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Sábado, 2 de novembro de 2013 I Série — Número 17

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

REUNIÃOPLENÁRIADE1DENOVEMBRODE 2013

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Maria Paula da Graça Cardoso Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei

n.os

184 e 185/XII (3.ª) e da apreciação parlamentar n.º 67/XII (3.ª).

Conclui-se o debate, na generalidade, das propostas de lei n.

os 177/XII (3.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano

para 2014 e 178/XII (3.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2014, tendo-se pronunciado, a diverso título, além do Ministro da Defesa Nacional (José Pedro Aguiar Branco), os Deputados Teresa Leal Coelho (PSD), José Junqueiro e António Braga (PS), António Filipe (PCP), Joaquim Ponte (PSD), Mariana Aiveca (BE), João Rebelo (CDS-PP), Miguel Frasquilho (PSD), Pedro Jesus Marques (PS) e Pedro Filipe Soares (BE).

No encerramento do debate, intervieram os Deputados José Luís Ferreira (Os Verdes), Luís Fazenda (BE), João Oliveira (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), António José Seguro (PS), Luís Montenegro (PSD) e o Vice-Primeiro-Ministro (Paulo Portas), tendo no final, sido aprovadas aquelas propostas de lei.

Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 176/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de junho, e o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro.

Foi aprovado o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública sobre o requerimento de adoção do processo de urgência da proposta de lei n.º 180/XII (3.ª) — Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas na Região Autónoma dos Açores (ALRAA).

A Câmara aprovou, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 171/XII (2.ª) — Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à alteração do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.

O projeto de lei n.º 454/XII (3.ª) — Transição das freguesias no âmbito da reorganização administrativa operada pelas Leis n.

os 56/2012, de 8 de novembro, e 11-

A/2013, de 28 de janeiro (PSD e CDS-PP), foi aprovado na especialidade, com alterações apresentadas por aqueles partidos, e em votação final global.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 169/XII (2.ª) — Transpõe a Diretiva 2011/77/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera o Código do Direito de Autor e dos

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Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e aos projetos de lei n.

os 406/XII (2.ª) —

Garante o exercício dos direitos dos utilizadores, consagrados no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (BE), e 423/XII (2.ª) — Assegura os direitos de utilizações livres previstas no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (PCP).

Foi aprovado um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação autorizando um Deputado do

PS a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito de um processo que corre em tribunal.

A Presidente anunciou a não eleição do Deputado Pedro Alves (PSD) para Vice-Secretário da Mesa em votação que decorreu durante a sessão.

A Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 45 minutos.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas,

está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 8 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Antes de entrarmos na ordem do dia, o Sr. Deputado Duarte Pacheco vai fazer o favor de ler o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, as propostas de lei n.os

184/XII (3.ª) — Aprova a Lei Geral do Trabalho em funções públicas, que

baixou à 5.ª Comissão, e 185/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 23 de agosto, em

cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da

Eurojust e que altera a Decisão n.º 2002/187/JAI, relativa à criação da Eurojust, a fim de reforçar a luta contra

as formas graves de criminalidade, que baixou à 1.ª Comissão, e a apreciação parlamentar n.º 67/XII (3.ª) —

Relativa ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira

dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (PCP).

Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

Informo os Srs. Deputados de que, a partir de agora, decorre a eleição de um Vice-Secretário da Mesa da

Assembleia da República. Peço o favor aos Srs. Deputados que se desloquem à sala D. Maria para

procederem à votação até às 12 horas.

Vamos agora iniciar a ordem do dia, que consiste na continuação do debate, na generalidade, das

propostas de lei n.os

177/XII (3.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, e 178/XII (3.ª) — Aprova

o Orçamento do Estado para 2014.

Ontem, quando terminámos os nossos trabalhos, ficou inscrita para uma intervenção a Sr.ª Deputada

Teresa Leal Coelho, do PSD.

Antes de lhe dar a palavra, peço aos Srs. Deputados que tomem os vossos lugares para que não haja

ruído na Sala.

Para uma intervenção, tem, pois, a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as

e Srs. Membros do

Governo, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Quando, há cerca de dois anos e meio, nos vimos envolvidos no

terceiro resgate financeiro a que Portugal se submeteu na vigência da atual Constituição, o País ganhou

consciência de que o ajustamento da nossa economia e da nossa sociedade seria tarefa de emergência

conjuntural, e, em simultâneo, de reforma estrutural.

Em qualquer dos segmentos seria tarefa árdua para vários anos, desde logo porque a redução da nossa

dívida em nome do crescimento económico e dos nossos compromissos externos como membros da União

Europeia e da união monetária que somos, e que queremos continuar a ser, teria e terá de ser levada a cabo

durante muito tempo e porque a competitividade e a abertura da nossa economia teria e terá de ser

aprofundada e consolidada ao longo de várias legislaturas e, por isso, será transversal à alternância

democrática.

Foi neste contexto que esta maioria e este Governo assumiram a sua quota-parte de responsabilidade e, a

par da resposta mais imediata no plano da execução do Memorando de Entendimento na parcela da

consolidação financeira, desencadearam um conjunto de reformas sistémicas setoriais que hoje produzem já

frutos na sociedade, nas finanças e na economia.

Mas esta maioria e este Governo não trabalham sozinhos e reconhecem o esforço de todos os que

participam ativamente na mudança que se impõe a Portugal.

Os portugueses, as famílias, os empresários e os trabalhadores assumiram com determinação a tarefa de

ajustamento e de renovação do empreendedorismo nos respetivos planos, e com mérito — que lhes deve ser

reconhecido e que deve ser aplaudido — atingiram resultados efetivos em pouco tempo.

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O ajustamento das famílias e das empresas foi consequência de trabalho árduo e de determinação.

E esse esforço criou emprego. E esse esforço tem vindo a alterar a estrutura da economia nacional com o

aumento consistente das exportações e com a procura de novos mercados. E esse esforço garantiu

crescimento económico no segundo trimestre acima dos níveis europeus e tudo indica que no terceiro

trimestre a tendência se mantém.

Se, por um lado é, em nosso entendimento, na sociedade que a economia deve acontecer, por outro lado,

como referiu ainda ontem o Primeiro-Ministro, não é a sociedade que se deve ajustar aos encargos com a

organização do Estado, mas é a organização do Estado que se deve adequar aos recursos gerados por toda a

sociedade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Todos sabemos que um Estado com demasiados custos, se não tem outros recursos para financiamento

que não sejam os gerados pela economia real, só é financiável por impostos elevados, gerando um ciclo

vicioso de contrassensos decorrentes de uma fiscalidade inimiga da economia e da competitividade em

mercado aberto, e também gerando desalento motivado pela desproporção entre o esforço fiscal e a eficiência

na prestação de serviços.

É neste quadro de sustentabilidade racional, permanente, proporcional e responsável que a reforma do

Estado tem de se realizar e tem vindo a ser realizada enquanto processo sistémico e contínuo levado a cabo

por este Governo e por esta maioria.

Sr.ª Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, mas, sobretudo, Sr.as

Deputadas e

Srs. Deputados: Em pouco mais de dois anos, alterou-se a lei de estabilidade orçamental, criou-se um regime

de compromissos, modificaram-se as leis das finanças regionais e locais, foi revisto o quadro legal do setor

empresarial do Estado, central e local, e o estatuto do gestor público; renegociaram-se as PPP e estancaram-

se os derivados; o Estado racionalizou-se através do PREMAC; despartidarizou-se nas escolhas dos

dirigentes, inovando na sua forma de seleção, através da CRESAP e apostando em critérios de mérito e

eficiência; introduziram-se critérios de transparência e de restrição de práticas abusivas no mercado.

No setor da justiça, área crucial para a promoção do desenvolvimento humano, económico e social,

concretizou-se uma longa lista de reformas: a reforma do Processo Civil e da Ação Executiva, a lei da

arbitragem, a reforma do Código Penal e do Processo Penal, o Código das Insolvências e da recuperação de

empresas, a Lei de Organização do Sistema Judiciário e a reformulação do mapa judiciário, a reforma do

Código de Procedimento Administrativo em fase de debate público e a revisão do Código das Expropriações

são algumas das reformas efetuadas e desencadeadas nesta área.

Na política da saúde, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, como bem sabem, as reformas já efetuadas e

desencadeadas com o propósito primordial de garantir a sustentabilidade e a eficiência do Serviço Nacional de

Saúde geram já resultados de contenção de despesa e de eficiência na prestação de serviços.

Na área da educação e da ciência, áreas absolutamente determinantes para uma política de

desenvolvimento cultural e social e de crescimento económico, a determinação reformista tem vindo a apostar

na promoção da qualidade, matizada por uma envolvência de liberdade, de informação, de exigência, de

avaliação, de trabalho e, acima de tudo, numa aposta clara e firme no conhecimento capaz de gerar igualdade

de oportunidades, que é a matriz da nossa sociedade e que queremos que permaneça como matriz crucial e,

ainda, de gerar desenvolvimento.

É sempre oportuno lembrar que este Governo introduziu o Inglês como disciplina obrigatória nos 2.º e 3.º

ciclos ao longo de cinco anos. É sempre bom apagar as falácias — o Inglês obrigatório é marca exclusiva

deste Governo.

Muitas outras reformas poderiam ser referenciadas, como são os casos da defesa nacional e da

administração interna. Mas são tantas e tão profundas que não haveria tempo nesta sessão para serem

referenciadas.

Mas as reformas efetuadas e aquelas a que nos propomos têm um horizonte para além da Legislatura e

devem resultar de um consenso alargado, como dependem das condições de sustentabilidade futura. São

uma responsabilidade coletiva que não admite deserções.

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Neste quadro reformista e responsável, apelo a todos, mas sobretudo aos que defendem permanecer no

euro: apelo ao comprometimento efetivo com as regras do Tratado Orçamental que, no quadro da União

Económica e Monetária, no nosso quadro normativo, tomam dimensão de normas de matriz constitucional por

constituírem um pressuposto normativo inalienável de todos os direitos fundamentais. E repito, Srs. Deputados

e Sr.as

Deputadas: a regra de ouro constitui um pressuposto normativo de todos os direitos fundamentais.

O que tem de ser perguntado a cada Deputado e a cada Deputada, o que tem de ser perguntado ao Sr.

Deputado António José Seguro, ao Sr. Deputado Alberto Martins e à Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira é

se recusam e porque é que recusam inscrever a regra de ouro na Constituição Portuguesa.

Porque é que insistem que, no quadro nacional, a regra de ouro, isto é, os limites a fixar no exercício da

política financeira e orçamental permaneça configurada numa lei que pode ser alterada por qualquer maioria

conjuntural, por maioria simples, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados?

Porque é que recusam a autolimitação em matéria de responsabilidade financeira e orçamental?

Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, os senhores bem sabem que a regra de ouro constitui uma imposição

especificamente dirigida aos Deputados no exercício da nossa competência orçamental.

Querem explicar, nesta Câmara e aos portugueses, porque é que não querem blindar expressamente este

limite a nós próprios e só a nós próprios?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Não se trata da liberdade dos portugueses, trata-se do respeito pelos Deputados, pelos contribuintes que

fazem um esforço fiscal e contributivo para sustentar o Estado nas condições em que o mantemos.

E, no plano da reforma do Estado, Sr.as

e Srs. Deputados, se recusam, porque é que recusam participar no

debate e na promoção de medidas que garantam reduzir a prazo e gradualmente a carga fiscal sobre as

pessoas e sobre as empresas, reduzir a burocracia e aumentar a eficiência? Se recusam, porque é que

recusam garantir as condições financeiras que nos permitirão reganhar uma importante parcela da nossa

autonomia em junho de 2014?

Sr.as

e Srs. Deputados, faço um apelo a que não desertem, faço um apelo a um comprometimento firme

com Portugal e com os portugueses, um apelo ao comprometimento com o presente e com o futuro. É isso

que está na matriz dos nossos mandatos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado José Junqueiro, do PS, para uma

pergunta.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e

Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho, a Sr.ª Deputada cumpriu exemplarmente uma estratégia

de fait divers, que é a de tentar desviar a atenção das pessoas para aquilo que estamos a fazer, que é discutir

a proposta de Orçamento do Estado.

A Sr.ª Deputada veio falar sobre reforma do Estado, mas podia ter dito e ter lembrado que o PS propôs um

calendário e uma metodologia para essa reforma do Estado e que a maioria disse, liminarmente «não, não

queremos esse calendário, porque o País não pode ficar à espera do PS. A reforma do Estado e o Governo

não podem ficar à espera do PS».

O que acontece, Sr.ª Deputada, é que esse calendário permitia prever que, em junho, já teríamos a

discussão de todos os nossos projetos de lei concluída nesta Assembleia. Ora, estamos em outubro e agora

digo eu: «O País, o PS, a reforma, em outubro, ainda estão à espera do CDS, do PSD e do Governo». Isso a

Sr.ª Deputada não veio aqui dizer.

Entretanto, os cortes já estão feitos, porque a Sr.ª Deputada e o Governo queriam era chamar o PS como

boia de salvação para um conjunto de cortes nas reformas, nos salários, nas prestações sociais, o que acaba

de acontecer. Mas a verdade é que sabíamos que era assim.

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Queríamos uma verdadeira reforma do Estado. Nós propusemos um calendário, nós propusemos uma

metodologia, nós propusemos uma data. E os senhores disseram não ao calendário, à metodologia e à data.

De facto, o País e o Governo não podiam esperar por isso. Mas o País, o PS, e a reforma estão à espera,

como disse, do PSD, do CDS e do Governo, porque aquilo que foi apresentando pelo Vice-Primeiro-Ministro

Paulo Portas, em matéria de guião da reforma do Estado, não foi mais do que um embuste que tentaram

pregar ao País.

A Sr.ª Deputada vem também falar agora sobre a regra de ouro. Ora, na Lei de Enquadramento

Orçamental está estatuída essa definição. O que a Sr.ª Deputada tentou fazer novamente foi um «número» e

desertar deste debate político.

O que a Sr.ª Deputada veio aqui fazer e o que o seu partido e a maioria têm estado a fazer é uma tentativa

de fuga ao debate político, de fuga ao debate sobre o Orçamento do Estado, utilizando faits divers.

Não, Sr.ª Deputada, queremos concentrar-nos neste debate, neste Orçamento, no que é importante para a

vida dos portugueses e não naquilo que é conveniente para a maioria.

Finalmente, Sr.ª Deputada, em vez dos faits divers que veio aqui trazer, e já que o Governo é tão solícito a

tentar legislar sobre cães e sobre gatos — e bem, já que devemos proteger os animais —, por que é que o

Governo não legisla sobre as pessoas, não protege as pessoas, não protege as empresas, não leva o

financiamento à economia, não promove o crescimento e o emprego e continua, vergonhosamente, a utilizar

estes faits divers?

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado José Junqueiro, este Governo e esta

maioria não são uma boia de salvação dos portugueses, como o Sr. Deputado referiu, porque são o motor da

salvação dos portugueses. Mas estão, precisamente, a salvar os portugueses daquilo a que o Governo do

Partido Socialista, liderado pelo Primeiro-Ministro José Sócrates, conduziu o País.

Sr. Deputado José Junqueiro, chama faits divers à reforma do Estado?

Desde logo, faço-lhe uma pergunta que fiz da tribuna. O Sr. Deputado referiu aquilo que o Deputado

António José Seguro tem vindo a dizer, isto é, que a regra de ouro está na Lei de Enquadramento Orçamental.

Sr. Deputado, diga aos portugueses que a regra de ouro, estando na Lei de Enquadramento Orçamental, pode

ser alterada por maioria simples. A Lei de Enquadramento Orçamental é alterada por uma maioria conjuntural.

Os senhores não querem é estabelecer um limite a nós próprios.

O que está em causa com a regra de ouro é garantir aos portugueses que cada um dos Deputados e das

Deputadas desta Câmara, que qualquer membro do Governo não volta a gastar, sobretudo como os senhores

fizeram, em investimento não transacionável, em investimento não reprodutivo, através das PPP, com

despesismo com a contratação de swaps, e por aí adiante, garantindo aos portugueses que essa

responsabilidade está afirmada na Constituição.

Estou relativamente preocupada com a posição que os senhores assumem. Por uma razão muito simples:

porque o Tratado Orçamental a que assumimos vincular-nos não nos permite mais derivas governativas como

as que os senhores levaram a cabo nos últimos seis anos. Mas o que é curioso, Sr. Deputado, é que arranjam

sempre pretextos para não estarem presentes em qualquer reflexão.

A pergunta que vos fiz da tribuna é se os senhores estão ou não disponíveis para se comprometerem com

aquilo a que se vincularam, se os senhores estão ou não disponíveis para exercer os mandatos que os

portugueses vos conferiram em condições de garantir aos portugueses e a Portugal que não haverá um quarto

resgate. É isso que pergunto aos Deputados da vossa bancada.

Esta maioria tem vindo a garantir as condições de sustentabilidade, com determinação e com

transparência, e é essa determinação e essa transparência que não encontramos na vossa bancada.

Ainda assim, há dois anos e meio que os senhores criam a falácia de que estão disponíveis para cooperar.

Esquecem que tiveram uma quota-parte de responsabilidade ativa nos desvarios do passado.

Sr. Deputado José Junqueiro, o País espera mais de cada um dos Deputados do PS. O PS é um partido

com responsabilidade em Portugal. O PS desempenhou tarefas muito importantes na consolidação da

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democracia. Aquilo que lhes é pedido é que continuem nessa senda, que não se desviem daquilo que é

absolutamente fundamental, que não desertem!

O Sr. Deputado ouviu, uma a uma, as medidas que foram consagradas nestes dois anos e meio.

Os senhores apresentaram datas, apresentaram uma metodologia. E as propostas? Os Srs. Deputados

estão, em qualquer momento, em condições de apresentar propostas concretas para garantir o regresso aos

mercados, para garantir a sustentabilidade no presente e no futuro.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — De seguida, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional (José Pedro Aguiar Branco): — Sr.ª Presidente da Assembleia da

República, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as

e Srs. Ministros, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos hoje, pelo segundo

dia, na generalidade, o Orçamento do Estado para 2014. Sobre os pressupostos financeiros que condicionam

a elaboração do Orçamento ouviram ontem a Ministra de Estado e das Finanças e sobre as preocupações

económicas que foi possível acautelar ouviram o Sr. Ministro da Economia. Sobre as restantes prioridades que

em cada setor se impõem neste exigente exercício orçamental cada um de nós estará nesta Assembleia a

partir da próxima semana.

Se me dirijo hoje a esta Câmara não é para entrar em grandes detalhes sobre as contas públicas, nem

para tentar convencer os Deputados das virtudes técnicas deste Orçamento. Se me dirijo hoje à Assembleia é

para reforçar a exigência de um consenso expressivamente alargado na viabilização deste documento

estruturante da ação do Estado.

