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2 DE NOVEMBRO DE 2013

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b) A cessação jurídica das freguesias e a criação de novas freguesias não determina a caducidade das

deliberações com eficácia externa, nomeadamente os de natureza regulamentar.

3 — .................................................................................................................................................................

d) Os titulares dos órgãos legalmente competentes das freguesias objeto de cessação jurídica devem

prestar contas, nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º

98/97, de 26 de agosto, das instruções e resoluções do Tribunal de Contas, relativamente ao período de 1 de

janeiro de 2013 a 29 de setembro de 2013, bem como reportar os atos praticado no período de transição, nos

termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º;

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que há consenso, vamos votar, em conjunto, o artigo 1.º

(Objeto), as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, as alíneas a), b), c)e) e f) do n.º 3 e o n.º 4do artigo 2.º

(Norma interpretativa relativa à transição de freguesias), o artigo 3.º (Gratuitidade emolumentar da constituição

das novas freguesias), o artigo 4.º (Remunerações dos eleitos das juntas de freguesia), o artigo 5.º (Aplicação

no tempo e produção de efeitos) e o artigo 6.º (Entrada em vigor) do projeto de lei n.º 454/XII (3.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os

Verdes e a abstenção do PS.

Passamos, agora, à votação final global do projeto de lei n.º 454/XII (3.ª) — Transição das freguesias no

âmbito da reorganização administrativa operada pelas Leis n.os

56/2012, de 8 de novembro, e 11-A/2013, de

28 de janeiro (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 169/XII (2.ª) — Transpõe a

Diretiva 2011/77/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo de proteção

do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e aos projetos de lei n.os

406/XII (2.ª) — Garante o

exercício dos direitos dos utilizadores, consagrados no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (BE)

e 423/XII (2.ª) — Assegura os direitos de utilizações livres previstas no Código dos Direitos de Autor e Direitos

Conexos (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Deputado Miguel Tiago pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, é apenas para anunciar que, em nome da bancada do

Grupo Parlamentar do PCP, apresentarei uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, temos ainda de votar um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação, que o Sr. Secretário fará o favor de indicar.

Sr. Secretário Duarte Pacheco, faça o favor de ler o parecer.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial

de Viseu, 2.º Juízo Cível, Processo n.º 602/13.5TBVIS, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a

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