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11 DE OUTUBRO DE 2013

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 9 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Peço aos Srs. Deputados o favor de tomarem os vossos lugares. Antes de dar início à ordem do dia, o Sr.

Secretário Deputado Duarte Pacheco vai fazer o favor de ler o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi

admitida, a proposta de lei n.º 172/XII (3.ª) — Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio

transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias praticadas com utilização

de veículo matriculado num Estado-membro distinto daquele onde a infração foi cometida, e transpõe a

Diretiva 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que visa facilitar o

intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a

segurança rodoviária. Este diploma baixou à 1.ª Comissão.

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, entramos, assim, no primeiro ponto da ordem do dia, que consiste

no debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 389/XII (2.ª) — Introduz dois representantes do Conselho das

Comunidades Portuguesas na composição do Conselho Nacional de Educação (PSD).

O PSD, como autor da iniciativa, dispõe de mais 1 minuto.

Antes de dar a palavra ao primeiro orador, informo que se encontra já inscrito, pelo PSD, para apresentar o

projeto de lei, o Sr. Deputado Carlos Gonçalves, seguindo-se na lista de inscrições, pelo PS, o Sr. Deputado

Paulo Pisco.

Tem a palavra, Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves.

O Sr. Carlos AlbertoGonçalves (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Hoje é um dia

importante para as Comunidades Portuguesas espalhadas pelo Mundo. O debate que agora iniciamos vai no

sentido de permitir a sua representação no Conselho Nacional de Educação e, assim, de garantir a sua

intervenção numa área que consideramos fundamental, como é a da formulação das nossas políticas de

educação.

Respondemos, assim, a um propósito que orienta a ação política deste grupo parlamentar e que é o de

entender as Comunidades Portuguesas, as suas capacidades e o seu potencial como uma clara mais-valia

para Portugal.

O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — De facto, elas fazem parte integrante do todo nacional. Como

tal, parece-nos normal que as mesmas possam dar o seu contributo num órgão central na discussão das mais

variadas questões de índole educativa e que, em muitos casos, tocam a vida da nossa diáspora.

Convém aqui lembrar que quando se fala de Comunidades e da sua ligação a Portugal, os temas que

sempre se destacam são a questão da língua e da cultura portuguesas e a questão do ensino do português no

estrangeiro.

Assim, reafirmamos a importância de alargar o universo das entidades representadas no Conselho

Nacional de Educação para que ele corresponda totalmente ao conjunto da sociedade portuguesa e, neste

ponto, cumpre que se diga aqui, hoje, que existe uma falha clamorosa, nunca colmatada ao longo de todos

estes anos — as nossas Comunidades não se encontram aí representadas e, como tal, as decisões deste

órgão não refletem a especificidade própria dos portugueses que vivem e que trabalham no estrangeiro.

Neste sentido, entendemos que esta representação deve ser feita através do Conselho das Comunidades

Portuguesas, um órgão que se tem assumido como um parceiro importante na definição das políticas relativas

às Comunidades e que de há muito defende o alargamento da representação da diáspora nos órgãos e

instituições nacionais.

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