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26 DE OUTUBRO DE 2013

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Em maior detalhe, do lado da receita, destacam-se os efeitos relativos: à não concretização do total de

poupanças esperadas com a execução dos fundos comunitários; ao adiamento da concessão de

infraestruturas portuárias para 2014; e à revisão em baixa da estimativa de receita contributiva para o sistema

de pensões da Caixa Geral de Aposentações.

Do lado da despesa, assumem particular relevância: a transferência para o orçamento da Caixa Geral de

Aposentações, de modo a acomodar a menor receita face à previsão inicial; os pagamentos devidos pelas

responsabilidades assumidas a nível europeu, designadamente contribuições adicionais para o Orçamento da

União Europeia, na sequência das suas sucessivas revisões; e ainda a transferência do Orçamento do Estado

para o orçamento da segurança social, destinada ao financiamento dos maiores encargos com pensões.

O impacto deste conjunto de operações no défice orçamental é acomodado pelas receitas provenientes do

regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social.

Como já tive oportunidade de referir, este é um regime de caráter excecional e transitório. Tem como

principal objetivo conferir aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação

tributária e contributiva, permitindo às empresas aceder ao novo quadro financeiro comunitário que se

avizinha.

Destacam-se ainda, com impacto positivo no esforço de consolidação orçamental, a revisão em alta da

receita fiscal, como resultado da melhoria das perspetivas macroeconómicas, e o registo de menores encargos

com juros face à estimativa anterior.

Assim, comparando a nova estimativa para a conta das administrações públicas em contabilidade nacional

com a estimativa subjacente ao Orçamento retificativo de maio, conclui-se que a execução orçamental se

encontra sob controlo.

Verifica-se, na verdade, uma diminuição efetiva da despesa corrente. Mais ainda: o aumento registado em

algumas das rubricas deve-se essencialmente a um efeito de recomposição. Em particular, é de referir que: o

maior nível de consumos intermédios é explicado em grande parte pela reclassificação de prestações sociais

em espécie no âmbito do sistema nacional de saúde; e o aumento em despesas com pessoal foi compensado

por reduções em outras rubricas.

Com efeito, o aumento da despesa total decorre sobretudo do efeito de fatores de natureza extraordinária,

como sejam a operação de capitalização do Banif e o adiamento da concessão de infraestruturas portuárias.

Esta análise atesta, assim, que não existe qualquer derrapagem de despesa. Sendo o aumento da despesa de

natureza extraordinária, os seus efeitos são de natureza temporária.

A nova alteração do Orçamento do Estado reflete o empenho no processo de ajustamento e a

determinação no cumprimento dos deveres assumidos.

Retificar é corrigir. Retificar é adaptar. Retificar é ajustar. É precisamente o que temos feito nos últimos dois

anos e meio. Temos corrigido os desequilíbrios macroeconómicos acumulados. Temos adaptado o ritmo e as

condições de ajustamento a circunstâncias mais adversas e a fatores exógenos que não conseguimos

controlar. Temos ajustado, de forma efetiva, não obstante a incerteza e os desafios que ainda persistem. E a

melhoria continuada no saldo primário e no saldo estrutural demonstram sem margem para dúvidas a eficácia

do ajustamento das contas públicas.

Ajustar é o que temos feito e é o que continuaremos a fazer. Para garantir a conclusão do Programa, para

promover a recuperação da economia, para abrir caminho a um futuro melhor.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos à Sr. ª Ministra, a Sr.ª

Deputada Sónia Fertuzinhos e os Srs. Deputados Afonso Oliveira, Paulo Sá e Pedro Filipe Soares.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, a pergunta a fazer neste debate é só uma:

o que justifica verdadeiramente este segundo Orçamento retificativo? A resposta é tão simples quanto pesada.

O que justifica este segundo Orçamento retificativo é o falhanço do Governo no cumprimento da meta do

défice.

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