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I SÉRIE — NÚMERO 6

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr. Secretário, faça o favor de prosseguir.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 2.ª Secção da

Vara de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, Processo n.º 49/09.8JACBR, a Comissão para a

Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Maurício

Marques (PSD) a intervir no âmbito dos referidos autos.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura do último parecer.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de Grande

Instância Cível (Juiz 1) do Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, Anadia, Processo n.º 395/11.0T2AND, a

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr.

Deputado Luís Menezes (PSD) a intervir no âmbito dos referidos autos.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, com a votação deste parecer, terminámos os trabalhos de hoje.

A próxima sessão plenária realizar-se-á no próximo dia 9, quarta-feira, pelas 15 horas, e terá a seguinte

ordem do dia: declarações políticas; discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 156/XII (2.ª) — Procede

à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da

segurança e saúde no trabalho, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho,

que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006,

relativa aos serviços no mercado interno, e respetivos pareceres; discussão conjunta do projeto de resolução

n.º 815/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a definição do modelo estatutário da Cinemateca Portuguesa a

partir de 2014 e a aprovação, no próximo Orçamento do Estado, de um plano de médio e longo prazo que

garanta a sustentabilidade financeira deste organismo (PS) e, na generalidade, dos projetos de lei n.os

446/XII

(3.ª) — Estabelece os princípios do financiamento da produção cinematográfica nacional e da Cinemateca

Portuguesa — Museu do Cinema (PCP) e 447/XII (3.ª) — Modelo de sustentabilidade financeira e autonomia

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