Sei que este apelo pode parecer estranho a escassas horas da primeira das votações. Pode parecer ainda

mais estranho quando existe uma maioria sólida e coesa que garante a aprovação do Orçamento. Alguns até

podem ver nestes sucessivos apelos a um consenso uma espécie de tática política, seja para comprometer a

oposição seja para ocupar espaço mediático. Mas se há coisa que ficou clara nestes quase três anos é que

esta maioria nunca fugiu à responsabilidade de governar, nunca precisou de comprometer terceiros, nunca

precisou de companhia nas decisões, mesmo nas mais impopulares, nunca precisámos de desculpas.

Todos os críticos até são unânimes quando julgam este Governo como um dos piores — dizem — na arte

da comunicação política. Se digo isto é para excluir hipóteses. Os apelos deste Governo para um consenso

não são nem por taticismo político nem por estratégia de comunicação.

Há, fundamentalmente, três razões que nos levam a repetir este apelo.

A primeira é o próprio sistema político, tal como o conhecemos. Este é um momento peculiar. Debatemos

um Orçamento depois de todos os grupos parlamentares da oposição já terem anunciado o seu sentido de

voto. Alguns fizeram-no há mais de dois meses. Anunciaram que votariam contra ainda o Orçamento não era

sequer conhecido, como se isso fosse normal ou aceitável, nomeadamente numa época excecional da nossa

história onde cada palavra ou ato de um alto responsável político são escrutinados e têm consequências

interna e externamente.

Discutir um Orçamento de dimensão histórica como este, com opiniões pré-anunciadas e publicadas nos

jornais, numa fuga ao debate construtivo no local próprio, o Parlamento, é como participarmos num jogo com

resultado combinado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Não credibiliza a ação política, não prestigia os protagonistas e reforça a desconfiança das pessoas no

sistema político.

Da mesma forma, alguns passaram todos os limites do tom do debate político: «ladrões», «criminosos»,

«traidores» e, sobre a reforma do Estado, até se ouviu a expressão «declaração de guerra»! No momento em

que o País e 10 milhões de portugueses mais precisavam da racionalidade de quem os representa parece que

alguns políticos perderam a capacidade de medir as suas palavras e a sua seriedade e gravidade. O debate

político, para alguns, passou a ser feito com adjetivos.

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Se ouço o Deputado Jerónimo de Sousa a defender a nacionalização da banca posso não concordar, mas

não ponho em causa que está a defender o que acredita estar mais certo. Se ouço o Deputado João Semedo

criticar a posição do Governo em relação à troica, posso não concordar, mas não ponho em causa que está a

defender o que acredita ser melhor para o seu País.

Sejamos claros: nenhum Deputado desta Assembleia gosta mais do seu País do que eu, nenhum

Deputado desta Assembleia gosta mais do seu País do que qualquer membro do Governo e do que os

restantes Deputados da Assembleia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr.as

e Srs. Deputados, há limites que todos devemos preservar, porque são esses limites que reforçam ou

minam a confiança das pessoas no sistema e nas instituições.

Mas regresso à questão do consenso, porque há uma segunda razão para repetirmos este apelo.

Disse, no Dia do Exército, que todos os soldados estavam obrigados a ser ministros das finanças, mas, na

verdade, os tempos que vivemos fizeram de todos os portugueses ministros das suas finanças. Os

portugueses estão obrigados a isso, a procurar soluções, a encontrar compromissos, a fazer contas, em todas

as suas decisões, nas mais pequenas e nas mais importantes. Todos os dias são obrigados a garantir o que é

essencial e a abdicar do que é desnecessário. Também eles reajustaram os seus custos e as suas vidas.

Da mesma forma, os empresários souberam reorganizar as suas empresas. Eles são também ministros

das finanças.

E todos nesta Sala temos uma obrigação maior para com esses cidadãos: garantir que o Estado tem

também as mesmas preocupações, que o Estado procura soluções, que faz contas, que garante o essencial e

abdica do que é desnecessário e garantir que também o Estado reorganiza a sua vida.

Deixem-me que dê como exemplo a defesa nacional e a reforma que estamos a desenvolver.

Alguém nesta Sala contesta a otimização de custos e o aumento da operacionalidade das Forças

Armadas? Todos nós estamos de acordo quanto aos princípios desta reforma. Podemos discordar desta ou

daquela medida, mas não dos seus fundamentos.

Foi isso que nos permitiu pensar, planear e estar a executar, em conjunto com as chefias militares, uma

das mais ambiciosas, coerentes e profundas reformas neste setor.

Esta é uma reforma verdadeiramente estrutural que perdurará para além desta Legislatura. Não por mérito

do ministro, mas, provavelmente, por causa do entendimento mais racional e menos apaixonado que todos os

partidos têm sobre esta matéria. Repito: menos apaixonado! Porque se falarmos sobre o Serviço Nacional de

Saúde ou sobre a escola pública em Portugal, o tom e as palavras voltam a mudar.

Não me surpreende a capacidade de diálogo e de entendimento dos partidos em matéria de defesa

nacional; o que me surpreende é a falta de capacidade de diálogo e de entendimento de alguns em quase

todas as outras matérias.

Sr.as

e Srs. Deputados: A necessidade óbvia, evidente e inteligível de reformar o Estado não desaparece

porque alguns decidem ignorá-la.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Não chegar a um entendimento agora significa que, em dois ou três

anos, estaremos novamente a discutir a reforma do Estado.

Alguns podem argumentar que há diferenças insanáveis. Ora, li que Loures vai ser governada, em

coligação, pelo PCP e pelo PSD, dois partidos tão diferentes que souberam entender-se em relação ao que

consideravam essencial. Se o PCP é capaz de chegar a um acordo com o PSD para governar uma câmara

durante quatro anos,…

O Sr. António Filipe (PCP): — Não foi exatamente assim!

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O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — … como é possível os partidos não chegarem a um acordo quanto

aos princípios essenciais de uma reforma do Estado?

O País não merece menos esforço e vontade que a Câmara Municipal de Loures.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, há ainda um último argumento que justifica um consenso.

Esta é uma época excecional da nossa História. Cada discurso proferido, cada palavra dita, cada gesto são

escrutinados, analisados, interpretados, medidos e quantificados. Seja dentro das nossas fronteiras seja numa

sala de mercados em Londres este escrutínio tem sempre consequências.

A falta de entendimento em matérias essenciais tem um custo financeiro, real e efetivo para o Estado e

para os portugueses. São essas consequências que vão ditar a forma como o País e 10 milhões de

portugueses sairão do Programa de Ajustamento Financeiro em 2014.

Podemos preferir ignorar essa realidade, mas a verdade é que a condição de sucesso do nosso destino

comum está diretamente associada à forma responsável e rigorosa como discutirmos e aprovarmos este

Orçamento de Estado.

Não me sentiria bem com a minha consciência se não dissesse isto aqui, hoje.

Sr.as

e Srs. Deputados, para os partidos da oposição, o óbvio é votar contra o Orçamento, o óbvio é criticar

o Orçamento, o óbvio é dizer que o Orçamento é obra do Governo e ficar por aí! Mas o momento obriga a que,

mais do que dizer o óbvio, seja feito o necessário e se surpreendam positivamente os mercados, as agências

de rating e todos os que podem, de uma ou de outra forma, condicionar o nosso futuro.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Não peço que votem favoravelmente um documento com o qual

não concordam, mas que o viabilizem na generalidade, que apresentem propostas alternativas e que o

discutam até à exaustão na especialidade.

Demonstremos aos portugueses que fomos para além do óbvio. Demonstremos que este debate não

estava decidido há dois meses e que esta Assembleia é capaz de construir diálogos e compromissos.

Está nas mãos dos Deputados mostrar, ao contrário do que tantos repetem, que os políticos, nesta fase

crítica de Portugal, são capazes de pôr de lado as suas diferenças partidárias e ambições pessoais em nome

de um objetivo maior: resgatar a nossa plena soberania financeira.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados António Braga, do

PS, António Filipe, do PCP, Joaquim Ponte, do PSD, Mariana Aiveca, do BE, e João Rebelo, do CDS-PP.

Entretanto, o Sr. Ministro informou a Mesa que pretende responder individualmente a cada pedido de

esclarecimento.

Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Sr.as

e Srs. Deputados,

o Sr. Ministro da Defesa Nacional, na sua intervenção, fez diversas referências muito insistentes. Vou passar

por essas afirmações um pouco à La Palice, para me fixar em dois momentos essenciais: um, em que desafia

o Partido Socialista para um consenso relativamente ao Orçamento do Estado; outro, relativamente à reforma

ou às reformas do Estado.

Queria dizer-lhe, Sr. Ministro, em primeiro lugar, que o Partido Socialista, justamente porque é rigoroso nos

seus compromissos para com os portugueses, disse, com clareza, que votava contra este Orçamento do

Estado. E o Sr. Ministro há de compreender — explicaremos as vezes que forem necessárias para que isso

ocorra — que o Governo, durante dois anos, insistiu numa política que nos trouxe até aqui, isto é, aumentou a

pobreza no País, aumentou, através de medidas de austeridade, as dificuldades dos portugueses e, depois de

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dois anos de sofrimento, os resultados são nulos relativamente à ideia de recuperação e à diminuição do

défice ou à diminuição da própria dívida.

O Governo anunciou um conjunto de pressupostos com os quais se comprometeu e que falhou

rotundamente. Não vou outra vez insistir na memória desses números e desses dados, mas o que é verdade é

que agora o Governo, depois de dois anos de falhanço, reconhecido por todas as instituições, por todos os

parceiros sociais — o Governo e o Sr. Primeiro-Ministro bem o sabem —, insiste, teimosamente, numa linha

de rumo que é o caminho do abismo.

O Partido Socialista, Sr. Ministro, não está disponível para votar um Orçamento que corta nos salários, que

corta nas pensões e nas reformas e que insiste numa estratégia de empobrecimento sucessivo, sistemático e

doloroso.

Sr. Ministro, não conte com o Partido Socialista para isto. Ao contrário, o Partido Socialista anunciou um

caminho diferente,…

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Qual?!…

O Sr. António Braga (PS): — … o Partido Socialista sustentou propostas bem diferenciadas relativamente

ao relançamento da nossa economia e do crescimento e do emprego.

Sr. Ministro, relativamente à reforma do Estado, que insiste em referir, quero dizer-lhe que o Governo

apareceu inicialmente com a ideia de cortar 4000 milhões de euros e com isso sustentar uma ideia de reforma.

Como já referimos exaustivamente, o Partido Socialista, refletidamente, propôs não só um calendário como

uma metodologia para que pudesse ocorrer uma reflexão não relativamente aos cortes mas a uma ideia

quanto ao papel do Estado na sociedade portuguesa e para com isso podermos obter resultados — nunca

dissemos o contrário — no domínio da economia de meios e na racionalização dos instrumentos.

Mas o Governo partiu exatamente ao contrário.

Se não, vejam: primeiro, o Governo já realizou os cortes, não apresentou nenhuma proposta de reforma do

Estado ou de reformas para os diferentes sistemas do Estado e, além do mais, aquele guião que foi

apresentado aos portugueses, Sr. Ministro e Sr. Primeiro-Ministro, deixem-me que lhes diga, é uma manta de

retalhos, não tem um estudo que sistematize nenhuma abordagem, são frases, ideias e conceitos generalistas

que não têm nenhuma sustentação em nenhum estudo.

Mas os cortes, Sr. Primeiro-Ministro e Sr. Ministro da Defesa, já foram efetuados. Os cortes e a austeridade

estão espelhados como estratégia neste Orçamento do Estado.

Por isso, Sr. Ministro, aos dois dizemos: não, muito obrigado!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Braga, a sua intervenção

mostra que o Partido Socialista ainda não tem a sua visão da reforma do Estado estruturada — é a única

conclusão que posso retirar da sua intervenção.

Vozes do PS: — Oh!…

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Mas ainda virá a tempo de poder contribuir para o debate.

O Sr. Deputado referiu uma indicação que vai ao arrepio da realidade. De facto, dois anos depois, todos os

indicadores económicos mostram que o sacrifício e o esforço dos portugueses durante estes dois anos está a

fazer sentido.

O Sr. António Braga (PS): — E a dívida? E o défice?

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — O Governo tem muito respeito por esse esforço e por esse

sacrifício e, por isso, diz que vale a pena continuar, porque essa continuação significa que, mais cedo do que

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aquilo que muitos julgavam, Portugal sairá da recessão económica. Nós temos esse respeito e lamento que o

Sr. Deputado António Braga aqui não faça essa manifestação de respeito.

Os esforços que os portugueses desenvolveram durante estes dois anos fazem sentido, mas devo dizer

que eu esperava que a atual liderança do seu partido honrasse as anteriores lideranças históricas do Partido

Socialista, porque houve um líder do PS que foi capaz de meter o socialismo na gaveta para salvar o País.

Esperamos que este Partido Socialista não meta na gaveta o próprio País.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, quando soubemos que o

Sr. Ministro se tinha inscrito para proferir uma intervenção neste debate, ficámos a pensar sobre o que é que o

Sr. Ministro da Defesa iria falar quando tem um orçamento que em nada o recomenda. Iria falar os Estaleiros

Navais de Viana de Castelo? Talvez! Iria falar dos problemas que têm sido criados ao Arsenal do Alfeite?

Porventura! Iria falar do estado de espírito que existe hoje entre os militares, já que os militares portugueses

vivem uma situação paradoxal e talvez original, mesmo em termos mundiais? É que o seu principal fator de

preocupação é o Governo do seu próprio País, que tem tido, relativamente aos militares, uma atitude de

verdadeira beligerância.

Depois verifiquei que não falou de. Afinal, o Sr. Ministro veio fazer uma intervenção que foi uma absoluta

vacuidade…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — … e da qual o que eu posso registar é, porventura, o elogio que fez à

Câmara Municipal de Loures.

Sr. Ministro, isso é muito elucidativo, porque explica bem uma grande diferença que há entre nós. Sabe

qual é Sr. Ministro? É que, enquanto a gestão autárquica da CDU é reconhecida pela sua excelência e pelo

seu sentido de responsabilidade, a política deste Governo e a sua natureza imprestável também é reconhecida

por todos menos pelos membros do Governo e pelos Deputados que o apoiam.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Filipe, não vim falar sobre

essas matérias, porque sou o Ministro da Defesa Nacional que mais vezes esteve na Comissão de Defesa

Nacional a esclarecer, a falar, a debater todas essas questões.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — E, então, já está farto!…

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Aliás, essa é também razão pela qual o Sr. Deputado não colocou

nenhuma pergunta concreta sobre essas matérias, porque também já sabe que o Governo explicou e

encontrou a solução para as mesmas quando muitos acreditavam que isso não era possível.

Protestos do PCP.

Por isso, registo que, sobre uma matéria tão candente como essa, o Sr. Deputado também não foi capaz

de, aqui, em Plenário, colocar qualquer pergunta.

Mas devo dizer, Sr. Deputado, que não custa nada a quem não é sectário, a quem não é fundamentalista, a

quem não tem dois pesos e duas medidas, conforme a situação, fazer a referência que eu fiz…

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Mas devo dizer, Sr. Deputado, que não custa nada a quem não é sectário, a quem não é fundamentalista, a

quem não tem dois pesos e duas medidas, conforme a situação, fazer a referência que eu fiz à Câmara de

Loures. O que eu esperava é que isso trouxesse uma responsabilidade acrescida ao Partido Comunista de

forma a que fizesse o mesmo em relação a um Governo que está a fazer pelo País aquilo que é necessário

para o salvar no seu todo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente. — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, mesmo num quadro de

contenção orçamental, o Governo tem sido capaz de garantir a manutenção das promoções das Forças

Armadas, ao contrário do que fez o Governo socialista que as congelou.

Tem sido, assim, possível satisfazer as legítimas aspirações dos militares, garantindo também a motivação,

a disciplina e a coesão das Forças Armadas.

Sr. Ministro, gostaria de saber se é possível termos uma ordem de grandeza dos militares abrangidos pelo

descongelamento destas mesmas promoções.

Queria também destacar que o Orçamento do Estado para 2014 permite a manutenção de apoios aos

deficientes da Forças Armadas, algo que consideramos de fundamental importância e de elementar justiça

para com quantos deram o seu melhor ao serviço de Portugal e agora necessitam do apoio do Estado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — É uma medida que reputamos da maior importância e que gostava,

naturalmente, que aqui fosse confirmada pelo Governo.

Finalmente, uma das medidas que a troica preconiza no âmbito da defesa nacional tem a ver com a

redução de efetivos.

Sr. Ministro, gostava de conhecer o ponto da situação atual no que diz respeito a esta matéria.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Joaquim Ponte, agradeço-lhe a sua

pergunta, mas permita-me que primeiro deixe uma nota prévia.

As promoções estavam congeladas pelo anterior Governo. Quando este Governo entrou em funções

deparou-se com uma situação em que não tinha dinheiro, em termos de defesa nacional, para pagar os

salários de outubro e com uma situação de congelamento das promoções, matéria que colocava em causa, de

forma dramática, a moral e a coesão das Forças Armadas.

Pois bem, foi este Governo que, num quadro de grande austeridade e rigor financeiro, encontrou o modo

de, descongelando as promoções, permitir que essa matéria não fosse um fator que minasse a coesão sem

aumento da despesa global do Orçamento. Foi um trabalho árduo feito em conjunto com as chefias militares,

mas foi uma matéria que permitiu, ao contrário do que fez o anterior Governo, fazer com que essa matéria

estrutural da promoção dos militares acontecesse.

A reforma da defesa na área dos ajustamentos ao nível dos efetivos é exemplar. A reforma Defesa 2020

aponta para que haja uma redução de cerca de 2000 efetivos no ano de 2014, de 2000 efetivos no ano de

2015, que são acrescidos aos cerca de 4000 que já tinham sido objeto de acordo no Memorando de

Entendimento. Ou seja, em cerca de três anos, há uma redução de cerca de 8000 efetivos, no total,

comparativamente àquilo que havia em 2010.

Trata-se de uma reforma estrutural, de um ajustamento que é feito com coerência e de forma planeada de

modo a que as missões possam continuar a ser cumpridas. Essa reforma é feita em conjunto com as chefias

militares e vai permitir que, gastando-se menos, possamos ter um rácio entre aquilo que se consome com

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pessoal, aquilo que se consome com manutenção e aquilo que se consome com operações permitindo que as

Forças Armadas e a defesa nacional continuem a cumprir as missões que tranquilizam os portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, hoje veio ao ataque, e

veio fazer o papel de Ministro de Estado.

O Sr. Ministro disparou em muitas direções. Algumas balas são de pólvora seca e a sua intervenção não

passou de um exercício de retórica em que quis meter tudo.

