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5 DE OUTUBRO DE 2013

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da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema (Primeira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro)

(BE).

Muito boa tarde a todos.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 16 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa aos projetos de resolução n.os

831/XII (3.ª) (BE), 832/XII (3.ª) (PCP) e 833/XII (3.ª) (Os Verdes):

Com as presentes iniciativas legislativas, os Grupos Parlamentares do PCP, de Os Verdes e do BE

pretendem a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro, que aprova o processo de

privatização dos CTT — Correios de Portugal, S.A. Ou seja, pretendem a paralisação do processo de

privatização dos CTT.

Conforme foi exposto, no debate em Plenário, o Partido Socialista defende, igualmente, a imediata

suspensão do processo de privatização total dos CTT — Correios de Portugal, até que seja regulamentado o

regime de salvaguarda de interesses estratégicos nacionais, previsto no artigo 27.º-A da Lei-Quadro das

Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º

102/2003, de 15 de novembro, e pela Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro.

Esta tem sido uma posição reiteradamente expressa pelo Partido Socialista.

Do mesmo modo, o Partido Socialista entende, analogamente, que esta matéria das privatizações totais e

concessões, em geral, e dos CTT, em particular, deverá ser repensada em sede de, eventual, revisão e

renegociação do Memorando de Entendimento.

Para o Partido Socialista, a eventual operação de privatização dos CTT, a prosseguir, deve ter em atenção

um conjunto de eixos fundamentais, como sejam a prestação de um elevado nível de qualidade do serviço

postal, a redução dos preços, a universalidade do serviço e a defesa dos direitos dos trabalhadores da

empresa.

Similarmente, as privatizações, em geral, a existirem, devem pautar-se pelo rigor, pela transparência, pela

salvaguarda intransigente dos interesses estratégicos nacionais, por comissões de acompanhamento

atempadamente nomeadas, por relatórios dessas comissões disponibilizados em tempo e não devem ser

efetuadas por negociações particulares e/ou ajustes diretos.

Princípios que não estão aqui assegurados e que não têm sido assegurados pelo Governo em processos

similares.

Assim, e pelo expresso anteriormente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente os

seguintes projetos de resolução:

— N.º 831/XII (3.) (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro, que

aprova o processo de privatização dos CTT — Correios de Portugal, S.A.;

— N.º 832/XII (3.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 129/2013 de 6 de setembro, que

aprova o processo de privatização dos CTT — Correios de Portugal, S.A.;

— N.º 833/XII (3.ª) (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro,

que aprova o processo de privatização dos CTT — Correios de Portugal, S.A.

O Grupo Parlamentar do PS.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 798/XII (2.ª) (PCP):

Portugal encontra-se em situação de emergência financeira, alvo de intervenção por parte de entidades

externas, no curso da aplicação de um severo programa de assistência económica e financeira negociado e

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