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I SÉRIE — NÚMERO 17

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trabalhadores — que não beneficiarão do mesmo regime de aposentação — aposentar-se-ão, pelo menos,

cinco anos mais tarde e terão uma pensão significativamente inferior à dos funcionários já aposentados.

Suportam ainda presentemente cortes salariais que diminuem a sua capacidade de suportar o esforço exigido.

A manutenção do grau de contribuição do Estado para a Caixa encontra, por sua vez, fortes restrições, só

sendo possível:

a) — Se aumentasse significativamente a carga fiscal, que já se encontra num patamar reconhecidamente

elevado, com prejuízo para o crescimento económico e para a criação de emprego, num efeito em cadeia

que não deixaria de repercutir-se negativamente sobre todos os cidadãos; ou

b) — Se o Estado conseguisse, para suportar esta despesa, financiar-se externamente, o que iria acresceria

aos níveis de endividamento do País já de si muito elevados, sendo, de resto, a capacidade de cortar

estruturalmente despesa justamente um dos fatores mais relevantes para garantir o acesso a

financiamento externo pelos canais normais.

Assim, para atingir o objetivo de atenuar o ritmo de degradação da situação financeira da CGA, torna-se

necessário, simultaneamente com o aumento da receita, intervir ao nível da despesa, no sentido de a reduzir

estruturalmente com efeitos imediatos.

RESOLUÇÃO ATRAVÉS DA DESPESA

Por que razão não se altera apenas a fórmula de cálculo para as novas pensões a atribuir?

Ao nível da redução da despesa, via que o PAEF privilegia, a solução considerada mais equitativa e viável

passa por alterar a fórmula de cálculo da parcela da pensão dos subscritores da Caixa inscritos até 31 de

agosto de 1993, relativa ao tempo de serviço prestado até 2005, apurada de acordo com a fórmula do Estatuto

da Aposentação adaptada.

Alterar apenas a fórmula para o futuro significaria, porém, que nenhum efeito positivo na sustentabilidade

seria sentido no curto e no médio prazo. Acresce que se considera, por razões de equidade, essencial

reequilibrar o esforço e benefícios entre pensionistas e subscritores, bem como, por razões de igualdade

proporcional, aproximar os pensionistas da CGA dos pensionistas do regime geral de segurança social.

Assim, procede-se também à redução/recálculo da pensão / primeira parcela da pensão dos aposentados,

por forma a aproximar o valor daquelas — o que ainda assim apenas sucederá parcialmente — do que

resultaria das regras aplicadas no regime geral e na Caixa aos subscritores inscritos desde 1 de setembro de

1993.

Não era possível estabelecer níveis de isenção mais elevados?

A distribuição dos aposentados e reformados por escalões de pensão em 31 de dezembro de 2012 era a

seguinte:

Escalão de pensão (€) Número %

Até 237,37 * 27 457 5,9

De 237,38 a 250,00 30 453 6,6

De 250,01 a 500,00 39 142 8,5

De 500,01 a 750,00 70 864 15,3

De 750,01 a 1 000,00 61 354 13,3

De 1 000,01 a 1 500,00 80 282 17,4

De 1 500,01 a 2 000,00 45 794 9,9

De 2 000,01 a 2 500,00 53 600 11,6

De 2 500,01 a 3 000,00 37 358 8,1

De 3 000,01 a 4 000,00 10 586 2,3

De 4 000,01 a 5 000,00 3 859 0,8

Superior a 5 000,00 1 697 0,4

Total 462 446 100,0

* Pensões fixadas com base em tempo de serviço inferior a 60 meses, em que o prazo de garantia (5 anos) é cumprido com recurso à totalização com períodos contributivos de outros regimes de proteção social.

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