O Sr. Ministro falou do óbvio, e eu também lhe queria falar do óbvio. O óbvio é estar junto das pessoas

neste momento, o óbvio é estar contra políticas que cortam salários e pensões que empobrecem cada vez

mais o nosso País, o óbvio é estar contra uma distribuição desequilibrada de sacrifícios onde se corta na

banca e no setor energético 150 milhões de euros e onde se cortam nos salários e pensões 2211 milhões de

euros!

O Sr. Ministro rasgou as vestes dizendo que não admitia que ninguém gostasse mais do seu País do que o

senhor. Naturalmente que não vou questionar esse seu estado de espírito, mas permita-me que lhe fale destes

óbvios e, por isso, é óbvio para nós que não podemos estar com este Orçamento.

O Sr. Ministro disse há pouco tempo que tem respondido bastas vezes sobre as questões da defesa, no

entanto fugiu a essas mesmas questões. Mas a pergunta concreta que lhe queria deixar é a seguinte: é óbvio

que ainda gastamos 52 milhões de euros com as forças destacadas e é óbvio que há uma debandada

internacional relativamente ao Afeganistão, pelo que lhe pergunto se não acha que é óbvio que deveríamos

sair do Afeganistão. Ou estamos lá para sermos os últimos a apagar a luz?

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, às vezes, a melhor

defesa é o ataque, mas não foi isso que eu quis aqui expressar na Assembleia.

O Sr. António Braga (PS): — Para atacar é preciso ter meios!

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — A única questão óbvia que é relevante, Sr.ª Deputada, é que há

dois anos o País estava na pré-bancarrota e dois anos depois, por ação do Governo, pelo esforço e sacrifício

dos portugueses, com um sentido patriótico, estamos com os primeiros sinais de saída da recessão, com os

primeiros sinais que apontam para o caminho do crescimento e para a restauração da nossa soberania

financeira.

Esse é que é único óbvio mais relevante e que os Srs. Deputados tentam ignorar. Quanto ao resto, Sr.ª

Deputada, como eu disse, dizer o óbvio, neste momento, é muito menos relevante do que fazermos o

necessário para que em junho de 2014 saiamos da situação a que nos conduziu o anterior Governo.

Sr.ª Deputada, quanto à questão das forças nacionais destacadas, devo dizer-lhe que também aí o

Governo faz o que é fundamental para ter credibilidade externa, ou seja, honrar os seus compromissos. Num

quadro de grande rigor financeiro, foi possível encontrar a forma de Portugal não deixar de honrar os seus

compromissos internacionais no combate ao terrorismo, no combate a situações que são uma ameaça para

todos nós. Felizmente nós ainda não fomos vítimas, mas temos de acautelar para que essa situação não

aconteça.

Por isso, Sr.ª Deputada, em relação ao Afeganistão, Portugal honrará o compromisso que assumiu na

Cimeira de Lisboa, que é o de, até final de 2014, manter a situação nos exatos termos a que se comprometeu

nessa Cimeira, de saída conjunta, together in, together out. O que vai acontecer depois de 2014 iremos

discutir, estará em preparação durante o ano de 2014 e teremos oportunidade de o discutirmos em comissão.

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Mas de uma coisa tenha absoluta certeza: este Governo nunca deixa de cumprir com os seus compromissos

internacionais. Isso é que permitiu a Portugal restaurar a credibilidade nas finanças, na economia e nos

credores internacionais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, a sua intervenção teve

duas partes importantes. Uma, de apelo ao maior consenso possível na discussão de possíveis reformas para

o Estado, apelando sobretudo ao Partido Socialista, que tem especiais responsabilidades para participar nesse

consenso; mas, em relação à área da defesa, o Sr. Ministro, em parte do seu discurso, também falou do que

está a fazer.

A reforma que está a ser feita — a Defesa 2020 —, que já tem cerca de dois anos de aplicação, tem sido

muito importante. Primeiro, põe em causa as acusações que nos foram feitas, por parte de alguns partidos da

oposição, de que os orçamentos para a defesa, que têm vindo a sofrer diminuições, não permitiam garantir o

cumprimento das missões das Forças Armadas e o cumprimento de todas as missões, não só as missões no

exterior, nas forças nacionais destacadas, como nas missões eminentemente militares, mas também nas

missões de interesse público, como a participação no combate aos fogos, em termos de patrulha marítima e

em outro tipo de missões que as Forças Armadas fazem com muita competência.

Reparamos, ao longo destes anos, que as Forças Armadas cumpriram escrupulosamente com essas

missões, com muita competência e com orçamentos mais diminutos.

A primeira mensagem que eu gostaria que fosse transmitida é o apreço que os partidos da maioria e, com

certeza, todos aqui na Câmara têm pelo excelente trabalho levado a cabo pelos nossos militares em missões,

muitos vezes arriscando a vida para trazer conforto, apoio e ajuda, quando necessário, para os portugueses

que precisam. Este é um elemento essencial que precisa de ser aqui reafirmado.

Os orçamentos permitiram garantir que as Forças Armadas mantivessem as suas funções e cumprissem

com as suas missões.

Também é verdade que foram feitas reformas com vista a garantir que essas missões fossem cumpridas.

Pode gastar-se menos com efetivos mais diminutos, e isso também tem sido feito pelo Governo nesta reforma

Defesa 2020.

Grande parte dos documentos estratégicos das Forças Armadas também foram alterados, designadamente

o relativo ao conceito estratégico de defesa nacional e os que importa alterar no seguimento dessa alteração,

que são os do conceito estratégico militar, do dispositivo, das missões, etc. Portanto, a reforma continua.

Existe também outro tipo de reformas que precisam do consenso do Partido Socialista. E eu sei que o

partido Socialista deve estar disponível para isso. Envolve alterações na Lei de Defesa Nacional e na LOBOFA

(Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas).

Sei que o Partido Socialista tem também tradições de participação na alteração destes documentos. Nós

também o fizemos quando estávamos na oposição e não me passa pela cabeça que o Partido Socialista, que

deve ser, e é, um partido responsável em matéria de defesa nacional, se ponha de fora desse consenso

necessário e dessas alterações necessárias. Algumas delas até precisam de maioria qualificada, e tenho a

certeza que o discurso aqui feito por alguns Srs. Deputados não vai evitar que o Partido Socialista participe

desse consenso.

O Partido Socialista já emprestou esse consenso no passado e, repito, não me passa pela cabeça, que

passe agora a ter uma linha de atuação absolutamente irresponsável ou demagógica sobre estas matérias de

defesa nacional.

Sr. Ministro, peço-lhe que faça um ponto de situação sobre o que falta fazer, em termos desta grande e

necessária reforma que está a ser feita e que deve ser aqui destacada.

Um aspeto mais específico da sua atuação tem a ver com os deficientes das Forças Armadas. Apesar de

todos os cortes, sabemos que o Governo tem mantido toda a ajuda necessária e que deve ser feita para com

os deficientes das Forças Armadas. Estamos a falar de milhares de cidadãos que têm essa deficiência

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resultante da guerra do Ultramar, uma guerra que eles não escolheram fazer, uma guerra que lhes provocou

essa deficiência.

Sr. Ministro, esperamos que os partidos da oposição, se necessário for, também possam melhorar o

documento do Orçamento do Estado com vista a garantir que os direitos dos deficientes das Forças Armadas

não sejam tocados rigorosamente em nada.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Rebelo, colocou a questão da

reforma exatamente no ponto que justificou a minha intervenção de há pouco. Ou seja, a reforma Defesa 2020

nas Forças Armadas mostra que o Governo, durante este período, esteve nos diversos setores a concretizar e

a realizar reformas de caráter estrutural, isto é, não é só a partir de agora que a reforma do Estado vai

acontecer, ela tem-se traduzido, em concreto, nos diversos Ministérios, nos diversos setores, em reformas

estruturais.

A reforma da defesa nacional é bem um exemplo disso, mas é também um exemplo de que é possível o

consenso com os partidos da oposição, nomeadamente com o Partido Socialista, em matérias estruturantes

como esta e, por isso, nada impede que, noutras matérias, não haja o mesmo sentido de responsabilidade e o

mesmo sentido de Estado. Argumenta-se que esta é uma matéria da área da soberania, mas todas as outras

áreas, nomeadamente, hoje, as áreas de natureza financeira, tocam a soberania, de tal maneira que é, aliás, a

nossa soberania que está condicionada até junho de 2014. E, por isso, não é indiferente a atitude, o

comportamento e a forma como o Partido Socialista e os restantes partidos da oposição contribuem para que

resgatemos a nossa soberania. E, como disse, se foi ou é possível esse consenso numa área como a da

defesa, seguramente, ainda irão muito a tempo, como disse o Sr. Deputado, de isso acontecer noutras áreas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Antes de dar a palavra ao próximo orador, lembro os Srs. Deputados que termina às

12 horas a votação para a eleição de um Vice-Secretário da Mesa, pelo que, quando puderem, devem fazer o

favor de se dirigir à Sala D. Maria para exercer o direito de voto.

Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Está

praticamente concluído o debate na generalidade do Orçamento do Estado para 2014.

Obviamente, todos os Orçamentos do Estado são importantes, mas creio que não é descabido afirmar que,

num período em que um país se encontra resgatado, a sua importância é ainda maior. E, então, quando se

trata do último Orçamento antes de o resgate terminar, nem vale a pena dizer mais nada: é absolutamente

fundamental!

É neste pé que se encontra Portugal, com o Orçamento do Estado para 2014. Este é o Orçamento que nos

permitirá concluir, daqui a oito meses, o Programa de Ajustamento que se iniciou em maio de 2011, quando o

nosso País se encontrava à beira da bancarrota.

Percorremos já mais de três quartos do tempo total do Programa. Tivemos sempre avaliações trimestrais

positivas por parte da troica. Vivemos, desde meados de 2010, mesmo antes do resgate e da atual

governação, tempos duríssimos. A população portuguesa tem feito, desde então, enormes sacrifícios. Não é

demais recordar que foi em 2010, no Orçamento do Estado para 2011, que veio o primeiro corte salarial na

função pública, ainda com o Governo de José Sócrates. E, depois da chamada da troica, em 2011, pelo

mesmo Governo de José Sócrates, os sacrifícios continuaram, ao abrigo do programa desenhado e negociado

em maio desse ano. Como está bom de ver, na situação frágil em que Portugal se encontrava, a única

alternativa era cumprir aquilo com que se tinha comprometido, de molde a tentar reconquistar a credibilidade

perdida, baixar os juros para níveis comportáveis e sustentáveis e recuperar soberania perdida. Mesmo que

fosse visível que o Programa tinha sido mal concebido — e foi —, Portugal teria sempre de contar com a boa

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vontade dos credores para alterar o que quer que fosse. E nunca se poderia deixar de entrar em linha de conta

com a restrição financeira. Sim, a restrição económica e social é fundamental, e nunca pode ser esquecida,

mas a restrição financeira desempenha um papel igualmente fundamental, para não entrarmos numa trajetória

parecida com a da Grécia, que é algo que, estou certo, ninguém, em Portugal e na Europa, quer que aconteça.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — O caminho era, assim, muito estreito entre a análise e a pressão da

troica e dos credores e a restrição financeira que tínhamos e temos de respeitar, bem como a deterioração,

superior ao previsto, das condições económicas e sociais, que veio colocar dificuldades adicionais ao

cumprimento de um Programa que, já se sabia, seria, desde o início, e por si só, muitíssimo difícil.

Mas não tenhamos ilusões: qualquer alternativa seria sempre pior, muito pior, do que o ajustamento por

que temos vindo a passar e que, quer se queira, quer não, seria sempre inevitável em mais ou menos tempo,

depois de uma trajetória de endividamento excessivo que teria sempre de ser reduzido.

Neste contexto, seria muito bom que todos os que não concordam apresentassem alternativas que

pudessem ser encaradas como tal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

E, quando devíamos remar todos no mesmo sentido, para acabar o resgate dentro do tempo programado e

da melhor forma possível, o que temos é uma oposição que apenas critica e atua como se não estivéssemos a

viver um período muito especial e delicado, do qual queremos sair com sucesso. E nem somos nós que o

dizemos. Vale a pena recordar as palavras de alguém, de uma personalidade que se encontra fora, e sempre

esteve fora, do espectro político e partidário, mas cuja lucidez e bom senso são inquestionáveis. Refiro-me ao

Cardeal Patriarca Emérito de Lisboa, D. José Policarpo, que ainda esta semana disse, e passo a citar:

«Parece que ninguém sabe que Portugal está numa crise e dá a ideia que todos reagem como se o Estado

pudesse satisfazer as suas reivindicações».

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — E continua: «Não encontrei ninguém das oposições — todas elas —

que apresentasse soluções. E se falhasse este apoio financeiro no âmbito do pedido de resgate, Portugal só

teria dinheiro para mês e meio», acrescentando que nesse cenário, e volto a citar, «não haveria dinheiro para

pagar salários e pensões».

Ou seja, também para D. José Policarpo a situação é clara: a solução passa, claramente, pelo

cumprimento do Programa de Ajustamento e por terminá-lo em junho próximo. Mas, atenção, devemos ter

consciência de que, mesmo depois do fim do Programa, as dificuldades não desaparecem. Aliás, a este

propósito, não posso deixar de recordar as declarações recentes, da semana passada, do Secretário-Geral do

Partido Socialista, o maior partido da oposição, que tem, como se sabe, ambições a assumir, no futuro, a

governação do País.

Reconheceu António José Seguro que, quando a troica for embora, não leva os problemas com ela, os

nossos problemas ficam cá e nós teremos de os resolver. Não se pode deixar de concordar, Srs. Deputados!

Mas disse mais, muito mais, António José Seguro, numa conferência, em Lisboa. Disse tanto que vale a pena

recordar: «No realismo desta via de sustentabilidade, é preciso que haja consciência que Portugal não pode

regressar ao passado, ao passado de há 10 anos, 20 ou 30 anos. Todas as opções políticas devem passar

pelo crivo da sustentabilidade, seja na saúde, na educação, na segurança social ou nos investimentos»,

defendeu o Secretário-Geral do PS.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — E continuo a citar: «Precisamos de um compromisso entre gerações e

entre políticas públicas. Os direitos são fundamentais numa democracia, mas esses direitos têm de

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corresponder a uma sustentabilidade das políticas públicas. Não podemos pôr de lado o rigor e a disciplina a

que deve obedecer a gestão dos dinheiros públicos. Propomos um limite para a despesa corrente primária,

porque é fundamental, sobretudo no período de ajustamento», afirmou António José Seguro.

O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Srs. Deputados, repito o que, há pouco, referi: creio que não se pode

deixar de concordar com o que disse o Secretário-Geral do PS, porque é mesmo verdade,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — … os direitos são fundamentais, mas só são adquiridos desde que

possam ser sustentados.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

E é isso mesmo que, em Portugal, o Governo está a fazer, está a adequar a dimensão do Estado às

condições económicas e financeiras do País. É difícil? Sim. É duro? Claro que sim. É impopular? Também

sim. São alterações que talvez pudessem ser feitas a outro ritmo, sim, desde que os nossos credores

concordassem, o que não aconteceu. Agora, mais ou menos depressa, mais ou menos devagar, o que não

podia era deixar de ser feito. E isto vale tanto para o nosso País como para a Europa, a diferença é que em

Portugal o estamos a fazer sob a pressão dos nossos credores, ao ritmo por eles imposto. E isto porque não o

soubemos fazer quando o devíamos ter feito, há já muitos anos.

E se da parte da esquerda radical não é expectável que assumam esta necessidade, até porque não

contam ter responsabilidades governativas, já da parte do PS, assistimos a esta coisa espantosa: o seu

Secretário-Geral, na conferência a que aludi, diz, e bem, o que há pouco citei, mostrando um realismo de

saudar, mas depois aqui, no Parlamento, é o próprio PS que se desmente, adotando uma postura de guerrilha

partidária, pouco própria de quem tem aspirações a governar o País e dando um péssimo exemplo aos

portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Qual dos dois «Partidos Socialistas» é o verdadeiro? O das conferências ou aquele que está aqui, no

Parlamento?! Eis uma dupla personalidade que, sinceramente, o País inteiro bem dispensava.

O Sr. António Braga (PS): — Essa ideia não é original!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — O PS é bipolar!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Ainda ontem, ficámos a saber que o PS se recusa a conversar, sequer,

sobre a reforma do Estado, como se a reforma do Estado não tivesse de ser feita, e isto, em Portugal, como

em todos os países da União Europeia, modernizando e adequando a dimensão e as funções do Estado à

realidade e ao mundo em que vivemos.

Se, no final de 2012, o PS se recusou a debater a reforma do Estado e alegou que havia pouco tempo para

o efeito, bom, agora, sinceramente, não se percebe o porquê da recusa em aceitar o convite da maioria para o

debate.

O Sr. António Braga (PS): — Qual debate?!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — É um mistério insondável. Até porque o próprio PS sabe que essa

reforma vai ter de acontecer, mais ano menos ano.

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No tempo de emergência financeira, económica e social que estamos a viver, não creio que seja desta

forma que melhor se ajuda o País. Para mais — pasme-se! —, quando é o próprio PS que reconhece que o

País não pode voltar ao passado de há 10, 20 ou 30 anos. E não pode mesmo, Srs. Deputados!

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deixemo-nos de demagogia: quem quer que estivesse a governar o País

nestes anos, não atuaria de modo muito diferente do que tem vindo a ser feito. Em particular, perante um

programa de resgate que visava uma consolidação orçamental em apenas três anos, porque assim foi

negociado em 2011, e, perante condições económicas muito mais adversas do que o previsto, a austeridade a

que foi necessário recorrer teria sido muito semelhante, em termos de dimensão, sobretudo perante a

conhecida intransigência dos nossos credores.

Mas, depois de tudo o que passámos, não é agora, decididamente, a altura de desistir. Isso seria hipotecar

todos os esforços e sacrifícios já feitos pelos portugueses — e foram muitos.

É por isso que o Orçamento do Estado para 2014 merece ser aprovado nesta Câmara. Sim, é muito duro e

exigente, muito austero, sobretudo na esfera pública, e atua sobre salários e pensões, como, afinal, não podia

deixar de acontecer, dada a dimensão destas parcelas nos gastos do Estado. E, se se quer tornar sustentável

a dimensão da despesa pública — e nós achamos que isto tem de ser feito —, isso não se faz aumentando

impostos, isso faz-se atuando sobre a despesa.

Mas este é também o Orçamento em que, de forma justa, e sem precedentes, a contribuição sobre o

passivo do setor bancário é aumentada, em mais de 40%, para 170 milhões de euros, e em que é criada uma

contribuição sobre o setor da energia que renderá 100 milhões de euros aos cofres do Estado. Trata-se de um

alargamento dos esforços e sacrifícios sem paralelo no passado.

