proposta 33-P, visto não haver

uma possível conexão de prejuízo entre as propostas.

Então, vamos proceder à votação da proposta 33-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento

de um artigo 91.º-A (Eleição) ao Anexo I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os

Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 91.º- A

Eleição

1 — Na sua primeira reunião, o conselho intermunicipal aprova, à pluralidade de votos, a lista ordenada dos

candidatos a membros do secretariado executivo intermunicipal a submeter a votação, que comunica ao

presidente da assembleia intermunicipal.

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2 — O presidente da assembleia intermunicipal desencadeia todos os procedimentos necessários para

assegurar a reunião regular da assembleia intermunicipal num dos 30 dias subsequentes à comunicação a

que se refere o dia anterior, tendo em vista a deliberação sobre a lista dos candidatos a membros do

secretariado executivo intermunicipal.

3 — A votação realiza-se por sufrágio secreto, sob pena de nulidade.

4 — Caso a lista submetida a votação não seja eleita, o conselho intermunicipal, tendo em conta os

resultados das eleições gerais para as assembleias municipais e ouvidos os partidos, coligações e grupos de

cidadãos nelas representados, aprova e submete a eleição uma nova lista, aplicando-se o disposto nos

números anteriores, com as necessárias adaptações.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, votamos, agora, em conjunto, as propostas 30-P, de aditamento de

um artigo 90.º-C (Representação externa), 31-P, de aditamento de um artigo 90.º-D (Presidente), 32-P, de

substituição da epígrafe da Subsecção II (Secretariado executivo intermunicipal) e do artigo 91.º

(Constituição), 34-P, de aditamento de um artigo 91.º-B (Reuniões), 35-P, de aditamento de um artigo 91.º-C

(Competências), 36-P, de aditamento de um artigo 91.º-D (Estatuto dos membros do secretariado executivo

intermunicipal), 37-P, de substituição do artigo 92.º (Natureza e constituição), 38-P, de aditamento de um

artigo 92.º-A (Funcionamento), 39-P, de substituição da epígrafe da Secção II (Disposições comuns aos

órgãos das entidades intermunicipais) e do artigo 93.º (Tomada de posse dos membros da comissão executiva

metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal), 40-P, de aditamento de um artigo 93.º-A (Mandato

dos membros do conselho metropolitano, da assembleia intermunicipal e do conselho intermunicipal), 41-P, de

aditamento de um artigo 93.º-B (Mandato dos membros do conselho metropolitano, da assembleia

intermunicipal e do conselho intermunicipal), 42-P, de aditamento de um artigo 93.º-C (Vacatura), 43-P, de

aditamento de um artigo 93.º-D (Funcionamento), 44-P, de aditamento de um artigo 93.º-E (Deliberações), 45-

P, de aditamento de um artigo 93.º-F (Serviços municipais), 46-P, de aditamento de um artigo 93.º-G

(Pessoal), 47-P, de aditamento de um artigo 93.º-H (Constituição), 48-P, de aditamento de um artigo 93.º-I

(Estatutos), 49-P, de aditamento de um artigo 93.º-J (Regime jurídico), 50-P, de alteração do artigo 94.º

(Descentralização administrativa), e 51-P, de alteração do artigo 107.º (Intangibilidade das atribuições e âmbito

da delegação de competências), do Anexo I, apresentadas pelo PSD e CDS-PP.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

(30-P)

Artigo 90.º-C

Representação externa

É da competência do conselho intermunicipal a representação da comunidade intermunicipal perante

quaisquer entidades externas, com faculdade de delegação no secretariado executivo intermunicipal.

——

(31-P)

Artigo 90.º- D

Presidente

Compete ao presidente do conselho intermunicipal:

a) Representar em juízo a comunidade intermunicipal;

b) Assegurar a representação institucional da comunidade intermunicipal;

c) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;

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d) Dirigir os trabalhos do conselho intermunicipal;

e) Conferir posse aos membros do secretariado executivo intermunicipal;

f) Dar início ao processo de formação do secretariado executivo intermunicipal;

g) Exercer as demais competências previstas na lei e no regimento.

——

(32-P)

SUBSECÇÃO II

Secretariado executivo intermunicipal

Artigo 91.º

Constituição

1 — O secretariado executivo intermunicipal é constituído por um primeiro-secretário e, mediante

deliberação unânime do conselho intermunicipal, até dois secretários intermunicipais.

2 — O primeiro-secretário é obrigatoriamente remunerado.

3 — O conselho intermunicipal delibera, por unanimidade, sobre a existência e o número de secretários

intermunicipais, no limite máximo de dois, e se os mesmos são remunerados.

——

(34-P)

Artigo 91.º-B

Reuniões

1 — O secretariado executivo intermunicipal tem uma reunião ordinária quinzenal e reuniões

extraordinárias sempre que necessário.

2 — As reuniões do secretariado executivo intermunicipal não são públicas.

3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o secretariado executivo intermunicipal deve assegurar

a consulta e a participação das populações sobre matérias de interesse intermunicipal, designadamente

através da marcação de datas para esse efeito.

4 — As atas das reuniões do secretariado executivo intermunicipal são obrigatoriamente publicitadas no

sítio da Internet da comunidade intermunicipal.

——

(35-P)

Artigo 91.º-C

Competências

1 — Compete ao secretariado executivo intermunicipal:

a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal os planos necessários à realização das

atribuições intermunicipais;

b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da

comunidade intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do conselho

intermunicipal;

c) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central;

d) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e

com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e

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programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou

ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

e) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a

financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;

f) Preparar para o conselho intermunicipal a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim

como as respetivas propostas de alteração e revisão;

g) Executar as opções do plano e orçamento;

h) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e

aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho

intermunicipal;

i) Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do conselho intermunicipal;

j) Preparar para o conselho intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens,

direitos e obrigações patrimoniais da comunidade intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos

de prestação de contas;

k) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da

administração central;

l) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia

externa da comunidade intermunicipal;

m) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do

limite definido pelo conselho intermunicipal;

n) Dirigir os serviços intermunicipais;

o) Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido

pelo conselho intermunicipal;

p) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

q) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

r) Enviar ao Tribunal de Contas as contas da comunidade intermunicipal;

s) Executar projetos de formação dos recursos humanos dos municípios;

t) Executar projetos de apoio à gestão municipal;

u) Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 110.º;

v) Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho intermunicipal;

w) Apresentar propostas ao conselho intermunicipal sobre matérias da competência deste.

x) Exercer as demais competências legais;

2 — As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p), q) do número anterior são exercidas por

delegação do conselho intermunicipal.

3 — O secretariado executivo intermunicipal pode delegar as suas competências no primeiro-secretário,

com faculdade de subdelegação nos secretários intermunicipais.

——

(36-P)

Artigo 91.º-D

Estatuto dos membros do secretariado executivo intermunicipal

1 — A remuneração do primeiro-secretário é igual a 45% da remuneração base do Presidente da

República.

2 — A remuneração dos secretários intermunicipais é igual à remuneração base de vereador a tempo

inteiro, em regime de exclusividade, de câmara municipal de município com um número de eleitores superior a

10 000 e inferior a 40 000.

3 — O primeiro-secretário e os secretários intermunicipais têm direito a despesas de representação,

respetivamente, no valor de 30% e de 20% das suas remunerações base.

4 — O primeiro-secretário é obrigatoriamente remunerado.

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5 — O conselho intermunicipal delibera, por unanimidade, sobre a existência e o número de secretários

intermunicipais, no limite máximo de dois, e se os mesmos são remunerados.

6 — Os membros do secretariado executivo intermunicipal remunerados exercem funções em regime de

exclusividade.

7 — Aos membros do secretariado executivo intermunicipal está vedado o exercício de quaisquer cargos

nos órgãos de soberania ou das autarquias locais.

8 — Os membros do secretariado executivo intermunicipal não podem ser prejudicados na respetiva

colocação ou emprego permanente por virtude do desempenho dos seus mandatos.

9 — Durante o exercício do respetivo mandato não podem os membros do secretariado executivo

intermunicipal ser prejudicados no que respeita a promoções, gratificações, benefícios sociais ou qualquer

outro direito adquirido de caráter não pecuniário.

10 — O tempo de serviço prestado como membro do secretariado executivo intermunicipal é contado como

se tivesse sido prestado à entidade empregadora.

11 — As remunerações base e as despesas de representação devidas aos membros do secretariado

executivo intermunicipal são suportadas pelo orçamento da respetiva comunidade intermunicipal.

12 — É aplicável o disposto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 498/72, de 9 de dezembro.

——

(37-P)

Artigo 92.º

Natureza e constituição

1 — O conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal é um órgão de natureza consultiva

destinado ao apoio ao processo de decisão dos restantes órgãos da comunidade intermunicipal.

2 — O conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal é constituído por representantes das

instituições, entidades e organizações com relevância e intervenção no domínio dos interesses metropolitanos.

3 — Compete ao conselho intermunicipal deliberar sobre a composição em concreto do conselho

estratégico para o desenvolvimento intermunicipal.

——

(38-P)

Artigo 92.º-A

Funcionamento

1 — Compete ao conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal aprovar o respetivo

regimento de organização e funcionamento.

2 — O regimento previsto no número anterior é válido após a ratificação pelo conselho intermunicipal.

3 — Ao exercício de funções no conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal não

corresponde qualquer remuneração.

——

(39-P)

SECÇÃO II

Disposições comuns aos órgãos das entidades intermunicipais

Artigo 93.º

Tomada de posse dos membros da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo

intermunicipal

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42

Os membros os membros da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal

tornam posse perante o conselho metropolitano e perante a assembleia intermunicipal, respetivamente, no

prazo máximo de cinco dias após a comunicação prevista no n.º 6 do artigo 73.º ou da eleição a que se refere

o artigo 91.º-A.

——

(40-P)

Artigo 93.º- A

Mandato dos membros do conselho metropolitano, da assembleia intermunicipal e do conselho

intermunicipal

1 — O mandato dos membros do conselho metropolitano e do conselho intermunicipal coincide com o que

legalmente estiver fixado para os órgãos das autarquias locais.

2 — A perda, a cessação e a renúncia ao mandato de presidente de câmara municipal determina o mesmo

efeito no mandato detido nos órgãos referidos no número anterior.

——

(41-P)

Artigo 93.º- B

Mandato dos membros do conselho metropolitano, da assembleia intermunicipal e do conselho

intermunicipal

1 — O mandato dos membros da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo

intermunicipal tem início com a tomada de posse e cessa com a eleição de novo presidente do conselho

metropolitano e da assembleia intermunicipal, respetivamente, na sequência da realização de eleições gerais

para os órgãos deliberativos dos municípios, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

2 — Os membros da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal mantêm-

se em funções até à tomada de posse dos novos membros.

3 — Qualquer dos seguintes factos determina a demissão da comissão executiva metropolitana e do

secretariado executivo intermunicipal:

a) A aprovação de moções de censura pela maioria das assembleias municipais dos municípios que

integram a respetiva área metropolitana ou comunidade intermunicipal;

b) As deliberações do conselho metropolitano, do conselho intermunicipal e da assembleia intermunicipal

previstas na alínea b), do n.º 5, do artigo 25.º, no n.º 3 do artigo 90.º-B, e da alínea f) do artigo 89.º-D.

4 — Na sequência da demissão da comissão executiva metropolitana ou do secretariado executivo

intermunicipal nos termos do número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos

73.º e 91.º-A.

——

(42-P)

Artigo 93.º- C

Vacatura

1 — A vacatura do cargo de primeiro-secretário por morte, renúncia, perda de mandato ou qualquer outro

motivo legalmente atendível determina a dissolução da comissão executiva metropolitana e do secretariado

executivo intermunicipal e a realização de novo ato eleitoral.

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2 — A vacatura do cargo de secretário da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo

intermunicipal por morte, renúncia, perda de mandato ou qualquer outro motivo legalmente atendível

determina a realização de um novo ato eleitoral limitado à eleição de um novo membro.

3 — Os membros eleitos na sequência de dissolução da comissão executiva metropolitana e do

secretariado executivo intermunicipal ou de vacatura do cargo de secretário completam os mandatos antes

iniciados na decorrência da realização de eleições gerais para os órgãos deliberativos dos municípios.

4 — Os atos eleitorais previstos nos n.os

1 e 2 realizam-se de acordo com as disposições dos artigos 73.º e

9l.º-A, com as devidas adaptações.

——

(43-P)

Artigo 93.º-D

Funcionamento

O funcionamento das entidades intermunicipais regula-se, em tudo o que não esteja previsto na presente

lei, pelo regime jurídico aplicável aos órgãos municipais.

——

(44-P)

Artigo 93.º-E

Deliberações

1 — As deliberações dos órgãos das entidades intermunicipais vinculam os municípios que a integram.

2 — As deliberações do conselho metropolitano e do conselho intermunicipal consideram-se aprovadas

quando os votos favoráveis dos seus membros correspondam, cumulativamente, a um número igual ou

superior ao dos votos desfavoráveis dos seus membros e à representação de mais de metade do universo

total de eleitores dos municípios integrantes da área metropolitana.

3 — Para efeitos do número anterior, considera-se que o voto de cada membro é representativo do número

de eleitores do município de cuja câmara municipal é presidente.

——

(45-P)

Artigo 93.°-F

Serviços municipais

1 — As entidades intermunicipais podem criar serviços de apoio técnico e administrativo.

2 — A natureza, estrutura e funcionamento dos serviços referidos no número anterior são definidos em

regulamento interno, aprovado pelo conselho da entidade intermunicipal, sob proposta da comissão executiva

metropolitana ou do secretariado executivo intermunicipal.

——

(46-P)

Artigo 93.º-G

Pessoal

1 — As entidades intermunicipais dispõem de mapa de pessoal próprio, privilegiando-se o recurso ao seu

preenchimento através dos instrumentos de mobilidade geral legalmente previstos, preferencialmente de

trabalhadores oriundos dos mapas de pessoal dos municípios que as integram.

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44

2 — Aos trabalhadores das entidades intermunicipais é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho

em funções públicas.

——

(47-P)

Artigo 93.º-H

Constituição

1 — A constituição das associações de autarquias locais de fins específicos compete aos órgãos

executivos colegiais dos municípios ou das freguesias interessados, ficando a eficácia do acordo constitutivo,

que define os seus estatutos, dependente da aprovação pelos respetivos órgãos deliberativos.

2 — As associações de autarquias locais de fins específicos constituem-se por contrato, nos termos

previstos na lei civil, sendo outorgantes os presidentes dos órgãos executivos dos municípios ou das

freguesias envolvidas.

3 — A constituição de uma associação de autarquias locais de fins específicos é comunicada pela

autarquia local em cuja circunscrição esteja sedeada ao membro do Governo que tutela as autarquias locais.

——

(48-P)

Artigo 93.º-I

Estatutos

1 — Os estatutos das associações de autarquias locais de fins específicos devem especificar:

a) A denominação, que deve incluir a menção «Associação de Municípios» ou «Associação de

Freguesias», consoante os casos, a sede e a composição;

b) Os fins da associação;

c) Os bens, os serviços e os demais contributos com que os municípios concorrem para a prossecução das

suas atribuições;

d) As competências dos seus órgãos;

e) A estrutura orgânica e o modo de designação e funcionamento dos seus órgãos;

f) A duração, quando a associação de municípios de fins específicos não se constitua por tempo

indeterminado.

2 — Os estatutos devem especificar ainda os direitos e obrigações dos municípios associados, as

condições das suas saídas e exclusão e da admissão de novos municípios, bem como os termos da extinção

da associação e da consequente divisão do seu património.

3 — A modificação de estatutos obedece às mesmas regras da sua aprovação originária.

——

(49-P)

Artigo 93.º-J

Regime jurídico

As associações de autarquias locais de fins específicos regem-se pelo disposto na presente lei e na demais

legislação aplicável às pessoas coletivas públicas, bem como pelos respetivos estatutos e regulamentos

internos, estando nomeadamente sujeitas, quaisquer que sejam as particularidades dos seus estatutos e do

seu regime de gestão:

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a) Aos princípios constitucionais de direito administrativo;

b) Aos princípios gerais da atividade administrativa;

c) Ao Código do Procedimento Administrativo;

d) Ao Código dos Contratos Públicos;

e) Às leis do contencioso administrativo;

f) À lei de organização e processo do Tribunal de Contas e ao regime de jurisdição e controlo financeiro do

Tribunal de Contas e da Inspeção-Geral de Finanças;

g) Ao regime jurídico da administração financeira e patrimonial do Estado;

h) Ao regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos de cargos públicos e dos trabalhadores em

funções públicas, incluindo as incompatibilidades previstas nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação;

i) Aos princípios da publicidade, da concorrência e da não discriminação em matéria de recrutamento de

pessoal e ao regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas;

j) Ao regime da realização das despesas públicas;

k) Ao regime da responsabilidade civil do Estado e das demais entidades públicas.

——

(50-P)

Artigo 94.º

Descentralização administrativa

Para efeitos da presente lei, a descentralização administrativa concretiza-se através da transferência legal

e da delegação de competências de órgãos do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades

intermunicipais.

——

(51-P)

Artigo 107.º

Intangibilidade das atribuições e âmbito da delegação de competências

1 — (Anterior corpo único)

2 — As competências delegáveis são as previstas em lei.

A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à proposta 52-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de

alteração do artigo 112.º (Período de vigência) do Anexo I.

A pedido do PCP, vamos votar primeiro o n.º 4 e, depois, os outros números conjuntamente.

Vamos, então, votar o n.º 4 da proposta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

É o seguinte:

4 — (Eliminar)

A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, a parte restante da proposta 52-P.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

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Artigo 112.º

Período de vigência

1 — .................................................................................................................................................................

2 — .................................................................................................................................................................

3 — Os outorgantes podem promover a denúncia do contrato, no prazo de seis meses após a instalação do

órgão deliberativo do município.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação da proposta 4-P, na parte em que elimina os artigos 120.º a

122.º do Anexo I, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

O PCP solicita que votemos separadamente a proposta de eliminação do artigo 120.º. Vamos, então,

proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, votamos agora, a proposta 4-P, na parte em que elimina os artigos 121.º e 122.º do Anexo

I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

Segue-se a votação da proposta 53-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo

125.º (Unidades administrativas) ao Anexo I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 125.º

Unidades administrativas

As entidades intermunicipais previstas na presente lei constituem unidades administrativas, também para

os efeitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de

maio, relativo à instituição de uma nomenclatura comum às unidades territoriais estatísticas (NUTS).

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 4-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que

elimina o Anexo III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do PS e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do novo Decreto com as alterações entretanto

aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte, que consiste na reapreciação do Decreto n.º 136/XII —

Revoga disposições da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os

5-A/2002, de 11 de janeiro,

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e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, do Decreto-Lei n.º

310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de

janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril, e 204/2012, de 29 de agosto, e do Código

Administrativo.

Pausa.

Srs. Deputados, o Decreto da Assembleia da República n.º 136/XII não foi objeto de nenhuma alteração

pelo Parlamento…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, dá-me licença?

A Sr.ª Presidente: — Faz favor, Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, o n.º 3 do artigo 160.º do Regimento refere a confirmação

do Decreto quando não há propostas de alteração.

A Sr.ª Presidente: — Por isso, o resultado é a confirmação. É que me foi indicado um outro conceito que,

na prática, e do meu ponto de vista, não batia certo.

Por isso, confirma-se o Decreto n.º 136/XII.

Pausa.

O Sr. Deputado Luís Menezes pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, tanto quanto é do nosso entendimento, temos de proceder

à votação relativa à confirmação do Decreto n.º 136/XII.

A Sr.ª Presidente: — Eu sabia que era confirmado por teoria, mas agora vou ler o Regimento. Muito

obrigada.

Pausa.

Srs. Deputados, a confirmação não é automática. Segundo o n.º 1 do artigo 163º do Regimento, a

confirmação exige uma votação com maioria absoluta.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Prôa.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, tanto quanto entendemos, e que coloco, naturalmente, à

sua consideração, a reapreciação deste Decreto deixa de ser necessária, na medida em que aprovámos o

respetivo conteúdo normativo nas alterações ao Decreto n.º 132/XII, que estivemos a apreciar há pouco, o que

torna desnecessária esta confirmação.

