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26 DE OUTUBRO DE 2013

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O PCP alertou, na devida altura, para a necessidade de estabelecer normas transitórias que assegurassem

o funcionamento das novas freguesias. O que fizeram o PSD e o CDS? Ignoraram.

Sobre a proposta que hoje é apresentada, o que podemos dizer é que peca por tardia. Depois das eleições

autárquicas, instalou-se a confusão nas freguesias, não sabiam quais os procedimentos que deveriam seguir.

Também é importante dizer que registamos que este projeto de lei surja na sequência de uma resolução do

Tribunal de Contas, que rejeitou assumir responsabilidades que não são suas e que também não esteve

disponível para legitimar procedimentos que não tinham base legal.

O Tribunal de Contas refere que estas matérias, e passo a citar, «deveriam ter sido acauteladas pelo

legislador». Diz mais, e cito: «Não se peça ao Tribunal de Contas que legitime aquilo que o legislador deveria

ter acautelado».

Não pode ser método, entendemos nós, perante o vazio legal, ser a DGAL a emitir normas sem estarem

previstas na lei. Aliás, é o que diz o próprio Tribunal de Contas quando refere: «Nem poderá o Tribunal de

Contas aceitar orientações genéricas emitidas pela DGAL sem serem precedidas de normas legais aprovadas

pelos órgãos constitucionalmente competentes».

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Daí o projeto de lei!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Por isso, está aqui bem claro como foi, e é, todo este processo legislativo

de extinção de freguesias. O que imperou não foi o interesse público, não foi credibilizar a Assembleia da

República, como muitas vezes os Srs. Deputados invocam em determinados processos.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Porquê?!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Este processo não se coaduna com essa necessidade de credibilização da

Assembleia da República. O que esteve aqui presente foi, efetivamente, legislar à pressa, contra a vontade

das populações, dos trabalhadores e das autarquias.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da

Administração Local: Acompanharemos esta iniciativa porquanto é necessário responder à verdadeira

intimação do Tribunal de Contas e responder a problemas práticos que as autarquias locais, neste momento,

têm, designadamente as freguesias.

Esta posição não vai sem uma nota adicional: a da incompetência da elaboração da lei, a da incompetência

política da maioria que quis, de qualquer modo, sobre o joelho, aprovar a extinção das freguesias, descurando

aspetos essenciais que teriam firmado algum grau de seriedade e de competência neste processo.

Ainda assim, gostaria de chamar a atenção para um detalhe que não é verdadeiramente um pormenor.

Chamar uma norma interpretativa retroativa àquela que verdadeiramente elabora uma norma nova, não creio

que seja a melhor técnica jurídica. Seja como for, deixaremos apenas essa dúvida e esperamos que

finalmente se consiga conciliar e resolver um conjunto de aspetos, que a maioria descurou no seu afã de

extinguir freguesias, de fazer uma cruzada política contra a vontade das comunidades locais, e que

esperamos, mais cedo do que tarde, venha a ser revisto nesta Câmara e venha também a ter o apoio e a

simpatia da população portuguesa, particularmente daqueles que viram desfeitos formas e laços de afetividade

natural que tinham.

Ainda hoje, encontramos, e encontraremos, muitos cidadãos descontentes com os nomes das suas

autarquias, com as formas de agregação, com muitos dos problemas que esta lei veio criar. E para bem do

País, da descentralização e da comunidade de pertença das pessoas, esperemos que, como referi, mais cedo

do que tarde, esta lei venha a ser globalmente revogada e haja uma outra possibilidade de organização

administrativa, efetivamente detida e votada pelas pessoas.

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