Finalmente, este é o Orçamento do Estado que contempla a reforma do IRC, um instrumento fiscal

fundamental para tornar Portugal mais atrativo, captar investimento, criar emprego e beneficiar as pessoas e a

sua vida, que é, no fim do dia, o que verdadeiramente importa. Para melhorar a vida das pessoas, é preciso

que haja mais empresas a operar em Portugal, que venha mais investimento, que consigamos atrair mais

investimento, porque só assim são criados mais empregos.

O Orçamento do Estado para 2014 é, por isso, o Orçamento necessário e indispensável, nas atuais

circunstâncias, para concluirmos o Programa de Assistência. Tentar cumprir a meta do défice, de 4% do PIB, é

crucial, e bem o sabemos. Mas isso não significa que, sem colocar em causa este desiderato, os grupos

parlamentares da maioria não tentem propor alterações que, em seu entender, se justifiquem, em termos de

equidade e repartição dos esforços e sacrifícios, e que, ao mesmo tempo, se possam refletir de forma positiva

na vida dos portugueses e das famílias portuguesas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Apesar de sabermos que o contexto continua a ser muito difícil e exigente,

os sinais positivos que a economia tem vindo a mostrar de forma cada vez mais consistente permitem-nos ter

a esperança e a expectativa de que o pior já tenha ficado para trás.

É por isso que desistir não é uma opção; regredir, muito menos. É mesmo verdade, Srs. Deputados: não

podemos regressar à nossa vida de há 10, 20 ou 30 anos. É disso que estamos a tratar.

Para garantir um futuro melhor e sustentável, todos são necessários para vencer esta batalha. Que

ninguém se coloque à margem. Os portugueses não o merecem!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Miguel Frasquilho, inscreveram-se, para lhe pedir esclarecimentos, dois

Srs. Deputados. Depois, informará a Mesa se pretende responder isoladamente ou em conjunto.

Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Pedro Marques.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados,

Sr. Deputado Miguel Frasquilho, falemos de escolhas, falemos de credibilidade.

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As escolhas desta governação foram as escolhas desta maioria e daquele Governo. Passos Coelho,

imediatamente após ter sido eleito Primeiro-Ministro, em entrevista para as agências internacionais, dizia:

«Prometo cumprir o programa acordado com a troica e admito mesmo surpreender e ir além das metas do

acordo». Foi esta a primeira escolha do Governo, materializada com orgulho por Vítor Gaspar.

Há meses, antes de se ir embora, depois de reconhecer o falhanço da governação, Vítor Gaspar, ainda na

fase do orgulho da escolha de ir além da troica, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração

Pública, mostrava um gráfico e orgulhosamente dizia: «Vejam as metas do Memorando e vejam que

conseguimos duplicar a austeridade do Memorando!».

Estas foram as escolhas desta maioria e daquele Governo!

Aplausos do PS.

Essa escolha e os falhanços dessa escolha minaram a credibilidade do Governo. O Governo não tem

perdão pela falha na palavra e pela falha na ação!

O Governo não tem perdão pela falha na ação, porque a duplicação da austeridade levou-nos a lado

nenhum: o défice não desceu em 2013 e a dívida pública cresceu 30 000 milhões de euros, desde que o

Governo tomou posse. O problema fundamental, como até alguns ex-ministros deste Governo dizem, o

«elefante na sala» é a dívida pública! E o que os senhores fizeram para resolver o problema da dívida pública

foi muito pouco ou nada! Do ponto de vista do montante da dívida pública, agravaram mesmo o problema com

mais 30 000 milhões de euros em dois anos, desde que estão a governar.

Aplausos do PS.

É que afundar a economia, como fizeram, teve esse problema: a dívida em percentagem do PIB, ou seja, a

capacidade de o País pagar a sua dívida é menor, neste momento. A capacidade do País é menor, porque o

PIB afundou, e a dívida, essa, não parou de subir: 30 000 milhões de euros em dois anos desta governação.

Aplausos do PS.

Não governaríamos de modo diferente? Pois governaríamos, sim, lutaríamos por uma trajetória de

ajustamento diferente da que escolheram. A duplicação da austeridade, prevista no Memorando, é uma

escolha deste Governo. Tal como nos foi dito pelos parceiros sociais que Vítor Gaspar propôs à troica incluir

na quinta avaliação do Memorando os 4000 milhões de euros de cortes na despesa. Foi uma proposta do

Governo à troica, que a troica aceitou, obviamente. Mas essa proposta nasceu deste Governo — isso já nos

disseram os parceiros sociais!

Aplausos do PS.

A reforma do Estado foi outro engano aos portugueses. Puseram, no Memorando, os 4000 milhões e,

depois, disseram: «Para isso faremos uma reforma do Estado».

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

Mas, afinal, aquilo que fizeram foi não só andar a adiar durante um ano mas também cortes de salários e

de pensões, que justificam o nosso voto contra este Orçamento. Fizeram esse adiamento de propósito para

continuar a cortar nos salários e nas pensões, para enganar as pessoas relativamente à reforma do Estado,

porque apenas queriam uma coisa: cortes recessivos nos salários e nas pensões a partir de 600 €. E contra

isso terão o PS!

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro

Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, Sr. Deputado Miguel

Frasquilho, devo dizer-lhe que, conhecendo o seu pensamento e registando as suas intervenções ao longo

dos últimos dois anos e meio, noto uma alteração de alguma parte do seu raciocínio. É porque aquilo que,

agora, é o alívio de podermos deixar a troica sair em maio ou em junho de 2014 contrasta com aquele que era

o alívio, no início deste Programa de Ajustamento, de, finalmente, ter chegado a troica para fazer o que ainda

não tinha sido feito. Era isso que nos diziam o Sr. Deputado, a direita e o Governo: que a troica era bem-vinda,

porque o seu programa era para fazer aquilo que ainda não tinha sido feito no País.

Mais: o Sr. Primeiro-Ministro, não contente, dizia que queria ir para além da troica, porque essa era a

necessidade do País.

Ora, hoje, percebemos o que é a troica. Percebemos bem na vida de cada um e de cada uma o que

significa a austeridade e sabemos bem como, para este Governo, as escolhas não vão para lá do óbvio. É que

aquilo que nos dizia o Sr. Ministro da Defesa, no seu combate ao óbvio da política, não passa sequer na prova

da ação deste Governo.

O óbvio, para este Governo, é cortar nos salários. Tentou em 2012 e em 2013 e tenta agora para 2014,

tendo começado, ainda antes de fazer um Orçamento do Estado, com o corte de metade do subsídio de Natal,

em 2011.

O óbvio, para este Governo, é cortar nas pensões ou mantê-las congeladas para quem ganha abaixo do

salário mínimo e dizer que as pessoas estão condenadas a empobrecer.

O óbvio, para este Governo, é um programa de empobrecimento do País.

Por isso, Sr. Deputado, conhecendo o seu raciocínio, pergunto-lhe se não era necessário ir para além do

óbvio.

O Governo quis, nas suas escolhas, atacar sempre o mercado interno, através do ataque ao rendimento

das famílias. É certo que não o fez só atacando o rendimento das famílias, também o fez atacando diversos

setores da economia. O IVA aplicado à restauração não é o único exemplo, mas é o maior dos exemplos. Não

o fez por ausência de escolhas, fê-lo por vontade.

Na proposta de Orçamento para 2014, o Governo diz que quer cortar 2211 milhões de euros em salários e

pensões e ao mesmo tempo diz que apenas vai cortar na banca e no setor energético 150 milhões de euros,

mas avisa: «Não se assustem, porque depois damos um desconto no IRC».

Ora, estas bondades para com os grandes grupos económicos e para com a banca e estas eternas

maldades para com as famílias, ou seja, o modelo de ajustamento que ataca os salários através do ataque aos

rendimentos, o modelo de ajustamento que, atacando o mercado interno, diz que nós só teremos futuro com o

mercado externo, são as escolhas deste Governo.

Não atire com a ideia de que o Bloco de Esquerda não acredita nas exportações. Creio que todos nós

esperamos que as exportações continuem a crescer mês após mês. Contudo, sabe (e creio que sabe mesmo,

como nós sabemos) que não é só pelas exportações que o País viverá. É essa a diferença de fundo que nós

temos e é essa a razão que falta ao Governo.

O Governo tenta destruir o mercado interno em troca das promessas de investimento, como dizia o Sr.

Deputado, que possam vir, «os amanhãs que cantam».

Deixo-lhe, então, a primeira pergunta: onde estão «os amanhãs que cantam» do presente no que respeita

às promessas feitas há meio ano sobre aquele incentivo fiscal ao investimento? Não se vê nada!

Sei que leu as Grandes Opções do Plano e nelas não há uma indicação de que o investimento esteja a

recuperar, não há uma indicação de que afinal as isenções e os benefícios que foram criados para os grandes

grupos económicos tenham uma repercussão no investimento.

Então, se avaliarmos pelo emprego, o que esta proposta do Orçamento do Estado para 2014 nos diz é que

o desemprego continuará a crescer em 2014. Por isso, não há investimento de monta, não há resultado na

vida das pessoas, pois não há criação de emprego!

Ora, se não há resultado por esta via, se o Governo insiste novamente, em 2014, em atacar as pessoas

atacando o mercado interno e o rendimento das famílias, onde está a saída deste nó górdio da economia?

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Queria que me dissesse qual é a sua opinião sobre isto, porque a minha conclusão é que não há saída, é

que estas escolhas do Governo tornam uma miragem o crescimento de 0,8%, em 2014, e que o mais certo é

que nos venham dizer, no próximo ano, que afinal falharam a meta do défice e as previsões de crescimento e,

de facto, o que trarão novamente é mais austeridade, porque é isso (e concluo) que eu sei que o Sr. Deputado

sabe, que todos nesta Sala, incluindo o Governo, sabemos que está a ser negociado para o pós-troica.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É um programa cautelar, ou um sinónimo para essa ideia, que trará

mais austeridade, porque essa é a única coisa que o Governo sabe fazer, é a única inevitabilidade que está a

colocar ao País.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, agradeço as questões que me foram colocadas pelos

Srs. Deputados Pedro Marques e Pedro Filipe Soares.

Começo por responder ao Sr. Deputado Pedro Marques do Partido Socialista, que disse que o Governo

nada fez para resolver o problema da dívida pública.

O Sr. António Braga (PS): — Aumentou-a!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Pois, digo-lhe que o PS fez muito para criar o problema da dívida.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Fez muito, muito, deu um contributo inestimável, ao longo de 13 anos dos últimos 15.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Fale do seu Governo, vá lá!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Portanto, as responsabilidades devem ser assumidas por quem de

direito.

O Sr. Deputado disse que se duplicou a austeridade.

O Sr. António Braga (PS): — Não?!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — O Sr. Deputado sabe que existiam metas para cumprir no Memorando

que os senhores, principalmente os senhores, negociaram com a troica em maio de 2011!

O atual Primeiro-Ministro, na altura Presidente do PSD, já tornou público que na altura de elaboração do

Memorando questionou a troica sobre a possibilidade de ter mais um ano para o ajustamento. Sabe qual foi a

resposta que teve por parte da troica? Que já não era possível, porque estava tudo fechado e negociado com

o Governo! Afinal como é que é, Sr. Deputado?

Sabe a diferença que poderia ter feito se tivéssemos mais um ano para fazer este ajustamento? Podia ter

feito toda a diferença em termos de ajustamento da despesa pública, em termos de subidas de impostos, em

termos de mais austeridade!

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Então, por que é que não corrigiram?!

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O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Ó Sr. Deputado, mas deixe-me dizer-lhe que o que é fundamental…

Protestos do PS.

Ou falam os senhores ou falo eu, porque assim não nos entendemos.

Os Srs. Deputados do Partido Socialista ainda não conseguiram compreender — e refiro-me também ao

Sr. Deputado Pedro Filipe Soares — que não houve qualquer contentamento com a vinda da troica.

Protestos do PS.

A vinda da troica foi uma necessidade para resgatar Portugal e os portugueses da bancarrota, que estava

eminente, e da impossibilidade de pagarmos salários e pensões daí a um ou a dois meses, como o próprio

Ministro Teixeira dos Santos referiu em abril de 2011!

O que os Srs. Deputados deveriam reconhecer é que a troica chegou porque durante mais de uma década

não soubemos por nós próprios fazer aquilo que tinha que ser feito.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Vocês votaram a favor dos Orçamentos do Estado!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — E todos nós temos que colocar as mãos na consciência — não só

quem esteve no Governo mas também quem esteve na oposição — porque não soubemos tomar as medidas

em prol da sustentabilidade e de um futuro melhor para os portugueses! É uma pena.

Mas sabe, Sr. Deputado Pedro Marques, que há no seu partido quem tenha colocado a mão na

consciência: o Eng.º Guterres, que foi Primeiro-Ministro na segunda metade dos anos 90, já fez o seu mea

culpa. É uma pena que o Eng.º Sócrates não o tenha feito, porque a sua contribuição para o estado a que

chegámos é muito elevada.

Evidentemente, há responsabilidades de todos os que governaram o País, Sr. Deputado, mas isso não nos

deve impedir de reconhecer as nossas próprias responsabilidades!

Protestos do Deputado do PS Pedro Jesus Marques.

O atual Governo está a tentar resolver a situação, está a tentar terminar este Programa em junho de 2014

e, com as indicações que temos tido, penso que isso será possível.

Não sei se os senhores ficam satisfeitos, esperemos que sim, porque isso significa uma vitória de todos os

portugueses e também uma vida melhor para além da troica. E a esperança desta possibilidade reside no

facto de, depois de dois anos duríssimos, com condições económicas e sociais a deteriorarem-se mais do que

o previsto no tal Memorando inicial, termos tido, agora, as primeiras indicações consistentes de que o ciclo

pode estar a ser invertido.

No segundo trimestre, Portugal foi o país que mais cresceu dentro dos 27 Estados da União Europeia, face

ao trimestre anterior, e as indicações que temos são as de que o terceiro trimestre registará um crescimento

positivo.

Portanto, isto não é de somenos, Srs. Deputados, e penso que os senhores deveriam ficar satisfeitos por

conhecerem esta evolução.

O desemprego está a descer…

Protestos do BE.

… e nós temos a expetativa — e dirijo-me ao Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, em particular — de com a

reforma do IRC, que está contemplada neste Orçamento do Estado, dar o incentivo necessário para que esta

trajetória possa ser seguida em 2014, apesar da austeridade que tem que vigorar no setor público, e sabemos

que sim, porque de outro modo não é sustentável. E isto acontece em Portugal tal como acontece na Europa!

Não há volta a dar: todos os Estados europeus vão ter de entrar numa linha de reforma e de sustentabilidade

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dos respetivos Estados. É, por isso, confrangedor que da parte das oposições, nomeadamente da parte do

Partido Socialista, haja esta recusa em debater a reforma do Estado.

Srs. Deputados, esta reforma é inadiável. E vem atrasada, sim, mas o atraso não é de agora, está atrasada

há 5, 10 ou 15 anos! É lamentável que os senhores não o queiram reconhecer, porque se não for feita agora,

um dia vai ter de ser feita, a bem de Portugal e dos portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Não havendo mais inscrições, passamos à fase de encerramento

do debate.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo,

Srs. Deputados: Procedemos agora ao encerramento da discussão, na generalidade, do pior Orçamento da

nossa história democrática — o pior Orçamento para o País e o pior Orçamento para a generalidade dos

portugueses.

É este o resultado de um Governo que já nem esconde a sua determinação em materializar as conceções

do mais puro neoliberalismo, mesmo que isso continue a afundar o País e a desgraçar a vida dos portugueses.

Para Os Verdes, este Orçamento asfixia a economia, prolonga a austeridade e a recessão, coloca quem

trabalha a pão e água, remete os reformados e os pensionistas para a mais completa penúria, rouba o sonho

aos jovens que querem trabalhar e retira a esperança aos desempregados de voltarem ao mercado de

trabalho.

Estamos perante um Orçamento assente em cortes de sentido único: cortes nos salários e remunerações

de quem trabalha; cortes nas prestações sociais, nas pensões de reforma e de sobrevivência, no subsídio de

desemprego e de doença; cortes nas deduções do IRS para os trabalhadores e pensionistas; cortes na

educação e na saúde, na segurança social e na justiça.

Para o Governo, trata-se de um momento de viragem, mas a verdade é que esse sinal de viragem não

passa de conversa fiada. Conversa fiada que apenas serve para manter e aprofundar as políticas que

provocaram já um milhão e meio de desempregados, a emigração de 220 000 famílias, o alastrar da fome e da

miséria, a destruição da nossa produção, o disparar da dívida para números insustentáveis, o aumento das

desigualdades sociais e que até está a colocar em causa a soberania do País. Porque, de facto, a conversa de

fim de ciclo não rima com a evolução da dívida pública, que continua a aumentar, nem com as condições de

financiamento da economia portuguesa, que são extremamente penalizadoras.

Para o Governo trata-se de um Orçamento equitativo, mas a verdade é que este Orçamento procede a

mais uma descarada transferência dos rendimentos do trabalho para os senhores do dinheiro.

O Governo retira verbas às crianças, através da redução do abono de família, aos idosos, através da

redução de pensões, e a quem trabalha, através do aumento do IRS. Depois de fazer a recolha, o Governo vai

entregar essas verbas aos senhores do dinheiro, uma parte através de juros agiotas, outra parte através de

rendas abusivas nas parcerias público-privadas e nos swaps, e a outra parte através da redução do IRC.

Diz o Governo que este é um Orçamento que vai abrandar o crescimento do desemprego, mas a verdade é

que o Governo, neste Orçamento, mantém o objetivo de redução anual de, pelo menos, 2% do número de

trabalhadores da administração central, regional e das autarquias locais e impõe o despedimento de, pelo

menos, 3% do número de trabalhadores nas empresas públicas.

Trata-se de um Orçamento que não apresenta qualquer estímulo à economia e que assenta num cenário

macroeconómico completamente surreal.

O otimismo do Governo contrasta descarada e grosseiramente com os números do desemprego, com o

número de empresas encerradas, com a redução do poder de compra das famílias e com o aumento da

pobreza.

É um Orçamento que reflete o quanto este Governo convive mal com o Estado social e a forma como

encara as funções sociais do Estado: as famílias deixam de ter apoio do Estado, porque o Governo virou-lhes

as costas, porque o Governo deixou de se preocupar com as suas responsabilidades sociais; os serviços

públicos são matéria estranha a este Governo; a educação conhece cortes de bradar aos céus; o Ministério da

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Saúde confunde-se, cada vez mais, com uma secretaria de Estado do Ministério das Finanças; a justiça é

cada vez mais só para alguns; e o Ministério do Ambiente, no meio de tantos memorandos, tende a

desaparecer ou a transformar-se numa direção-geral do Ministério da Economia, para tornar mais lucrativa a

infeliz pretensão do Governo de promover a valorização económica dos ecossistemas.

