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I SÉRIE — NÚMERO 4

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Por tudo quanto foi dito, e não obstante a discussão que se seguirá em sede de especialidade e que

poderá, inclusivamente, dirimir dúvidas como as que já aqui foram levantadas, o CDS acompanhará

favoravelmente a proposta de lei em análise.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

transposição desta Diretiva é pertinente, alterando, assim, parte do articulado da Lei Eleitoral para o

Parlamento Europeu, nomeadamente, como já foi apontado, os requisitos especiais de apresentação de

candidatura, a tipificação de crime de falsas declarações, bem assim como a verificação da elegibilidade do

cidadão português.

Sublinho, mais uma vez, que é pertinente esta proposta de lei, mas com algumas reservas que foram já

anotadas.

De facto, foi feito um esforço no sentido de integrar as propostas de alteração de algumas entidades

auscultadas, nomeadamente no que diz respeito à previsão de recurso e à impugnação judicial.

Relativamente às questões da recolha de informação no plano da saúde, prevista nos artigos 10.º e 14.º, é

preciso perceber exatamente qual é o entendimento sobre a natureza da recolha desta informação. Com

alguma cautela, tentaram preservar as questões da necessidade e da finalidade da recolha destes dados, que

são dados, obviamente, delicados e sensíveis, mas era saudável que, pelo menos em sede de especialidade,

houvesse abertura para se compreender exatamente a extensão da recolha de dados pessoais na área da

saúde.

Quanto ao mais, saudando esta iniciativa, é evidente que há muitos outros aspetos que não são alvo da

proposta de lei e que nos preocupam relativamente ao próximo ato eleitoral, porque há muito trabalho a fazer

no envolvimento dos ditos estrangeiros, dos cidadãos que aqui residem, mas que não têm nacionalidade

portuguesa, e há muito trabalho a fazer, nomeadamente, no plano da vida de cada um dos partidos.

Preocupa-nos também que muitos outros cidadãos, por questões de limitação no acesso à nacionalidade,

não possam votar para o Parlamento Europeu. Mas, restringindo-nos ao objeto desta proposta de lei, são

estas as notas que deixamos sobre a sua pertinência e necessidade de clarificação.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da

Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, agradeço as

diferentes intervenções.

Relativamente à intervenção da Sr.ª Deputada Cecília Honório, bem como do Sr. Deputado António Filipe,

a disponibilidade do Governo para, em sede de especialidade, introduzir as melhorias que sejam necessárias

e fazer as reflexões que se justifiquem, e que os Srs. Deputados das diferentes bancadas entenderem por

convenientes, é, como sempre foi, total.

Agradeço, em particular, ao Sr. Deputado António Filipe, quando refere a questão da saúde, que é, aliás,

uma matéria que também é referida no segundo parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, e

estaremos disponíveis para a abordar.

Quero dizer ao Sr. Deputado Luís Pita Ameixa que, de facto, quanto à harmonização do processo eleitoral

das eleições autárquicas, podemos ter esta discussão de duas maneiras: procurando dizer umas coisas ou

procurando ter seriedade, e, como é evidente, Sr. Deputado, vamos ser claros e rigorosos na discussão que

fazemos.

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