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I SÉRIE — NÚMERO 3

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Em suma: é uma proposta que não nos merece objeção, sendo certo que a sua densificação, em

especialidade, ainda carecerá de algumas apreciações que condicionarão, obviamente, a nossa votação final.

A Sr.ª Presidente: — Temos a inscrição da Sr.ª Ministra da Justiça, a quem dou a palavra.

Faça favor, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, vou tentar ser telegráfica.

Srs. Deputados, «mal com os homens por amor d’El Rei, mal com El Rei por amor aos homens», ou seja,

aquilo que quero dizer é que esta foi uma proposta profundamente discutida com as entidades representativas,

que se reveem nela, como consta dos pareceres.

Relativamente à homologação, a homologação, prevista no artigo 16.º, é de mera legalidade. O membro do

Governo não tem o poder de não homologar com base em qualquer critério discricionário a não ser o da

legalidade.

Quanto ao conselho consultivo, Srs. Deputados, o conselho consultivo não tem poderes para interferir na

atividade dos agentes de execução, é um típico conselho consultivo. Portanto, nunca poderia haver

governamentalização por essa via.

Sr.a Deputada Cecília Honório, a nomeação dos reguladores é feita sempre por resolução do Conselho de

Ministros e por entidades de supervisão. Portanto, este modelo é um modelo dos demais reguladores, não há

aqui nenhuma governamentalização por esse facto. Mais: mediante parecer da Comissão de Recrutamento e

Seleção da Administração Pública (CRESAP). Portanto, não vejo onde esteja, com toda a franqueza, a

governamentalização.

Quando eu disse, inicialmente, «mal com os homens por amor d’El Rei, mal com El Rei por amor aos

homens», foi porque uns dizem que as anteriores estruturas eram ineficazes, e, de facto, foram-no, por razões

de vária ordem, mas agora esta estrutura é pesada, quando é a estrutura adequada, pensada com base no

número de processos analisados, no número de fiscalizações e no número de contraordenações.

Finalmente, quanto ao financiamento, o Estado não gastará nem mais um euro do que aquilo que vai

gastar: 489 000 €. O resto é financiado por taxas de supervisão de ambos os profissionais.

Muito obrigada pela atenção, Srs. Deputados.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Assim termina o debate sobre a proposta de lei n.º 160/XII (2.ª). Agradeço à Sr.ª

Ministra a sua presença no Plenário e cumprimento-a de novo.

Vamos agora entrar no segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste no debate, na generalidade, da

proposta de lei n.º 168/XII (2.ª) — Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de

trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos

objeto dessa renovação.

Temos já junto de nós o Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a quem cumprimento

e dou as boas-vindas, para participar neste debate.

A Mesa ainda não regista inscrições dos grupos parlamentares, mas está já inscrito, para abrir este debate,

o Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social a quem dou a palavra.

Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (Pedro Mota Soares) — Sr.ª Presidente,

permita-me também que a cumprimente no início desta sessão legislativa, assim como às Sr.as

e Srs.

Deputados, por igual motivo.

Em janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei n.º 3/2012, aprovada por esta Câmara, que permitiu uma

renovação extraordinária dos contratos de trabalho celebrados a termo certo.

Nessa data, os números oficiais do desemprego aproximavam-se dos 15%. Entendemos todos, e bem,

que, perante uma situação extraordinária, eram precisas medidas extraordinárias.

Atualmente, a taxa de desemprego registada no INE é de 16,4% e, mesmo estando abaixo do inicialmente

estimado, é um número que continua a ser demasiado elevado e exige que tudo se faça para ser contrariado.

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