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I SÉRIE — NÚMERO 9

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sindicatos, e querendo fugir à discussão na especialidade (algo que não conseguiram), a maioria PSD/CDS

apresenta um conjunto muito vasto de alterações à proposta de lei inicial.

Se, por um lado, é duvidoso que, no artigo 4.º, a inconstitucionalidade tenha sido expurgada, uma vez que

se mantêm os motivos de natureza económico-financeira como justificação para o «envio» de trabalhadores

para a mobilidade especial, já no artigo 19.º a maioria PSD/CDS desfere um novo golpe nos vencimentos dos

trabalhadores colocados na mobilidade especial.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Neste mesmo artigo, a maioria parlamentar PSD/CDS-PP diminui o salário

dos trabalhadores, na primeira fase da dita «requalificação», de 67 para 60% e, na segunda fase desta mesma

dita requalificação, de 50 para 40%.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Como se isso não fosse suficientemente mau, a maioria impõe um novo

teto máximo aos salários.

Desta forma, o PSD e o CDS penalizam os trabalhadores colocando-os numa situação muito difícil, pois

ficarão com apenas 40% do salário, com o objetivo de forçar as rescisões ditas «amigáveis»…

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — … e, assim, atingir o mesmo fim a que se propunham.

Se, no que respeita a este diploma, os trabalhados ganharam a batalha contra os despedimentos sem justa

causa e arbitrários, no mesmo diploma abriram-se novas frentes e a guerra, essa, só se ganha quando o povo

e os trabalhadores derrotarem, por força da luta, este Governo que afunda e destrói o nosso País.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As trapalhadas da maioria

levaram a que em poucos minutos deixássemos de proceder à reapreciação do Decreto que o Presidente da

República vetou, na sequência da declaração de inconstitucionalidade, e passássemos a discutir um conjunto

de alterações que a maioria PSD/CDS entendeu fazer ao Decreto e que nada tem a ver com a necessidade de

expurgar as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.

Mas vamos por partes.

Em primeiro lugar, o veto e a declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional vêm

confirmar, mais uma vez, que o Governo PSD/CDS continua a mostrar sérias dificuldades em governar dentro

do quadro constitucional. Este Governo, que é, aliás, o campeão das inconstitucionalidades, é agora

confrontado com mais uma «bola vermelha». Não tarda em perdemos-lhes a conta.

Mas esta decisão do Tribunal Constitucional também vem dar razão a Os Verdes que, durante a discussão

da proposta agora vetada, afirmaram que seria melhor chamar «sistema de despedimento na Administração

Pública» àquilo que o Governo chama «sistema de requalificação dos funcionários públicos».

A maioria procura, agora, salvar a honra do convento e apresenta-nos uma proposta de alteração,

aparentemente expurgada das normas inconstitucionais. E dizemos «aparentemente», porque se, em relação

à inconstitucionalidade do despedimento dos trabalhadores findo o período da requalificação, nos parece que

as normas foram expurgadas, o mesmo não podemos dizer relativamente às normas que regulam os motivos

que implicam o «envio» dos trabalhadores para a requalificação. Nesta matéria, temos sérias dúvidas de que a

maioria tenha encontrado a solução para expurgar as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal

Constitucional.

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