Pausa.

A Sr.ª Presidente — A confirmação é um ato formal, Sr. Deputado, pelo que não há, aqui, presunções de

confirmação. Acho que temos mesmo de votar.

Não se pode presumir a confirmação, tem de haver um ato de confirmação pelo Parlamento, formal e com

um quórum especial. É o que diz o Regimento, e creio que a Constituição também.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, o Decreto n.º 136/XII foi objeto de um veto do Sr.

Presidente da República na sequência de uma…

A Sr.ª Presidente — Por inconstitucionalidade.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Por inconstitucionalidade.

Portanto, a haver uma confirmação, só poderia ter lugar por dois terços dos Deputados presentes.

A Sr.ª Presidente — É isso que estou a dizer, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É que, há pouco, foi referida a maioria absoluta.

A Sr.ª Presidente — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, de facto, este Decreto n.º 136/XII, que agora estamos a

discutir, é conexo com o anterior, o Decreto n.º 132/XII. Seja por aplicação do n.º 3 do artigo 160º, seja por

aplicação do n.º 2 do artigo 162.º do Regimento, no caso de veto político ou de inconstitucionalidade, a

verdade é que está sempre sujeito ao n.º 1 do artigo 163.º, exigindo-se a mesma maioria de dois terços tanto

num caso como noutro.

As exigências, em termos de votação, para a confirmação deste Decreto são, pois, exatamente as mesmas

exigidas para o Decreto anterior.

A Sr.ª Presidente: — Se bem me lembro, Sr. Deputado, até consta mesmo da Constituição.

Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, e se pretenderem confirmar este Decreto, teremos de proceder

a uma votação com as condições formais requeridas pelo Regimento e pela Constituição, que creio também o

exigir.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente. — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas a nossa bancada esteve a analisar

com cuidado esta questão e considera o seguinte: na proposta anterior foi alterado um conjunto de normas

que fazem com que não seja necessário o Decreto n.º 136/XII ser confirmado.

Como tal, aquilo que perguntamos à Mesa é se considera que é preciso haver alguma votação ou não. O

nosso entendimento é o de que não é necessário, mas se for preciso votaremos em conformidade com o que

acabámos de votar anteriormente em relação ao Decreto n.º 132/XII.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Vocês é que sabem! Se não querem votar, não votamos!

A Sr.ª Presidente — Sr. Deputado, para prescindir da confirmação, teria de haver uma identidade de

conteúdo material total entre os dois diplomas em causa.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — E há!

Pausa.

A Sr.ª Presidente: — Eu tenho uma posição formada sobre o assunto.

Mas dou a palavra ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Muito obrigado, Sr.ª Presidente.

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O Sr. Presidente da República solicitou a fiscalização de dois diplomas em conjunto, os Decretos n.os

132/XII e 136/XII. A declaração de inconstitucionalidade do Decreto n.º 136/XII foi meramente consequente,

uma vez que resultava de uma desarticulação entre a norma do Decreto n.º 132/XII e a norma revogatória que

só estava no Decreto n.º 136/XII.

Ora, como a maioria acabou de introduzir as normas que constavam do Decreto n.º 136/XII no Decreto n.º

132/XII, o Decreto n.º 136/XII, na prática, foi absorvido pelo Decreto n.º 132/XII e, nesse sentido, a

necessidade ou não de uma confirmação neste caso não se verificará.

Poderia ser discutível se a absorção da norma é exatamente idêntica àquela que foi objeto de um veto,

tendo em conta a inconstitucionalidade da norma, mas o que é facto é que a inconstitucionalidade

consequente resultava do facto de estarem os dois separados em dois diplomas e passarem a estar apenas

em um.

Portanto, não tendo lugar votação alguma neste momento, o Decreto n.º 136/XII dá-se por não confirmado,

uma vez que o seu conteúdo está absorvido no Decreto n.º 132/XII.

Não seria, pois, necessária uma votação a confirmar o diploma porque me parece que não é intenção

confirmar um voto que acabou de ser absorvido, precisamente, pela reapreciação do Decreto n.º 132/XII.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, este segundo diploma existe porque houve um erro na

norma revogatória do diploma originário, pelo que foi preciso, na altura, fazer uma nova lei para corrigir esse

erro e ser enviado em simultâneo para a Presidência da República. Há uns meses atrás, houve uma

conferência de líderes no Gabinete da Sr.ª Presidente para tratar dessa questão.

Se a maioria integrou estas normas no outro diploma, então este cai, mas não fica confirmado, porque para

ser confirmado tem de ser votado. Se já não é necessário, então caduca e ficamos assim.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, portanto, há uma relação de prejuízo, chamemos-lhe assim.

O Decreto n.º 136/XII fica prejudicado por uma relação de identidade material que há entre o Decreto

anterior e este.

Havendo identidade material, não é preciso haver votação, só que, como imaginam, a Mesa não tem

conhecimento dessa identidade material, os grupos parlamentares é que têm.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos, de seguida proceder à votação global da proposta de resolução n.º 56/XII (2.ª) —

Aprova o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-membros e a

República da Moldova, assinado em Bruxelas, em 26 de junho de 2012.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 59/XII (2.ª) — Aprova o Acordo de Parceria e

Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Iraque, por

outro, incluindo os Anexos I a IV, assinado em Bruxelas, em 11 de maio de 2012.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública sobre o pedido

de urgência na discussão e votação da proposta de lei n.º 163/XII (2.ª) — Fixa os meios que asseguram o

financiamento do Governo da República à Região Autónoma dos Açores para fazer face aos prejuízos

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causados pela intempérie que assolou os Açores a 14 de março de 2013, cumprindo assim o princípio

constitucional da solidariedade nacional (ALRAA).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Lídia Bulcão (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Lídia Bulcão (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar que os Deputados eleitos pelo círculo

eleitoral dos Açores Mota Amaral, Joaquim Ponte e eu própria entregaremos uma declaração de voto sobre

esta votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Passamos à votação do parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública sobre o

pedido de urgência na discussão e votação da proposta de lei n.º 166/XII (2.ª) — Alteração ao regime de bens

em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA (ALRAA).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação do parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho sobre o pedido de urgência

na discussão e votação da proposta de lei n.º 167/XII (2.ª) — Aumento da retribuição mínima mensal garantida

(ALRAA).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 799/XII (2.ª) — Relatório sobre Portugal na União Europeia

2012 (CAE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 789/XII (2.ª) — Contra a criação do centro hospitalar do Algarve e

em defesa da melhoria dos cuidados de saúde na região algarvia (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 804/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a revogação da

decisão de constituir o centro hospitalar do Algarve (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros

e Comunidades Portuguesas, relativo ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que estabelece o regime

jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os

trabalhadores das residências oficiais do Estado [apreciações parlamentares n.os

50/XII (2.ª) (PCP) e 51/XII

(2.ª) (PS)].

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, um requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação na

especialidade dos artigos 36.º e 60.º do texto final da proposta de lei n.º 147/XII (2.ª) — Estabelece os regimes

jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, tinha sido dada indicação à Mesa de que haveria lugar

a um período prévio de debate relativamente aos artigos avocados e, para esse efeito, desde já inscrevo a Sr.ª

Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, muito obrigada pela lembrança. Assim foi, de

facto. Apenas temos de decidir o tempo de intervenção de cada grupo parlamentar para este debate, que, se

todos estiverem de acordo, será de 2 minutos.

Srs. Deputados, também por uma questão de informação para o grande público, passo a identificar os dois

artigos objeto deste debate.

Estamos a tratar dos regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de

compensação do trabalho, mais concretamente do artigo 36.º, que tem por epígrafe «Regime», e do artigo

60.º, que tem por epígrafe «Avaliação da implementação».

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda quis trazer de

novo a debate estes dois artigos dos regimes jurídicos que instituem o fundo de compensação do trabalho e o

fundo de garantia de compensação do trabalho.

Quisemos trazer a debate, nomeadamente, o artigo 36.º, porque se trata de um formato novo de fundo, que

é o mecanismo equivalente (ME). Ora, este mecanismo equivalente significa que o patronato pode abdicar da

constituição do fundo e substituí-lo por um mecanismo equivalente, a ser gerido por privados ou por

companhias seguradoras.

Naturalmente, com esta situação cria-se uma benesse, nomeadamente, para as companhias seguradoras.

Quisemos, por isso, que a maioria e todos os partidos com responsabilidade nos dissessem se não

consideram que esta é uma circunstância em que se provoca, cada vez mais, o despedimento e se debilita a

sua compensação.

Também avocámos o artigo 60.º por uma razão semelhante. Refere esta proposta de lei que a concertação

social deverá avaliar como decorre a gestão destes fundos, que mais não são do que subsidiar dos

despedimentos.

Podem dizer as Sr.as

e os Srs. Deputados da direita e o Governo que é o patronato que assume este fundo,

mas o patronato disse, neste Parlamento, que vai tirar, com certeza, ao salário dos trabalhadores. Por isso,

são os trabalhadores que passam a subsidiar o seu próprio despedimento.

Neste artigo prevê-se, ainda, que a gestão deste fundo possa ser feita por privados. Ou seja, o Governo

quer dar mais uma benesse à banca. Já não chegava o que tem feito para desbaratar dinheiros públicos,

agora não só põe os trabalhadores a pagar o seu próprio despedimento como põe os banqueiros a gerir esse

fundo.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP.

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O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Com a avocação destes dois

artigos pelo Plenário fica evidente que, depois de reduzir o montante das indemnizações — e já lá iremos,

numa avocação subsequente —, com estes fundos de compensação, o valor das indemnizações responde

apenas por metade do valor indemnizatório, ficando estes fundos de compensação claramente com a porta

aberta à especulação da banca e das companhias de seguros (especulação que fica aberta, no fundo, à custa

do dinheiro das indemnizações).

O artigo 36.º estabelece o mecanismo equivalente, tendo o PCP apresentado uma proposta de eliminação

de todo o articulado, e o artigo 60.º abre a porta, claramente, à entrega à gestão privada dos fundos de

compensação que visam garantir as indemnizações dos trabalhadores.

Aquando da discussão na especialidade, a maioria PSD/CDS-PP foi reiteradamente alertada para os

perigos que acarreta a possibilidade de entrega de dinheiros públicos — isto é, de dinheiros que visam o

interesse público, que é o pagamento das indemnizações — ao setor privado, à banca e às companhias de

seguros. Além de que verificamos, em experiências internacionais, que há fundos desta natureza e de

natureza idêntica a abrirem falência, em consequência da gestão danosa por parte do setor privado.

Denunciamos mais: este fundo de compensações apenas visa garantir 50% das indemnizações, quando

poderia ir bastante mais além, e não há qualquer garantia estipulada na lei de que os patrões não o exijam aos

próprios trabalhadores, ou que seja a segurança social a pagar os custos dos despedimentos.

No fundo, este diploma faz, de uma forma subtil, a transferência absoluta das responsabilidades dos

patrões, que é o pagamento das indemnizações, e a transferência de dinheiro, que é dos trabalhadores, para a

gestão privada. Nesta medida, concordamos com esta avocação.

As propostas de alteração que o PCP apresentou aquando da discussão deste fundo visavam

precisamente corrigir estes e outros aspetos que determinavam aspetos negativos no que diz respeito ao

fundo e melhorar a proteção dos trabalhadores, mas a maioria foi absolutamente insensível a esta realidade e

manteve todas estas premissas que são, para nós, inaceitáveis.

Entregar ao setor privado não só a gestão mas também os fundos, através do mecanismo equivalente, só

pode resultar num desastre, como aconteceu no passado e irá, com certeza, acontecer no futuro.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): — Sr. ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Temos hoje em debate dois

diplomas importantes no regime das relações laborais. Um deles tem a ver com o montante de compensações

por despedimento, o outro prende-se com a concretização da criação do fundo que irá permitir o pagamento

de metade dessas compensações.

Neste debate, a posição do Partido Socialista é clara: somos contra o diploma que vai promover uma nova

redução da dimensão das compensações por despedimento e somos contra porque nos parece que, em todo

este processo, o Governo não teve a capacidade de defender, como devia, os interesses dos trabalhadores

portugueses e da nossa economia.

Já se concretizou uma redução substancial do valor dessas indemnizações. Não foi provado, de forma

inequívoca, por estudos credíveis apresentados, que não estamos já numa situação competitiva com as outras

economias europeias, por isso somos contra essa iniciativa.

No que respeita ao fundo de compensações que foi criado, finalmente, com um atraso muito substancial, o

Governo apresenta a legislação que corporiza esse fundo. Não o faz da melhor maneira, mas merece, ainda

assim, no global, o nosso apoio.

Não fomos favoráveis à criação do mecanismo alternativo ou mecanismo equivalente, isto é, à

possibilidade de privatização da cobertura deste risco, não por qualquer questão de princípio mas porque

pensamos que, quando ainda não está sequer criado este fundo, quando ele não tem solidez, introduzir, desde

já, a possibilidade de ele concorrer com iniciativas privadas é um risco que o Estado não devia correr.

Vozes do PS: — Muito bem!

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O Sr. Vieira da Silva (PS): — Apresentámos propostas alternativas, mas a maioria quis ir por este

caminho. Assim, não põe em causa a responsabilidade que tardiamente assumiu, isto é, regulamentar este

fundo, mas não dá uma resposta completa, do ponto de vista da segurança e da eficácia, a este instrumento,

que consideramos de importância para os trabalhadores portugueses.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo, do CDS-PP.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Como primeiro ponto ou ponto prévio,

queria dizer que as alterações de que estamos a falar, tanto a da redução dos montantes de compensação

(dos valores indemnizatórios) como a da constituição do fundo, são matérias que já tinham sido acordadas em

sede de concertação social em momento prévio a este Governo tomar posse.

Portanto, há determinado tipo de discursos, da parte do Partido Socialista, que não são minimamente

aceitáveis.

Segundo ponto: o mecanismo equivalente (ME).

Refere o n.º 7 do artigo 36.º que «o mecanismo equivalente apenas pode ser constituído pelo empregador

junto de instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal, desde

que estejam legalmente autorizados a exercer a gestão e comercialização desse instrumento (…)».

O n.º 9 do artigo 36.º acrescenta que «O mecanismo equivalente está sujeito a prévia comunicação às

respetivas entidades competentes, tal qual referidas no n.º 7, que devem emitir parecer expresso de

conformidade de tal instrumento com os objetivos e os interesses visados proteger (…)».

O n.º 10 refere que «Ao mecanismo equivalente aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime do

fundo de compensação do trabalho (FCT), em tudo o que não for incompatível com o disposto no presente

capítulo».

Ou seja, quem concorda com o fundo de compensação do trabalho, com os seus mecanismos, com a

forma como o mesmo está estruturado e vai funcionar, não pode, em coerência, vir dizer que não concorda

com o mecanismo equivalente. Só poderá fazê-lo numa circunstância: por pôr o estigma de ser operado por

bancos, por empresas ligadas aos seguros, à gestão de carteiras de seguros, etc. Quanto à segurança

jurídica, aos termos da Constituição e aos regulamentos a que está sujeito e com os quais terá de trabalhar

para poder funcionar, legislação é exatamente a mesma do fundo de compensação do trabalho.

Portanto, não há aqui qualquer diferença entre ambos. A única diferença reside na agilidade que um fundo

de compensação privado poderá dar em relação a outro tipo de fundos.

Também gostaria de chamar atenção para o seguinte: em relação ao artigo 60.º, a Deputada do Bloco de

Esquerda Mariana Aiveca e, também, o Partido Socialista levantaram a questão de o facto de nele se prever

que, no prazo de três anos, se faça a avaliação do funcionamento do fundo de compensação do trabalho por

parte da Comissão Permanente de Concertação Social, ser uma interferência, uma ingerência nas

competências e no funcionamento da concertação social. Não o entendemos assim, pois interferência e

ingerência era dizer como a concertação social havia de proceder a essa avaliação — isso, sim, era estar a

condicionar!

Protestos da Deputada do BE Mariana Aiveca.

A única coisa que se pede é que a concertação social, no prazo de três anos, faça essa avaliação. Mas a

concertação social é totalmente livre de apreciar e de avaliar nos termos que entender! Até pode avaliar

dizendo: «Nada temos a dizer, está tudo a funcionar lindamente».

Finalmente, gostaria de dizer que também é falso o que aqui foi afirmado, nomeadamente, pelo Sr.

Deputado Vieira da Silva, isto é, que o fundo é para garantir o pagamento de 50% da compensação. Não é, Sr.

Deputado!

A Sr.ª Presidente: — Queira fazer o favor de terminar, Sr. Deputado.

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O Sr. Vieira da Silva (PS): — Termino já, Sr. Presidente.

Sr. Deputado, a responsabilidade pelo pagamento das compensações aos trabalhadores mantém-se

exatamente como está: a responsabilidade primária é da entidade empregadora. O fundo de compensação, o

fundo de garantia e o mecanismo equivalente têm uma responsabilidade subsidiária no caso de a entidade

empregadora falhar no cumprimento das suas obrigações, e o fundo fica com direito de regresso sobre a

entidade empregadora pelas quantias que desembolsar para compensar o trabalhador.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira, do

PSD.

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Neste ponto da ordem do dia,

estamos a debater o fundo de compensação do trabalho e devemos dizer não colhe razão todo o argumentário

apresentado pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP, devendo, no que diz respeito ao Partido Socialista,

assinalar-se o seu voto favorável, na generalidade, a este diploma.

Está em causa, Srs. Deputados, uma legislação que podemos considerar histórica no domínio laboral e que

representa, nos dias de hoje, o que no passado representou o Fundo de Garantia Salarial. Podemos, inclusive,

considerar que é um complemento ao Fundo de Garantia Salarial. Enquanto o Fundo de Garantia Salarial

salvaguarda e protege os trabalhadores no que diz respeito apenas aos seus créditos laborais, agora temos

um complemento que é financiado pelas empresas.

Ainda não é possível ir mais longe, mas já se dá um passo muito importante, o de garantir aos

trabalhadores pelo menos metade daquilo a que têm direito em caso de cessação do contrato de trabalho.

Assim, no período de dificuldades económicas e financeiras que estamos a atravessar, em que muitas das

empresas que fecham não conseguem indemnizar os seus trabalhadores nos montantes a que eles têm direito

pela cessação do contrato, temos agora um instrumento que os protege, no mínimo, em metade daquilo a que

têm direito.

No que respeita em concreto aos artigos avocados, relativamente ao artigo 36.º, que regulamenta o

mecanismo equivalente, devemos referir os n.os

7 e 9.º, que obrigam à intervenção expressa das entidades

reguladoras — o Banco de Portugal e o Instituto de Seguros de Portugal —, que têm de emitir um parecer

expresso, tanto relativamente à instituição que pretenda comercializar o mecanismo equivalente como quanto

ao próprio instrumento, certificando que tanto a instituição como o mecanismo se adequam aos requisitos

impostos pela lei.

Por último, o artigo 60.º, que também foi avocado, é um artigo importante e deve ser realçado

positivamente, isto é, ele salvaguarda ou garante que, no prazo máximo de três anos, seja feita uma avaliação

às medidas agora aprovadas, avaliação essa que, inclusive (por sugestão do Partido Socialista), será feita em

articulação com a concertação social.

Também nessa altura será «apreciada» — é a palavra utilizada no diploma — a possibilidade de uma

gestão privada. Nada mais do que isso! Isto é, não há nenhum preconceito relativamente à gestão do fundo;

há, sim, um realce de que o que está em causa é a garantia da indemnização, seja ela salvaguardada por um

fundo político ou garantida por um instrumento de gestão privada.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação do artigo 36.º

do texto final da proposta de lei n.º 147/XII (2.ª) — Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação

do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes.

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Votamos, agora, o artigo 60.º do texto final da referida proposta de lei n.º 147/XII (2.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PSD e votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho,

relativo à mesma proposta de lei n.º 147/XII (2.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação

na especialidade dos artigos 2.º, 5.º, e 6.º do texto de substituição da proposta de lei n.º 120/XII (2.ª) —

Procede à quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando

o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Na linha do que ficou acordado entre os grupos parlamentares, haverá um período prévio de debate dos

artigos 2.º (Alterações ao Código do Trabalho), 5.º (Regime transitório em caso de cessação de contrato de

trabalho sem termo) e 6.º (Regime transitório em caso de cessação de contrato de trabalho a termo e de

tempo temporário) do texto de substituição da proposta de lei n.º 120/XII (2.ª), dispondo cada grupo

parlamentar de 2 minutos para intervir.