De facto, com este Governo e com este Orçamento, estamos a exigir mais dos cidadãos do que aquilo que

lhes estamos a dar. O Governo ignora o essencial num Estado de direito, e o essencial é que tem de haver

algum equilíbrio entre a receita e aquilo que o Estado disponibiliza aos cidadãos.

Os portugueses levam com uma brutal carga fiscal, assistem à redução dos seus salários, das reformas e

das pensões, trabalham mais horas, trabalham nalguns feriados, como hoje, trabalham mais anos para se

poderem reformar e, quando precisam do Estado, ele não está presente! E, depois disto tudo, ainda nos

querem brindar com uma reforma do Estado que mais não visa do que acentuar o desequilíbrio entre aquilo

que é exigido aos cidadãos e aquilo que o Estado tem para lhes oferecer em termos de políticas sociais!…

Com este Orçamento e com estas políticas, não vamos a lado nenhum — não resolvemos os problemas da

nossa economia, do desemprego, da dívida nem do défice! Portanto, não será necessário ser adivinho para se

perceber que com este Orçamento vamos ter mais dor e menos ajustamento.

É, pois, tempo de o Governo olhar para a nossa produção e de perceber que se não produzimos não

criamos riqueza, e se não criamos riqueza nunca conseguiremos ter condições para pagar a dívida.

É neste quadro que Os Verdes querem lembrar ao Governo que não é a Constituição que tem de se

conformar com as políticas do Governo, são as políticas do Governo que têm de se conformar com a

Constituição.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — E se este Orçamento, tal como os outros dois, for declarado

inconstitucional, a responsabilidade é exclusivamente do Governo, que não sabe, ou não quer, governar

dentro do quadro constitucionalmente estabelecido.

O Governo, que exige aos cidadãos o cumprimento da lei, não pode governar fora da lei!

Para terminar, gostaria de saudar todos aqueles que hoje, fora deste Parlamento, manifestam a sua

indignação contra este Orçamento do Estado, que vai continuar a empobrecer os portugueses e a destruir o

nosso País!

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, Sr.as

Deputadas e Srs.

Deputados: Insurgiu-se o Sr. Primeiro-Ministro contra as oposições, que levantam horizontes imaginários e

cenários de redenção; e vem aqui apresentar o Orçamento do Estado para 2014 como se fosse uma espécie

de Orçamento de libertação nacional. Tirando a retórica, é realmente situação de nos questionarmos se isso

tem algum fundamento ou se é pura e simplesmente uma falsidade.

Todos sabemos que haverá um resgate contínuo, qualquer que seja a modalidade futura, depois do mítico

novo prazo de regresso a mercados. Todos sabemos que um programa de precaução ou outro qualquer vai ter

condicionalidades escritas em «letra de pedra» e que essas condicionalidades constituirão outro Memorando

de Entendimento.

Todos sabemos que, mesmo para além disso, há as condicionalidades do Tratado Orçamental, que são

severíssimas para Portugal na situação financeira em que se encontra. E, portanto, um caminho imparável

para atingir um défice estrutural de meio ponto do Produto corrigido do ciclo é verdadeiramente uma

condenação à destruição do Estado social em Portugal.

Pode concluir-se, então, que horizonte imaginário é pensar-se que este é o último Orçamento da desgraça

e que logo a seguir teremos alguma folga para reequilibrar a economia, o País, a provisão de serviços

públicos. Muito pelo contrário, o que temos é um Orçamento que prepara outros Orçamentos de dependência

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de um País que vai continuar «ligado à máquina» se continuar a desenvolver a política que tem vindo a ser

desenvolvida.

Do ponto de vista psicológico, o Sr. Primeiro-Ministro também tenta apresentar o Orçamento para 2014

como se fosse uma espécie de último sprint, a última corrida, a última colher da sopa, como quem diz: vá lá,

vamos terminar, porque, depois tudo será diferente!…

Bom, o que podemos concluir é que o Orçamento para 2014 é péssimo, mas precede um Orçamento ainda

pior. E porquê? Porque não só o Governo prevê o aumento do desemprego como aquilo que está contratado

do ponto de vista do défice para 2015, ou seja, 2,5%, não é passível ser executado sem mais um programa de

austeridade fortíssimo, até porque não tem credibilidade aquilo que o Governo pensa poder ser o

desenvolvimento da procura interna e o crescimento da economia no próximo ano. Não tem credibilidade, está

afastado do pensamento dos principais economistas do País e do estrangeiro! E basta ler na imprensa

internacional da área económica todas as consequências que podem vir a ter para o nosso País não a

sustentabilidade da dívida soberana mas uma dívida privada, que tem vindo a aumentar e a condicionar

extraordinariamente a situação do País.

Portanto, este é um Orçamento péssimo antes de outro pior. É com isto que temos de confrontar o País, os

cidadãos, as cidadãs, todos nós, para termos uma resposta social e uma resposta política necessária a um

novo curso, porque este, de ir de programa de austeridade a programa de austeridade, só nos vai levando a

um beco sem saída.

Tudo isto também nos conduz a uma certa reflexão sobre a verdade das coisas.

O Sr. Primeiro-Ministro admitiu aqui, no debate deste Orçamento, algo que ainda não tinha admitido, ou

seja, que realmente falhou um conjunto de garantias que deu às eleitoras e aos eleitores sobre não cortar

pensões, sobre não cortar salários. Falhou essas garantias, mas falhou-as em nome de quê, segundo ele? Em

nome de um desígnio maior: tinha um programa de ajustamento para cumprir, e isso levou-o a incumprir todas

essas garantias que tinha dado aos cidadãos e às cidadãs.

Ora, neste ponto queria dizer, sem qualquer exegese moralista, que, na realidade, o que o Sr. Primeiro-

Ministro fez foi pôr-se como um pequeno soberano a quem Maquiavel aconselhou que os meios podem ser

quaisquer uns, que os fins justificam os meios. Esta é uma atitude de falta de respeito pelos eleitores, de falta

de respeito pelo verdadeiro soberano, que é o povo!…

Aplausos do BE.

É uma absoluta falta de respeito pelo povo!… Deveria ter tirado a ilação de que fugiu à legitimidade

democrática que lhe foi confiada, que violou o contrato eleitoral. Mas não tirou essas consequências!

Verdadeiramente insultuoso é achar que isso é patriótico! Porque patriotas seremos todos nós, mas não

aceitamos a violação do contrato eleitoral, a burla aos eleitores e o incumprimento da palavra dada.

Noutras matérias, sobre a verdade das coisas e a credibilidade, na sua carta de demissão, dizia Vítor

Gaspar que um conjunto de desvios em relação aos objetivos proclamados tinha minado a sua credibilidade

enquanto ministro das Finanças. Mas não minou só a credibilidade de Vítor Gaspar, minou a credibilidade de

Passos Coelho! Mas, disso, Passos Coelho não retirou nenhuma ilação, nem sequer a contrastou aqui com as

oposições e com o Parlamento do País.

A credibilidade de Vítor Gaspar estava minada e a credibilidade de Passos Coelho está minada. E essa

credibilidade minada é a credibilidade minada do Orçamento do Estado para 2014. É isto que se sabe na rua!

É isto que sabe a opinião pública!

Aplausos do BE.

Ainda sobre a verdade das coisas, Sr. Primeiro-Ministro, a carta que dirigiu a Barroso, a Draghi e a

Lagarde, em 3 de maio, dizia muito claramente que as medidas elencadas de redução de despesa eram

medidas permanentes de redução da despesa pública.

Pergunta-se hoje, no âmago deste debate, quem quer o Sr. Primeiro-Ministro enganar falando em cortes

pontuais e na transitoriedade de algumas medidas. Não, a carta é expressa! São medidas permanentes!

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Portanto, o debate que teremos acerca disso, que, aliás, aquele guião da reforma do Estado vem tentar

alicerçar, é que, na verdade, é para diminuir de modo colossal a estrutura do Estado. As medidas são

permanentes, o resto é retórica política para tentar enganar e iludir o Tribunal Constitucional.

Perguntou o Sr. Primeiro-Ministro por alternativas. Enfim, temos vindo a defender a renegociação da dívida,

o controlo público do crédito, as quotas de investimento público, uma reforma fiscal a sério, enfim, tudo aquilo

que o Sr. Primeiro-Ministro diria, do alto da sua arrogância, que é um imaginário qualquer e que não tem

realismo, que não é pragmático no mundo europeu, que não é operativo, diria o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

Nós entendemos que sim, que é uma outra via e uma outra alternativa.

Mas agora, até por galhardia de argumentário, lhe diria que bastou o Ministro Álvaro sair do Governo e

aderiu já à renegociação da dívida,…

Aplausos do BE.

… o que mostra que o santuário governamental não preserva a dogmática sobre a eventual transição das

nossas políticas económicas. Há um crivo de constitucionalidade a haver, certamente haverá. Sabemos que

temos um Presidente da República poupadinho com a constitucionalidade, mas vamos ter de exigir que haja

essa leitura da constitucionalidade, embora num diploma paralelo tenhamos a retroatividade das pensões, que

não fará sentido sem os mapas deste Orçamento do Estado, e temos também uma leitura acerca da equidade

dos cortes e da sua distribuição pela população portuguesa.

Termino, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as

e Srs. Membros do Governo,

dizendo o seguinte: a demissão deste Governo é o primeiro passo de qualquer viragem para uma política de

enfrentamento da dívida, para uma política de defesa da Constituição da República, para uma renegociação

europeia das condições em que Portugal se integra e se insere neste momento no quadro das políticas

orçamentais.

Não há outro modo: a demissão é uma urgência.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Essa ilação o Sr. Primeiro-Ministro não a toma, não tem a coragem política,

mas que a tenham as ruas e todos os movimentos sociais, porque é verdadeiramente dessa luta popular que

poderá sair qualquer coisa que não seja imaginária, mas que seja realista e que seja intrinsecamente

patriótica.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Membros do Governo Sr.as

e Srs. Deputados:

Ontem, ao fim de 8 horas de debate, veio da bancada do CDS uma referência paradigmática na discussão

deste Orçamento do Estado, a de que desde 1943 o Estado não apresenta um saldo primário positivo.

A gravidade destas palavras comprova que o que aqui discutimos não é apenas a diferença entre despesas

e receitas do Estado ou de pequenas opções que se façam em cada uma dessas dimensões. O que

discutimos hoje é um projeto político para o País, para a vida de cada um daqueles que todos os dias

levantam este País.

O País que o Governo e a maioria propõem com este Orçamento do Estado para 2014 é, pela própria

maioria, comparado com esse Portugal de 1943, um País com uma economia de guerra, um País política e

socialmente esmagado pela pobreza e o atraso impostos por Salazar.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não avaliando o acerto das contas feitas na comparação, compreendemos

que seja esta a referência da maioria.

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O País vive, de facto, há três anos com uma economia de guerra, ainda que não se dispare um tiro. Ao

povo foi imposto um verdadeiro esforço de guerra com o esmagamento de direitos, o roubo de salários e

pensões, o desemprego, a pobreza e a emigração.

Protestos do Deputado do CDS-PP João Serpa Oliva.

E o que este Orçamento anuncia é que essa guerra não tem fim próximo. O projeto político do Governo não

está plenamente concretizado nem é temporário.

Apesar do empobrecimento generalizado com que reduziu os custos do trabalho e das condições que já

criou para que a riqueza nacional se concentre cada vez mais nos cofres de um punhado de grupos

económicos e financeiros, o Governo quer um Estado configurado à medida desses interesses; um Estado que

assegure esse controlo da riqueza por uma meia dúzia de poderosos e que tenha condições de impor a

exploração de quem trabalha, negando os direitos económicos, sociais e laborais aos trabalhadores e ao povo;

um Estado incompatível com a nossa Constituição e a democracia.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — E são o próprio Governo e a maioria que afirmam que esse não é um projeto

conjuntural.

De cada vez que o Governo e a maioria afirmam que não se podem desperdiçar os sacrifícios já feitos, que

com a suposta saída da troica e o fim do pacto não podemos voltar ao desgoverno em que vivíamos antes, o

que querem dizer é que os cortes são para manter, que o desmantelamento das funções sociais do Estado é

para continuar, que o agravamento da exploração e das desigualdades é o verdadeiro desígnio nacional da

sua política.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.as

e Srs. Membros do Governo: O debate deste Orçamento do

Estado para 2014 confirmou o falhanço em todos os objetivos que justificaram a assinatura do pacto da troica

e comprovou que esses objetivos eram apenas a fachada para um programa político de fundo que os

subscritores do pacto continuam a querer esconder.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Há dois anos e meio o pacto era assinado em nome da redução da

dependência externa, do endividamento e do défice, em nome de reformas estruturais inadiáveis, em nome do

combate à recessão e ao desemprego.

No debate deste Orçamento, confirmou-se que nenhum desses objetivos foi atingido sem que isso tenha

sido motivo de preocupação para o Governo. Teremos, em 2014, um País mais dependente do exterior em

termos financeiros e em termos económicos.

O Governo e a maioria que defendiam o pacto para pôr fim ao endividamento propõem-se continuar a

aumentar a dívida em 2014 para mais de 200 000 milhões de euros.

Depois de sucessivas revisões por incumprimento dos limites do défice acordados com a troica, o Governo

propõe para 2014 um limite de 4%, objetivo tão irrealista que ontem, na falta de qualquer outro argumento,

acabou por ser sustentado pela Sr.ª Ministra das Finanças apenas com a sua própria profissão de fé.

Em matéria de reformas estruturais, também neste debate se confirmou que a única reforma que o

Governo pretende e sabe fazer é despedir, cortar, empobrecer, desmantelar, destruir.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — A reforma do Estado, apresentada pelo Vice-Primeiro-Ministro, Paulo Portas,

em letra de tamanho 14, espaçamento duplo e muito espaço entre parágrafos, é exemplo disso.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exatamente!

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O Sr. João Oliveira (PCP): — De ideias novas, nada, mas muita repetição de medidas já tomadas e em

curso ou de propostas velhas sobre a destruição do Estado democrático que constam há dezenas de anos dos

programas eleitorais e das propostas de revisão constitucional do PSD e do CDS.

Vozes do PCP: — Exatamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Neste debate orçamental, foi igualmente reveladora a discussão das

perspetivas económicas e do desemprego. Como é que o Governo sustentou a perspetiva de aumento do PIB

em 0,8% inscrita do Orçamento do Estado? Com dificuldade, teimosia e vacuidade. Com a dificuldade de

quem sabe que todos os indicadores económicos, até os inscritos no Orçamento do Estado, fazem duvidar

dessa previsão; com a insuportável teimosia de quem continua a não querer considerar os efeitos recessivos

da austeridade que em 2014 será agravada; e com a vacuidade de quem olha para a economia à espera de

milagres, como faz o Ministro da Economia, Pires de Lima.

O Ministro da Economia, aliás, não deixou de abrilhantar a discussão, cumprimentando o patrão com o

chapéu dos outros, recolhendo como méritos do Governo o esforço feito por muitos empresários,

particularmente pequenos e médios empresários, e a melhoria registada pelo INE na atividade económica do

segundo trimestre.

Mas esqueceu-se de dizer que a esses empresários vai aumentar, em 2014, o pagamento especial por

conta em 75%.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Esqueceu-se de dizer que o INE afirma que foi o aumento da procura interna

o fator responsável pela ligeira melhoria económica registada no segundo trimestre, ao contrário do que faz o

Governo, que insiste na prioridade ao mercado externo e às exportações.

Esqueceu-se também, convenientemente, de estabelecer a relação entre esse aumento da procura interna

e o acórdão do Tribunal Constitucional, que mandou devolver o subsídio de férias que o Governo queria

expropriar.

Quanto ao desemprego, Sr.as

e Srs. Deputados, nada de diferente. Apesar de questionado e confrontado

pelo PCP, o maior problema social que o País enfrenta mereceu ao Governo apenas a nota de rodapé na

discussão.

Sem assumir nenhuma preocupação com o drama social, pessoal e familiar de quem quer trabalhar e não

tem trabalho nem salário, o Governo sustentou as suas próprias previsões de que o desemprego continuará a

aumentar, atingindo 17,7% em 2014. Este é não só o número que o Governo prevê, mas a dimensão do

desemprego que o Governo deseja.

O Governo faz do desemprego uma peça central da sua estratégia porque sabe que sem este nível de

desemprego teria muito mais dificuldades em impor cortes de salários, aumentos de horários de trabalho,

despedimentos.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — E também por isso quer continuar a contribuir ativamente para o

desemprego, despedindo, em 2014, mais 30 000 trabalhadores da Administração Pública.

Quis o destino e a Conferência de Líderes que se fizesse o encerramento deste debate orçamental no

extinto feriado do dia de finados, o feriado de todos os santos.

A extinção de feriados foi justificada pelo Governo com o prejuízo para o País de tantos feriados que

impediam a produção, com a necessidade de eliminar esses obstáculos para que o País pudesse produzir

mais.

Este Governo, tão célere a eliminar feriados para que se produzisse mais, não se preocupa, no entanto,

com o desaproveitamento da capacidade produtiva que resulta do desemprego.

Com este nível de desemprego promovido e mantido pelo Governo, em cada seis dias de trabalho há o

equivalente a um dia feriado nacional, à custa dos desempregados.

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Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo PSD/CDS sabia,

desde o início, que não seria pacífica a concretização de uma política que, para satisfazer os interesses do

capital financeiro e dos grupos económicos, impunha aos trabalhadores medidas brutais de agravamento da

exploração, de extorsão de rendimentos, de aumento de impostos e empobrecimento generalizado, de

desmantelamento e reconfiguração do Estado à medida dos interesses do capital.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — O Governo PSD/CDS sabia que o programa político que tinha para executar

enfrentaria a resistência e a luta dos trabalhadores e do povo e, por isso, tem desenvolvido e aprofundado o

argumentário de chantagem, de mistificações e de falsidades com que ao longo dos últimos dois anos tem

procurado responder à intensificação e ao desenvolvimento da luta dos trabalhadores e do povo.

Este Orçamento do Estado mantém o País convenientemente à beira do desastre económico e social para

que, a coberto de um designado segundo resgate, programa cautelar, ou qualquer outra designação que se

lhe queira dar, se mantenha a mesma política que hoje se aplica em nome da troica.

Cada corte na despesa referido neste debate é um corte na democracia e é contra esses cortes e em

defesa da democracia que lá fora, às portas desta Assembleia da República, se reúnem milhares de

manifestantes exigindo um rumo diferente para o País.

Com este Orçamento do Estado votado em dia de finados, ninguém estranharia que os sinos dobrassem à

hora da votação pela democracia que daqui sairá mutilada. E poderíamos até responder ao povo, que lá fora

exige democracia, com a frase que inspirou Hemingway para o título de uma das suas obras: «Não perguntes

por quem dobram os sinos, eles dobram por ti».

