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I SÉRIE — NÚMERO 8

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chegaram, no conjunto, mais que 169 000 t, muito abaixo das 254 000 inicialmente previstas pelo estudo de

2004, sendo que era essa a capacidade exigida aos concorrentes para a obtenção das duas licenças postas a

concurso.

Por outro lado, constatamos que as unidades de descontaminação de solos construídas e disponíveis nos

CIRVER, para dar resposta à contaminação histórica dos solos nacionais não está ativa; constatamos a

inexistência de regulamentação específica sobre esta matéria, que impede resolver este problema ambiental e

inverter a insustentabilidade dos CIRVER; e constatamos, ainda, a inexistência de mecanismos de supervisão

e de controlo sobre os resíduos perigosos que não são tratados nos CIRVER.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Acredito ter sido neste enquadramento que o CDS-PP apresentou

a sua iniciativa em julho de 2012, já com um ano de atividade governativa. E um ano depois apreciamos o

diploma, ligeiramente alterado, o qual alerta o Governo — que em dois anos nada fez — para um conjunto de

constrangimentos na utilização dos CIRVER.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — É o CDS-PP que agora nos vem agora recordar — a nós,

Parlamento, e ao Ministro do PSD, Jorge Moreira da Silva — que o Estado continua por cumprir aquilo que ele

próprio definiu.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Não é verdade!

A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Não é, pois, despiciendo referir que, quando comparadas a versão

originária do diploma e a versão atual, se constatam duas pequenas diferenças: num ponto resolutivo, no

primeiro, o ponto 2, dando conta do trabalho feito pela Ministra Assunção Cristas; num ponto resolutivo, no

segundo, o alterado, recordando o problema de vazio legal na regulamentação do regime jurídico dos solos

contaminados.

E é, Sr.as

e Srs. Deputados, por acompanharmos as preocupações do CDS-PP e porque queremos

contribuir para a sustentabilidade dos centros existentes para o exercício normalizado da atividade e para o

bem-estar e segurança das populações que iremos votar favoravelmente esta iniciativa, esperando, agora, que

o Governo — que o CDS-PP também integra — adote as medidas que aqui são propostas.

Quem sabe, Srs. Deputados, se com este nosso contributo ainda vamos dar uma ajudinha ao CDS e ao

PSD para que se entendam, resolvam as pendências e deixem de utilizar esta forma de bilhetes cifrados entre

parceiros de coligação.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Coimbra.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Debatemos hoje a iniciativa

apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP que recomenda ao Governo a adoção de medidas de

natureza regulatória na gestão dos resíduos perigosos em Portugal, com vista a uma maior eficiência neste

setor.

Julgamos que, por princípio, esta será uma temática que preocupará todos os grupos parlamentares

representados nesta Câmara e que todos estarão de acordo com a pertinência desta iniciativa.

Como é do conhecimento de todos, a política de gestão dos resíduos tem como objetivo principal evitar e

reduzir os riscos para a saúde pública e para o ambiente, garantindo que a produção, a recolha, o transporte,

o armazenamento e o tratamento de resíduos são realizados recorrendo a processos ou métodos que não

sejam suscetíveis de gerar efeitos adversos para o ambiente.

Em particular, no que diz respeito aos resíduos perigosos, a prevenção da sua produção e a promoção e

desenvolvimento de opções de reutilização e de reciclagem são fundamentais para garantir um elevado nível

de proteção da saúde pública e do ambiente.

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