Em primeiro lugar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, disse-nos o Governo que

embaratecer os despedimentos promovia mais emprego e, logo que tomaram posse, sem terem inscrito no

seu programa eleitoral que iam tornar os despedimentos mais baratos, fizeram a primeira alteração. Dela não

resultou mais emprego.

Portanto, falsidade! Mentira! Embaratecer os despedimentos não resolve o problema do desemprego.

A seguir fizeram uma outra alteração, embaratecendo de novo os despedimentos, e também voltaram a

não criar mais emprego.

Vamos na terceira alteração, que hoje aqui é votada através da proposta de lei n.º 120/XII (2.ª), e o

desemprego continua a subir, o que significa que este Governo sustentou as indemnizações por despedimento

em duas mentiras: em primeiro lugar, embaratecer os despedimentos não cria mais emprego; em segundo

lugar, foi-nos dito inicialmente que apenas os novos contratos eram abrangidos por estas novas regras de 12

dias por cada ano de trabalho.

Ora, acontece que esta proposta de lei — e nós dissemo-lo logo em 2011 — aplica-se a todos os contratos.

Assim, no espaço de dois anos, as indemnizações por despedimento, que eram de um mês por cada ano

completo de trabalho, passam a 12 dias por cada ano de trabalho. Mas, pior do que isso: o Governo institui um

teto máximo! Independentemente dos anos que trabalharam, as pessoas têm apenas direito a 12 meses de

compensação por despedimento como teto máximo.

Ninguém para o Governo na fúria de querer embaratecer os despedimentos; ninguém para o Governo no

ataque à legislação de trabalho; ninguém para o Governo na sua incapacidade de responder ao problema

mais preocupante do País, que é o do desemprego.

Por isso, Sr.as

e Srs. Deputados da maioria, esta é a moção de desconfiança que todos os desempregados

lhes vão fazer a muito curto prazo.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.

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A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A respeito desta iniciativa

legislativa importa aqui deixar três aspetos que nos parecem fundamentais.

Em primeiro lugar, esta iniciativa legislativa visa fomentar a modernização da nossa economia para garantir

o crescimento das empresas e a competitividade das empresas. E isto para quê? Para garantir mais postos de

trabalho e a manutenção de postos de trabalho.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Pois, vê-se!…

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Este é um primeiro aspeto muito fundamental.

Em segundo lugar, gostaria de salientar que esta iniciativa legislativa tem consagrada, nos seus artigos 5.º

e 6.º, a cautela das expetativas dos trabalhadores, um aspeto também muito importante.

Em terceiro lugar, gostava de lembrar ao Bloco de Esquerda (apesar de conhecermos a posição que tem

sobre o Memorando de Entendimento) que não podemos ignorar a realidade, não podemos ignorar que temos

um Memorando de Entendimento, que prevê, na alteração à legislação laboral, precisamente três momentos.

Um desses momentos é este, em que se faz uma adaptação das compensações com os nossos congéneres

europeus, que é o que está a ser feito aqui.

Estão, assim, a ser honrados compromissos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Por último, quero referir um aspeto muito importante: esta

alteração, esta última fase da reforma da legislação laboral, não é para prejudicar ninguém, não é uma reforma

contra ninguém;…

Vozes do BE: — Ah, pois não!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — … é, sim, uma reforma que visa gerar um crescimento económico

sustentado e garantir e reforçar a competitividade das empresas para, assim, combater o flagelo que nos

preocupa a todos, que é o desemprego.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os artigos avocados pelo Plenário desta

proposta de lei são bem demonstradores do caminho de desgraça nacional que este Governo e esta maioria

PSD/CDS-PP estão a levar a cabo e a conduzir o nosso País.

Tornar mais fácil e mais barato os despedimentos é tudo o que o nosso País não precisa! Ao contrário do

que o que a Sr.ª Deputada do PSD acabou de afirmar — e que o Governo já afirmou por diversas vezes —,

não vamos ser mais competitivos, não vamos criar emprego, nem vamos ser um País mais moderno com a

facilitação e o embaratecimento dos despedimentos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Numa altura em que temos 1,5 milhões de trabalhadores desempregados,

o PSD e o CDS-PP, ao reduzirem as indemnizações, estão, claramente, a fazer um convite ao agravamento

do desemprego, um convite a um despedimento em massa dos trabalhadores. É isto que está em cima da

mesa.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Por outro lado, os senhores vêm falar de modernidade.

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Até agora, um trabalhador tinha um mês de indemnização por cada ano de antiguidade e, agora, o que é

que acontece? Essa indemnização passa para 12 dias por cada ano, com um limite de 12 anos. Então, um

trabalhador ou trabalhadora do setor têxtil que ganhe 600 € com 30 anos de casa, em vez de receber 18 000 €

de indemnização, passa a receber 2880 €.

O Sr. João Oliveira (PCP): — E com 30 anos de trabalho!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É este o sinal de modernidade para com um trabalhador que deu 30 anos

da sua vida a uma empesa e que foi despedido: uma compensação de 2880 €!

O Sr. João Oliveira (PCP): — É uma vergonha!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É esta a modernidade do século XIX que o PSD e o CDS-PP nos

propõem. Uma vergonha absoluta!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mais: está provado que o caminho da precariedade, do ataque aos

direitos, de facilitação e de embaratecimento dos despedimentos não resolve absolutamente nenhum dos

problemas do nosso País. Pelo contrário, facilitar estes despedimentos só tem uma única razão, que é tornar

mais fácil um processo de substituição de trabalhadores com direitos por trabalhadores sem direitos. Está em

curso o agravamento da exploração de todos os trabalhadores.

Para concluir, Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes, o Memorando de Entendimento é do PSD, do CDS e

do PS, é um compromisso desses três partidos com a troica, não é um compromisso do povo português com a

troica, nem é um compromisso da bancada do PCP relativamente a essas matérias. Defender o interesse

nacional, defender o que é justo e legítimo para os trabalhadores portugueses e que visa a construção de uma

sociedade mais justa, obriga a romper com esse programa político que PS, PSD e CDS-PP assinaram.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É um programa político vosso, da vossa responsabilidade! Não é do povo

português, que há de lutar e vai continuar a lutar para derrotar esse mesmo programa político.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Tenho muita pena que não seja feito aqui

um discurso sério.

Discurso sério e respeito pelos trabalhadores era se os senhores, em vez de — e peço desculpa pela

expressão — pisarem e repisarem sempre a mesma cassete, dissessem aqui duas ou três coisas óbvias.

Protestos do PCP.

Em primeiro lugar, quanto às alterações da legislação do trabalho, a primeira coisa óbvia era dizerem que

as circunstâncias internas e externas da economia não podem, agora, ser atiradas para cima das alterações

que se promoveram na lei do trabalho, nem se pode vir dizer que foram estas alterações que aumentaram o

desemprego. Aliás, ninguém pode dizer que, se não fossem estas alterações à lei do trabalho, que

flexibilizaram a contratação, se calhar, o desemprego não era maior do que é!?

Protestos do PCP.

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Essa é uma ilação que ainda ninguém tirou!

Discurso sério era terem dito que os trabalhadores com contratos de trabalho em curso à data da entrada

em vigor das alterações à legislação do trabalho preservam na íntegra os direitos de compensação que

estavam previstos na lei, os seja, os 30 dias por cada ano de serviço. Preservam esses direitos e sem teto.

Sem teto!

Daí para a frente, é que se aplicam a diminuição da compensação e o teto máximo, nos termos previstos

na lei. Mas tudo aquilo a que tinham direito, sem limite, até à entrada em vigor das alterações à legislação de

trabalho, é deles e ninguém lhes tocou. São direitos adquiridos em que ninguém tocou!

Também era sério dizerem isto às pessoas.

Protestos do PCP.

Como seria sério, para terminar, virem respeitar um acordo obtido em sede de concertação social.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E o acordo quanto ao salário mínimo não é para respeitar?!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Os senhores não podem andar sempre a referir a concertação social, mas,

depois, se a concertação social acorda algo que não está perfeitamente alinhado com o vosso discurso

repetitivo, já não lhes interessa saber o que a concertação social acordou!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exatamente!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Todas estas alterações, todos estes diplomas que o Governo aqui trouxe

andaram um ano a ser negociados em sede de concertação social. Foi tudo acordado: o valor das

compensações, o período de indemnização, as alterações… Tudo foi acordado!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Com a UGT, não com os trabalhadores!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP) — Portanto, discurso sério é criticar o que é criticável, criticar dizendo que não

estão de acordo porque não é essa a vossa agenda, mas não é sério omitir que, de facto, os direitos

adquiridos dos trabalhadores estão garantidos e preservados,…

Vozes do PCP e do BE: — Não estão, não!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … omitir que a concertação social foi ouvida, deu o seu acordo e tudo isto

foi concertado entre eles, o Governo e esta maioria.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Foi tudo concertado com a UGT, não foi concertado com os trabalhadores!

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: É sabido que no Memorando que

Portugal subscreveu com a troica estava prevista uma redução das indemnizações por despedimento. É

sabido que, já antes desse Memorando, um acordo de concertação tinha previsto essa redução, redução que

foi feita nos exatos termos em que foi negociada em sede de concertação social, por isso é que se passou de

30 dias para 20 dias de indemnização.

Outra coisa é dizer que o que estava previsto no Memorando (que era um estudo sobre a situação europeia

e a adaptação da situação portuguesa à situação europeia) é concretizado por esta legislação, porque

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ninguém o reconhece, nem sequer os parceiros sociais! E os Srs. Deputados da maioria sabem isso

perfeitamente, porque os ouviram dizer que esta nova redução não foi uma exigência dos parceiros sociais, tal

como ouviram dizer que o estudo que fundamentou esta nova redução não tem nenhuma solidez nem

credibilidade técnica e política.

Aplausos do PS.

Sr.as

e Srs. Deputados da maioria, para quem já fez tantas alterações ao Memorando, que não continha, na

sua versão inicial, os cortes dos subsídios de Natal e de férias, os aumentos de impostos no IRS e no IVA, que

não tinha tanta coisa que os senhores souberam alterar, então aí não souberam defender os interesses de

Portugal, que passavam por não introduzir mais este fator de perturbação nas nossas relações laborais? Não

tiveram capacidade de o fazer? Não! Não o quiseram fazer, porque este é o vosso projeto, este é o vosso

caminho e neste caminho e neste projeto, meus senhores, não estão acompanhados por nós.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído este debate, vamos votar os artigos sobre os quais incidiu

a discussão.

Vamos começar por votar o artigo 2.º (Alterações ao Código do Trabalho) do texto de substituição,

apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 120/XII (2.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE

e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 5.º (Regime transitório em caso de cessação de contrato de trabalho

sem termo) do mesmo texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE

e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 6.º (Regime transitório em caso de cessação de contrato

de trabalho a termo e de tempo temporário) do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Segurança Social

e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 120/XII (2.ª) — Procede à quinta alteração ao Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do

contrato de trabalho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 153/XII (2.ª) — Estabelece a

duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à

Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta

alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 154/XII (2.ª) — Institui e regula o sistema de requalificação

de trabalhadores em funções públicas, visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração

Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei

n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira

alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012,

de 27 de junho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Sr.ª Presidente, em nome da bancada do Partido Socialista, queria pedir

permissão para apresentar uma declaração de voto oral sobre as propostas de lei n.os

153 e 154/XII (2.ª), que

acabaram de ser aprovadas.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista votou contra a

proposta de lei n.º 153/XII, referente ao horário de trabalho dos funcionários públicos, e contra a proposta de

lei n.º 154/XII, referente ao novo regime de mobilidade destes funcionários, por razões políticas e por razões

jurídicas.

Por razões políticas porque são medidas que se inserem numa política de corte sem racionalidade,

ostracizando em vez de mobilizar os servidores públicos. Nenhuma reforma do Estado se pode fazer com

medidas avulsas e sem ter em conta a qualidade do serviço público prestado.

Por razões jurídicas porque, em vez de enveredar por propostas juridicamente inquestionáveis e sólidas, a

maioria persistiu e reincidiu em soluções que suscitam as maiores dúvidas de constitucionalidade.

No que respeita à alteração do horário de trabalho em funções públicas, a maioria, divergentemente do que

ocorre no regime de horário dos trabalhadores do setor privado, o que desde logo suscita reservas de

constitucionalidade quanto ao respeito do princípio da igualdade, prescinde da fixação, a que o Estado está

constitucionalmente obrigado, dos limites e durações máximas do horário de trabalho e pretende impor

unilateralmente um aumento significativo do horário normal sem a correspondente e exigível atualização

salarial.

Para além da violação do direito a ser retribuído pelo trabalho prestado, tal constitui uma nova e substancial

redução dos salários dos trabalhadores em funções públicas.

Por outro lado, sob a capa da reforma do Estado e sob a designação da requalificação e da mobilidade e

com a pretensa justificação de equiparação entre os regimes público e privado, pretende a maioria instaurar,

sem a previsão de qualquer disposição transitória, uma radical modificação das relações de trabalho em

funções públicas, com a criação de um regime de despedimentos que põe em causa expectativas

consolidadas ao longo de décadas.

Para além disso, este regime é substancialmente mais gravoso, do ponto de vista do direito à segurança do

emprego, que o regime atualmente vigente nas relações laborais privadas, na medida em que se abrem ali

possibilidades de despedimento praticamente ilimitadas.

Sendo assim, neste contexto, o Partido Socialista utilizará todos os meios políticos e constitucionais ao seu

alcance para que estas leis jamais venham a ser aplicadas.

Aplausos do PS.

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A Sr.ª Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge

Machado, do PCP.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Com estas duas propostas de lei, o PSD

e o CDS-PP são responsáveis por mais um violento ataque à Administração Pública e aos seus trabalhadores.

Estas propostas de lei de um Governo derrotado pelo povo e pelos trabalhadores não têm qualquer tipo de

legitimidade para serem lei e, na nossa opinião, violam de forma flagrante a Constituição da República

Portuguesa.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — O aumento do horário de trabalho, menos 14% dos salários dos

trabalhadores, constitui um verdadeiro assalto aos rendimentos do trabalho. Mais: ficou provado, na nossa

opinião, na discussão na especialidade, que não há qualquer tipo de ganhos de produtividade para a

Administração Púbica. Trata-se, sim, de aumentar a exploração de quem trabalha e, também por essa via,

aumentar os despedimentos. Por exemplo, no setor da enfermagem, na saúde, o aumento do horário de

trabalho implica, de acordo com dados do próprio sindicato, um despedimento de 5000 trabalhadores.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — A requalificação, cujo nome do diploma deveria ser rebatizado para

«promoção de despedimentos», é um diploma que avança com mecanismos para o despedimento sem justa

causa, arbitrário, inconstitucional. Uma simples redução do Orçamento do Estado, uma simples redução das

verbas próprias dos serviços é o suficiente para enviar milhares de trabalhadores para a dita requalificação.

O objetivo é um e só um: uma vez esgotado o período de 12 meses da sua dita requalificação, os

trabalhadores são efetivamente despedidos. E, naturalmente, este objetivo de despedir trabalhadores, 30 000

por rescisões e 20 000 por via dos contratos a termo que não vão ser renovados, este mecanismo que está

aqui a ser discutido só tem um objetivo, e esse objetivo é o da troica nacional e da internacional.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É isso mesmo!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Portanto, ou se está de um lado ou se está do outro! E o objetivo da troica

é reduzir os serviços públicos, é atacar, é fechar, é encerrar escolas e tribunais, é encerrar serviços da

segurança social, é encerrar esquadras da PSP, é encerrar serviços de saúde.

Esse é o objetivo e, nessa medida, importa aqui reafirmar que este é um ataque não só aos trabalhadores

da Administração Pública mas também aos serviços públicos verdadeiramente fundamentais para a grande

maioria dos portugueses, e esses serviços ficam, efetivamente, comprometidos.

Consideramos que o que está em cima da mesa, o objetivo político da troica — a internacional e a nacional

— é fechar, atacar os serviços públicos para promover negócios privados.

Veja-se o que aconteceu na área da saúde com as PPP multimilionárias para meia dúzia de grupos

económicos, que ficam a ganhar milhões como parasitas à custa do Orçamento do Estado.

O que está em cima da mesa é despedir trabalhadores da Administração Pública, é encerrar serviços para,

por um lado, degradar os serviços públicos e, por outro lado, no que é essencial, no que é o mínimo dos

mínimos necessários, entregar ao setor privado negócios especulativos, negócios milionários, à custa do

Orçamento do Estado.

Aplausos do PCP.

Sr.ª Presidente, não temos quaisquer dúvidas em afirmar que com esta norma os portugueses e o nosso

País ficam efetivamente mais pobres, porque perdemos capacidade instalada dentro dos serviços públicos, se

isto não for contrariado, de desempenhar serviços públicos verdadeiramente fundamentais para os

portugueses e vamos entregar ao setor privado esses mesmos negócios.

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É um ataque brutal aos legítimos interesses dos portugueses e do nosso País e que irá merecer da nossa

parte total combate. E não descuramos o exercício de todos os direitos constitucionais que temos em cima da

mesa para garantir que estes diplomas não sejam lei e, em conjunto com os trabalhadores, derrotarmos este

caminho de desastre nacional.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do BE.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Este Governo já foi ao «tapete»

com decisões do Tribunal Constitucional, mas parece que não aprendeu a lição. E, pela parte do Bloco de

Esquerda, irá de novo ao «tapete», porque estas são propostas que ferem o princípio da confiança e da

estabilidade no emprego.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — O que os senhores pretendem com estas duas propostas — aumento do

horário de trabalho para os funcionários públicos e a chamada requalificação — é nem mais nem menos do

que provocar despedimentos em massa na Administração Pública.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Aliás, coisa não negada pelo Governo quando questionado pelo Bloco de

Esquerda relativamente ao número exato de quantos despedimentos prevê com esta chamada

«requalificação».

Todavia, os senhores vão mais longe nestas propostas.

É falso que queiram unificar a legislação para o regime privado relativamente à legislação da Administração

Pública. O que aqui fazem é bem pior: basta uma condição para que cesse o contrato de trabalho com os

trabalhadores. E qual é essa condição? O facto de passarem doze meses em situação de requalificação, não

sendo colocados, é circunstância bastante para cessar o contrato de trabalho. Ora, esta situação não existe no

Código do Trabalho, o que significa que esta legislação é pior do que o Código do Trabalho para o setor

privado.

Os senhores pervertem, desta forma, o conceito de justa causa, ferem de morte o princípio constitucional

da confiança! O Bloco de Esquerda tudo fará para que este Governo, que não ouve nada nem ninguém, vá de

novo ao «tapete» relativamente à decisão do Tribunal Constitucional, que, cremos, declarará inconstitucional

estas propostas de lei que aqui hoje os senhores trazem.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo

Oliveira.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os textos finais relativos às

propostas de lei n.os

153 e 154/XII (2.ª), que acabámos de votar, resultam de uma dupla necessidade, desde

logo da necessidade de reformar a Administração Pública tornando-a mais eficaz e mais eficiente. Não

tenhamos qualquer ilusão, porque só com uma Administração Pública viável e sustentável é que podemos

defender os contribuintes e defender, plenamente, o estatuto do trabalhador em funções públicas.

Mas estas iniciativas legislativas, muito concretamente a proposta de lei n.º 154/XII (2.ª), resultam também

da necessidade de dar cumprimento ao Memorando de Entendimento, que, no âmbito da reforma da

Administração Pública, aponta para a obrigatoriedade de revisão e adequação do sistema de mobilidade

especial a melhores práticas.

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Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — O Grupo Parlamentar do PSD revê-se na adequabilidade das

propostas do Governo, tendo, conjuntamente com o CDS-PP, apresentado propostas de alteração que julga

representarem uma clara melhoria no texto final das mesmas.