Mas nós, comunistas, preferimos o desenlace da história e confirmaremos também, neste debate

orçamental, que, enquanto houver quem lute, há esperança.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e

Srs. Deputados: O debate que aqui travámos ao longo destes dois dias de discussão orçamental foi um debate

claro, foi um debate clarificador sobre as propostas e os objetivos orçamentais do Governo e da maioria e foi,

do meu ponto de vista, um debate que correu muitíssimo bem para o Governo e para a maioria e que correu…

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Mal para o País!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … não digo como para o maior partido da oposição.

Este, como foi aqui explicado, foi o primeiro debate deste Governo e desta maioria, em que são registados

sinais de recuperação económica, e também o último Orçamento do Estado deste Governo e desta maioria

sob condição e na presença da troica.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Nesse sentido, trata-se de um Orçamento do Estado libertador, porque

liberta o País do Programa de Assistência e da presença da troica, e nenhum destes factos é irrelevante.

Os sinais positivos na economia que, surpreendentemente, parecem causar enorme incómodo, quando não

a tentativa de negação absoluta da sua existência por parte do maior partido da oposição — ainda ontem

ouvimos dizer é «sol de pouca dura», «vai terminar», «não vai continuar» —, são factos que têm enorme

significado e enorme importância. Representam que podemos estar, ao fim de 11 trimestres, 1000 dias, como

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o número homólogo do Banco de Portugal indica, finalmente, a sair da recessão, e isso é muito importante

para Portugal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Ou seja, podemos estar num momento nacional e europeu de viragem do ciclo económico.

É evidente que os sinais são ainda ténues, mas são igualmente inequívocos.

Vejamos de que é que estamos a falar: há um saldo positivo das balanças corrente e de capital. O que é

importante quando, ao fim de tantos anos, há um saldo de positivo é que haja um saldo positivo e não o último

ano longínquo em que ele ocorreu, como é evidente, Srs. Deputados.

O crescimento das nossas exportações é superior a 4%, partindo as nossas empresas à procura de novos

mercados, afirmando a sua iniciativa, conquistando mercados e o espaço da lusofonia e conseguindo vencer

estas adversidades.

Temos setores, como o do turismo, com números de crescimento claramente acima de 7%, tendo o ano

passado sido o melhor ano e este ano ainda melhor. Temos a recuperação da produção industrial e temos até,

naquela que é, obviamente, a nossa maior dificuldade e preocupação, em relação ao desemprego, pela

primeira vez, um sinal e um número positivo em termos homólogos, o que significa também, em termos de

desemprego, um sinal de inversão de tendência.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Estes sinais representam uma enorme capacidade de reação às adversidades, uma enorme capacidade de

luta, de empreendedorismo das empresas, dos trabalhadores e da sociedade portuguesa no seu conjunto,

num momento tão difícil.

Estes sinais significam que, ao contrário do que afirmaram vezes sem conta os detratores do costume, não

há nenhuma fatalidade e Portugal pode recuperar.

Portugal tem viabilidade e as condições económicas podem ser recriadas pelo esforço e pela capacidade

de iniciativa dos portugueses.

Estes sinais deveriam ainda ser fundamento de proteção em vez de negação de quem parece só contentar-

se com o «quanto pior melhor» e que sonha voltar ao poder a qualquer custo, seguramente à custa de

sacrifícios maiores para todos os portugueses e para o País.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Por outro lado, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, quando referimos que este Orçamento é o último

sob condição, sublinhamos ao mesmo tempo aquele que é o principal objetivo deste Governo e desta maioria.

Aos que dizem que o Governo e a maioria não têm um objetivo claro e que os esforços e os sacrifícios dos

portugueses não têm sentido e podem perder-se respondemos: não é verdade! Os esforços não foram

perdidos. Estamos a superar cada uma das avaliações — e já vamos em nove — e com isso garantimos o

financiamento da economia portuguesa.

Os esforços não serão desperdiçados e estamos muito perto de concluir este Programa e de reganhar a

nossa liberdade e nossa soberania.

Portugal pode voltar a ser uma economia viável e um parceiro credível e respeitável no contexto das

nações soberanas. Esse é o nosso objetivo e é para isso que existe este Orçamento. É um objetivo que não

só vale a pena como está ao nosso alcance.

É evidente que, cumprido este objetivo e recuperada a nossa liberdade, ela não nos dispensa de um

comportamento responsável: a liberdade nunca dispensa a responsabilidade. Como não dispensará o apoio

dos nossos parceiros europeus.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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Mas querer confundir esse apoio e uma possível prudência cautelar com um segundo regaste, como fez a

liderança do Partido Socialista, procurando com isso, mais uma vez, acenar com cenários catastróficos e

assustar os portugueses, não é aceitável e corresponde a um exercício gratuito de demagogia.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Se este Orçamento é um exercício exigente, ele responde às questões

essenciais do País. Responde à exigência financeira e à absoluta necessidade de cumprir o Programa de

Assistência, o que só é possível reduzindo a despesa, e só é possível reduzir a despesa onde ela se encontra,

uma vez que 76% dessa despesa são salários e pensões.

Este Orçamento procura responder à prioridade económica de proteger os sinais de recuperação que já

existem e procura sobretudo responder a estas prioridades mantendo princípios inabaláveis de equidade, de

justiça e de solidariedade social.

Aos que têm procurado criar a ideia de que a repartição de esforços é injusta e desigual o debate deixou

claro que este Orçamento reforça a exigência com setores económicos poderosos.

É ou não verdade que, neste Orçamento, se exige mais destes mesmos setores?

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Boa piada!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É ou não verdade que, neste Orçamento, se pede mais à banca e ao

setor financeiro?

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Falso!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É ou não verdade que, neste Orçamento, se pede mais ao setor

energético?

É ou não verdade que, neste Orçamento, se pede mais às telecomunicações?

É ou não verdade que, neste Orçamento, se pede mais aos fundos de investimento imobiliário, até ao limite

em que não é possível pedir crédito, pedir que a economia cresça e, ao mesmo tempo, tributar sem parar essa

mesma economia.

Tal é absolutamente inegável, Srs. Deputados, como é inegável que há uma maior repartição do esforço

necessário. A equidade é a pedra de toque dos esforços que são pedidos a quem trabalha e a quem

trabalhou, desde logo porque quem menos tem não é sequer tocado; em segundo lugar, porque os cortes são

sempre graduais e progressivos, discriminando positivamente quem menos tem; em terceiro lugar, porque se

recusou o congelamento das pensões mínimas, sociais e rurais, como aconteceu no tempo do Partido

Socialista, e se protegem os casais quando ambos estão no desemprego;…

Aplausos do CDS-PP.

… por último, porque a reforma do nosso sistema de segurança social não é uma opção ideológica ou um

capricho do Governo ou da maioria. Como ficou demonstrado, a reforma da segurança social é uma

necessidade absoluta para garantir a sua sustentabilidade.

Para quem invoca a existência de contratos absolutos e inalteráveis, há que lembrar que este contrato só

pode ter uma natureza intergeracional. E se existe uma diferença entre 4000 milhões de euros de

contribuições para 8000 milhões de euros de pensões, a reforma é, obviamente, indispensável.

E já agora, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, de quem é a responsabilidade desta situação?

É evidente que há o problema da demografia, mas a responsabilidade é de que quem criou a ilusão? De

quem prometeu o impossível e, percebendo que era impossível, nada fez para alterar? De quem nega o

problema? Ou de quem, como nós, assume o problema, tenta resolvê-lo, procura garantir o essencial, proteger

quem mais precisa e, sobretudo, garantir a sustentabilidade para que os mais jovens, quando chegar o seu

tempo, ainda venham a ter reformas?

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Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Ficou também claro neste debate quem procurou e conseguiu, com espírito de negociação, reduzir

encargos ruinosos, como é o caso das PPP, que recebemos e que têm especial incidência no ano de 2014,

porque esse era o calendário eleitoral do Partido Socialista.

Vozes do CDS-PP: — Ora bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Também aqui se procura criar a ilusão de que, resolvendo as PPP, se

resolveriam todos os problemas. Não é verdade, pelo peso que estas têm na despesa, mas também não é

justo que se exija a este Governo que resolva num ano todos os problemas que os socialistas criaram ao

longo de tantos anos.

Para alguns, parece até que seria muito mais fácil renegociar e reduzir encargos do que foi, ao longo de

tantos anos, fazer PPP e mais PPP, que agora nos deixam esta dívida e que tributarão as novas gerações.

Aplausos do CDS-PP.

Para além das questões financeiras, económicas e de justiça social, este Orçamento depende ainda de

condições políticas. Desse ponto de vista, ele exigiria um esforço de consenso e de diálogo entre todas as

forças políticas que partilham o modelo europeu.

Mas o maior partido da oposição, lamentavelmente, colocou-se de fora desse debate. Nem o guião da

reforma do Estado está disponível para discutir, como ainda ontem se viu. Parece que está acossado,

estrategicamente perdido e unicamente capaz de dizer a tudo o que lhe é pedido e a tudo o que lhe é proposto

«não, não queremos», com exceção, e ainda bem, da reforma do IRC. Aparentemente, apostou tudo numa

visão estratégica de eleições antecipadas — mas não vai haver eleições antecipadas, Srs. Deputados! — e, à

espera dessas eleições, jogou para cima da mesa todos os cenários de desastre e de catástrofe, anunciou as

maiores desgraças, as maiores espirais recessivas, que não se estão a verificar. E como não se estão a

verificar, parece que ficou sem assunto.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Está a ver-se ao espelho!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — O País precisa de se libertar do Memorando, mas o maior partido da

oposição parece precisar de se libertar também dos seus próprios «fantasmas» e do seu próprio passado.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

É como se estivesse, numa imagem de Dickens, condicionado pelo fantasma do PS passado, repleto de

figuras ainda presentes, tortuosas, deixando-se torturar — essa é a expressão — pelo seu próprio passado

recente e pelas suas opções em democracia, e, ao mesmo tempo, assombrado pelo espetro de um possível

PS futuro, eleitoralmente bem-sucedido e a apelar a uma aliança nacional.

Entre o Museu da Eletricidade e o Páteo da Galé era bom que o Largo do Rato estivesse seguro.

Aplausos e risos do CDS-PP e do PSD.

Como era desejável que essa tal aliança existisse, porque o que está em causa, Sr.as

e Srs. Deputados,

não é o interesse ou a salvação do Governo, o que está em causa é a salvação do País, é recuperar a nossa

soberania, e isso devia, de facto, como foi dito, ser objeto de uma aliança nacional e de um objetivo patriótico

para todos os portugueses de boa vontade.

Nós, no Governo e na maioria, continuaremos o nosso caminho. Temos toda a legitimidade para o fazer e

tencionamos usá-la. Não serão nem comentadores de assuntos gerais e interesses pessoais nem mesmo o

direito legítimo ao protesto e a expressão que vem da rua que limitarão a nossa ação ou que nos farão desistir.

Em democracia, os mandatos são dados pelo voto e são para ser exercidos e para ser cumpridos.

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É o que faremos, com sentido de tolerância e em diálogo com todos, sabendo ouvir e procurando

consensos, mas não prescindindo nunca nem da nossa legitimidade nem das nossas convicções, servindo

com humildade e lealdade os portugueses e com o objetivo maior de recuperar a nossa soberania.

Estou certo de que é o que faremos todos e cada um dos Deputados da maioria do CDS e do PSD, na

certeza de estarmos a lutar por aquilo que queremos para o nosso País e de que não podemos recuar, porque

não podemos deixar perder os esforços que pedimos a tantos e tantos portugueses.

É o que faremos, com a convicção de estar a servir Portugal e com a certeza de que chegaremos ao fim do

mandato com a consciência tranquila de termos feito o nosso melhor para resgatar Portugal da situação

dramática em que outros o mergulharam.

É o que continuaremos a fazer, deixando à História o julgamento da nossa ação, mas com a convicção

profunda de que a História e as novas gerações saberão distinguir entre quem pediu sacrifícios para recuperar

a soberania de Portugal e quem, lamentável e irresponsavelmente, conduziu Portugal à beira da bancarrota.

Este Orçamento do Estado é um passo muito importante para esse objetivo e é por isso que o voto

favorável que lhe daremos dentro de momentos é um exercício de convicção e de responsabilidade.

Acreditamos na capacidade do povo português de construir um Portugal mais democrático e mais

próspero. Como dizia Adelino Amaro da Costa, «apesar de tudo e contra muitos.»

Viva Portugal!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): — Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Sr. Primeiro-Ministro,

Sr.as

e Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo apresentou-se neste debate com um

único objetivo — o de não discutir o Orçamento do Estado. Percebe-se porquê. O Governo quer esconder dos

portugueses os cortes nas reformas e nas pensões de sobrevivência, os cortes nos salários dos trabalhadores

da função pública, os cortes nos rendimentos das famílias, os cortes na educação e os cortes no Serviço

Nacional de Saúde. Todos estes cortes somados à manutenção do maior aumento de impostos de que há

memória.

O Governo tenta fugir às suas responsabilidades, mas o País sabe que, com o Orçamento deste Governo,

mais 50 000 portugueses irão para o desemprego; dezenas de milhares de jovens e menos jovens sairão do

País; centenas de milhares de reformados sofrerão um corte de 10% nas suas pensões de reforma; e até as

pensões de sobrevivência a partir de 600 € não escapam à guilhotina deste Governo.

Aplausos do PS.

Pelo terceiro ano consecutivo, o Governo reduz o rendimento dos portugueses, em particular o dos

funcionários públicos e das suas famílias. As famílias portuguesas pagam mais impostos e perdem qualidade

e até acesso a serviços públicos essenciais, tais como a escola pública, o Serviço Nacional de Saúde e a

justiça.

E estes são os cortes que se conhecem, porque há, ainda, cortes que o Governo esconde. O Governo

continua a esconder dos portugueses mais de 700 milhões de euros em cortes. Colocou-os no Orçamento,

mas não esclarece a sua origem e recusa-se a explicar onde vai efetuar esses cortes, num claro desrespeito

pelo Parlamento e pelos portugueses, lançando, assim, mais incerteza e insegurança sobre despedimentos na

função pública, mais cortes nas prestações sociais ou mais encerramento de serviços públicos.

E, ao contrário do que o Primeiro-Ministro aqui disse, estes cortes não são inevitáveis, não tinham de ser

assim! Só é assim por opção ideológica deste Governo, que transformou convictamente o Programa de

Ajustamento num programa de empobrecimento dos portugueses.

Aplausos do PS.

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E foi esta opção pelo empobrecimento que levou o Governo a ir para além da troica e a aplicar o dobro da

austeridade prevista. O Governo já aplicou 13 000 milhões de euros de austeridade! Repito: o Governo já

aplicou 13 000 milhões de euros de austeridade!

E quero deixar bem claro que este programa de empobrecimento não tem três assinaturas; tem apenas

duas assinaturas: a do PSD e a do CDS!

Aplausos do PS.

Sr. Primeiro-Ministro, o programa de empobrecimento é da exclusiva responsabilidade do seu Governo. E,

por mais que tente esconder-se e iludir os portugueses, nós não permitiremos que fuja às suas

responsabilidades. O seu Governo, o PSD e o CDS são responsáveis por 28 meses de uma receita que

provoca dor aos portugueses sem ajustamento sustentável nas contas públicas.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Este programa de empobrecimento não constava do programa

eleitoral do PSD ou do CDS, mas sempre esteve na cabeça do agora Primeiro-Ministro. O atual Primeiro-

Ministro enganou, sem pudor, os portugueses.

Aplausos do PS.

Para apanhar os votos dos portugueses o Primeiro-Ministro fez juras de não aumentar impostos, de não

cortar salários, de não despedir trabalhadores e de jamais cortar retroativamente nas pensões.

Mas apanhou-se no poder e rompeu o seu compromisso com os portugueses e deu execução à sua

agenda radical de que faz parte o desmantelamento do Estado social.

A refundação do Memorando ou a pretensa reforma do Estado são o disfarce para destruir a escola

pública, o Serviço Nacional de Saúde e a segurança social pública.

Aplausos do PS.

Reformar não é cortar, exceto para este Governo, para quem reformar não passa de um pretexto para

cortar.

Aplausos do PS.

O objetivo do Governo é por demais evidente: um País pobre, com um Estado mínimo, onde cada

português fique entregue à sua sorte. Este Orçamento é mais um instrumento dessa estratégia de

empobrecimento do País.

E aqui está, Sr. Primeiro-Ministro, a razão essencial das nossas divergências: eu olho para o País e vejo

um milhão de desempregados, onde o Primeiro-ministro vê ajustamento no mercado de trabalho! Eu olho para

o País e vejo milhares de portugueses qualificados a caminho da fronteira, onde o Primeiro-Ministro vê uma

oportunidade! Eu olho para o País e vejo reformados e idosos angustiados entre um passado de trabalho e um

futuro de incerteza, onde o Primeiro-Ministro vê despesa para cortar! Eu olho para o País e vejo a classe

média a ser destruída, onde o Primeiro-Ministro vê portugueses que vivem acima das possibilidades!

Não admira, por isso, que eu e o Primeiro-Ministro tenhamos avaliações diferentes sobre o estado do País:

para o Primeiro-Ministro o País está melhor, porque alguns défices parecem melhorar; para nós, o País está

pior, porque os portugueses vivem pior e, muitos deles, vivem em grande sofrimento e até em grande

desespero.

Aplausos do PS.

Fica, assim, ainda mais claro que, apesar de ambos defendermos a permanência de Portugal na União

Europeia, o respeito pelos compromissos internacionais e tratados europeus, bem como a consolidação das

contas públicas, temos visões e opções ideológicas bem distintas para a saída desta crise e para o futuro de

Portugal e da Europa.

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Estas diferenças ideológicas traduzem-se em escolhas muito concretas. E dou dois exemplos muito

precisos e distintos, um na educação e outro no sistema fiscal.

Primeiro exemplo: o ensino do Inglês no 1.º ciclo do ensino básico.

Vozes do PSD: — Oh…!

O Sr. António José Seguro (PS): — O Governo do PS criou a oferta universal do Inglês nos primeiros

quatro anos de escolaridade.

O atual Governo acabou com a oferta do Inglês, o que significa que algumas escolas públicas lecionam o

Inglês e outras não.

Protestos do PSD.

Nas escolas onde o Inglês não é lecionado, os alunos das famílias com posses terão acesso ao Inglês fora

das escolas; já os alunos das famílias com menos recursos ficarão privados da aprendizagem da língua

inglesa.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

Ou seja, a escola pública, em vez de qualificar os seus alunos e de promover a igualdade de

oportunidades, faz, pela mão deste Governo, precisamente o contrário: a discriminação negativa dos mais

pobres, isto é, o aumento das desigualdades sociais no nosso País.

Aplausos do PS.

O PS tudo fará para que todas as crianças do ensino básico tenham aulas de Inglês, independentemente

dos rendimentos das suas famílias.

