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26 DE OUTUBRO DE 2013

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição,

apresentado pela Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos projetos de lei

n.os

431/XII (2.ª) — Prorroga o prazo de aplicação da lei que estabelece o regime excecional para a

reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) – quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de

setembro (BE), 433/XII (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o

processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (PSD e CDS-PP) e 434/XII (2.ª) — Quarta

alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PS).

Os autores dos projetos de lei retiraram as suas iniciativas a favor deste texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções

do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, relativamente ao pedido de reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º

177/XII — Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a

melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública e procede à nona alteração à Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda

alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de

setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de

7 de dezembro, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de

Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Assim sendo, as votações indiciárias realizadas em sede de Comissão foram aqui adotadas.

Votamos, agora, o novo Decreto, com as alterações introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se o requerimento, apresentado pelo PS, de avocação para Plenário da votação, na especialidade,

do projeto de lei n.º 278/XII (1.ª) — Consagra a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do

mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil (PS).

A Mesa regista um pedido de apresentação oral do requerimento por parte da Sr.ª Deputada Isabel Alves

Moreira.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o requerimento é apresentado

pelos seguintes motivos: no dia 17 de maio, há cinco meses, foi democraticamente aprovada, na generalidade,

a coadoção também para casais do mesmo sexo. Foi constituído um grupo de trabalho sob a presidência

excelente da Deputada do PSD, Carla Rodrigues, que disponibilizou on-line e ao minuto todas as audições, de

instituições, entidades e personalidades, estudos e documentos de todas as áreas científicas e sociais

relevantes.

O debate na sociedade civil foi também intenso e plural para quem não submergiu num longo apagão, em

todos os canais de televisão, em todos os horários, nos jornais e nas rádios.

Não há qualquer fundamento constitucional, legal ou regimental para interromper este processo legislativo.

Mal seria que a democracia representativa fosse suspensa por um truque, elevado já, talvez por soberba, a

resolução da própria Assembleia da República, essa, e só essa, suspensiva.

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