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I SÉRIE — NÚMERO 16

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Mas os custos e o acesso ao financiamento continuam, reconhecemos, a estar afetados por falhas de

mercado. Muito em breve, iremos apresentar um modelo para a instituição financeira de desenvolvimento.

Será uma instituição muito importante para o financiamento e para a capitalização das empresas, atuará como

entidade grossista, em parceira e em registo de complementaridade com a banca comercial, estará em

operação até ao verão de 2014 e, em simultâneo, com a ativação dos primeiros fundos comunitário do quadro

Portugal 2020.

Sublinho também que o apoio ao empreendedorismo e inovação tem sido uma aposta deste Governo que,

através da Portugal Ventures, tem, neste momento, disponíveis 120 milhões de euros para o apoio ao

financiamento de projetos inovadores, tecnologicamente sofisticados e que têm no seu ADN um elevado grau

de valor acrescentado e potencial de internacionalização.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: A reforma do IRC, que é estruturante, representa um elemento autónomo

mas coerente com esta proposta de Orçamento. Materializa uma verdadeira simplificação de procedimentos,

especialmente para as pequenas empresas, que poderão seguir um regime simplificado. Esta é uma medida

que abrange potencialmente mais de 3000 empresas, o que corresponde, sensivelmente, a 70% do tecido

empresarial nacional.

Note-se que, hoje, as empresas portuguesas gastam 23 horas adicionais por ano, relativamente à média

europeia, no cumprimento das suas obrigações fiscais. Um absurdo para todas as empresas e um pesadelo

para as mais pequenas, que será corrigido com esta reforma ao se poupar, pelo menos, um terço do tempo

usado a cumprir essas obrigações.

A reforma contém incentivos relevantes para a capitalização das PME ao considerar um regime

incentivador dos lucros reinvestidos, uma medida que vai ao encontro de propostas defendidas pelo maior

partido da oposição.

São propostos, ainda, modelos especiais que beneficiam a criação de patentes e licenças ligadas à

inovação, bem como a utilização de ativos intangíveis e elementos que beneficiam a consolidação

empresarial.

Para além do estímulo à inovação e à consolidação, a reforma do IRC é favorável à internacionalização das

empresas ao prever um novo regime de Participation Exemption, um sinal claro de que estamos a dar

prioridade à atração de investimento nacional e estrangeiro e à internacionalização das empresas

portuguesas, evitando a dupla tributação dos ganhos de capital que levaram, no passado, muitas empresas,

infelizmente, a transferir as suas sedes financeiras para outros países europeus. Não nos conformamos com

essa realidade.

Finalmente, a questão das taxas do imposto. Em 2007, Portugal tinha uma taxa total de IRC de 26,5%,

semelhante à da União Europeia. Hoje, a nossa taxa atinge 31,5%, é uma das maiores da Europa e está entre

6 a 13 pontos acima da dos nossos parceiros, em função do perímetro considerado.

Ignorar a competição fiscal entre Estados, que hoje se desenrola, é, uma vez mais, desvalorizar a realidade

e a necessidade de atração de investimento.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Ministro da Economia: — O objetivo com a redução gradual das taxas é situar Portugal, a prazo,

numa posição de competitividade fiscal, ou seja, no primeiro quartil europeu.

Com base em todos os estudos efetuados sobre o impacto do IRC na economia, realizados ao longo dos

últimos 10 anos, estimamos que a reforma possa contribuir determinantemente para aumentar a captação de

investimento direto estrangeiro em cerca de 40%, contribuindo também para um aumento do potencial do PIB

em mais 1% relativamente ao cenário atual.

A reforma do IRC desempenha, assim, um papel fundamental no relançamento da economia portuguesa.

Por isso, é de importância que seja aprovada, se for possível, por uma larga maioria no Parlamento.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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