Infelizmente, os partidos da oposição, com especial destaque para o Partido Socialista, colocaram-se,

novamente, à margem deste objetivo nacional, não tendo apresentado qualquer proposta de alternativa à

reforma da Administração Pública em curso.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O PSD votou favoravelmente o texto final relativo à proposta de lei

que contempla a alteração do período normal de trabalho, que se traduz, na prática, nem mais nem menos,

em mais uma etapa do caminho que está a ser percorrido, no sentido da convergência dos regimes laborais do

setor privado e do setor público. É bom destacar aqui que, de acordo com o Boletim Estatístico do Banco de

Portugal de abril do corrente ano, 74,31% dos trabalhadores privados trabalham, semanalmente, mais de 35

horas.

O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente o texto final relativo à proposta de lei que contempla o

sistema de requalificação dos trabalhadores, porque o que se pretende aqui é tão-somente substituir um

sistema de mobilidade especial, que não forma, não orienta, não qualifica, não acompanha, não reintegra com

sucesso um único trabalhador. Trata-se, sim, de um sistema que penaliza os trabalhadores e o Estado.

O sistema de requalificação aqui preconizado, e que votámos favoravelmente, investe nos trabalhadores,

investe na sua requalificação, investe no seu saber e na sua experiência. Este, sim, é um sistema que cria as

condições para que os trabalhadores sejam reintegrados, e reintegrados com sucesso. E, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, nessa medida, protege o seu direito fundamental ao trabalho.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluímos este período de declarações de voto e, sendo assim,

passamos à terceira parte das votações do dia, as que constam do Guião III, concretamente a votação, na

especialidade, da proposta de lei n.º 122/XII (2.ª) — Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e

das entidades intermunicipais.

Como fizemos anteriormente, haverá um período prévio de debate — creio que também é assim que os

Srs. Deputados requerem —, pelo que, se estiverem de acordo, podemos estabelecer, para o efeito, o mesmo

tempo de 2 minutos a cada grupo parlamentar.

Pausa.

Não havendo objeções, fica estabelecido um período de 2 minutos a cada grupo parlamentar para um

debate prévio à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 122/XII (2.ª). Aliás, o debate não tem,

necessariamente, de ser prévio; se preferirem fazê-lo por ocasião de uma ou outra proposta, também podem

fazê-lo.

Para já, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Uma primeira palavra para referir o

desenvolvimento deste processo e dizer que a maioria, o PSD e o CDS-PP, entendeu, no final desta Sessão

Legislativa, proceder, à pressa, à aprovação deste diploma.

Pela nossa parte, consideramos este processo um perfeito desrespeito pela Assembleia da República e

pela função dos Deputados e entendemos que o dever da Assembleia da República não é o de votar de cruz

aquilo que o Governo entende mandar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Se a direita está confortável com esta situação, nós não estamos e não

aceitamos que seja este o entendimento e aquilo que pretendem para a Assembleia da República.

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Esta proposta de lei insere-se na estratégia do Governo para a subversão e

desmantelamento do poder local democrático. É uma proposta que visa liquidar a autonomia financeira, reduz

a participação dos municípios e freguesias na partilha de recursos públicos e cria entraves à capacidade

realizadora das autarquias, nomeadamente na resolução dos problemas das suas populações. Por isso,

entendemos que, mais do que contra as autarquias, esta é uma proposta contra as populações, que nega o

direito ao desenvolvimento local, inserindo-se nos objetivos de empobrecimento do País e de continuada

degradação das condições de vida do povo.

As propostas que o PSD e o CDS aqui trazem não alteram o objetivo principal e essencial que está

subjacente a esta proposta de lei e o acordo que foi estabelecido está longe de merecer o apoio da totalidade

dos autarcas.

Entendemos que esta proposta, nomeadamente quando se reduz a participação dos municípios e das

freguesias na partilha de recursos públicos, compromete o princípio constitucional que determina a justa

repartição desses mesmos recursos públicos e entendemos também que esta proposta mantém a

instabilidade orçamental, ou seja, cada Orçamento do Estado, independentemente da lei das finanças locais

que estiver em vigor, pode alterar as transferências para os municípios, podendo ou não cumprir essa mesma

lei. Consideramos que este não é nem deve ser o procedimento adequado para as autarquias, pois as

autarquias não sabem, anualmente, com o que podem contar. E a questão que colocamos é esta: como é que

uma autarquia pode fazer um planeamento plurianual, quando não sabe com o que vai contar no ano

seguinte?!

O PCP apresenta um conjunto vasto de propostas que, no essencial, visam aprofundar os princípios

constitucionais da autonomia administrativa e financeira das autarquias e da justa repartição dos recursos

públicos entre o Estado e a administração local e dar mais capacidade às autarquias para intervirem junto das

populações, resolverem os seus problemas, melhorarem as suas condições de vida e contribuírem para o

desenvolvimento local.

Permitam-me que destaque, brevemente, algumas das propostas, nomeadamente o aumento da

participação dos municípios nos recursos públicos do Estado, a identificação de um conjunto de taxas, tarifas e

preços que os municípios e as freguesias podem cobrar, o estabelecimento de um novo quadro para o regime

de crédito aos municípios e às freguesias e também um novo quadro de reequilíbrio financeiro municipal.

Esta proposta de lei, incluindo as alterações do PSD e do CDS, visa, no essencial, ajustar contas com esta

importante conquista de Abril. Mas fica aqui o nosso compromisso, o compromisso do PCP, de continuar a

intervir e a defender o poder local democrático e os princípios constitucionais.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do BE.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quero também dizer algumas palavras sobre

o processo de debate na Assembleia da República da lei das finanças locais.

O Bloco de Esquerda não pode deixar de sublinhar que este processo não decorreu da melhor forma e,

inclusivamente, Sr.ª Presidente, pensamos que a Assembleia da República foi colocada de lado num processo

desta importância.

O Governo negociou com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a ANAFRE

(Associação Nacional de Freguesias) um acordo político, um acordo que, do nosso ponto de vista, tem muitos

pontos em branco, ou seja, não sabemos qual vai ser a sua concretização, um acordo que, ao que tudo indica,

não merece a maioria, para não falar da unanimidade, do apoio dos municípios portugueses, um acordo que

deixa muito a desejar.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

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Srs. Deputados, veremos, nos próximos meses, o resultado desta questão.

Do nosso ponto de vista, a lei das finanças locais deveria ter sido objeto de um profundo debate em sede

de comissão, inclusivamente com a participação das associações representativas quer dos municípios, quer

das freguesias. Tal não foi possível e vamos hoje votar, aqui, em maratona, todos os artigos e todas as

propostas de alteração.

Sr.as

e Srs. Deputados, a lei que será votada não é uma lei que beneficie e vá ao encontro do princípio da

autonomia do poder local. É uma lei que não vem reforçar os meios e a capacidade de resposta dos

municípios e das freguesias aos problemas sociais que o País atravessa.

O Bloco de Esquerda apresenta um conjunto de propostas que entendemos irem no sentido do reforço da

capacidade de atuação dos municípios e das freguesias, assim como do reforço das condições objetivas para

o trabalho que têm pela frente.

Quero ainda sublinhar, no tempo que me resta, a importância que o Bloco de Esquerda dá às propostas de

alteração que apresenta e que vão no sentido da defesa dos serviços públicos e, sobretudo, da defesa da

água como um serviço público que se deve manter no domínio público.

São estas as nossas propostas, sabemos que este processo, que começou mal, não terminará muito bem,

mas cá estaremos, no futuro, para emendar aquilo que seja possível emendar.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Altino Bessa.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Efetivamente, vamos hoje

proceder à discussão e votação da proposta de lei n.º 122/XII (2.ª), a lei das finanças locais, e lamento que

aqueles que, por vezes, criticam o Governo, por falta de diálogo com os representantes dos que hoje têm

funções ao nível autárquico, ou seja, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação

Nacional de Freguesias, não tenham valorizado o acordo que estas entidades assinaram com o Governo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não podem falar só com os do PSD, têm de falar com os outros!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — É pena que o Partido Comunista nos traga, apenas e só, sempre a

mesma retórica e os mesmos argumentos, da liquidação da autonomia financeira, contra as autarquias e

contra as populações. Mas, então, Srs. Deputados, este acordo com a Associação Nacional de Municípios

Portugueses não vale nada?!

O Sr. João Oliveira (PCP): — É só com o PSD!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Isso não é verdade! Não é verdade!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Ah, pois não, também é com o CDS!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Aquilo que se procurou com este acordo foi a neutralidade orçamental, o

que significa que os municípios não perdem verba, comparativamente com o Orçamento do Estado para 2013.

Aquilo que se procurou garantir, relativamente às freguesias, com a totalidade do IMI rústico e 1% do IMI

urbano, foi a sua dignidade. Quando propusemos o processo de reorganização administrativa, assim o

afirmámos e aqui estamos para o cumprir.

Mas também era preciso proceder a algum alinhamento com a Associação Nacional de Municípios

Portugueses, o qual era reivindicado por todos os autarcas de todos os partidos, nomeadamente no que diz

respeito à norma transitória em relação ao endividamento, para que não caíssem no endividamento, apenas e

só, por força da lei.

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Conseguiu-se a regulamentação do fundo de apoio municipal, que também era uma reivindicação de todos

os autarcas deste País.

Quanto à questão do aproveitamento das verbas restantes do IMI para projetos com comparticipação

nacional no financiamento dos fundos comunitários, também não quisemos deixar de ser rigorosos.

Mas também temos uma espécie de penalização, de alerta vermelho, porque queremos rigor nas contas

dos municípios. Por isso, a partir de agora, como bem sabem, os municípios que tiverem uma execução

orçamental das receitas inferior a 85% irão ter penalizações.

Queremos também maior transparência na relação que o Estado deve ter para com estes municípios, mais

informação aos municípios em relação aos seus impostos.

Mas, porque também defendemos a transparência, como foi exigido e está previsto neste acordo,

queremos a criação de uma plataforma de acesso público com informação da situação orçamental,

desempenho económico e financeiro da gestão autárquica.

Aquilo que foi procurado foi um equilíbrio com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a

Associação Nacional de Freguesias e, por isso, temos hoje este acordo e uma lei muito melhor do que a

anterior.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Andrade.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Diz o povo, e com razão, que «o que

torto nasce, tarde ou nunca se endireita» e esta chamada «reforma do poder local» nasceu mal e deu uma

enorme trapalhada.

É de registar aqui que, passados dois anos da apresentação dessa reforma, vimos agora a maioria a

querer aprovar de supetão duas leis fundamentais — a lei de atribuições e competências das autarquias locais

e entidades intermunicipais e a das finanças locais — no espaço de algumas horas.

Ora, as críticas que o Partido Socialista apresentou ao longo do tempo a esta chamada «reforma do poder

local» mantêm-se.

No que concerne à lei que ora estamos a discutir, é, para nós, inconcebível o corte que irá existir em

termos de transferências da administração central para as autarquias locais, que, certamente, irá prejudicar, e

muito, nomeadamente aqueles pequenos municípios cuja componente, em termos do seu orçamento, no que

diz respeito às transferências da administração central, é enorme.

Diria mesmo, citando alguém insuspeito que ouvimos em comissão, a Professora Teodora Cardoso,

Presidente do Conselho de Finanças Públicas, que a redução das transferências não deve ser uniforme. Há

municípios que só vivem das transferências e outros não. Isto nunca foi tido em conta pela maioria e esses

pequenos municípios vão ver os seus orçamentos fortemente cortados e não vão poder responder às

populações, como hoje o vêm fazendo.

Temos também sérias apreensões sobre o fundo de apoio municipal. Qual vai ser, afinal, a componente do

Estado central na criação desse fundo? Temos sérias dúvidas sobre se não era a altura, no que concerne aos

benefícios fiscais, estes ficarem de forma discriminatória a ser atribuídos pelos municípios e não pela

administração central.

Estamos, pois, perante uma série de interrogações às quais não obtivemos resposta. Pedimos, aliás, as

simulações prospetivas em que o Governo se baseou na altura para apresentar a lei, as quais nunca nos

chegaram, apesar de termos feito, e apresentado na Mesa desta Casa, três requerimentos ao Governo.

Portanto, Sr.ª Presidente, um conjunto de leis que deveriam perdurar no tempo, onde todos deveriam

participar e ser ouvidos e que deveriam obter, nesta Casa, o maior consenso possível vão ser leis aprovadas à

pressa, de supetão, por uma maioria conjuntural.

Isto, em nosso entender, não é forma de governar e foi um forte ataque ao poder local a que assistimos.

Aplausos do PS.

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O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — E o acordo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses?!

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PSD.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O PSD sempre defendeu, e

continuará a defender, a autonomia do poder local…

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — … mas também, afirmamo-lo convictamente, o aperfeiçoamento contínuo

dessa autonomia.

Porém, entendemos que as autarquias locais, tal como o Estado, devem honrar os seus compromissos,

contribuindo também por essa via para a absoluta e imperiosa consolidação orçamental.

Ora, a materialização destas duas posições políticas aparentemente divergentes, de forma isolada ou

conjugada, motivam as notas que hoje aqui deixamos em torno desta matéria.

Este Governo apresentou já um vasto conjunto de diplomas que vieram reformar profundamente esta área

de governação. Trata-se, pois, de uma reforma que encarou de frente os problemas que muitos escolheram

não ver, que, pese embora quisessem fazer, sempre lhes faltou a coragem política para tal.

O Sr. António Prôa (PSD): — Apoiado!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Esta é uma reforma feita com visão em que, nestes últimos dois

exercícios, os municípios reduziram já a sua dívida global em 1100 milhões de euros, garantindo, ainda assim,

a qualidade e a efetiva prestação dos serviços junto dos cidadãos.

É, pois, certo que, em face das dificuldades que o País atravessa, interpretando o momento de emergência

nacional, os nossos autarcas interiorizaram de forma exemplar a necessidade de alterar o paradigma da

gestão, em boa parte até aqui assente no endividamento excessivo e totalmente insustentável. E isto é a

demonstração de que as autarquias executam, valorizam, cumprem e consolidam.

O Sr. António Prôa (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Esta reforma vem, então, trazer mais rigor, mais equilíbrio e maior

transparência nas contas públicas, no dinheiro que é de todos os portugueses. E essa é uma marca distintiva

que este Governo deixa, nesta como em muitas outras importantes áreas.

Assim, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, gostaria de sublinhar duas notas sobre esta matéria.

Primeira: afinal, o que foi tão criticado neste diploma não teve qualquer acolhimento naqueles que são os

seus primeiros destinatários; afinal, as entidades — Associação Nacional de Municípios Portugueses e

Associação Nacional de Freguesias — ouvidas por imposição legal não entenderam por errado introduzirem

normas que vêm, por exemplo, ajustar a participação dos municípios no Fundo de Equilíbrio Financeiro;

manter a extinção do IMT adotando uma solução de redução gradual nas taxas até 2018 ou permitir que as

freguesias possam celebrar contratos de locação de bens imóveis, com novas regras, entre várias outras.

Por fim, uma segunda nota, que não podemos deixar de registar: pese embora o Sr. Deputado Mota

Andrade, em nome do PS, em sede de discussão na generalidade, no passado dia 14 de fevereiro deste ano,

tenha afirmado, e cito, «queremos uma verdadeira reforma do poder local, e o Partido Socialista tem sentido

de Estado, de responsabilidade. Por isso, em sede própria, em sede especialidade, iremos apresentar

propostas sérias, para que essa lei possa ser melhorada».

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Esqueceu-se!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Mas nada, nada até ao momento!

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Vozes do PSD: — Bem lembrado!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — O certo é que, mais uma vez e em matérias tão importantes para o futuro

do País, como a reforma do poder local, o Partido Socialista fica de fora, não apresenta qualquer proposta.

O Sr. António Prôa (PSD): — Dava trabalho!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Mas não é tarde, Sr.as

e Srs. Deputados, podiam demonstrar, de facto, um

verdadeiro sentido de Estado, uma verdadeira abertura de espírito e votarem favoravelmente as nossas

propostas, colaborando neste esforço reformista, de rigor nas contas públicas, de aposta na proximidade e de

aposta na colaboração municipal.

Porque, senão, Sr.as

e Srs. Deputados, onde ficam VV. Ex.as

no intuito de reformar o poder local e de

melhorar o nosso País?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação na especialidade, tal como já nos

propusemos, da proposta de lei n.º 122/XII (2.ª) — Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das

entidades intermunicipais.

Começamos pela votação da proposta 76-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, na parte em que altera

o n.º 1 do artigo 1.º (Objeto) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — A presente lei estabelece o regime financeiro das autarquias locais.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, apenas para ajudar aos trabalhos e numa lógica de

economia processual, queria dizer o seguinte: esta é uma lei extraordinariamente complexa.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Só agora é que sabem?!

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Para que as votações possam ser feitas numa lógica de economia

processual, como já disse, dou duas sugestões.

A primeira é que citássemos apenas os artigos, já que todos os Deputados têm o guião de votações, o que,

penso, ajudaria.

Não sendo este um tema fraturante, penso que ganharíamos alguma coisa se dissesse os votos contra e

as abstenções, pois todos os outros votos acabam por ser a favor. Penso que desta forma conseguiríamos

poupar algum tempo, e temos quase 100 páginas de votações para fazer.

Queria apenas deixar esta sugestão, Sr.ª Presidente.

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A Sr.ª Presidente: — É uma boa sugestão. Se os Srs. Deputados não objetarem, assim faremos.

Quando entenderem que pode haver agregação de votações, os Srs. Deputados farão o favor de o dizer à

Mesa.

Segue-se a votação da proposta 1-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 2 do artigo 1.º (Objeto)

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

2 — Para efeitos da presente lei consideram-se entidades intermunicipais as associações de municípios e

as áreas metropolitanas.

A Sr.ª Presidente: — Eu tenho dificuldade em fazer a síntese pretendida pelo Sr. Deputado Luís Menezes,

confrontando-me eu com o que consta do guião das votações.

Vamos, agora, votar a proposta 76-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 1.º

da proposta de lei. Sr. Deputado Luís Menezes, significa que eu poderia dizer somente «substituição do n.º 2

do artigo 1.º»?

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Bastaria dizer apenas a identificação da proposta.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem! Já percebi!

Vamos, então, votar a proposta 76-C, do Bloco de Esquerda.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — Os princípios previstos no presente título são aplicáveis às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, na

medida em que se mostrem compatíveis com a natureza destas, sendo o seu regime financeiro específico

estabelecido em diploma próprio.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 77-C, apresentada pelo BE, de eliminação das alíneas b), f), h) e i) e de

alteração da alínea d) do artigo 2.º (Definições).

O PCP solicita que se vote primeiro, em conjunto, as alíneas f) e h) e, depois, as restantes alíneas.

Vamos votar a proposta 77-C, na parte em que elimina as alíneas f) e h) do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Votamos, agora, a parte restante da proposta 77-C, de eliminação das alíneas b) e i) e de alteração da

alínea d) do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Era a seguinte:

d) «Entidades associativas municipais», as entidades com natureza, forma ou designação de associação,

participadas por municípios, independentemente de terem sido criadas ao abrigo do direito público ou privado.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 2.º (Definições) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 2-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 1 do artigo 3.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 3.º

(…)

1 — A atividade financeira das autarquias locais desenvolve-se com respeito pelos seguintes princípios:

a) .....................................................................................................................................................................

b) Princípio da justa repartição dos recursos públicos, entre o Estado e as autarquias locais;

c) Princípio da autonomia financeira;

d) (…);

e) Princípio da estabilidade orçamental;

f) Princípio da equidade intergeracional;

g) Princípio da tutela inspetiva.

2 — .................................................................................................................................................................

A Sr.ª Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 3.º (Princípios fundamentais) da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Conforme solicitado pelo PCP, vamos votar separadamente os n.os

2 e 3 do artigo 3.º da proposta de lei.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 3.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Agora vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

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Srs. Deputados, votamos agora os n.os

1 e 2 do artigo 4.º (Princípio da legalidade) da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação da proposta 3-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 5.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 5.º

Princípio da autonomia financeira

1 — As autarquias locais têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos.

