O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE NOVEMBRO DE 2013

61

49,7 49,2

48,6

30

35

40

45

50

55

60

Din

am

arc

a

Fra

nça

Fin

lân

dia

lgic

a

Su

écia

Áu

str

ia

Itália

Hola

nda

Eslo

nia

Hun

gri

a

AE

-17

EU

-27

Po

rtuga

l

Rein

o U

nid

o

Gré

cia

Chip

re

Ale

ma

nha

Ma

lta

Rep. C

heca

Espanha

Luxem

burg

o

Irla

nd

a

Po

lón

ia

Estó

nia

Bu

lgá

ria

Eslo

váquia

Rom

énia

Litu

ânia

Letó

nia

28,7

25,7

15,6

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

50

Luxem

burg

o

Su

écia

Din

am

arc

a

Áu

str

ia

Fin

lân

dia

Irla

nd

a

Hola

nda

lgic

a

Ale

ma

nha

Fra

nça

Rein

o U

nid

o

AE

-17

EU

-27

Itália

Espanha

Chip

re

Eslo

nia

Ma

lta

Gré

cia

Po

rtuga

l

Rep. C

heca

Eslo

váquia

Estó

nia

Litu

ânia

Letó

nia

Po

lón

ia

Hun

gri

a

Rom

énia

Bu

lgá

ria

(Gráfico II.1). No entanto, o PIB por habitante será de apenas 60% da média europeia — 15.600€ em Portugal

e 25.700€ na União Europeia (Gráfico II.2.).

Gráfico II.1 Despesa pública total em 2013 (% do PIB)

Gráfico II.2 PIB per capita em 2013 (em milhares de euros)

Fonte: AMECO, outubro de 2013. Fonte: AMECO, outubro de 2013.

Portugal tem um nível de despesa excessivo que, como provam os défices persistentes, não consegue

financiar. A redução do nível de despesa ajustando-o à capacidade do país, permite cumprir os compromissos

internacionais de redução do défice orçamental, minimizar os custos a suportar pela economia e criar

condições de sustentabilidade futura das finanças públicas e do sistema de pensões.

Se se tiver presente a estrutura da despesa pública portuguesa (Gráfico III), verifica-se que 70% do total de

gastos corresponde a prestações sociais e despesas com pessoal. Torna-se assim claro que uma redução da

despesa para níveis compatíveis com a riqueza do país tem inevitavelmente de afetar estas áreas.

Gráfico III — Composição da despesa pública em 2013

(% do total)

Fonte: MF, outubro de 2013.

Por esse motivo, o programa de redução de despesa pública preconizado pelo Governo desenvolve-se em

várias frentes em simultâneo: (i) medidas transversais da Administração Pública; (ii) medidas sobre o sistema

de pensões; e (iii) medidas setoriais. Só a atuação em simultâneo nestes três vetores oferece garantias de

uma redução sustentada dos níveis de despesa pública. Só assim será possível adaptar os serviços e

prestações do Estado ao nível que a população quer e tem capacidade para pagar.

No que respeita ao sistema de pensões (enquadrado no programa de reforma do Estado), o princípio

estratégico orientador prossegue objetivos de equidade:

1 — Equidade entre trabalhadores do setor público e do privado;

2 — Equidade entre gerações;

3 — Equidade entre os serviços públicos e os agentes privados.

Nas secções seguintes apresenta-se a caracterização dos encargos com pensões e os fundamentos da

Proposta de Lei.

Enquadramento e caracterização dos encargos com pensões em Portugal

Páginas Relacionadas
Página 0051:
2 DE NOVEMBRO DE 2013 51 b) A cessação jurídica das freguesias e a criação de novas
Pág.Página 51