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I SÉRIE — NÚMERO 9

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da maioria, deixam de receber 66,7% para passarem a receber apenas 60% da remuneração. O mesmo se

diga da segunda fase da requalificação, em que, com o aperfeiçoamento da maioria, os trabalhadores ficam a

ganhar menos 10%. O Decreto inicial previa 50% e a maioria colocou a remuneração em 40%.

Ora, isto não é aprimorar a redação. Isto é matéria que, se calhar, até deveria ser antecedida de discussão

pública — era suposto ouvir os sindicatos e os seus trabalhadores —, deveria haver uma discussão na

generalidade, porque não podemos estar a subtrair remunerações e dizer que isso é para expurgar as normas

que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais.

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Termino já, Sr.ª Presidente.

Ao contrário do que diz o Sr. Deputado Duarte Pacheco, o exemplo que dei refere-se ao artigo 19.º, que

nada tem a ver com a tentativa de expurgar as normas que o Tribunal Constitucional declarou

inconstitucionais. O que os senhores querem é diminuir a remuneração dos trabalhadores tanto na primeira

como na segunda fase, e até fazem mais: impõem um limite máximo que não está previso no Decreto inicial.

Isto não pode ser, Sr.ª Presidente!

Portanto, Os Verdes acompanham o PCP no requerimento que hoje apresentam para que este Decreto

baixe à comissão.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o requerimento que o

PCP apresenta é legítimo e versa sobre matéria iminentemente formal.

Está em causa, num procedimento de reapreciação parlamentar de um decreto em que duas das suas

normas foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, expurgar essas inconstitucionalidades

e, Srs. Deputados, há aqui uma questão essencial: a avaliação de quão profunda é a alteração do diploma e

se a interpretação de expurgar as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional tem uma

visão estrita e deve cingir-se a algumas alíneas do artigo, ou se tem implicações em termos de coerência

sistemática ou outras que levem a que se introduzam mais alterações, seria sempre algo que competiria, em

primeiro lugar, aos autores ou a quem aprovou essa iniciativa. Mas não em exclusivo, porque todas as

bancadas poderiam ter a iniciativa de, neste processo de reapreciação parlamentar, apresentarem as suas

propostas.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Claro!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Os que agora dizem que estas alterações vão para além da

mera intervenção para expurgar as inconstitucionalidades poderiam ter feito, nesse sentido estrito, as

alterações que bem entendessem. Mas a questão não é essa, Sr.ª Presidente, porque o que está aqui em

causa é o que esteve em causa inicialmente: são posições políticas diferentes sobre a essência do diploma,

agora com as alterações como antes das alterações e da declaração de inconstitucionalidade.

Portanto, do nosso ponto de vista, não podemos abrir um precedente, que é um precedente interpretativo e

subjetivo, no sentido de poder haver bancadas, neste caso como em qualquer outro, que avaliam se, ao serem

expurgadas normas declaradas inconstitucionais, se está a ir ou não para além do âmbito da declaração de

inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional, porque essa será sempre uma discussão sem fim. A

interpretação é sempre subjetiva, qualquer um de nós pode ter uma interpretação de que essas alterações vão

para além ou ficam aquém da expurga das normas declaradas inconstitucionais. Não há forma de criar um

procedimento que seja coerente e que vigore para todos os casos sobre matéria que é, naturalmente, de

opinião.

Portanto, até se chega ao ridículo, exposto pelo Partido Socialista, de aqueles que, muitas vezes, se

queixam de alguma discussão ser feita em sede de comissão, escondida do Plenário e escondida do

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