2 — A autonomia financeira das autarquias locais assenta, nomeadamente, nos seguintes poderes dos

seus órgãos:

a) Elaborar, aprovar e modificar as opções do plano, orçamentos e outros documentos previsionais, bem

como elaborar e aprovar os correspondentes documentos de prestação de contas;

b) Gerir o seu património, bem como aquele que lhes seja afeto;

c) Exercer os poderes tributários que legalmente lhes estejam atribuídos;

d) Liquidar, arrecadar, cobrar e dispor das receitas que por lei lhes sejam destinadas;

e) Ordenar e processar as despesas legalmente autorizadas;

f) Aceder ao crédito, nas situações previstas na lei.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 5.º (Princípio da estabilidade

orçamental) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

Agora vamos votar a proposta 78-C, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 2 do artigo 5.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 — A estabilidade orçamental pressupõe a sustentabilidade financeira das autarquias locais, bem como

uma gestão orçamental equilibrada, incluindo a estabilidade nas receitas transferidas do Orçamento de Estado

e as responsabilidades contingentes por si assumidas.

A Sr.ª Presidente: — De seguida, vamos votar o n.º 2 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos

contra do BE e a abstenção do PS.

Agora vamos votar o n.º 3 do artigo 5.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Segue-se a votação da proposta 4-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 6.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 6.º

Princípio da justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais

1 — A atividade financeira das autarquias locais desenvolve-se no respeito pelo princípio da estabilidade

das relações financeiras entre o Estado e as autarquias locais, devendo ser garantidos os meios adequados e

necessários a prossecução do quadro de atribuições e competências que lhes é cometido nos termos da lei.

2 — A participação de cada autarquia local nos recursos públicos é determinada nos termos e de acordo

com os critérios previstos na presente lei, visando o equilíbrio financeiro vertical e horizontal.

3 — O equilíbrio financeiro vertical visa adequar os recursos de cada nível de administração às respetivas

atribuições e competências, nos termos da lei.

4 — O equilíbrio financeiro horizontal pretende promover a correção de desigualdades entre autarquias do

mesmo grau resultantes, designadamente, de diferentes capacidades na arrecadação de receitas ou de

diferentes necessidades de despesa.

A Sr.ª Presidente: — Tenho indicação de que podemos votar, em conjunto, os artigos 6.º (Princípio da

autonomia financeira) e 7.º (Princípio da transparência) da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PS e do BE.

Segue-se a votação da proposta 5-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 8.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 8.º

Princípio da estabilidade orçamental

1 — As autarquias locais estão sujeitas, na aprovação e execução dos seus orçamentos, ao princípio da

estabilidade orçamental.

2 — A estabilidade orçamental pressupõe a sustentabilidade financeira das autarquias locais, bem como

uma gestão orçamental equilibrada, incluindo as responsabilidades contingentes por si assumidas.

3 — As autarquias locais não podem assumir compromissos que violem o princípio do endividamento

líquido legalmente estabelecido.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 79-C, apresentada pelo BE, de eliminação dos n.os

2, 3 e 4

do artigo 8.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 1 do artigo 8.º (Princípio da solidariedade nacional recíproca) da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Srs. Deputados, tenho indicação de que podemos votar, em conjunto, os n.os

2, 3 e 4 do artigo 8.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, podemos fazer mais alguma agregação?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, pelo PCP, podemos agregar todas as votações até ao

final do artigo 10.º.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Votamos, então, em conjunto, os n.os

1 e 2 do artigo 9.º (Princípio da equidade intergeracional) e os n.os

1,

2, 3 e 4 do artigo 10.º (Princípio da justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias

locais) da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PS e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 6-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 11.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, tenho indicação de que podemos votar conjuntamente os n.os

1, 2 e 3 do artigo 11.º

(Princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado) da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Segue-se a votação da proposta 7-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 12.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, tenho indicação de que podemos votar, conjuntamente, todos os números do artigo 12.º

(Conselho de Coordenação Financeira) da proposta de lei.

Vamos, então, proceder à votação em bloco do artigo 12.º.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação do n.º 1 do artigo 13.º da proposta de lei (Princípio da tutela inspetiva).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 8-C, do PCP, na parte em que substitui a alínea a) do artigo 14.º

(Receitas municipais) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

a) O produto da participação nos recursos públicos determinada nos termos do disposto nos artigos 25.º e

seguintes;

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Bernardino Soares pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, sugiro que se vote a alínea a) do artigo 14.º da

proposta de lei em separado e depois, em conjunto, até à alínea l), inclusive.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar a alínea a) do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Votamos, agora, em conjunto, as alíneas b), c), d), e), f), g), h), i), j), k) e l) do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PS e do BE.

Prosseguimos com a votação da proposta 8-C, do PCP, na parte em que substitui a alínea m) do artigo 14.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

m) O produto da cobrança dos impostos municipais a cuja receita têm direito, designadamente o imposto

municipal sobre imóveis (IMI), o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e o

imposto municipal sobre veículos (IMV).

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, podemos agregar as alíneas m) e n) do artigo 14.º da proposta de

lei?

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Pausa.

Sr. Deputado Bernardino Soares, tem a palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, penso que a alínea n) resultava apenas de uma

renumeração derivada da nossa proposta, que foi chumbada. Portanto, só temos de votar a alínea m) da

proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar a alínea m) do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação do artigo 15.º (Poderes tributários) da proposta de lei.

O PCP solicita que se votem, em separado, as alíneas b) e c) e depois as restantes.

Vamos, pois, votar as alíneas b) e c) do artigo 15.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções doPS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos agora as restantes alíneas do artigo 15.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PS e do BE.

Segue-se a votação da proposta 80-C, do BE, na parte em que elimina o n.º 1 do artigo 16.º (Isenções e

benefícios fiscais) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Votamos, agora, a proposta 9-C, do PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 16.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 — A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, através de deliberação

fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, em execução do Regulamento Municipal,

conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

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Vamos votar o n.º 3 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 80-C, do BE, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 16.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — Nos casos de benefícios fiscais relativos a impostos municipais que constituam contrapartida

contratual da fixação de grandes projetos de investimento de interesse para a economia nacional, o

reconhecimento dos mesmos compete ao Governo, ouvidos o município ou os municípios envolvidos, que se

pronunciam no prazo máximo de 45 dias, nos termos da lei, havendo lugar a compensação automática ao

respetivo município, através de verba a inscrever na Lei do Orçamento do Estado.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar o n.º 4 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Procedemos, agora, à votação do n.º 5 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 80-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

6 — Os municípios são ouvidos antes da concessão, por parte do Estado, de isenções fiscais subjetivas

relativas a impostos municipais, no que respeita a fundamentação da decisão de conceder a referida isenção,

e são informados quanto a despesa fiscal envolvida, havendo lugar a compensação automática ao(s)

respetivo(s) município(s).

A Sr.ª Presidente: — Prosseguimos com a votação do n.º 6 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Votamos, agora, o n.º 7 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 8 do artigo 16.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, o n.º 9 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 1 do artigo 17.º (Liquidação e cobrança dos impostos) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

Vamos votar a proposta 81-C, do BE, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 17.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 17.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Segue-se a votação da proposta 81-C, do BE, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 17.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 17.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Votamos, agora, o n.º 4 do artigo 17.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Deputado Bernardino Soares pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, creio que podemos votar, em bloco, os n.os

5, 6, 7, 8 e

9 do artigo 17.º da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Como não há objeções, vamos, então, votar os n.os

5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 17.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

Segue-se a votação da proposta 82-C, do BE, de substituição do artigo 18.º (Derrama) da proposta de lei.

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O PCP solicita que se vote, em separado, a parte da proposta que altera o n.º 4.

Vamos, então, votar o n.º 4 da proposta 82-C.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era o seguinte:

4 — Quando o volume de negócios de um sujeito passivo resulte em mais de 50% da exploração de

recursos naturais, o lucro tributável imputável à circunscrição de cada município é determinado pela proporção

entre a produção gerada com base na exploração de recursos naturais no território de cada município e a

produção gerada com a exploração de recursos naturais em território nacional.

A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, os números restantes da proposta 82-C, de substituição do artigo

18.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram os seguintes:

Artigo 18.º

(…)

1 — .................................................................................................................................................................

2 — Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, sempre que os sujeitos passivos tenham

estabelecimentos estáveis ou representações locais em mais de um município e matéria coletável superior a

50 000 €, o lucro tributável imputável à circunscrição de cada município é determinado na proporção entre o

volume de negócios correspondente aos estabelecimentos que o sujeito passivo nele possua e a e

correspondente totalidade dos seus estabelecimentos situados em território nacional.

3 — Quando se trate de empresas que prestem serviços públicos essenciais, tal como definido na Lei n.º

23/96, de 26 de Julho, o lucro tributável imputável à circunscrição de cada município é determinado pela

proporção entre o volume de negócios gerado no território de cada município e o volume de negócios gerado

em território nacional.

4 — .................................................................................................................................................................

5 — A assembleia municipal pode, sob proposta da câmara municipal, deliberar lançar urna taxa reduzida

de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 250.000

€.

6 — (Antigo n.º 5)

7 — Entende-se por:

a) Massa salarial: o valor das despesas efetuadas com o pessoal e escrituradas no exercício a título de

remunerações, ordenados ou salários;

b) Volume de negócios: total de vendas e prestação de serviços;

c) Produção gerada com base na exploração de recursos naturais: valor monetário gerado pela utilização

produtiva de recursos naturais.

8 — Os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 2, 3 e 4 indicam na declaração periódica de rendimentos,

respetivamente, a massa salarial, o volume de negócios e a produção gerada com base na exploração de

recursos naturais correspondente a cada município e efetuam o apuramento da derrama que seja devida.

9 — (Antigo n.º 8)

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10 — (Antigo n.º 9)

11 — (Antigo n.º 10)

12 — (Antigo n.º 12)

A Sr.ª Presidente: — Passamos ao artigo 18.º (Derrama) da proposta de lei.

O PCP solicita que se votem, em separado, os n.os

6 e 7 e depois os restantes.

Vamos, pois, votar os n.os

6 e 7.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Peço, então, ao Sr. Vice-Presidente Ferro Rodrigues o favor de me vir substituir na presidência.

Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Sr.as

e Srs. Deputados, vamos votar os restantes números do artigo 18.º da proposta

de lei, os n.os

1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11 e 12.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,

votos contra do BE e a abstenção do PS.

Votamos, agora, as alíneas a), b)e c) do n.º 1 do artigo 19.º (Informação a transmitir pela Autoridade

Tributária e Aduaneira) da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação da proposta 10-C, do PCP, de aditamento de uma nova alínea — a alínea d) — ao

artigo 19.º da proposta de lei, passando a anterior alínea d) a alínea e).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

d) O montante das isenções desagregadas por imposto e natureza;

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar a alínea d) e o corpo do n.º 1, os n.os

2 e 3 do artigo

19.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação da proposta 117-C, do PDS e do CDS-PP, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 19.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

É a seguinte:

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4 — A AT disponibiliza a cada município, até ao final de julho de cada ano, os dados agregados do número

e montante exequendo dos processos de execução fiscal que se encontrem pendentes e que sejam relativos

ao impostos municipais e derrama municipal.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos proceder à votação da proposta 11-C, do PCP, de

substituição do artigo 20.º (Taxas dos municípios) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 20.º

(…)

1 — Os municípios podem cobrar taxas por:

a) Concessão de licenças ou autorizações, de qualquer tipo ou natureza, e, em geral, remoção de limites

jurídicos ao exercício de certa ou certas atividades no uso dos poderes de autoridade que, por lei, lhe sejam

conferidos;

b) Utilização, a qualquer título admitido na lei, do domínio público municipal, nomeadamente do solo e

águas superficiais, do subsolo e águas subterrâneas, do espaço aéreo e das infraestruturas e equipamentos

afetos ao serviço público;

c) Prestação de serviços públicos essenciais de interesse geral que gerem, direta ou indiretamente, mais-

valia para os sujeitos tributários ou, pela sua natureza e características, não permitam a determinação, com

rigor adequado, da parte do custo a suportar por cada um deles;

d) Verificação, autenticação, registo e guarda de quaisquer objetos ou documentos ou ainda pela

reprodução destes que, nos termos da lei, lhe estejam confiados;

e) Em quaisquer outros casos expressamente previstos na lei.

2 — Enquadram-se no disposto na alínea a) do número anterior, entre outras:

a) Concessão de licenças ou autorizações de loteamento, de obras de urbanização, de execução de obras

particulares, bem como de obras para ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio

público municipal;

b) Licenciamento sanitário das instalações;

c) Autorização para o emprego de meios de divulgação de mensagens publicitárias destinadas a serem

captadas no espaço público, ainda que afixadas ou emitidas a partir de espaço do domínio privado de

qualquer pessoa ou entidade;

d) Instalação de antenas parabólicas emissoras e retransmissoras e de outras antenas emissoras ou

retransmissoras integradas em redes de telecomunicações;

e) Concessão de licenças para a prática de atos ou o exercício de atividades a elas sujeitas e cuja

regulação caiba ao município.

3 — Enquadram-se no disposto na alínea b) do n.º 1, entre outras:

a) Ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal e aproveitamento

dos bens de utilidade pública, ainda que para a realização de fins públicos por empresas ou entidades que

operem nos domínios das comunicações ou da produção e distribuição de energia e que não sejam

concessionárias do município;

b) Ocupação do solo e do espaço aéreo com antenas parabólicas emissoras e retransmissoras e de outras

antenas emissoras ou retransmissoras integradas em redes de telecomunicações;

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c) Ocupação da via pública por motivo de obras e de utilização de edifícios;

d) Ocupação e utilização de locais reservados nos mercados e feiras;

e) Ocupação e utilização do espaço público com meios de publicidade destinados a propaganda comercial;

f) Enterramento, concessão de terrenos e uso de jazigos, de ossários e de outras instalações em cemitérios

municipais;

g) Utilização de quaisquer instalações destinadas ao conforto, comodidade ou recreio público;

4 — Enquadram-se no disposto na alínea c) do n.º 1, entre outras:

a) Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;

b) Conservação de esgotos;

c) Recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos.

5 — Enquadram-se no disposto na alínea d) do n.º 1, entre outras:

a) Aferição e conferição de pesos, medidas e aparelhos de medição;

b) Autenticação de livros ou documentos avulsos;

c) Quaisquer outros registos determinados por lei;

d) Emissão de certificados, certidões ou públicas formas de quaisquer documentos à sua guarda ou de atos

de que possua registo.

6 — Os municípios podem ainda cobrar taxas por:

a) Extração de materiais inertes e de massas minerais a céu aberto;

b) Instalações ou exercício de atividades geradoras de riscos especiais para a segurança pública na ótica

da proteção civil.

7 — Compete à assembleia municipal, por deliberação fundamentada, criar as taxas a cobrar pelo

município, aprovar o respetivo regulamento, com previsão expressa das situações de isenção ou redução que

possam ter lugar e, sob proposta da câmara, a correspondente tabela.

8 — A criação de taxas está subordinada aos princípios da proporcionalidade e da capacidade contributiva,

devendo os valores que as integram coadunar-se com os objetivos das correspondentes políticas municipais

sem prejuízo dos princípios da justiça tributária.

9 — A redução ou isenção de pagamento das taxas municipais estabelecidas por terceiras entidades sem a

concordância expressa do respetivo município, conformada por deliberação da assembleia municipal, transfere

para a entidade que as estabelecer a responsabilidade pelo seu pagamento integral, substituindo-se, em tudo,

ao sujeito passivo.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 20.º (Taxas dos municípios)

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 83-C, do BE, na parte em que elimina o n.º 1 do artigo 21.º (Preços) da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

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Votamos agora a proposta 12-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 21.º

Tarifas e preços

1 — Os municípios podem cobrar tarifas no quadro das atividades de exploração de sistemas públicos,

designadamente, de:

a) Distribuição de água;

b) Tratamento de águas residuais;

c) Transportes coletivos de pessoas e mercadorias;

d) Estacionamento em espaços a esse fim destinados do domínio público ou privado do município;

e) Distribuição de energia elétrica em baixa tensão.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Votamos agora o n.º 1 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 83-C, do BE, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Votamos de seguida a proposta 12-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 21.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 — Os municípios podem ainda cobrar tarifas por instalação, substituição ou renovação dos ramais

domiciliários de ligação aos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, bem

assim pela recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos em casos especiais que possibilitem uma

adequada medida dos fatores que devam intervir na liquidação da tarifa.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar o n.º 2 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 12-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo 21.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

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Era a seguinte:

3 — Os municípios podem cobrar preços pela prestação de serviços ou fornecimento de bens ao público

por parte das unidades orgânicas e serviços municipalizados ou pela utilização de bens do seu domínio

privado.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos agora votar o n.º 3 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 12-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo 21.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

4 — As tarifas e os preços a fixar pelos municípios, relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos

pelas unidades orgânicas municipais e serviços municipalizados, não devem, em princípio, ser inferiores, em

média, aos custos direta e indiretamente suportados com o fornecimento dos bens e com a prestação dos

serviços.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos passar à votação da proposta 83-C, do BE, na parte em que

emenda o n.º 4 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

4 — Relativamente às atividades mencionadas no número anterior, os municípios cobram os preços

previstos em regulamento municipal tarifário a aprovar.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do n.º 4 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 12-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 5 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

5 — Compete à câmara municipal aprovar os preços, integrados ou não em tarifas, e à assembleia

municipal aprovar os regulamentos, as estruturas dos tarifários e as isenções e reduções de preços.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Votamos a proposta 83-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 5

do artigo 21.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a

favor do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

5 — O regulamento municipal tarifário aplicável à prestação pelos municípios das atividades mencionadas

nas alíneas a) a c) do n.º 3 observa o estabelecido no artigo 82.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º

58/2005, de 29 de dezembro, os princípios norteadores e as recomendações em matéria de tarifários emitidos

pela entidade reguladora dos setores de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e

de gestão de resíduos sólidos.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do n.º 5 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos agora a proposta 83-C, do BE, na parte em que elimina o n.º 6 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação do n.º 6 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 83-C, do BE, na parte em que elimina o n.º 7 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação do n.º 7 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, agora, a proposta 83-C, do BE, na parte em que elimina o n.º 8 do artigo 21.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação do n.º 8 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 12-C, do PCP, na parte em que emenda a epígrafe do artigo 21.º da proposta de

lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 21.º

(Tarifas e preços)

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação da epígrafe do artigo 21.º (Preços) da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação do artigo 22.º (Cooperação técnica e financeiras) da proposta de lei.

O Sr. Deputado Bernardino Soares pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, para solicitar que seja autonomizada a votação do n.º

3, podendo os demais números do artigo 22.º ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Não havendo objeções, começamos por votar o n.º 3 do artigo 22.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

Vamos agora votar os n.os

1, 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 22.º. da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 13-C, do PCP, na parte em que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º

(Receitas das freguesias) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

a) O produto da participação nos recursos públicos determinada nos termos do disposto nos artigos 38.º e

seguintes;

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar a proposta 118-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração

da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

a) O produto da receita do IMI sobre prédios rústicos e uma participação no valor de 1% da receita do IMI

sobre prédios urbanos;

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Está, assim, prejudicada a votação da alínea a) do n.º 1 do artigo

23.º da proposta de lei, pelo que passamos à votação das alíneas b), c), d), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 23.º

da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PS e do BE.

Votamos agora a proposta 13-C, do PCP, na parte em que altera a alínea i) do artigo 23.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

a) O produto da receita do IMI sobre prédios rústicos e uma participação no valor de 1% da receita do IMI

sobre prédios urbanos a distribuir de acordo com os prédios existentes na freguesia;

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar as alíneas i) e j), o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo

23.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação do artigo 24.º (Taxas das freguesias) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE

e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 14-C, do PCP, de substituição do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 25.º

Transferências financeiras para as autarquias locais

1 — Os municípios têm direito a uma participação em impostos do Estado equivalente a 33,5% da média

aritmética simples da receita proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS),

sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e sobre o valor acrescentado (IVA), assim distribuída:

a) 6% como Fundo Base Municipal (FBM), de acordo com o disposto no artigo 25.º-A;

b) 21% como Fundo Geral Municipal (FGM), de acordo com o disposto nos artigos 25.º-B e 25.º-C;

c) 6,5% como participação no Fundo de Coesão Municipal (FCM), nos termos do disposto nos artigos 25.º-

D e 25.º-E.

