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I SÉRIE — NÚMERO 118

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atribuída à Sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, e autoriza a alteração ao contrato de

concessão, incluindo a autorização para a efetivação de uma nova subconcessão (PCP).

Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os

809/XII (2.ª) — Recomenda

ao Governo que racionalize os contratos de associação na rede escolar garantindo a utilização da capacidade

instalada nas escolas públicas (BE), 810/XII (2.ª) — Pela continuação do Festival Internacional de Teatro de

Expressão Ibérica — FITEI (Os Verdes), que baixam à 8.ª Comissão, 811/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo

que concretize as medidas políticas necessárias para o funcionamento pleno do Departamento de Psiquiatria e

Saúde Mental da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 812/XII (2.ª) —

Deslocação do Presidente da República à Suécia (Presidente da AR), 813/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo

para que não atrase mais o apoio social aos idosos sem recursos para suportar o aumento das rendas,

provocados pela nova lei (PS), que baixa à 10.ª Comissão, 814/XII (2.ª) — Reforça os meios humanos nas

escolas e garante o vínculo laboral (PCP) e 815/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a definição do modelo

estatutário da Cinemateca Portuguesa a partir de 2014 e a aprovação, no próximo Orçamento do Estado, de

um plano de médio e longo prazo que garanta a sustentabilidade financeira deste organismo (PS), que baixam

à 8.ª Comissão.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de seguida, vou dar conta de um relatório e parecer da Comissão para a

Ética, a Cidadania e a Comunicação. O relatório é referente à renúncia ao mandato, nos termos do artigo 7.º

do Estatuto dos Deputados, da Sr.ª Deputada Helena André (PS), círculo eleitoral de Aveiro, sendo substituída

por António Alves Cardoso, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2011, inclusive.

O parecer é no sentido de a renúncia e a substituição da Deputada em causa serem de admitir, uma vez

que se encontram verificados os requisitos legais.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Finalmente, Sr.ª Presidente, em termos de expediente, deu ainda

entrada na Mesa uma mensagem do Sr. Presidente da República, que passo a V. Ex.ª.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, o Sr. Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da

República n.º 177/XII — Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas

visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei

n.º 12 A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima

segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º

209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a

Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, enviando uma mensagem com o seguinte teor:

«Sr.ª Presidente da Assembleia da República: Junto devolvo a Vossa Excelência, nos termos do artigo

279.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XII, que estabelece o regime

jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos

humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à

quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-

A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração

ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, uma vez que o

Tribunal Constitucional, através de Acórdão cuja fotocópia se anexa, se pronunciou, em sede de fiscalização

preventiva, pela inconstitucionalidade das seguintes normas do referido Decreto:

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