O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 17

70

implícita no regime da CGA. Em 2012, o Estado contribuiu para a CGA, como empregador, com uma taxa

efetiva de 53,29%, isto é, mais do dobro da taxa dos empregadores no âmbito do regime geral, que além das

eventualidades cobertas pela Caixa (velhice, invalidez e morte) cobre muitas outras.

Mesmo a reabertura retroativa do regime e uma contribuição do Estado equivalente à existente para os

empregadores no regime geral de segurança social não resolveria o problema. Este cenário permitira apenas

aumentar o autofinanciamento da CGA em 2012 para 51,7%, mantendo o remanescente como défice.

Conclusão

Avaliação da proposta apresentada deve ter em conta o contexto atual do País, as motivações de

igualdade e equidade, as garantias dadas aos cidadãos mais desfavorecidos e o espaço deixado para que

proposta acompanhe as condições económicas e financeiras de Portugal no futuro.

Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP estão conscientes de que a proposta não é, como

nenhuma verdadeira reforma o é, consensual. Nomeadamente, o facto de aplicar a pensões já em pagamento

de forma retrospetiva e de rever as condições de um sistema irresponsavelmente prometido aos cidadãos.

Ainda assim, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP não têm dúvidas de que o esforço a realizar

pelos pensionistas e trabalhadores afetados é justo para com o país.

Para finalizar, importa ainda analisar e dar resposta (de forma sucinta) a três argumentos recorrentemente

utilizados para criticar a solução apresentada.

1 — O fecho do regime determinou o rácio de subscritores/beneficiários.

Contra argumento:

— 10 anos antes do fecho da CGA havia já menos de 2 subscritores ativos por cada pensionista;

— Na altura do fecho do regime, esse rácio era de 1,46 (e é de 0,88 atualmente);

— Se o regime tivesse continuado a admitir novos subscritores, o cenário não seria muito diferente

(em 2012 haveria 1,03 subscritores ativos por pensionista).

2 — A taxa de contribuição passada do Estado determinou o desequilíbrio.

Contra argumento:

— Na CGA, as contribuições dos subscritores e empregadores são, desde 1985, insuficientes para

cobrir os encargos;

— Se o Estado tivesse contribuído para a CGA à taxa da SS, as quotas e contribuições teriam sido

insuficientes desde 1997;

— Em 2012, as quotas e contribuições à taxa da SS (segurança social) apenas cobririam 47,5% dos

encargos da CGA;

— Se o Estado contribuísse para a CGA com uma taxa de 23,75%, o rácio de autofinanciamento

seria de 51% em 2012;

— O Estado contribuiu, em 2012, com uma taxa efetiva de 53,29% para a CGA (entre contribuição

das entidades empregadoras e financiamento através do Orçamento do Estado) que é mais do que

dobro da taxa das entidades privadas (23,75%).

3 — Um regime de capitalização garantiria o autofinanciamento.

Páginas Relacionadas
Página 0051:
2 DE NOVEMBRO DE 2013 51 b) A cessação jurídica das freguesias e a criação de novas
Pág.Página 51