2 — As freguesias têm direito a uma participação em impostos do Estado equivalente a 3,5% da média

aritmética simples da receita proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS),

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sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e sobre o valor acrescentado (IVA), a qual constitui o Fundo

de Financiamento das Freguesias (FFF), a distribuir nos termos do disposto no artigo 38.º.

3 — Serão anualmente inscritos no Orçamento do Estado os montantes das transferências

correspondentes às receitas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 2 acrescidos dos necessários

montantes para dar cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 25.º-F e no n.º 4 do artigo 38.º.

4 — Os montantes correspondentes à participação dos municípios e das freguesias nas receitas referidas

no n.º 1 são inscritos nos orçamentos municipais como receitas correntes e transferidos por duodécimos até

ao dia 15 do mês correspondente.

5 — Os montantes do Fundo de Financiamento das Freguesias são transferidos trimestralmente até ao dia

15 do 1.º mês do trimestre correspondente.

6 — Excecionalmente, se o diploma de execução do Orçamento do Estado o permitir, poderá ser

autorizada pelo Ministro das Finanças a antecipação da transferência dos duodécimos a que se refere o n.º 4.

7 — Os índices a ser utilizados no cálculo do FGM, FCM e FFF deverão ser previamente conhecidos, para

que se possa em tempo útil solicitar a sua correção.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, a proposta 84-C, do BE, foi retirada, pelo que

passamos à votação da proposta 119-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo

25.º (Repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção o BE.

É a seguinte:

a) Uma subvenção geral, determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), cujo valor é igual a

19,5% da média aritmética simples da receita proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas

singulares (IRS), o IRC e imposto sobre o valor acrescentado (IVA), deduzido do montante afeto ao Índice

Sintético de Desenvolvimento Social nos termos do n.º 2 do artigo 80.º;

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, a votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da

proposta de lei está prejudicada pela votação anterior, pelo que passamos à votação conjunta das alíneas b),

c) e corpo do n.º 1 e dos n.os

2, 3 e 4 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos votar, em conjunto, as propostas 15-C, 16-C, 17-C, 18-C, 19-C e 20-C, todas do PCP, de

aditamento à proposta de lei dos artigos 25.º-A (Fundo de Base Municipal), 25.º-B (Fundo Geral Municipal),

25.º-C (Distribuição de FGM), 25.º-D (Fundo de Coesão Municipal), 25.º-E (Distribuição do Fundo de Coesão

Municipal) e 25.º-F (Garantia de crescimentos mínimos e máximos do conjunto dos fundos municipais),

respetivamente.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

(15-C)

Artigo 25.º-A

Fundo de Base Municipal

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O FBM visa dotar os municípios de capacidade financeira mínima para o seu funcionamento, sendo

repartido igualmente por todos os municípios.

——

(16-C)

Artigo 25.º-B

Fundo Geral Municipal

O FGM visa dotar os municípios de condições financeiras adequadas ao desempenho das suas

atribuições, em função dos respetivos níveis de funcionamento e investimento.

——

(17-C)

Artigo 25.º-C

Distribuição do FGM

1 — O montante do FGM é repartido por três unidades territoriais, correspondentes ao continente, à Região

Autónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira, de acordo com os seguintes critérios:

a) 50% na razão direta da população residente, sendo a das Regiões Autónomas ponderada pelo fator 1.3;

b) 30% na razão direta do número de municípios;

c) 20% na razão direta da área.

2 — A sua distribuição pelos municípios, dentro de cada unidade territorial, obedece aos seguintes critérios:

a) 35% na razão direta da população residente e da média diária de dormidas em estabelecimentos

hoteleiros e parques de campismo;

b) 5% na razão direta da população residente com menos de 15 anos;

c) 30% na razão direta da área ponderada por um fator relativo à amplitude altimétrica do município;

d) 10% na razão direta do número de freguesias;

e)10% na razão direta do montante do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares cobrado aos

sujeitos passivos residentes na área geográfica do município;

f) 10% na razão direta da união das áreas do território municipal incluídas na Rede Ecológica Nacional

(REN) e na Rede Natura.

3 — Os elementos e os indicadores para aplicação dos critérios referidos no número anterior devem ser

comunicados de forma discriminada à Assembleia da República, juntamente com a proposta de lei do

Orçamento do Estado.

4 — A distribuição dos FGM e FCM deve garantir um acréscimo da participação de cada município,

relativamente à respetiva participação nas transferências financeiras do ano anterior, equivalente ou superior à

taxa de inflação prevista.

5 — A compensação necessária para assegurar o crescimento mínimo previsto no número anterior efetua-

se mediante dedução proporcional na participação da soma das referidas transferências dos municípios com

taxas de crescimento superiores à taxa de inflação prevista.

——

(18-C)

Artigo 25.º-D

Fundo de Coesão Municipal

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89

1 — O FCM visa reforçar a coesão municipal, fomentando a correção de assimetrias, em benefício dos

municípios menos desenvolvidos e é distribuído com base nos índices de carência fiscal (ICF) e de

constrangimento económico (ICE), os quais traduzem situações de inferioridade relativamente às

correspondentes médias nacionais.

2 — O ICF de cada município corresponde à diferença entre a capitação média nacional das coletas dos

impostos municipais referidos na alínea m) do artigo 14.º e a respetiva capitação municipal daqueles impostos.

3 — O Índice de Constrangimento Económico (ICE) representa a desigualdade de oportunidades de cada

município decorrente da incapacidade económica de gerar receitas e é diretamente proporcional à diferença

positiva entre a média da capitação das receitas próprias correntes a nível nacional e a capitação das receitas

próprias correntes do município, no ano n-2, ponderada pelo respetivo número de habitantes.

4 — Para efeitos de cálculo do ICF, as coletas efetivas dos impostos serão acrescidas das que teriam sido

cobradas se a liquidação tivesse tido por base a média aritmética das taxas efetivamente praticadas por todos

os municípios e dos montantes dos benefícios fiscais concedidos pelo município.

——

(19-C)

Artigo 25.º-E

Distribuição do Fundo de Coesão Municipal

1 — Por conta do FCM será atribuído a cada município com capitação de impostos municipais, calculada

nos termos do disposto nos n.os

2 e 4 do artigo anterior, inferior à capitação média nacional o montante

necessário para que aquela capitação média seja atingida em cada um deles, na razão direta do resultado da

seguinte fórmula:

Habm* (CNIM-CIMm) em que Habm é a população residente no município; CNIM a capitação média

nacional dos impostos municipais, e CIMm a capitação dos impostos municipais no município.

2 — O remanescente do FCM será distribuído por cada município na razão direta do ICE, ou seja, das

diferenças positivas entre a média da capitação das receitas próprias correntes a nível nacional e idêntica

capitação de cada município ponderadas pelo respetivo número de habitantes, da seguinte forma:

a) ICE=[(CapRPn–CRPm)xHabm]/Somatório[(CapRPn-CapRPrn)xHabm] em que:

• Só são considerados para o cálculo do ICE os municípios em que (CapRPN–CRPM> 0;

• RPm — Receitas próprias correntes por habitante no ano n-2, isto é, o total de receitas de cada autarquia

sem os fundos municipais e as receitas de capital;

• CapRPm — Capitação de receitas próprias de cada município no ano n-2;

• CapRPn — Média nacional da capitação das receitas próprias municipais no ano n-2;

• Habm — habitantes de cada município no ano n-2.

b) A correção da menor capacidade de gerar receitas dos municípios com capitação de receitas próprias

correntes inferior à média nacional, obtém-se multiplicando o referido Índice de Constrangimento Económico

pelo valor remanescente do Fundo de Coesão.

——

(20-C)

Artigo 25.º-F

Garantia de crescimentos mínimos e máximos do conjunto dos fundos municipais

1 — A distribuição dos FBM, FGM e FCM garantirá a cada município, relativamente ao ano anterior, um

acréscimo da participação nos recursos públicos igual ou superior à taxa de inflação prevista ou, no mínimo,

igual à taxa de crescimento da receita fiscal do Estado, líquida de restituições, se esta última for inferior à

primeira.

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2 — A cada município incluído nos escalões populacionais abaixo definidos é garantido um crescimento

mínimo, relativamente à respetiva participação global nos FBM, FGM e FCM do ano anterior, equivalente ao

fator a seguir indicado, ponderando a taxa de crescimento médio nacional de cada ano:

a) Aos municípios com menos de 10 000 habitantes — 1,25;

b) Aos municípios com 10 000 ou mais e menos de 20 000 habitantes — 1,0;

c) Aos municípios com 20 000 ou mais e menos de 40 000 habitantes — 0,80;

d) Aos municípios com 40 000 ou mais e menos de 100 000 habitantes — 0,60.

3 — Cada município incluído nos escalões populacionais abaixo definidos não poderá ter um crescimento

da participação nos fundos municipais relativamente ao ano anterior, superior a:

a) Nos municípios com menos de 100 000 habitantes que recebam Fundo de Coesão — 2,5 vezes o

crescimento médio nacional;

b) Nos restantes municípios com menos de 100 000 habitantes — 1,5 vezes o crescimento médio nacional;

c) Nos municípios com 100 000 ou mais habitantes 1 vez o crescimento médio nacional.

4 — Os crescimentos mínimos referidos nos n.os

1 e 2 são assegurados pelos excedentes que advierem da

aplicação do n.º 3 e, se tal não for suficiente, por adequada dotação do Orçamento do Estado.

——

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar, agora, a proposta 21-C, do PCP, de eliminação do

artigo 26.º (Participação variável no IRS).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos à votação da proposta 120-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração do n.º 1 do artigo 26.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

1 — Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos

passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano

imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo

78.º do Código do IRS, deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Social nos termos

do n.º 2 do artigo 80.º.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, a votação do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei

está prejudicada, pelo que votamos agora, conjuntamente, os n.os

2, 3, 4 e 5 do mesmo artigo 26.º da proposta

de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e

de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação da proposta 85-C, do BE, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 26.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e votos a favor do BE.

Era a seguinte:

6 — Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem estabelecer diferentes

percentagens por taxa geral, tal como definidas no artigo 68.º do Código do IRS, no respeito pelo princípio da

capacidade contributiva e da progressividade.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Segue-se a votação do n.º 6 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE

e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 7 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de

Os Verdes e abstenções do PS e do BE.

Vamos votar a proposta 22-C, do PCP, de eliminação do artigo 27.º (Fundo de Equilíbrio Financeiro) da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos votar a proposta 86-C, do BE, na parte em que altera as alíneas a) e b) e adita uma alínea c) ao n.º

1 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) 40% como Fundo Geral Municipal (FGM);

b) 40% como Fundo de Coesão Municipal (FCM);

c) 20% como Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável (FIDS).

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 27.º (Fundo de Equilíbrio Financeiro)

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 86-C, do BE, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — A participação geral de cada município no FEF resulta da soma das parcelas referentes ao FGM, ao

FCM e ao FIDS.

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar os n.os

2 e 3 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 23-C, do PCP, de eliminação do artigo 28.º (Fundo Geral Municipal) da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos agora o artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Em seguida, vamos votar a proposta 24-C, do PCP, de eliminação do artigo 29.º (Fundo de Coesão

Municipal) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 87-C, do BE, de aditamento de um artigo 29.º-A (Fundo de Incentivo ao

Desenvolvimento Sustentável) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-A

Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável

O Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável (FIDS) visa constituir uma compensação aos

municípios que orientem os seus projetos de desenvolvimento em torno de prioridades de sustentabilidade

ambiental e reabilitação urbana e é constituído pelos montantes provenientes das minorações contempladas

na distribuição do Fundo Geral Municipal.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Votamos agora a proposta 25-C, do PCP, de eliminação do artigo

30.º (Fundo Social Municipal) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do artigo 30.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 26-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 31.º

(Transferências financeiras para os municípios) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 31.º

(…)

1 — Cada município, através do seu órgão executivo, pode decidir da repartição dos montantes entre

receita corrente e de capital.

2 — Os municípios informam a DGAL, anualmente, ate 30 de junho do ano anterior ao ano a que respeita o

orçamento, sobre qual a percentagem do FEF que deve ser considerada como transferência corrente, na

ausência do que é considerada a de 90%.

3 — (Eliminar).

4 — (Eliminar).

5 — (Eliminar).

6 — (Eliminar).

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 31.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 27-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 32.º (Distribuição

do Fundo Geral Municipal) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 28-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 33.º (Compensação

associada ao Fundo de Coesão Municipal) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

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I SÉRIE — NÚMERO 116

94

Passamos à votação da proposta 88-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 33.º-A

(Distribuição do FIDS) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 33.º-A

Distribuição do FIDS

A repartição do FIDS é fixada anualmente na Lei do Orçamento do Estado, sendo distribuída

proporcionalmente por cada município, de acordo com os seguintes indicadores:

a) 35% na razão direta da área de edificado reabilitado;

b) 20% na razão direta da percentagem de resíduos sólidos urbanos reciclados e compostados;

c) 20% na razão direta da percentagem de efluentes tratados;

d) 15% na razão direta da área de Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN),

com exclusão das áreas classificadas como Rede Natura e Área Protegida;

e) 10% na razão direta da energia renovável produzida na área do município.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar a proposta 29-C, apresentada pelo PCP, de

eliminação do artigo 34.º (Distribuição do Fundo Social Municipal) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 30-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 35.º (Variações

máximas e mínimas) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 31-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 36.º (Fundo

de Financiamento das Freguesias) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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1 — As freguesias têm direito a uma participação nos impostos do Estado equivalente a 3,5% da média

aritmética simples da receita do IRS, IRC e do IVA, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 25.º, a qual constitui

o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação da proposta 89-C, apresentada pelo BE, de

alteração do n.º 1 do artigo 36.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — As freguesias têm direito a uma participação nos impostos do Estado equivalente a 2,5% da média

aritmética simples da receita do IRS, IRC e do IVA, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 25.º, a qual constitui

o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do n.º 1 do artigo 36.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 121-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de eliminação do n.º 2 do artigo 36.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

É a seguinte:

1 — .................................................................................................................................................................

2 — (Eliminar) [o conteúdo do anterior n.º 1 passa a corpo único]

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, a votação do n.º 2 do artigo 36.º da proposta de lei

está prejudicada pela votação anterior, pelo que passamos à votação do artigo 37.º (Transferências

financeiras para as freguesias) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação da proposta 32-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 38.º (Distribuição

do Fundo de Financiamento das Freguesias) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 38.º

(…)

1 — O FFF é repartido por três unidades territoriais, correspondentes ao continente, à Região Autónoma

dos Açores e à Região Autónoma da Madeira, de acordo com os seguintes critérios:

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a) 50% na razão direta da população residente;

b) 30% na razão direta do número de freguesias;

c) 20% na razão direta da área.

2 — A distribuição pelas freguesias, dentro de cada unidade territorial, dos montantes apurados nos termos

do número anterior obedece aos seguintes critérios:

a) 25% igualmente por todas;

b) 50% na razão direta do número de habitantes;

c) 25% na razão direta da área.

3 — Os elementos e os indicadores para aplicação dos critérios referidos nos números anteriores serão

obrigatoriamente dados a conhecer pelo Governo de forma discriminada a Assembleia da República no

momento da apresentação da proposta de Lei do Orçamento do Estado.

4 — Da distribuição do FFF não pode resultar para nenhuma freguesia uma participação nos recursos

públicos inferior a 100 salários mínimos nacionais mensais do regime geral, devendo a acréscimo necessário

ser assegurado por uma adequadadotação do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, a Mesa tem indicação de que podemos votar todo

o artigo 38.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 33-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 39.º (Dedução às

transferências) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

Artigo 39.º

(…)

1 — Quando as autarquias locais tenham dívidas reconhecidas por sentença judicial transitada em julgado,

pode ser deduzida uma parcela as transferências resultantes da aplicação da presente lei, até ao limite de

10% do respetivo montante global.

2 — Ficam vedadas quaisquer outras deduções.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação do n.º 1 do artigo 40.º (Equilíbrio orçamental) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

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Vamos votar a proposta 34-C, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 40.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a receita corrente bruta cobrada deve ser pelo menos

igual à despesa corrente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar o n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 34-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo

40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação do n.º 4 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 41.º (Anualidade e plurianualidade) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação da proposta 35-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 2 do artigo 41.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 — A elaboração dos orçamentos anuais é enquadrada num quadro plurianual de programação

orçamental e têm em conta o princípio de estabilidade de transferências resultantes da aplicação integral da

presente lei.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 41.º da proposta de

lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora votar em conjunto os n.os

3, 4 e 5 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação do artigo 42.º (Unidade e universalidade) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 1 do artigo 43.º (Não consignação) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação da proposta 36-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina a alínea b) do n.º 2

do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 90-C, apresentada pelo BE, na parte em que elimina a alínea b) do n.º 2

do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, temos indicação de que podemos votar conjuntamente as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo

43.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação da proposta 36-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina a alínea e) do n.º 2

do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Passamos à votação da proposta 90-C, apresentada pelo BE, na parte em que elimina a alínea e) do n.º 2

do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da alínea e) do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 36-C, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o corpo do n.º 2 do

artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — O princípio da não consignação não se aplica às receitas com origem em:

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos proceder à votação do corpo do n.º 2 do artigo 43.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 37-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 44.º (Quadro

plurianual municipal) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos votar, em conjunto, os n.os

1 e 2 do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.

Vamos votar a proposta 91-C, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 3 do artigo 44.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 3 do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE

e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 44.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Segue-se a votação da proposta 38-C, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 45.º

(Calendário orçamental) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o plano e orçamento para o ano económico seguinte

são aprovados até 31 de dezembro.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do n.º 1 do artigo 45.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos agora votar a proposta 38-C, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 45.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

2 — Nos casos em que as eleições para o órgão executivo municipal ocorram entre 30 de julho e 31 de

dezembro, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte é apresentada no prazo de três

meses a contar da data da respetiva tomada de posse.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do n.º 2 do artigo 45.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos à votação conjunta dos artigos 46.º (Orçamento municipal) e 47.º (Regulamentação) da proposta

de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 39-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 48.º (Princípios

orientadores) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

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Vamos votar a proposta 40-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 49.º (Regime de crédito dos

municípios) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 49.º

(…)

1 — Os municípios podem contrair empréstimos e utilizar aberturas de crédito junto de quaisquer

instituições autorizadas por lei a conceder crédito,bem comoemitir obrigações ecelebrar contratos de locação

financeira, nos termos da lei.

2 — A questão do endividamento municipal deverá orientar-se por princípios de rigor e eficiência,

prosseguindo os seguintes objetivos:

a) Minimização de custos diretos e indiretos numa despectiva de longo prazo;

b) Garantia de uma distribuição equilibrada de custos pelos vários orçamentos anuais;

c) Prevenção de excessiva concentração temporal de amortização;

d) Não exposição a riscos excessivos.

3 — Os empréstimos e a utilização de aberturas de crédito, que para efeitos do presente diploma são

designados por empréstimos, podem ser a curto ou a médio e longo prazos.

4 — Os empréstimos de curto prazo são contraídos para ocorrer a dificuldades de tesouraria.

5 —Os empréstimos de médio e longo prazos podem ser contraídos para financiar investimentos inscritos

nas Grandes Opções do Plano e têm um prazo de vencimento adequado à natureza das operações que visam

financiar, não podendo, em caso algum, exceder a vida útil do respetivo investimento, com o limite máximo de:

a) 30 anos, no caso de empréstimos contratados para aquisição e construção de habitação a custos

controlados destinada a arrendamento;

b) 20 anos, nos restantes casos.

6 — Podem ser contraídos empréstimos de médio e longo prazo para proceder ao saneamento ou

reequilíbrio financeiro dos municípios.

7 — O pedido de autorização à assembleia municipal para a contração de empréstimos de médio e longo

prazo é obrigatoriamente acompanhado de informação sobre as condições praticadas em, pelo menos, três

instituições de crédito, bem como de mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município.

