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I SÉRIE — NÚMERO 9

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Nesse âmbito, o SNS providencia os medicamentos que tenham em cada momento autorização hospitalar,

podendo nos casos em que tal não suceda, ser solicitada ao Infarmed a devida autorização de utilização.

O esforço do SNS no apoio aos doentes de esclerose múltipla é bem evidenciado no facto de, em 2011, os

encargos públicos com os medicamentos de que aqueles necessitam terem ascendido a 46 milhões de euros,

montante que aumentou para 48 milhões no ano passado.

Nestes termos, recomendar ao Governo o cumprimento da lei e das próprias normas de orientação técnica

vigentes, como capciosamente se pugnava nos projetos de resolução do PCP e do BE, é desadequado e

desnecessário, mais não revelando do que um propósito de aproveitamento político da situação difícil em que

os doentes de esclerose múltipla reconhecidamente se encontram devido à própria natureza daquela

patologia.

Assim, não podia o Grupo Parlamentar do PSD deixar de agir coerentemente em relação às iniciativas

referidas, não abdicando, por outro lado, de proclamar o primado dos doentes, no qual se inclui o seu direito

de acesso às terapêuticas que, em cada caso, clinicamente sejam consideradas apropriadas. Naturalmente, a

esclerose múltipla não constitui exceção a tal princípio geral.

Os Deputados do PSD, Nuno Reis — Maria Manuela Tender — Graça Mota — Conceição Bessa Ruão.

——

No passado dia 11 de outubro foi votado em sessão plenária, entre outros, o projeto de resolução n.º

839/XII (3.ª), do Bloco de Esquerda (BE), que recomenda ao Governo que garanta o acesso a medicação de

primeira e segunda linha a todos os doentes com esclerose múltipla.

Cumpre-nos informar que os votos contra que o referido projeto de resolução do BE obteve por parte do

Grupo Parlamentar do CDS-PP prenderam-se com o facto de todos os doentes com esclerose múltipla terem

acesso à medicação de primeira e de segunda linhas.

O acesso aos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com esclerose múltipla encontra-se,

aliás, regulado e assenta em três pontos fundamentais:

— Estes medicamentos apenas podem ser prescritos por médicos neurologistas nos respetivos serviços

especializados dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente serviços de

neurologia, devendo na receita médica constar referência explícita ao despacho regulador;

— A dispensa destes medicamentos é efetuada exclusivamente através dos serviços farmacêuticos dos

hospitais;

— A dispensa destes medicamentos é gratuita para o doente, sendo o respetivo encargo da

responsabilidade do hospital onde o mesmo é prescrito (salvo se a responsabilidade pelo encargo couber,

legal ou contratualmente, a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou

privada).

Ao contrário do que afirma o BE, a decisão clínica e a opção terapêutica no tratamento da esclerose

múltipla cabem ao neurologista, que opta pela medicação que entende ser a mais adequada para o doente, de

acordo com o seu grau de incapacidade e/ou estádio da doença, em conformidade com as melhores práticas

clínicas.

Cumpre-nos, a este propósito, realçar a resposta que o Gabinete do Sr. Ministro da Saúde enviou à

Comissão Parlamentar de Saúde, a propósito da petição n.º 185/XII (2.), que foi discutida em simultâneo com

esta iniciativa do BE e com uma outra do PCP. Nessa resposta do Gabinete do Sr. Ministro, pode ler-se que

«(…) o Ministério da Saúde apoiará sempre as iniciativas que visem a melhoria das condições de aquisição e

racionalização de encargos com medicamentos, não podendo contudo deixar de censurar estratégias ou

intervenções que instrumentalizem a segurança do doente ou minem a confiança pública no SNS, em favor de

diferendos comerciais ou interesses económicos privados».

O CDS está profundamente solidário e tem a maior consideração pelos doentes de esclerose múltipla, bem

como pelas associações que os representam. Esta é uma doença terrível, altamente incapacitante e muito

penalizadora não só para o doente, como para a sua família.

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