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I SÉRIE — NÚMERO 8

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O Partido Socialista votará favoravelmente este projeto de lei, mas, pelas razões que já pude explicar, se

chegarmos à fase da especialidade, proporá alterações que corrigirão algumas propostas que, na forma como

são apresentadas, o Partido Socialista não pode obviamente acompanhar.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta iniciativa apresentada pelo

Bloco de Esquerda merece a nossa concordância em termos gerais, porque corresponde ao cumprimento de

um imperativo constitucional.

Diz a Constituição Portuguesa, no seu artigo 15.º, n.º 1, que «Os estrangeiros e os apátridas que se

encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português».

Refere também o n.º 2 deste mesmo artigo: «Excetuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos,

o exercício das funções públicas que não tenham caráter predominantemente técnico e os direitos e deveres

reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses».

Ou seja, não há nenhuma razão, nem do ponto de vista do respeito pela dignidade do ser humano, que é

um princípio fundamental da nossa ordem jurídico-constitucional, nem relativamente ao estatuto constitucional

e legal dos estrangeiros, que deva fazer com que os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal não

tenham direito às prestações sociais que são atribuídas aos cidadãos portugueses.

Não há nenhuma razão para isso. Não é aceitável que um qualquer Estado, neste caso o Estado

português, diga aos cidadãos estrangeiros: «Estão cá, trabalham, pagam os vossos impostos, fazem os

vossos descontos, mas depois, relativamente a prestações sociais, aí, mais devagar, porque há prestações

sociais que devem ser reservadas aos cidadãos portugueses!». Isto não é aceitável!

E não nos venham falar de demagogia por defender direitos e deveres iguais para os estrangeiros, senão

somos obrigados a chamar xenófobo a quem defende exatamente o contrário.

Aplausos do PCP.

Protestos do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.

Portanto, trata-se de um imperativo constitucional.

Há, seguramente, aspetos que carecem de algum aperfeiçoamento na especialidade relativamente a

acautelar situações que possam ser indesejáveis na aplicação deste regime. Porém, a consagração da

igualdade de direitos e de deveres entre os cidadãos portugueses, excetuando aquilo que a Constituição muito

bem excetua, em todos os domínios deve ser um princípio a que o Estado de direito não pode fugir. Tanto

mais que Portugal tem as responsabilidades que todos conhecemos relativamente aos milhões de cidadãos

portugueses que vivem noutros países, os quais exigimos, e muito bem, que sejam tratados nos países de

acolhimento com a dignidade que merecem.

Portanto, não podemos defender que haja um tratamento de igualdade relativamente aos cidadãos

portugueses que vivem no estrangeiro e negarmos igual regime aos cidadãos estrangeiros que vivem em

Portugal.

Nesse sentido, votaremos favoravelmente esta iniciativa legislativa.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de

Almeida.

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