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10 DE OUTUBRO DE 2013

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O Sr. Secretário de Estado do Emprego (Octávio de Oliveira): — Permita-me, Sr.ª Presidente, um

cumprimento especial e, na sua pessoa, a todos os Deputados, por ocasião da minha primeira intervenção

nesta Câmara.

A proposta de lei que o Governo apresenta procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009 e pretende

conformar o regime de acesso e exercício dos serviços de segurança e de saúde no trabalho com o disposto

no Decreto-lei n.º 92/2010, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva do Parlamento Europeu e do

Conselho, vulgarmente conhecida por Diretiva Serviços.

As alterações legislativas propostas visam a simplificação, a celeridade, a desmaterialização e a maior

transparência de procedimentos e, por conseguinte, a promoção da melhoria das condições de acesso e de

exercício da atividade da prestação de serviços de segurança e saúde no trabalho e, consequentemente,

vantagens recíprocas para os empregadores ao nível dos processos de gestão neste domínio específico e

para os próprios trabalhadores, destinatários primeiros do sistema.

Pretende-se, com esta proposta legislativa, simplificar os procedimentos aplicáveis, de que destaco os

seguintes.

A consagração do deferimento tácito na autorização de serviços de segurança e de saúde quando estes

são assegurados pelo próprio empregador ou por trabalhador designado sempre que tenha sido ultrapassado

o prazo de 45 dias e a administração não se tenha pronunciado.

A revogação da obrigação de comunicação à Autoridade para as Condições do Trabalho da modalidade

adotada para a organização do serviço, bem como da sua alteração.

A eliminação da obrigatoriedade de renovação quando as atividades são assumidas pelo empregador ou

por trabalhador designado, as quais passam a ser autorizadas ab initio e sem prazo de validade.

A eliminação da autorização no caso dos serviços comuns instituídos por acordo entre empresas, da

autoridade para as condições do Trabalho ou da Direção-Geral de Saúde, bastando agora a mera

comunicação ao ministério responsável pela área da saúde ou pela área laboral, consoante os casos.

A eliminação da modalidade de serviços externos convencionados prestados pelo Estado, passando a

existir apenas três modalidades de serviços externos: privados, cooperativos e associativos.

O reforço da obrigação do empregador de suportar a totalidade dos encargos no âmbito da promoção da

segurança e saúde, desonerando expressamente o trabalhador de qualquer obrigação financeira.

Todavia, como referi no início, estas alterações visam também conformar a Lei n.º 102/2009 com a Diretiva

Serviços, adequando os princípios e as regras de simplificação do livre acesso e exercício das atividades de

serviços realizados em território nacional, designadamente pela dispensa das empresas prestadoras de

serviços externos quando estabelecidas noutros Estados-membros da União Europeia de estarem submetidas

a quaisquer processo de autorização em território nacional, devendo contudo cumprir os requisitos legais para

o exercício da atividade.

Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo expressa o interesse na concretização da melhor solução legislativa.

Admito que há matérias, designadamente a que concerne à participação dos parceiros sociais, em

consequência da extinção do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, que podem vir a ser

melhoradas em sede de apreciação na especialidade.

Finalmente, com esta proposta de lei, procura promover-se uma maior simplificação, desmaterialização e

eficiência nos processos associados ao regime jurídico de promoção da segurança e da saúde no trabalho, em

consonância com a importância reconhecida a estes valores e domínios.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Secretário de Estado do Emprego, a Mesa saúda-o nesta que é a

sua primeira intervenção na Assembleia da República.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Quero, antes

de mais, saudar o Sr. Secretário de Estado do Emprego, pela sua primeira intervenção nesta Câmara, que é a

primeira de muitas, em particular em sede de comissão.

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