O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE OUTUBRO DE 2013

35

ao Serviço Nacional de Saúde? Ou seja, perante um qualquer cidadão da União Europeia não nacional que

queira candidatar-se em Portugal, vamos perguntar a quem? Vamos perguntar ao SNS qual é o estado de

saúde desse cidadão?! Vamos pedir ao seu país de origem dados sobre o seu estado de saúde? Com que

base e a que título?

Quer-nos parecer que este ponto vale a pena ser aprofundado e refletido neste processo legislativo, para

não estarmos a abrir a porta a uma eventual devassa do estado de saúde dos cidadãos, embora restrita nos

seus objetivos. Este ponto faz-nos alguma confusão e pensamos que deveria ser devidamente clarificado

neste processo.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa

Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

proposta de lei ora em discussão visa, como já ficou bem patente, a transposição de uma Diretiva de 2013,

alterando a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu quanto a alguns aspetos relacionados com a elegibilidade

de cidadãos nacionais de outros Estados-membros da União Europeia.

Trata-se de uma matéria eminentemente técnica, típica do processo eleitoral, pelo que a discussão política

é difícil, principalmente quando o consenso nos parece ser a palavra de ordem.

Cumpre realçar, em todo o caso, alguns factos que nos parecem importantes.

Em primeiro lugar, a tempestividade e a clarificação. Com efeito, as eleições para o Parlamento Europeu

vão realizar-se em maio do ano que vem, pelo que nunca é demasiado cedo para resolver quaisquer

ambiguidades sobre capacidade eleitoral. Aliás, os eventos mais recentes e as peripécias que rodearam a

interpretação e a aplicação da inelegibilidade criada pela Lei n.º 46/2005 são disso exemplo assaz ilustrativo.

Ora, no caso concreto da Diretiva, as alterações que se sugerem emergem de dois relatórios da Comissão

Europeia que, partindo de uma análise da situação vigente nos diversos Estados-membros, identificam nas

dificuldades administrativas existentes a justificação para um tão fraco número de candidaturas. A saber: a

exigência de declaração de inexistência de inelegibilidades a emitir por autoridades administrativas do Estado

de origem, a existência de prazos que são coincidentes entre os dois candidatos, bem como a inexistência de

uma entidade de ligação que sirva de ponto de contacto para a comunicação entre autoridades nacionais.

Independentemente das considerações que possamos fazer sobre as conclusões destes relatórios — ou a

pertinência das alterações para obviar as deficiências detetadas —, esta é uma proposta de lei que, do ponto

de vista do reforço da cidadania europeia, é extremamente relevante.

Resumidamente, a Diretiva — e, por consequente, a presente iniciativa — mantém, de facto, a imposição,

como requisito de elegibilidade, da demonstração da não privação do direito de apresentação de candidatura

no Estado-membro de que o candidato é nacional. Todavia, passa a exigir que tal seja feito apenas por mera

declaração formal, transferindo-se assim o ónus dessa confirmação para uma entidade do Estado que, no

caso português, é a DGAI (Direção-Geral da Administração Interna).

Paralelamente, numa perspetiva de equilíbrio entre os interesses e os valores em causa, introduzem-se

garantias e elementos dissuasores de eventuais violações, nomeadamente — e eu diria particularmente — a

tipificação penal das falsas declarações proferidas neste âmbito.

Para finalizar, apenas uma breve referência ao processo de escrutínio que antecedeu a entrada do diploma

e que, a nosso ver, espelha a atitude construtiva e responsável do Governo, que pôs a anteproposta de lei em

consulta junto de várias entidades, direta ou indiretamente envolvidas e relacionadas com esta matéria, cujas

observações foram, na sua totalidade, acolhidas.

Sr.as

e Srs. Deputados: Esta é uma iniciativa que merece ser realçada porquanto é consistente com o

reconhecimento da importância da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu no processo de construção da

União Europeia, indissociável da consolidação de uma noção de cidadania a esta escala, que tem no ato

eleitoral fonte privilegiada de legitimação.

Páginas Relacionadas
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 4 32 Enquanto os senhores se recusarem a estar contr
Pág.Página 32
Página 0033:
3 DE OUTUBRO DE 2013 33 Fundamentais, que, como se sabe, tem o mesmo valor jurídico
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 4 34 O Sr. Ministro da Administração Interna
Pág.Página 34
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 4 36 Por tudo quanto foi dito, e não obstante a disc
Pág.Página 36
Página 0037:
3 DE OUTUBRO DE 2013 37 O Sr. Deputado fala na extinção dos governos civis, mas é p
Pág.Página 37