8 — Em caso de contração de empréstimos em moeda estrangeira, deve ser adequadamente

salvaguardado nos respetivos contratos o risco cambial.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos agora à votação do artigo 50.º (Empréstimos de curto prazo) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

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Segue-se a votação da proposta 41-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 51.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 51.º

Características do endividamento municipal

1 — A contração de empréstimos para saneamento financeiro destina-se à consolidação de passivos

financeiros ou outros, designadamente nos casos de desequilíbrio financeiro.

2 — Dos empréstimos referidos no número anterior não pode resultar o aumento do endividamento líquido

dos municípios.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do artigo 51.º (Empréstimos de médio e longo

prazos) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 42-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 52.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 52.º

Contratos de reequilíbrio financeiro municipal

1 — A contração de empréstimos para reequilíbrio financeiro destina-se à resolução de situações de

desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira, desde que se mostre esgotada a capacidade de

endividamento, e é independente da existência de linhas de crédito com taxas de juro bonificado, criadas para

o efeito.

2 — Os empréstimos para reequilíbrio financeiro não podem ter um prazo superior a 20 anos, incluindo um

período de diferimento máximo de 5 anos.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos passar à votação do artigo 52.º (Limite da dívida total) da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos agora à votação da proposta 43-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 53.º

(Calamidade pública) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Segue-se a votação do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 44-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 54.º (Entidades

relevantes para efeitos de limites da dívida total) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 92-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 54.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 45-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 55.º (Regime de

crédito das freguesias) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 55.º

(…)

1 — As freguesias podem contrair empréstimos, utilizar aberturas de crédito e celebrar contratos de

locação financeira, junto de quaisquer instituições autorizadas por lei a conceder crédito.

2 — Os empréstimos de curto prazo e a utilização de aberturas de crédito são concedidos pelo prazo

máximo de um ano.

3 — As freguesias podem celebrar contratos de locação financeira para aquisição de bens móveis e

imóveis, por um prazo máximo de cinco anos.

4 — O endividamento das freguesias deverá orientar-se por princípios de rigor e eficiência, prosseguindo

os objetivos já referidos para os municípios no n.º 2 do artigo 23.º.

5 — A contratação dos empréstimos e contratos de locação financeira compete à junta de freguesia,

mediante prévia autorização da assembleia de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores.

6 — Os empréstimos de curto prazo são contraídos para ocorrer a dificuldades de tesouraria, não podendo

o seu montante exceder, em qualquer momento, 10% do FFF respetivo.

7 — Os empréstimos de médio e longo prazo podem ser contraídos para aplicação em investimentos ou

para proceder ao reequilíbrio financeiro das freguesias e têm um prazo de vencimento adequado à natureza

das operações que visam financiar, não podendo, em caso algum, exceder a vida útil do respetivo

investimento com o limite máximo de oito anos.

8 — Os encargos anuais com amortizações e juros dos empréstimos de médio e longo prazos, não podem

exceder o maior dos limites do valor correspondente a três duodécimos do FFF que cabe à freguesia ou 20%

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da média dos investimentos dos últimos três anos, acrescido de um terço do montante do investimento a

financiar pelo empréstimo.

9 — Constituem garantia dos empréstimos contraídos as receitas provenientes do FFF.

10 — É vedado às freguesias quer o aceite quer o saque de letras de câmbio, a concessão de avales

cambiários, bem como a subscrição de livranças e a concessão de garantias pessoais.

11 — Em caso de contração de empréstimos em moeda estrangeira, deve ser adequadamente

salvaguardado nos respetivos contratos o risco cambial.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar os n.os

1 e 2 do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 122-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento

de um novo n.º 3 ao artigo 55.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos

contra do BE e a abstenção do PS.

É a seguinte:

3 — As freguesias podem celebrar contratos de locação financeira de bens imóveis com duração anual,

renovável até ao limite de cinco anos, e desde que os respetivos encargos sejam suportados através de

receitas próprias.

4 — (anterior n.º 3).

5 — (anterior n.º 4).

6 — (anterior n.º 5).

7 — (anterior n.º 6).

8 — (anterior n.º 7).

9 — (anterior n.º 8).

10 — (anterior n.º 9).

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do atual n.º 3 do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar o atual n.º 4 do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do atual n.º 5 do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos

contra do BE e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação conjunta dos n.os

6, 7, 8 e 9 do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

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Passamos à votação da proposta 46-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 56.º (Alerta precoce

de desvios) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 123-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do artigo 56.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 56.º

(…)

1 — .................................................................................................................................................................

2 — .................................................................................................................................................................

3 — No caso de o município registar durante dois anos consecutivos uma taxa de execução da receita

prevista no orçamento respetivo inferior a 85% são informadas as entidades referidas no n.º 1.

4 — O alerta referido nos números anteriores é emitido pela DGAL, no prazo de 15 dias, a contar da data

limite do reporte de informação constante do artigo 89.º.

5 — Os alertas referidos nos n.os

1 e 2 incluem ainda a evolução do rácio referido no n.º 1 ao longo dos três

exercícios anteriores.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — A votação do artigo 56.º da proposta de lei está prejudicada.

Passamos à votação da proposta 47-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 57.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 57.º

Reequilíbrio financeiro municipal

1 — Os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura

financeira são sujeitos a um plano de reestruturação financeira.

2 — A situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira é declarada pela assembleia

municipal, sob proposta da câmara municipal.

3 — A situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira pode ser, subsidiariamente,

declarada por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro que tutela as autarquias locais, após

comunicação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, sempre que se verifique uma das seguintes situações:

a) A existência de dívidas a fornecedores de montante superior a 50% das receitas totais do ano anterior;

b) O incumprimento, nos últimos três meses, de dívidas de algum dos seguintes tipos, sem que as

disponibilidades sejam suficientes para a satisfação destas dívidas no prazo de dois meses:

i) Contribuições e quotizações para a segurança social;

ii) Dívidas ao Sistema de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);

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iii) Créditos emergentes de contrato de trabalho;

iv) Rendas de qualquer tipo de locação.

4 — Declarada a situação de desequilíbrio financeiro, o município submete à aprovação do Ministro das

Finanças e do ministro que tutela as autarquias locais um plano de reequilíbrio financeiro, no qual se define:

a) As medidas específicas necessárias para atingir uma situação financeira equilibrada, nomeadamente no

que respeita à libertação de fundos e à contenção de despesas;

b) As medidas de recuperação da situação financeira e de sustentabilidade do endividamento municipal,

durante o período de vigência do referido contrato, designadamente o montante do empréstimo a contrair;

c) Os objetivos a atingir no período do reequilíbrio e seu impacte anual no primeiro quadriénio.

5 — A aprovação do plano de reequilíbrio financeiro, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do

ministro que tutela as autarquias locais, autoriza a celebração do contrato de reequilíbrio financeiro entre o

município e uma instituição de crédito, desde que se mostre indispensável para os objetivos definidos no

número anterior.

6 — Os empréstimos para reequilíbrio financeiro não podem ter um prazo superior a 20 anos, incluindo um

período de diferimento máximo de 5 anos.

7 — Na vigência do contrato de reequilíbrio, a execução do plano de reequilíbrio é acompanhada

trimestralmente pelo ministro que tutela as autarquias locais, devendo os municípios comunicar previamente:

a) A contratação de pessoal;

b) A aquisição de bens e serviços ou adjudicação de empreitadas de valor superior ao legalmente exigido

para realização de concurso público.

8 — O incumprimento das obrigações de comunicação previstas neste artigo, bem como os desvios

relativamente aos objetivos definidos no plano de reequilíbrio, determina a retenção de 20% do duodécimo das

transferências do FEF até à regularização da situação.

9 — O despacho conjunto referido no n.º 4 e o plano de reequilíbrio financeiro são publicados na 2.ª série

do Diário da República.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do artigo 57.º (Mecanismos de recuperação

financeira municipal) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 48-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 58.º (Saneamento

financeiro) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 58.º

(…)

1 — Os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro conjuntural devem contrair

empréstimos para saneamento financeiro, tendo em vista a reprogramação da dívida e a consolidação de

passivos financeiros, desde que o resultado da operação não aumente o endividamento líquido dos

municípios.

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2 — Os pedidos de empréstimos para saneamento financeiro dos municípios são instruídos com um estudo

fundamentado sobre a situação financeira da autarquia e um plano de saneamento financeiro para o período a

que respeita o empréstimo.

3 — O estudo e o plano de saneamento financeiro referidos no número anterior são elaborados pela

câmara municipal e propostos à respetiva assembleia municipal para aprovação.

4 — Os órgãos executivos, durante o período do empréstimo, ficam obrigados a:

a) Cumprir o plano de saneamento financeiro mencionado no número anterior;

b) Não celebrar novos empréstimos de saneamento financeiro;

c) Elaborar relatórios semestrais sobre a execução do plano financeiro mencionado no número anterior e

remetê-los, para apreciação, aos órgãos deliberativos;

d) Remeter ao Ministro das Finanças e ao ministro que tutela as autarquias locais cópia do contrato do

empréstimo, no prazo de 15 dias a contar da data da sua celebração.

5 — O incumprimento do plano de saneamento financeiro, referido no n.º 2, é comunicado, pela assembleia

municipal, ao Ministro das Finanças e ao ministro que tutela as autarquias locais e, até à correção das causas

que lhe deram origem, determina:

a) A impossibilidade de contração de novos empréstimos durante um período de cinco anos;

b) A impossibilidade de acesso à cooperação técnica e financeira com a administração central.

6 — Os empréstimos para saneamento financeiro não podem ter um prazo superior a 12 anos e um

período máximo de diferimento de 3 anos.

7 — Durante o período de vigência do contrato, a apresentação anual de contas à assembleia municipal

inclui, em anexo ao balanço, a demonstração do cumprimento do plano de saneamento financeiro.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos proceder à votação do artigo 58.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 49-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 59.º (Plano de

saneamento) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 93-C, apresentada pelo BE,…

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas, na votação da proposta 48-C,

apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 58.º, votámos conjuntamente todos os números do referido

artigo, mas gostaríamos de desagregar o n.º 7, porque o nosso sentido de voto é diferente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Na proposta 49-C, Sr. Deputado?

O Sr. António Prôa (PSD): — Na proposta 48-C, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Deputado, pedem, agora, a posteriori, para desagregar um

número?

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, se calhar, o mais simples é repetirmos a votação, se não for

inconveniente.

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Temos mesmo de a repetir, Sr. Deputado.

Assim sendo, vamos votar o n.º 7 do artigo 58.º, com a redação que lhe é dada na proposta 48-C,

apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

É o seguinte:

7 — Durante o período de vigência do contrato, a apresentação anual de contas à assembleia municipal

inclui, em anexo ao balanço, a demonstração do cumprimento do plano de saneamento financeiro.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, quanto aos restantes números já os havíamos

votado e, portanto, não é preciso repetir a votação.

Agora, sim, passamos à votação da proposta 93-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a

alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a

favor do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

a) Da contenção da despesa corrente;

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Podemos votar, conjuntamente, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo

59.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 93-C, do BE, na parte em que elimina a alínea c) do n.º 1 do artigo 59.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, conjuntamente, tudo o que falta em relação ao artigo 59.º, isto

é, a alínea c) e o corpo do n.º 1, bem como os n.os

2 a 7 do artigo 59.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 50-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 60.º

(Incumprimento do plano de saneamento) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Vamos, agora, votar o artigo 60.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 51-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 61.º (Recuperação

financeira municipal) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 61.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 52-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 62.º (Criação do

Fundo de Apoio Municipal) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 62.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 53-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 63.º (Objeto do

Fundo de Apoio Municipal) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 63.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 54-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 64.º (Capital do

Fundo de Apoio Municipal) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 125-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de substituição do artigo

64.º (Regras gerais do FAM).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Artigo 64.º

Regras gerais do FAM

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A estrutura, termos e condições de capitalização e funcionamento do FAM são reguladas em diploma

próprio, que consagra as seguintes regras gerais:

a) A definição do capital necessário;

b) As fontes de financiamento, que incluem obrigatoriamente a participação do Estado e de todos os

municípios;

c) A previsão que as unidades de participação são remuneradas;

d) A existência de uma direção executiva e de uma comissão de acompanhamento, que incluirão

representantes do Estado e dos municípios;

e) A obrigação de o controlo e fiscalização da gestão do FAM serem exercidos por um revisor oficial de

contas;

f) A previsão de que beneficiam da assistência financeira através do FAM os municípios que se encontrem

nas situações previstas no n.º 3 do artigo 58.º e no artigo 61.º;

g) A existência obrigatória de um programa de ajustamento a executar pelos municípios beneficiários de

assistência financeira;

h) A definição de um regime de acompanhamento técnico e financeiro contínuo do programa de

ajustamento municipal e do contrato;

i) A possibilidade de recusa de assistência financeira pelo FAM, nomeadamente quando o município não

reúna condições para o cumprimento do serviço da dívida;

j) Previsão de que o incumprimento das cláusulas contratuais ou do programa de ajustamento municipal

constitui fundamento bastante para a sua resolução.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos proceder à votação do artigo 64.º.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, se me permite, salvo melhor opinião, está

prejudicado.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito obrigado, Sr. Deputado.

Passamos, então, à votação da proposta 126-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de eliminação dos

artigos 65.º a 75.º, inclusive, da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos, agora, votar a proposta 55-C…

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, mais uma vez, se me permite, a votação da proposta 125-C

prejudica a votação de todas as propostas relativas aos artigos 65.º a 75.º, inclusive.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito bem, Sr. Deputado.

Assim sendo, vamos proceder à votação da proposta 98-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo

76.º (Fundo de Regularização Municipal) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 66-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo

76.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

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Era a seguinte:

O FRM é constituído pelos montantes das transferências orçamentais retidas aos municípios, sendo

utilizado para proceder ao pagamento das dívidas a terceiros do município respetivo.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 66-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo

76.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 66-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 76.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 99-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 77.º (Constituição)

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 67-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do

artigo 77.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Era a seguinte:

1 — Os montantes afetos ao FRM são depositados no IGCP, E.P.E., numa conta da DGAL, e podem ser

aplicados em certificados especiais de dívida de curto prazo ou em outro instrumento financeiro equivalente de

aplicação de saldos de entidades sujeitas ao princípio da unidade de tesouraria.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos, agora, proceder à votação do n.º 1 do artigo 77.º da

proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 67-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo

77.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Era a seguinte:

2 — A DGAL executa as ordens de pagamento emitidas pelos municípios cujas transferências foram

retidas e que visem o pagamento a terceiros nos termos do artigo seguinte.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 100-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 78.º (Afetação dos

recursos) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, conjuntamente, os n.os

1 a 5 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 68-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 6 do mesmo

artigo 78.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Era a seguinte:

6 — Nos casos dos municípios sem dívidas que possam ser satisfeitas nos termos do n.º 1, os montantes

aí referidos são devolvidos nos dois meses seguintes àquele em que se verificou a ocorrência.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos proceder à votação do n.º 6 do artigo 78.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 101-C, apresentada pelo BE, de eliminação da epígrafe do título III

(Entidades intermunicipais).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

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Vamos, agora, votar a proposta 102-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 79.º (Receitas).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação dos n.os

1 e 2 do artigo 79.º da proposta de lei (Receitas), que, conforme indicação à

Mesa, podem ser votados conjuntamente.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do

BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 69-C, do PCP, na parte em que altera a alínea a) do n.º 3 do artigo 79.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) As transferências do Orçamento do Estado, nos termos do artigo seguinte;

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos agora votar a alínea a) no n.º 3 do artigo 79.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da alínea b) do n.º 3 artigo 79.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Pergunto se podemos votar em conjunto as alíneas seguintes deste artigo 79.º.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, por parte do PCP, é possível votarmos, em conjunto, as

alíneas c) a i), inclusive, do n.º 3 do artigo 79.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito bem, Sr. Deputado.

Assim sendo, não havendo objeções, votaremos, em conjunto, as alíneas c) a i), inclusive, do n.º 3 do

artigo 79.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do

BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 69-P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina a alínea j) do n.º 3

do artigo 79.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Procedemos, agora, à votação da alínea j) do n.º 3 do artigo 79.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Conforme indicação dada à Mesa, podemos proceder à votação, em conjunto, da alínea k), do corpo do n.º

3 e do n.º 4 do artigo 79.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do

BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 103-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 80.º (Transferências

do Orçamento do Estado) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Votamos, agora, a proposta 70-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 80.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

Artigo 80.º

(…)

1 — .................................................................................................................................................................

a) 2% do FEF dos municípios que integram a respetiva área metropolitana;

b) 1,5% do FEF dos municípios que integram a respetiva comunidade intermunicipal.

2 — (Eliminar).

3 — (Eliminar).

4 — (Eliminar).

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar a proposta 124-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-

PP, de substituição do artigo 80.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 80.°

Transferências do Orçamento do Estado

1 — .................................................................................................................................................................

a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

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2 — Ao disposto no número anterior acresce um montante para distribuição em função do ISDR resultante

da dedução de 0,25% do montante de FEF, determinado nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 25.º e de

0,25% do montante que caiba a cada município por via da participação variável de IRS, nos termos do n.º 1 do

artigo 26.º.

3 — O montante previsto no número anterior é distribuído de acordo com os seguintes critérios:

a) 20% para premiar as entidades intermunicipais que progridam nos resultados do índice de

competitividade referente ao ano anterior;

b) 20% para premiar as entidades intermunicipais que progridam nos resultados do índice de

sustentabilidade referente ao ano anterior;

c) 20% para premiar as entidades intermunicipais que progridam nos resultados do índice de qualidade

ambiental referente ao ano anterior;

d) 40% para premiar as entidades intermunicipais que progridam nos resultados globais do ISDR referentes

ao ano anterior.

4 — (anterior n.º 3).

5 — (anterior n.º 4).

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, a votação do artigo 80.º da proposta de lei ficou

prejudicada.

Passamos à votação da proposta 104-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 81.º

(Endividamento) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 105-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 82.º (Isenções

fiscais) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Procedemos, agora, à votação da proposta 106-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 83.º

(Cooperação financeira) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar o artigo 83.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

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Segue-se a votação da proposta 107-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 84.º (Fiscalização e

julgamento das contas) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Votamos, agora, o artigo 84.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 108-C, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 1 do artigo 85.º

(Contabilidade) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 85.°

Contabilidade

1 — O regime relativo à contabilidade das autarquias locais e das suas entidades associativas visa a sua

uniformização, normalização e simplificação, de modo a constituir um instrumento de gestão económico-

financeira e permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do património, bem como a apreciação e

julgamento das contas anuais.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, se não houver objeções, votaremos, em conjunto,

os n.os

1 e 2 do artigo 85.º da proposta de lei.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, há pouco, a seguir à votação da proposta 124-C, foi

considerada prejudicada a votação do artigo 80.º da proposta de lei, mas na verdade a sua votação não ficou

prejudicada, porque a substituição de um artigo pelo outro não é total.

Terá, pois, de ser votado o artigo 80.º, já que, na realidade, não se tratou de uma substituição, mas de uma

alteração de artigo.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito obrigado pela chamada de atenção, Sr. Deputado.

Penso que podemos votar o artigo 80.º e, depois, em sede de redação final, se verá a melhor forma de

proceder em relação ao respetivo texto.

Vamos, então, votar o artigo 80.º (Transferências do Orçamento do estado) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Agora, sim, passamos à votação, em conjunto, dos n.os

1 e 2 do artigo 85.º (Contabilidade) da proposta de

lei.