Vozes do PSD: — Oh!…

O Sr. António José Seguro (PS): — Segundo exemplo: política fiscal para as empresas.

O Governo apresenta alterações ao Código do IRC. Sem prejuízo do debate que se fará a este propósito,

quero falar-vos de uma dessas alterações: a redução de dois pontos percentuais da taxa legal de forma

indiscriminada.

Esta proposta do Governo beneficia sobretudo as grandes empresas. Se a proposta do Governo for

aprovada, só as 20 maiores empresas cotadas em bolsa deixariam de pagar em impostos mais de 100

milhões de euros.

Ora, o PS defende a redução de impostos, mas para as pequenas e médias empresas.

As pequenas e médias empresas representam mais de 90% do tecido empresarial português e empregam

mais de 70% dos trabalhadores portugueses, são as que mais dificuldades têm de tesouraria e de acesso ao

crédito e são as que mais necessitam de apoio, em particular quando o Governo as ameaça com um aumento

do pagamento especial por conta de 1000 € para 1750 €.

Para o PS, a prioridade é apoiar as pequenas e médias empresas e não as grandes empresas e orientar a

política fiscal para a criação de emprego.

Aplausos do PS.

Deste modo, o PS insiste que a taxa do IRC deve baixar para metade, ou seja, dos 25% para os 12,5%

para, pelo menos, os primeiros 12 500 € de lucro.

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Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os caminhos do PS e os do Governo não se cruzam em matéria

orçamental. Não obstante, tal como aconteceu em anos anteriores, o PS apresentará propostas de alteração

ao Orçamento do Estado que permitem aliviar os sacrifícios dos portugueses e estimular a economia e o

emprego.

Como sempre, as propostas do PS serão acompanhadas da respetiva contrapartida orçamental, não

contribuindo em nada para o aumento do défice.

No tempo próprio, o PS apresentará as suas propostas, não constituindo surpresa para ninguém que delas

constarão a redução do IVA da restauração para 13%, bem como a reposição da cláusula de salvaguarda que

limite em 75 € o aumento máximo do IMI.

Aplausos do PS.

Neste momento, quero anunciar mais uma proposta que o PS apresentará em sede de Orçamento do

Estado, de apoio ao emprego e às empresas portuguesas: o pagamento das dívidas em atraso do Estado às

empresas.

Segundo os dados recentes do Ministério das Finanças, o total de pagamentos em atraso é de cerca de

3000 milhões de euros, que são devidos às empresas e que fazem falta à economia.

O pagamento das dívidas do Estado em atraso é essencial para a tesouraria das empresas, para evitar a

destruição de milhares de empregos, para evitar mais falências, para recuperar a imagem do Estado como

pessoa de bem e para normalizar a relação entre as entidades públicas e as empresas.

Assim, colocamos à disposição do Governo duas soluções: ou a nossa proposta de confirming, aprovada

no passado mês de Junho no Parlamento, à qual o Governo não deu execução; ou o apoio do PS para que os

3000 milhões de euros que o Governo recebeu e tem depositados sejam utilizados num programa de

pagamento de dívidas.

O nosso País recebeu, como é sabido, 12 000 milhões de euros para capitalização da banca, mas há cerca

de 5000 milhões que não foram utilizados, tendo já responsáveis europeus admitido que essa verba poderá

servir para financiamento do Estado.

Esta proposta do PS não aumenta a despesa pública, uma vez que já foi realizada e contabilizada, e não

aumenta a dívida, porque já foi contabilizada. O importante é que esta dívida seja paga às empresas e que, no

dia 2 de janeiro de 2014, por uma das duas vias que aqui apresentámos, o Estado cumpra o seu dever e

pague às empresas o dinheiro que lhes é devido, injetando, assim, cerca de 3000 milhões de euros nas

empresas e na economia orientada para a preservação do emprego e para a criação de postos de trabalho.

Aplausos do PS.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, todas estas propostas visam uma prioridade: a criação de emprego

e a dinamização da nossa economia, baseada numa correta aplicação dos fundos comunitários, tendo por

foco a coesão e a competitividade, e uma política de rendimentos de médio prazo definida em concertação

social e que constitua um alicerce forte para a recuperação nacional e para a afirmação de um projeto de

desenvolvimento justo, moderno e sustentável.

Vivemos tempos de desafio! Hoje, mais do que nunca, o País precisa de uma visão exigente mas

mobilizadora. Este debate tornou clara a existência de duas visões distintas para Portugal. A democracia só

ganha com a existência de alternativas.

Aplausos do PS, de pé.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e

Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de deixar duas notas prévias.

Uma primeira nota é para repor a verdade. Sr. Deputado António José Seguro, durante os Governos do

Partido Socialista o Inglês nunca foi obrigatório em nenhum ano da escolaridade.

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS.

E nunca, em Portugal, foi obrigatório no 1.º ciclo.

Mas é verdade que o Inglês passou a ser obrigatório, por força da ação deste Governo, em cinco anos

consecutivos. E é isso que está hoje em vigor, por força da ação deste Governo e não por qualquer ação do

Partido Socialista.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A segunda nota que gostara de deixar, Sr.as

e Srs. Deputados, é a seguinte: este Governo e esta maioria

vão continuar a pagar as faturas que nos foram legadas pelos Governos anteriores.

Foi isso que fizemos na saúde — 1975 milhões de euros pagos de dívidas que herdámos —, foi isso que

fizemos com o programa de apoio à economia local e foi isso que tentámos evitar para o futuro com a lei dos

compromissos e dos pagamentos do Estado, contra a qual os senhores estiveram.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, se há conclusão que se pode tirar deste debate é a seguinte: houve um Governo do

Partido Socialista que viveu na ilusão, que gastou o dinheiro que tinha e o que não tinha, que aumentou a

dívida e o défice e que conduziu o País para a bancarrota.

E há hoje um Governo do PSD e do CDS-PP que encara os problemas de frente, que inverteu o caminho

com realismo e que está a salvar o País da bancarrota.

E, Srs. Deputados, este Governo não está só a salvar o País da bancarrota socialista, está a prevenir o

futuro, está a desafiar o País para o desígnio nacional que é nunca mais termos de passar pela humilhação de

abdicar da nossa soberania para termos dinheiro para assegurar o funcionamento do Estado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Este Orçamento e as reformas que lhe estão associadas são, de facto,

uma luz de esperança para o nosso futuro. Esperança, porque se vislumbra a saída da troica; esperança,

porque, apesar de difícil e exigente, é um Orçamento realista; esperança, porque não pedimos à sociedade

mais impostos para cumprirmos as metas orçamentais; esperança, porque se prevê o crescimento da

economia e se estimula o investimento; e, finalmente, Srs. Deputados, esperança, porque se procura a justiça

e a equidade social.

Muitos se interrogarão como é possível falar de esperança com impostos tão altos, com reduções salariais

ou acertos nas pensões. Outros pensarão como é possível falar de esperança quando se pedem tantos

sacrifícios, tantos esforços, quando o desemprego é tão elevado.

Temos a humildade de perceber essas interrogações, mas permitam-me que vos dê um exemplo da vida

real para responder a essas inquietações. Pensemos numa empresa das muitas que se confrontaram com

este dilema nos últimos anos: uma empresa que viu os seus custos de funcionamento a aumentar; que fez

investimentos, que contratou mais trabalhadores, que recorreu a financiamento e se endividou e que

enfrentou, ao mesmo tempo, as dificuldades do mercado.

O que trouxe mais esperança a essa empresa, a esse empresário e a esses trabalhadores? Fazer de conta

de que nada se passava, continuar a pedir dinheiro para suprir essas dificuldades, manter tudo na mesma e

acabar falida? Ou, como muitos fizeram, reestruturar o seu funcionamento, reduzir custos, eventualmente

pedir alguns sacrifícios aos seus trabalhadores,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Eventualmente?

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O Sr. Luís Montenegro (PSD): — … inovar, tornar-se mais competitiva, procurar novos mercados e com

isso revitalizar-se e reerguer-se?

Podemos chamar a isto empobrecer uma empresa? O que empobrece mais uma empresa e os seus

trabalhadores: falir ou reestruturar-se?

O que dá mais esperança aos trabalhadores de uma empresa em dificuldades? Fazer de conta de que

nada se passa, que é possível continuar a viver só do crédito até ao dia em que a empresa fecha e vão todos

para o desemprego? Ou ver o empresário encarar a realidade, equilibrar e redefinir os custos e as despesas e

com isso garantir o negócio e os postos de trabalho?

Sr.as

e Srs. Deputados, não dá esperança a um País aquele que, perante a bancarrota, assume que tudo

deve ficar na mesma, aquele que não é capaz de pedir sacrifícios, aquele que espera o milagre das rosas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr.as

e Srs. Deputados, recuperar não é empobrecer, reestruturar não é empobrecer. Empobrecer é falir,

empobrecer é negar a realidade. Portugal empobreceu quando se endividou excessivamente!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Portugal empobreceu quando subiu salários e desceu impostos e não

tinha meios para assegurar essa descida.

Portugal empobreceu quando a dívida e o défice puseram em causa a sustentabilidade do Estado social.

Portugal empobreceu quando o Governo do Partido Socialistas teve de pedir ajuda externa para pagar salários

e para pagar pensões.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Nós queremos enriquecer Portugal!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Enriquecer alguns em Portugal!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Nós queremos um Estado eficiente. Nós queremos mais emprego,

melhores salários e menos impostos.

Mas sabemos que isso não cai do céu! Isso requer alicerces fortes, sólidos, sustentáveis, para aguentarem

as tempestades.

E a pergunta que todos devemos fazer é esta: temos todos capacidade para sofrer os custos da

transformação do País, os custos da reestruturação da economia e do Estado, para termos um ciclo de

crescimento consistente e gerador de emprego ou não temos? Este Orçamento e tudo o que fizemos nos dois

últimos anos dizem-nos que sim.

Na consolidação orçamental, reduzimos o défice nominal das contas públicas de mais de 10% para 5% em

2 anos e, ao nível do défice primário estrutural, evoluímos de -6% para +0,5% em 2013.

As nossas exportações têm vindo a ter um desempenho exemplar desde o início do processo de

ajustamento.

Portugal apresentou, pela primeira vez, em pelo menos mais de duas décadas, um saldo externo positivo,

um resultado histórico, decorrente de um saldo positivo da balança corrente e que significa que Portugal teve

uma capacidade líquida de financiamento positiva.

O indicador para a economia portuguesa da OCDE aponta, há 4 meses consecutivos, para uma melhoria

da conjuntura económica portuguesa.

E o desemprego, que continua a ser preocupante e elevado, começa agora a receber sinais consistentes

de descida, que ainda ontem foram comprovados pelo Eurostat e desdenhados pelo principal partido da

oposição.

Mas, para além da taxa de desemprego, há que olhar também para o emprego. Entre agosto e setembro,

registaram-se menos 9000 desempregados e, em relação a Setembro de 2013, registaram-se menos 23 000

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desempregados. Portugal está em quinto lugar na lista de países da OCDE onde a taxa de emprego mais

subiu no segundo trimestre do ano. Esta variação é assinalável, sobretudo ao nível do desemprego jovem: de

setembro de 2012 a setembro de 2013, registaram-se menos 35 000 desempregados neste segmento.

Como se pode desvalorizar isto, como fez o Partido Socialista?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

E há outros sinais nos indicadores de confiança, como na produção industrial. Estes indicadores devem

fazer-nos acreditar ou desacreditar?

Nós somos daqueles que acreditam! Acreditamos nos portugueses e na nossa força coletiva.

Srs. Deputados, como sempre dissemos, a consolidação orçamental é um pressuposto do crescimento; a

consolidação orçamental não é o fim da política de um país, mas é um fator de solidez e consistência do

desenvolvimento económico e social.

E um Estado membro da União Europeia e um país que integra a moeda única bem sabemos que não está

sozinho neste percurso.

Os tempos que vivemos são ainda de emergência, por isso requerem sacrifícios excecionais.

No futuro, devemos ser capazes de ter contas públicas equilibradas sem necessidade de reduções salariais

e de impostos elevados.

Esse é, também, um desígnio europeu e um desígnio do projeto do euro.

Mas àqueles que, em Portugal, pensam que nós somos fundamentalistas ou que somos insensíveis

socialmente quero desafiá-los a terem mais autoestima no nosso País.

Em Portugal, adotámos medidas difíceis, mas protegemos os mais desprotegidos e os rendimentos mais

baixos.

Os portugueses não devem esquecer-se que, por exemplo, na Grécia, os salários e as pensões do setor

público caíram em média 25% e a carga fiscal aumentou 20%; que os salários dos altos funcionários foram

cortados em 27% e o salário mínimo nacional sofreu um corte de 22%; que se registou uma redução de 150

000 funcionários públicos, tendo sido eliminados definitivamente os subsídios de Natal, de férias e de Páscoa.

Na Irlanda, o Memorando com a troica estabeleceu imediatamente o corte de 25 000 funcionários públicos

(7% do total), o aumento do IVA de 21% para 23%, o corte de 10% no salário mínimo e o aumento dos

impostos sobre o rendimento. O plano incluiu também o corte de 10% nos salários dos funcionários públicos e

das pensões e, ao nível da despesa pública, o governo irlandês comprometeu-se a um corte de 20%.

Estes dois países, Srs. Deputados, ambos intervencionados e tantas vezes comparados a Portugal, foram,

de facto, mais além. Foram mais duros, mais incisivos e mesmo mais austeros.

Apesar dos constrangimentos provocados pelo desequilíbrio das contas públicas e da frágil situação a que

chegámos, Portugal conseguiu concretizar uma consolidação orçamental sem precedentes, sem ignorar as

principais carências nem afetar os mais desprotegidos.

Srs. Deputados, não vivemos com o mal dos outros. E, mais: quem acredita na Europa tem de sentir as

dificuldades dos outros como nossas e esperar que a Europa sinta as nossas também como suas.

Mas devemos dizer aos portugueses que, em Portugal, tivemos capacidade para não ir tão longe como

outros tiveram de ir.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Deputados, o País precisa do

compromisso de todos; precisa dos órgãos de soberania, dos partidos políticos, dos parceiros sociais, das

instituições e das pessoas. E todos devemos ser claros.

Ainda ontem, neste debate, o Partido Socialista quis sentenciar este Orçamento como inconstitucional. Não

estamos de acordo! Este Orçamento, em nossa opinião, respeita as regras e os princípios da Constituição à

luz de uma interpretação que não pode, nem deve ser desfasada da realidade do País e do interesse nacional

subjacente à recuperação económica e financeira de Portugal e à sustentabilidade do Estado social.

O Sr. João Oliveira (PCP): — A mesma lengalenga de há um ano!

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O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Afirmar isto não é pressionar ninguém.

Como tenho dito, vivemos um tempo em que todos estamos pressionados a responder às exigências do

presente e do futuro. Mas hoje quero aqui denunciar que aqueles que teimam em ver nestas palavras uma

pressão ao Tribunal Constitucional são precisamente os mesmos que, de forma velada, fazem a pressão

contrária.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Uma democracia madura não se compadece com esta histeria, um

debate democrático maduro deve conviver com a opinião livre e com o respeito pelas decisões soberanas.

Mas, Sr. Deputado Alberto Martins, a sua opinião e a do Partido Socialista não são mais livres do que a

nossa opinião!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A sua putativa pressão não é mais legítima do que a nossa. Tenhamos todos a maturidade de cumprir a

democracia sem complexos e de forma a que todos possam assumir as suas responsabilidades.

É, aliás, com igual espírito que quero dizer ao Partido Socialista que o programa de recuperação do País

que o Governo está a empreender está inscrito na legitimidade plena do Governo e da maioria.

Acenar, como ontem foi aqui feito, com o uso abusivo do poder é democraticamente intolerável. O uso

abusivo do poder poderia ser, quando muito, um governo encaminhar o País para a bancarrota, como fez o

anterior, não um que salve o País dessa bancarrota e dessa insolvência.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, este debate deixa uma outra marca: um Partido Socialista só,

autoexcluído do debate sobre o futuro do País, um Partido Socialista que só tem uma estratégia —

descomprometimento.

Quero, nesta ocasião, insistir em dizer ao Partido Socialista que nós contamos com a sua colaboração para

a reforma do Estado e para o futuro.

Quem se pergunta sobre a necessidade ou a oportunidade de reformar o Estado, não pode deixar de se

perguntar se acha justo pagar os impostos que paga. A resposta é óbvia para qualquer português: não, a atual

carga fiscal é excessiva. E se é excessiva, logo, não pode ser justa.

Não me vou alongar sobre as razões da estrita necessidade do atual enquadramento fiscal. As razões são

conhecidas. O que importa aqui verdadeiramente deixar claro é que todo este esforço que o Governo e a

maioria estão a colocar na reforma e na modernização do Estado português tem como principal propósito

reduzir o peso do Estado para que o Estado custe menos a cada um dos cidadãos.

Só assim é possível reduzir e aliviar a carga fiscal sobre os portugueses, sobre as famílias e sobre as

empresas. E era neste objetivo que queríamos contar com o Partido Socialista.

Vozes do PS: — Tenha vergonha!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Quero aqui renovar a nossa disponibilidade para podermos cumprir uma

deliberação deste Parlamento, que constituiu uma comissão que só não está a funcionar por falta de

comparência dos Deputados da oposição, incluindo os Deputados do Partido Socialista.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Estado tem de procurar em si mesmo a sua sustentabilidade, a sua viabilidade e isto implica escolhas,

implica opções, implica decisões, implica coragem. Aqueles que querem governar o País não podem também

deixar de ter a coragem de dizer ao País aquilo que pensam para que o Estado seja mais eficiente no futuro.

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Por isso, temos insistido nisto, porque isto implica compromisso, implica consenso, mas, sobretudo, sobretudo,

Srs. Deputados, implica afirmarmos a solidariedade com todos os portugueses e a solidariedade com aqueles

que virão a seguir.

Uma palavra final para o trabalho de especialidade que vamos iniciar.

Sabemos que este Orçamento é exigente e que tem uma margem muito estreita para poder ser alterado.

Sabemos que o Governo e o Ministério das Finanças fizeram, a esse propósito, um trabalho exemplar,…

O Sr. José Junqueiro (PS): — Sim, sim!…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — … mas quero aqui reafirmar, em nome da bancada do PSD e da

maioria, que não nos vamos eximir de dar o nosso contributo para poder melhorar esta proposta de

Orçamento. Temos como objetivo estimular ainda mais a nossa economia e a criação de emprego e promover

a justiça social.