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, solicitamos a votação em separado.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos, então, começar por votar o n.º 1 do artigo 85.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 109-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 86.º

(Consolidação de contas) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 86.°

Consolidação de contas

1 — Sem prejuízo dos documentos de prestação de contas individuais previstos na lei, os municípios e as

suas entidades associativas apresentam contas consolidadas com as entidades detidas ou participadas.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 86.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Procedemos, agora, à votação da proposta 109-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 2 do

artigo 86.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PCP, do PS e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — As entidades mãe ou consolidantes são o município e a entidade associativa municipal.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 86.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 109-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 86.º

da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — O grupo autárquico é composto por um município ou uma entidade associativa municipal e pelas

entidades controladas, de forma direta ou indireta, considerando-se que o controlo corresponde ao poder de

gerir as políticas financeiras e operacionais de uma outra entidade a fim de beneficiar das suas atividades.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 86.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Conforme indicação à Mesa, podemos agora votar, em conjunto, os n.os

4 a 7, inclusive, do artigo 86.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 109-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 8 do artigo 86.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — Os procedimentos, métodos e documentos contabilísticos para a consolidação de contas dos

municípios e das entidades associativas municipais são os definidos para as entidades do setor público

administrativo.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 8 do artigo 86.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 110-C, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 1 do artigo 87.º

(Apreciação dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 87.°

Apreciação dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas

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119

1 — Os documentos de prestação de contas individuais das autarquias locais e das entidades associativas

municipais são apreciados pelos seus órgãos deliberativos, reunidos em sessão ordinária durante o mês de

abril do ano seguinte àquele a que respeitam.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 87.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Pergunto se podemos votar, em conjunto, os n.os

2 e 3 do artigo 87.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 88.º (Certificação legal de contas) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 111-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 89.º

(Deveres de informação) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 89.º

(…)

1 — Para efeitos da prestação de informação relativamente às contas das administrações públicas, os

municípios, as entidades associativas municipais e as entidades públicas reclassificadas, quando aplicável,

remetem a DGAL os seus orçamentos, quadro plurianual de programação orçamental e contas mensais nos

10 dias subsequentes, respetivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam, bem como os

documentos de prestação de contas anuais depois de aprovados, incluindo, sendo caso disso, os

consolidados.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação da proposta 111-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o

n.º 2 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

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I SÉRIE — NÚMERO 116

120

Era a seguinte:

2 — Para efeitos da prestação de informação dos dados sobre a dívida pública, os municípios, as

entidades associativas municipais e as entidades públicas reclassificadas remetem a DGAL informação sobre

os empréstimos contraídos e sobre os ativos expressos em títulos de dívida emitidos nos 10 dias

subsequentes ao final de cada trimestre e após a apreciação das contas.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar o n.º 2 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, tenho indicação de que podemos votar conjuntamente os n.os

3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 89.º

da proposta de lei.

Vamos, então, votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 111-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 8 do artigo 89.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — Em caso de incumprimento, por parte das autarquias locais, dos deveres de informação previstos no

presente artigo, bem como dos respetivos prazos, são retidos 10% do duodécimo das transferências correntes

no mês seguinte ao do incumprimento, sem prejuízo do valor que seja anualmente estabelecido no decreto-lei

de execução orçamental.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — De seguida, vamos votar o n.º 8 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação, em conjunto, dos n.os

9, 10 e 11 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos agora o n.º 1 do artigo 90.º (Publicidade) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos

contra do PS e a abstenção do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 112-C, apresentada pelo BE, de alteração do corpo do n.º 2 do

artigo 90.º da proposta de lei.

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121

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — As autarquias locais, as entidades associativas municipais e as entidades do setor empresarial local

disponibilizam no respetivo sítio eletrónico os documentos previsionais e de prestação de contas referidos na

presente lei, nomeadamente:

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — De seguida, vamos votar o corpo e alíneas do n.º 2 do artigo 90.º

da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e votos contra do PS e do BE.

Vamos votar o artigo 91.º (Verificação das contas) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à proposta 131-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, tendo o PCP

solicitado a votação em separado do n.º 3.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, no guião está incorretamente identificada a proposta 131-C

como sendo de substituição; na realidade, é uma proposta de alteração, pelo que não irá prejudicar a votação

seguinte.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito obrigado, Sr. Deputado.

Então, vamos votar a proposta 131-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração do artigo

92.º(Receitas próprias) da proposta de lei.

Começamos por votar o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 — (Anterior n.º 2)

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Votamos agora os restantes números desta proposta 131-C.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 92.º

Receitas próprias

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I SÉRIE — NÚMERO 116

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1 — A alínea a) do artigo 10.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, mantem-se, relativamente ao Imposto

Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis, em vigor até 31 de dezembro de 2017.

2 — A partir de 2016 as taxas do IMT são reduzidas nos seguintes termos:

a) Em 2016, redução de um terço;

b) Em 2017, redução de dois terços.

(…)

4 — O Governo deve criar, no prazo de 180 dias após entrada em vigor da presente lei, um mecanismo de

monitorização futura do impacto das variações das receitas das autarquias, incluindo nomeadamente o IMI e o

IMT.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do artigo 92.º (Receitas próprias) da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 127-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo

92.º-A (Regime transitório de distribuição do FSM) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 92.°-A

Regime transitório de distribuição do FSM

1 — Até que seja fixada na Lei do Orçamento de Estado a repartição do FSM referida no n.º 1 do artigo

34.º, o montante a distribuir proporcionalmente por cada município corresponde a 2% da média aritmética

simples da receita proveniente do IRS, do IRC e do IVA, o que equivale às competências atualmente exercidas

pelos municípios nomeadamente no domínio da educação, a distribuir de acordo com os critérios consagrados

no n.º 2, do artigo 30.º da presente lei.

2 — Ficam excluídos do disposto no número anterior os montantes relativos a financiamento de

competências com financiamento específico através do Orçamento do Estado ou exercidas ao abrigo de

protocolos e outras formas de cooperação contratualizadas entre a administração central e os municípios.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 71-C,

apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 93.º (Equilíbrio orçamental) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do artigo 93.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

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Passamos à votação da proposta 128-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um

artigo 93.º-A à proposta de lei.

Conforme solicitado pelo PCP, vamos votar, primeiro, o n.º 3 e, depois, os restantes números.

Começamos por votar o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 — Para efeitos dos números anteriores, apenas relevam as dívidas excecionadas constituídas em data

anterior à entrada em vigor da presente lei e cujos contratos não sejam objeto de alterações, designadamente

nos montantes ou nos prazos.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Votamos agora os restantes números da proposta 128-C, ou seja,

os n.os

1 e 2.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PS e do BE.

É a seguinte:

Artigo 93.º-A

Regime transitório para o endividamento excecionado

1 — No caso em que um município cumpria os limites de endividamento na data de entrada em vigor da

presente lei, mas que passe a registar uma dívida total superior aos limites previstos no artigo 52.º apenas por

efeito da existência de dívidas excecionadas constituídas em data anterior à entrada em vigor da presente lei,

não deve o município ser sujeito a sanções previstas na presente lei.

2 — Para efeitos do número anterior, consideram-se dívidas excecionadas as seguintes:

a) Os empréstimos e os encargos com empréstimos anteriormente contraídos ao abrigo de disposições

legais que os excecionavam dos limites de endividamento;

b) Os empréstimos e os encargos com empréstimos contraídos para a conclusão dos programas especiais

de realojamento (PER) cujos acordos de adesão tenham sido celebrados até ao ano de 1995;

c) As dívidas dos municípios às empresas concessionárias do serviço de distribuição de energia elétrica em

baixa tensão, consolidadas até 31 de dezembro de 1988.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação da proposta 113-C, apresentada pelo BE, de

eliminação do artigo 94.º (Financiamento das freguesias) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 72-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 94.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 94.º (Financiamento das freguesias) da proposta de lei.

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I SÉRIE — NÚMERO 116

124

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 73-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 95.º (Saneamento

e reequilíbrio) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar o artigo 95.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 74-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 96.º (Fundo de

Apoio Municipal) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a proposta 114-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 96.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 129-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de substituição do artigo

96.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 96.º

Regulamentação do Fundo de Apoio Municipal

O diploma complementar previsto no artigo 64.º deve ser aprovado no prazo de 120 dias contados da

publicação da presente lei.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas dizer que a votação do artigo 96.º da proposta

de lei está prejudicada.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito obrigado, Sr. Deputado.

Então, passamos à votação do artigo 97.º (Índice de desenvolvimento social) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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125

Vamos votar a proposta 115-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 98.º (Transferências para as

entidades intermunicipais) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 1 do artigo 98.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 132-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração do n.º

2 do artigo 98.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — A dedução prevista no n.º 2 do artigo 80.º, assim como aplicação dos critérios previstos no n.º 3 do

mesmo artigo, entram em vigor no ano de 2016, tendo como ano de referência para a classificação dos índices

do ISDR divulgados pelo INE, I.P., no ano anterior.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Está, assim, prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 98.º da

proposta de lei.

Passamos à votação da proposta 116-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 98.º-A à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 98.º-A

É aditado ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo aprovado pelo Decreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro, um artigo 112.º-A, com a seguinte redação:

Artigo 112.º-A

Taxas especiais para imóveis destinados à habitação própria e permanente

1 — Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal podem fixar uma taxa especial, que

pode ser inferior às taxas mínimas definidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º, quando o prédio

urbano seja destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo.

2 — As taxas especiais referidas no número anterior apenas incidirão sobre a parte do valor tributário do

imóvel que seja inferior a € 100 000, aplicando-se ao valor remanescente as taxas fixadas nos termos do

artigo 112.º.

3 — Os sujeitos passivos deverão comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a identificação do prédio

urbano destinado à sua habitação própria e permanente, que deverá coincidir com o seu domicílio fiscal.».

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I SÉRIE — NÚMERO 116

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Votamos, agora, a proposta 130-C, apresentada pelo PSD e pelo

CDS-PP, de aditamento de um artigo 98.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 98.º-A

Plataforma de Transparência

O Governo deve criar uma plataforma eletrónica em sítio na Internet, de acesso público e universal, na qual

é publicada, de modo simples e facilmente apreensível, informação relevante relativa a cada município,

designadamente:

a) Informação prestada pelos municípios à DGAL ao abrigo dos respetivos deveres de reporte;

b) Dados sobre a respetiva execução orçamental;

c) Decisões no âmbito dos respetivos poderes tributários.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 75-C,

apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 99.º (Norma revogatória) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 99.º

(…)

É revogada a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos proceder à votação do artigo 99.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Finalmente, vamos votar o artigo 100.º (Entrada em vigor) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei n.º 122/XII (2.ª) — Estabelece o

regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, com as alterações introduzidas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, por último, vamos votar três pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação, que o Sr. Secretário vai fazer o favor de ler.

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O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, um primeiro parecer da Comissão

para a Ética, a Cidadania e a Comunicação refere-se à retoma de mandato do Sr. Deputado Adolfo Mesquita

Nunes (CDS-PP), círculo eleitoral de Lisboa, cessando o Sr. Deputado Rui Jorge Caetano, com efeitos desde

o dia 25 de julho de 2013; e, na sequência do pedido de suspensão, à substituição do Sr. Deputado Adolfo

Mesquita Nunes (CDS-PP), círculo eleitoral de Lisboa, pelo Sr. Deputado Rui Jorge Caetano, com efeitos

desde 26 de julho, inclusive.

O parecer da Comissão é no sentido de que a retoma e a assunção de mandato de Deputado são de

admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Queira prosseguir, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, um segundo parecer da Comissão

para a Ética, a Cidadania e a Comunicação refere-se à renúncia ao mandato, nos termos do artigo 7.º do

Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Honório Novo (PCP), círculo eleitoral do Porto, sendo substituído

pela Sr.ª Deputada Paula Baptista, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2013, inclusive.

O parecer é no sentido de a renúncia e a substituição do Deputado em causa serem de admitir, uma vez

que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Faça favor de prosseguir.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, um terceiro parecer refere-se à renúncia ao

mandato, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, da Sr.ª Deputada Ana Drago (BE), círculo

eleitoral de Lisboa, sendo substituída pela Sr.ª Deputada Mariana Rodrigues Mortágua, com efeitos a partir de

1 de setembro de 2013, inclusive.

O parecer é no sentido de a renúncia e a substituição da Deputada em causa serem de admitir, uma vez

que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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I SÉRIE — NÚMERO 116

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Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nosso trabalhos, não sem antes saudar e desejar as maiores

felicidades à Sr.ª Deputada Ana Drago, que nos vai deixar por algum tempo, pelo menos.

A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, às 15 horas, e a ordem do dia será preenchida com o

debate da moção de confiança n.º 1/XII (2.ª) — Ao XIX Governo Constitucional, seguida de votação no final do

debate.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 44 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao Decreto da Assembleia da República n.º 128/XII:

O Partido Socialista votou contra as propostas de alteração ao Decreto n.º 128/XII pelas seguintes razões:

A — Quanto à proposta de alteração ao artigo 8.º do Decreto:

O Decreto 128/XII resultou da apresentação de duas iniciativas, um projeto de lei do Partido Socialista e

uma proposta de lei do Governo, que propunham a criação de um Tribunal Arbitral do Desporto como novo

mecanismo de resolução de litígios apropriado às especificidades de justiça célere e especializada.

Não obstante o texto final aprovado conter algumas soluções diferentes e divergentes da proposta do

Partido Socialista, o objetivo final de criação do Tribunal Arbitral justificou o voto de abstenção na votação final

do texto do que viria a ser o Decreto n.º 128/XII.

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e do

princípio da tutela jurisdicional efetiva, o normativo do Decreto que significava a irrecorribilidade da jurisdição

arbitral necessária prevista no diploma.

A proposta de alteração introduz um recurso especial de revista para o Supremo Tribunal Administrativo

(STA), «saltando» ou «excluindo» o recurso em 1.ª ou 2.ª instâncias para os tribunais administrativos.

Estamos em crer que tal solução não conforma de modo bastante a exigência de constitucionalidade do

diploma como imposto pelo Tribunal Constitucional e não mereceu, por isso, o nosso voto favorável.

O exercício do direito de acesso aos tribunais e o princípio da tutela jurisdicional efetiva só pode ser geral e

pleno, e nunca garantido apenas nas circunstâncias excecionais e próprias do recurso de revista, como vem

proposto.

E, acrescente-se, ainda que pudesse vir a ser aceite tal solução sempre o Tribunal Arbitral veria reduzida a

razão da sua criação e, sendo de facto mais uma instância entre as decisões jurisdicionais e os tribunais

administrativos, não ofereceria a celeridade, homogeneidade e especialização que foram a sua razão de ser.

Ficaria, assim, comprometido o fim pretendido, daí o voto contra do Partido Socialista.

B — Quanto às demais propostas de alteração do Decreto:

Estas propostas não são, em caso algum, aceitáveis para discussão no quadro presente pois não são

reparação de qualquer inconstitucionalidade registada pelo Tribunal Constitucional.

São verdadeiramente propostas de alteração do Decreto que só deveriam ser aceites no quadro de um

normal processo legislativo que não o suscitado nesta oportunidade.

Daí o voto contra do Partido Socialista, sem sequer opinar sobre a bondade ou pertinência das suas

disposições.

Os Deputados do PS, Carlos Zorrinho — Laurentino Dias — Odete João — Rui Pedro Duarte.

———

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Relativa à reapreciação do Decreto n.º 132/XII:

A decisão de inconstitucionalidade demonstra como este Governo e os partidos que o suportam, o PSD e o

CDS-PP, desrespeitam a nossa Constituição.

Considerando o volume e a importância das matérias consideradas inconstitucionais pelo Tribunal

Constitucional, o que se exigia não era uma reapreciação do Decreto sobre o regime jurídico das autarquias

locais e sobre as entidades intermunicipais, com meras propostas de alteração, que mais não são do que

remendos.

A decisão de inconstitucionalidade quanto à criação, estatuto e atribuições das comunidades

intermunicipais, quanto ao regime de delegação de competências e à norma revogatória do Decreto n.º 136/XII

conexo exigia o abandono deste processo legislativo e que se iniciasse um novo, que permitisse construir de

raiz uma nova proposta, com um debate sério e amplo.

Tratar esta matéria de enorme relevância com esta ligeireza, com alterações a um Decreto vetado pelo

Presidente da República, na nossa opinião, constitui uma limitação ao debate e constitui mesmo uma

desvalorização da própria Assembleia da República.

Temos sérias dúvidas se as propostas apresentadas vão ao encontro do acórdão do Tribunal

Constitucional. Na nossa opinião as propostas apresentadas pelo PSD e CDS-PP não resolvem os problemas

de inconstitucionalidade levantados pelo Tribunal Constitucional.

No que respeita ao regime de delegação de competências, o Tribunal Constitucional afirma que é

necessário uma lei habilitante, que contemple um mínimo de densificação legal do poder de delegação. Diz

ainda que a «lei limita-se (…) a prever a figura contratual da delegação de competências entre Estado e

municípios (…) abdicando do seu papel de regulação primária da matéria». Segundo o Tribunal Constitucional

«exige-se (…) pelo menos, o objeto de delegação de competências e a determinação dos órgãos do Estado

com competência para delegar».

O PSD e o CDS-PP propõem que as competências a delegar sejam as previstas em lei. Na nossa opinião

isto é praticamente nada, porque não identificam quais as áreas que são delegáveis. Continuam sem definir

concretamente quais os órgãos do Estado que têm competência para delegar.

Suscita-nos outra dúvida: se a Constituição só permite o Estado delegar competências nas autarquias

locais e se as comunidades intermunicipais não podem ser autarquias, como pode estar previsto a delegação

de competências para as comunidades intermunicipais? Acresce ainda o facto destas entidades não terem

legitimidade democrática.

Manifestamos ainda o nosso desacordo na apresentação de propostas de alteração a outros artigos — por

exemplo sobre as competências das freguesias e municípios — à boleia da declaração de

inconstitucionalidade e do veto do Presidente da República, o que mais uma vez demonstra a desadequação

de todo este processo e a restrição no aprofundamento do debate.

Neste regime jurídico das autarquias locais define-se o quadro de atribuições e competências das

freguesias. Vem agora o PSD e o CDS-PP propor que este regime não prejudique a lei de reorganização

administrativa de Lisboa, onde consta um quadro de competências para as respetivas freguesias. Deste modo,

não se garante a uniformidade entre autarquias. O PSD e o CDS-PP propõem a existências de dois regimes

no País: um só para as freguesias de Lisboa e outro para as do resto do País, o que não podemos

acompanhar.

Refere-se que a criação das comunidades intermunicipais depende da vontade dos municípios, que os

municípios decidem a sua adesão e prevê a possibilidade de as abandonarem. Mas é uma liberdade

amputada porque os municípios têm de se associar a uma comunidade intermunicipal de determinada área

geográfica previamente estabelecida no diploma. Portanto, é uma falsa liberdade de associação.

Em suma, os pressupostos subjacentes a este diploma e que determinaram a oposição do PCP mantêm-

se, nomeadamente o objetivo de travar o processo de criação de regiões administrativas previstas na

Constituição e o esvaziamento de competências dos municípios, em áreas fundamentais, com o propósito de

criar as condições para entregar novos setores de intervenção e serviços públicos essenciais ao negócio

privado.

Neste sentido, o PCP votou contra as alterações propostas, assim como do decreto.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

Página 130

I SÉRIE — NÚMERO 116

130

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Relativa ao parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública sobre o pedido de

urgência na discussão e votação da proposta de lei n.º 163/XII (2.ª):

1 — Votámos a favor do parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública sobre a

proposta lei n.º 163/XII — Fixa os meios que asseguram o financiamento do Governo da República à Região

Autónoma dos Açores para fazer face aos prejuízos causados pela intempérie que assolou os Açores a 14 de

março de 2013, cumprindo assim o princípio constitucional da solidariedade nacional—, porque o pedido de

urgência feito pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é manifestamente incompatível

com cumprimento material dos prazos e procedimentos definidos no Regimento da Assembleia da República

(cf. artigos 264.º e 265.º) relativos ao processo de urgência e à necessária análise e discussão do diploma em

questão, dado o atual período legislativo terminar dia 31 de julho.

2 — Contudo, o nosso voto a favor não menoriza a importância das razões invocadas pela Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores e que o próprio parecer considera atendíveis, pelo que

reforçamos aqui a necessidade do diploma em questão ser discutido mal se inicie a próxima sessão legislativa,

bem como a necessidade de os respetivos procedimento legislativos em Comissão não se alongarem por mais

de 30 dias, de modo a que seja possível minorar o mais rápido possível os enormes prejuízos causados pelas

intempéries de 14 de março de 2013, que mais uma vez devastaram os Açores e a sua população.

Os Deputados do PSD/Açores, Mota Amaral — Joaquim Ponte — Lídia Bulcão.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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