Tudo faremos para, sem pôr em causa o equilíbrio orçamental, poder proteger ainda mais os rendimentos

mais baixos e aliviar o esforço de quem tem rendimentos mais baixos. Se for possível encontrar outros setores

para diminuir a despesa e outros contributos de quem tem rendimentos mais elevados, não deixaremos de

apresentar propostas. E também não deixaremos de estar disponíveis para apreciar as propostas viáveis da

parte dos partidos da oposição.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Termino, voltando ao início. Este

é um Orçamento de esperança e é um Orçamento de esperança não porque venda facilidades, mas porque

pode, de facto, constituir, de forma consistente e sólida, o início de uma recuperação económica que está em

curso no nosso País, porque acredita nas capacidades do País e porque pode pôr sempre, e acima de tudo,

em primeiro lugar, o interesse das pessoas, das famílias, de todos os portugueses.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Não vamos desistir de levar este esforço até ao fim…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Os senhores estão é a arruinar o País!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — … e de dizer a Portugal que vale a pena termos um momento de

sofrimento para podermos ter um futuro melhor e que nos traga um enriquecimento mais consistente e mais

duradouro.

O Sr. João Oliveira (PCP): — De alguns!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Por Portugal!

Aplausos do PSD, de pé, e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro para fazer a intervenção de

encerramento, informo que se encontra a assistir à sessão, na Galeria Diplomática, o Presidente da

Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que cumprimentamos.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, agora, sim, tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro para uma intervenção.

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O Sr. Vice-Primeiro-Ministro (Paulo Portas): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O debate, na

generalidade, do Orçamento do Estado para 2014 fica marcado por um primeiro e não desmentido facto — o

de que este Orçamento é o último do Programa assinado com a troica.

Vozes do PS: — Oh!

O Sr. João Oliveira (PCP): — E já estão com pena!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Bastaria este facto, o facto de estarmos a sete meses de o Programa

terminar, de faltarem apenas três avaliações para a troica, tal qual a conhecemos, sair de Portugal, de

estarmos na reta final de um pesadelo, o pesadelo de um resgate que transformou Portugal numa espécie de

País internado nos cuidados intensivos, à espera de que um médico lhe dê alta, desde que se prove que não

seremos doentes crónicos, esta travessia e este pesadelo que estamos mais perto do que nunca de conseguir

alterar, bastaria esta circunstância, de ver o ciclo do protetorado terminar, para que fosse expectável aquilo

que um membro da Câmara, com felicidade, designou por «trégua política», em nome do bem comum, que é o

interesse superior de Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Apesar de os sinais de crispação exagerada permanecerem, não devemos desistir de procurar esse

mínimo de concórdia nacional. Não é o Governo que vai conseguir reaver a parcela de soberania que o

resgate mutilou, em 2011, é Portugal, ou seja, o País de nós todos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Devemos ser claros, quando já podemos ver ao fundo do horizonte o dia

em que o resgate acaba, o dia em que o Memorando cessa, o dia em que a troica parte. Terminaram, então,

os constrangimentos? Não! Muda, por passe de mágica, o nosso devir? Também não! Portugal manterá

obrigações quanto à redução do défice estrutural, já não por depender da troica, mas por partilhar soberania

na União Europeia e ter subscrito o Tratado Orçamental que, nesta Casa, PSD, PS e CDS-PP aprovaram.

O nosso País ainda terá trabalhos de casa para fazer, porque a dívida…

Neste momento, registaram-se manifestações de protesto de público presente nas galerias.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Vice-Primeiro-Ministro, vamos fazer uma breve pausa.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que retirem as pessoas da galeria.

Continuação de manifestações de protesto de público presente nas galerias.

Meus Senhores, este é o vosso Parlamento!

Continuação de manifestações de protesto de público presente nas galerias.

Este é o vosso Parlamento!

Pausa.

Sr. Vice-Primeiro-Ministro, faça favor de continuar.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Sr.ª Presidente, reafirmo perante o Parlamento a minha convicção no

direito de protesto e o facto de acreditar na representação democrática escolhida pelo povo português, em

nome da qual cada um de nós aqui está.

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Dizia, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, que o nosso País terá ainda trabalhos de casa para fazer,

porque a dívida pública que nos deixaram — uma dívida que exorbitou, entre 2005 e 2011, quase 50 pontos,

uma dívida tão ensandecida que só em 2014 começará a estabilizar, visto que sobe enquanto há défice e

dispara quando chegam os encargos futuros leoninamente negociados — é um lastro pesado sobre os

cidadãos e sobre as empresas.

Mas, sendo estes factos verdadeiros, há algo que muda sensivelmente em junho do próximo ano. E o que

muda não devia ser indiferente a esta Câmara, onde se sentam, precisamente, os representantes do povo

português. Portugal deixará de ser cogovernado pelos credores, os portugueses terão de volta aquele princípio

de dignidade nacional, que é o de poderem decidir, com soberania, as políticas públicas do País, num quadro

de regras estáveis e seguras, que são as regras da União Europeia.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Não nos enganemos a este propósito: Portugal não poderá ser

governado, outra vez, com base no gasto perdulário ou no endividamento externo sem limites.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Cá está! Mantenham-se os cortes!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Simplesmente não poderá, porque se o quisesse fazer, teria de

abandonar o euro e envolver-se numa quimera de autarcia e miséria, em plena globalização.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, há uma enorme diferença que marcará a

vida nacional a partir de junho de 2014. Uma coisa é a troica dizer-nos «o défice é este e as políticas para o

atingir são aquelas», outra coisa é Portugal soberano cumprir objetivos europeus e escolher, racional e

livremente, quais as políticas para os atingir.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O que recuperamos não é a irresponsabilidade, o que recuperamos é a parcela da nossa liberdade que nos

falta desde maio de 2011. O que reavemos não é o direito de saque da despesa sobre a receita, o que

reavemos é o direito de administrar a riqueza criada, em face de prioridades essenciais de uma despesa

razoável.

Dirão alguns, muito à esquerda, que isso é nada, mas nas bancadas europeístas desta Câmara todos

sabemos que essa é a condição de vida normal de países em situação normal, de países e povos que vivem

normalmente na União Europeia.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — A mera ideia de que acabamos com a excecionalidade e de que os

portugueses poderão, como fazem as nações livres de resgate por essa Europa fora, escolher o que querem

que se faça com os meios que existem, com regras de boa gestão na educação, na saúde, na segurança

social, na justiça, na Administração Pública ou no sistema fiscal, é mudar de condição e é mudar de vida.

Nesse sentido, a mudança nesta Câmara é defendida pelos que querem cumprir a última etapa do

Programa…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Os colaboracionistas!

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O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — … não depender dos credores, como hoje acontece, vermo-nos livres até

dos defeitos do Memorando.

Pelo contrário, os que defendem a opção de não cumprir, os que sempre espreitam um acidente de

percurso estão a defender, mesmo que o façam involuntariamente,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Os senhores é que são o acidente do País!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — … a continuidade da dependência, a continuidade do vexame e a

continuidade até dos defeitos do Memorando.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Surpreende que o Partido Socialista, que nos meteu nesta tortura, um certo PS que já lá vai,…

Protestos do PS.

… não perceba que chegar ao dia seguinte à troica, daqui a sete meses, é a melhor homenagem que

podemos prestar aos portugueses que foram sacrificados e humilhados neste resgate imperdoável.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entre 2011 e hoje, em certo sentido, não houve vida para além do défice; a partir de junho de 2014, haverá

vida para além da troica.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

É pouco? Não. Para um País obrigado a perder muito, é até quase tudo.

É por isso especialmente perturbadora a declaração do líder da oposição, segundo a qual, em junho de

2014, Portugal estará pior do que em maio de 2011. Não vou responder-lhe afirmando que, em maio de 2011,

Portugal viveu uma espécie de 1580 financeiro ou que, em junho de 2014, quando o Programa acabar e a

troica sair, poderemos viver uma espécie de 1640 financeiro. Isto seria não guardar distância nem proporções.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS, batendo com as mãos nos tampos das bancadas.

Mas vou perguntar a quem quer ser Primeiro-Ministro: o que tem Portugal a ganhar em falhar agora? O que

têm os portugueses a ganhar em «morrer na praia» a sete meses de conseguirem objetivamente reaver

liberdade, soberania e o direito a viver normalmente?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Uma estratégia que assenta na mera ideia de que Portugal desconseguiu, para usar uma palavra

maravilhosa da lusofonia, é meridianamente bizarra para quem pretende governar Portugal, presume-se que

com soberania, com liberdade e com normalidade.

Não confundam, por favor, o vosso problema, não cometer segunda vez os mesmos erros, com aquilo que

seria um verdadeiro problema para todos em Portugal: um segundo resgate!

Aplausos do CDS-PP.

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Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Há um outro elemento que distingue este debate orçamental

daqueles que o precederam: o documento para 2014 não é apenas o último sob condição da troica, é também

o primeiro com sinais de recuperação da economia.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vem aí o milagre!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Também aqui não estamos perante coincidências furtivas, até porque as

reformas estruturais produzem os seus efeitos, nem estamos perante trocos ou miudezas sem impacto na vida

concreta das pessoas.

Estou particularmente à-vontade por, nesta Câmara, ter usado uma expressão que acabou por fazer o seu

caminho,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — «Irrevogável»!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — … a de há sinais ténues na economia portuguesa que apontam para uma

recuperação.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Eu pensava que era a palavra «irrevogável»!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Esses sinais ténues de recuperação devemos protegê-los e não

desprezá-los. É um tributo à aflição de muitos portugueses, sobretudo os que estão desempregados, e é uma

saudação à esperança de tantos outros portugueses podermos ter um processo de consolidação em que não

conta apenas o numerador, que é o défice, conta também o denominador, que é o produto.

Acima de tudo, se a recessão técnica terminar (e falta pouco tempo para sabermos se terminou), se um

princípio de crescimento se confirmar (e há evidência de que isso poderá acontecer), então o País real, o País

das empresas, o País dos que trabalham, o País dos que querem trabalhar, o País dos que se manifestam

produzindo, o País dos que opinam trabalhando, o País dinâmico de uma classe média que quer afastar a

irresponsabilidade da despesa para poder livrar-se do sufoco dos impostos, finalmente, esse País recuperará

o papel central no futuro da sociedade portuguesa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Não vale a pena tomar por garantido um crescimento que ainda não é garantido ou dizê-lo como suficiente,

sabendo nós que ainda não o é.

Mas há alguma dúvida de que Portugal e a sua classe média ficarão melhor se estes sinais ténues, mas

agora mais coerentes e mais consistente, se transformarem num novo ciclo económico? Parece que nesta

Casa haverá essa dúvida, o que espanta um meridiano bom senso.

Analisemos, então, os sinais, para podermos avaliar as reações.

Primeiro: Portugal terá tido crescimento em cadeia no terceiro trimestre de 2013, como já tinha tido

crescimento em cadeia no segundo trimestre deste ano. Para um povo que viveu anos de chumbo e uma

recessão muito prolongada, isso é bom ou é mau? É bom.

Segundo: Portugal poderá ter tido, em setembro, o primeiro mês em cinco anos que regista uma descida do

desemprego face a igual período do ano anterior,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Falso!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — … o que acontece precisamente no mês crítico em que muitas empresas

decidem reabrir ou não conseguem outra coisa senão fechar as suas portas. Que tenham reaberto e que haja

criação de emprego é bom ou é mau? É bom.

Terceiro: Portugal poderá ter começado a recuperar não apenas nos indicadores de confiança, em subida

apreciável, mas também na produção industrial, onde a trajetória é mais incerta. Isso é bom ou é mau? É bom.

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Quarto: as exportações portuguesas terão, em 2013, o melhor ano de sempre, surpreendendo tudo e

todos, interna e externamente, sobretudo aqueles que já não percebiam como é que em 2012 se tinha batido o

recorde que agora vamos superar. Isso é bom ou é mau?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é uma ilusão!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Quinto: em número de turistas, dispêndio por turista e rentabilidade do

setor hoteleiro, 2013 é um ano que ficará nos registos — estamos 7,2 acima dos valores do ano passado. Isso

é bom ou é mau? É bom.

Protestos do PS.

A vossa reação mostra a vossa incomodidade, o que não é bom sinal para VV. Ex.as

.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS.

Sexto: o investimento feito na agricultura, bem como a criação de emprego gerada no mundo rural, subiu e

não foi pouco, sobretudo a partir do momento em que o PRODER deixou de ser um programa confidencial,

guardado no cofre das Finanças ou devolvido irresponsavelmente a Bruxelas, e passou a financiar projetos,

programas, famílias e pessoas que apostam no investimento na agricultura.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Não é verdade!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Isso é bom ou é mau? É bom.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sétimo: o número de empresas criadas em Portugal nos primeiros meses de 2013 é quase 20% superior

ao mesmo número, se comparado com 2012. Pelo contrário, o número das empresas encerradas este ano

está abaixo dos registos do ano passado. Isso é bom ou é mau? É bom.

Vozes do PSD: — É bom!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Oitavo: há igualmente fatores no consumo interno, aqui apenas

tendenciais, que indiciam uma possibilidade de estabilização. Isso é bom ou é mau?

Vozes do PSD: — É bom!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — É bom, se se confirmar.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — É irrevogável!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Estes dados são objetivos e são constatados por todas as entidades que

medem a evolução da economia real em Portugal. Repito: são sinais ténues, mas vão ganhando coerência e

consistência. Como vêm essencialmente do setor privado, não surpreende que os setores mais à esquerda

sintam algum desconforto.

Vozes do PCP: — Oh!…

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O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Diria que é natural e é legítimo, apesar de me escapar que interesse têm

em desvalorizar que aqueles que podem criar emprego e postos de trabalho comecem, finalmente, a criar

emprego e postos de trabalho.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Mas mais estranha é a consideração aqui trazida pelo principal partido da

oposição, segundo a qual estes sinais serão «sol de pouca dura».

Ocorreu-me que o PS tivesse a prudência que nós temos: não dar por definitiva a retoma.

Ocorreu-me que o PS dissesse em Portugal o que, por exemplo, o Partido Socialista Operário Espanhol diz

em Espanha: tudo o que é bom para a economia portuguesa é bom para os socialistas, mas nós faríamos

diferente para conseguir melhor.

Nunca me ocorreu que o maior partido da oposição interiorizasse uma atitude de negação e não tivesse o

cuidado de saudar ou reconhecer que há algo mais de crescimento, algo menos de desemprego, melhorias na

produção, ainda mais exportações, um ano bom no turismo, boas novas na agricultura ou, simplesmente, uma

módica estabilização no mercado interno e um nada módico indicador de que só nascem empresas quando há

confiança suficiente para as poder criar, apesar de todos os constrangimentos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do Deputado do PS João Galamba.

Algo me diz que o maior partido da oposição cometeu aqui um lapso não sobre o tamanho da letra, mas

sobre uma dimensão de avaliação política. Dizer que os sinais de recuperação na economia são «sol de pouca

dura» contém dois riscos maiores: um, é falhar a previsão não sobre o que o Governo diz, mas sobre o que a

economia consegue;…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — … outro, é deixar no ar a dúvida, certamente injusta, de que o Partido

Socialista não consegue desenvolver uma política de oposição em cenário de crescimento macroeconómico.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Vozes do PS: — Oh!…

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Ou seja, de que ficaram reféns de uma estratégia que diz «não» e mais

«não» e só «não» e «não» a tudo o que é reforma, a tal ponto que, quando a economia dá sinais de vida e

mexe, também reagem dizendo «Não vejo», «Não percebo» ou, simplesmente, «Não quero saber»!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS.

Permitam-me uma metáfora que vem da minha adesão cinéfila. Pode o PS estar como aqueles atores do

cinema mudo que não conseguiram passar para o cinema sonoro: tanto se habituaram a explorar cada

instante e cada sofrimento da recessão que agora, perante um princípio de crescimento económico, ou dizem

nada ou não sabem o que dizer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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A conjugação dos dois fatores que citei — ser este o último Orçamento do Estado do Programa assinado

por VV. Ex.as

com a troica e ser o primeiro Orçamento do Estado com um princípio de crescimento na

economia — constitui um desafio para todos os agentes políticos. O primeiro fator devolve-nos à altura que

indiscutivelmente temos como Nação e o segundo pode trazer-nos oportunidades que merecemos como

sociedade.

Quando as coisas começam a mudar, ficar entrincheirado numa estratégia algo metódica e melancólica de

recusa permanente não é um exercício sustentável.

Presumo que o Partido Socialista, partido fundador do regime democrático, meditará melhor tanto sobre o

fim do resgate como sobre o princípio de uma retoma. São factos bons para Portugal e não são factos

irrelevantes para um partido que, estando hoje na oposição, certamente almeja o direito de um dia voltar a

governar Portugal.

Portugal precisa da nossa e da vossa humildade. Como atentamente vem dizendo o Governador do Banco

de Portugal, é preciso um entendimento sobre a repartição dos frutos de crescimento, equação que não

dispensa o contributo do socialismo democrático.

Termino, por isso, não apenas com uma palavra humanista sobre aqueles que receiam, que temem, que

estão inquietos e que têm algo a perder, mas também com uma palavra de esperança, porque a aprovação

deste Orçamento difícil não é o fim do princípio, mas é o princípio do fim de um tempo que, definitivamente,

queremos que vá para a gaveta da História,…

Protestos do Deputado do PS João Galamba.

… que de lá não saia outra vez e que não queremos voltar a viver no horizonte das nossas vidas e de que,

garantidamente, queremos livrar os portugueses, amanhã, de alguma vez passarem pela provação de o sofrer

e, evidentemente, de o testar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Palavras de colaboracionista!

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: — Há uma possibilidade séria de Portugal conseguir, está mais perto do que

estava antes: basta que, em Portugal, haja o sentido de Estado de salientar o que une os que têm sentido de

responsabilidade; haja compromisso para superarmos, em condições de coesão, o tempo que ainda falta, que

é muito menos tempo do que aquele que já faltou; haja responsabilidade institucional partilhada.

E Portugal assim quer, Portugal assim pode e Portugal assim vai conseguir.

Viva Portugal!

Aplausos do PSD e do CDS-PP, de pé.

A Sr.ª Presidente: — Com a intervenção do Sr. Vice-Primeiro-Ministro, encerramos o debate, na

generalidade, das propostas de lei n.os

177/XII (3.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, e

178/XII (3.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2014.

Passamos, agora, ao período regimental de votações.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 225 presenças, pelo que temos quórum para proceder às

votações.

Começamos por votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 177/XII (3.ª) — Aprova as Grandes Opções do

Plano para 2014.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 5.ª Comissão.

Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 178/XII (3.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para

2014.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE, de Os Verdes e do Deputado do CDS-PP Rui Barreto.

A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que eu e os restantes Deputados do

PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira vamos apresentar uma declaração de voto escrita.

Vozes do PS: — Ah!…

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado Guilherme Silva.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, gostaria apenas de informar que apresentarei

também uma declaração de voto escrita.

Vozes do PS: — Ah!…

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, conforme foi acordado, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 176/XII (3.ª) —

Procede à segunda alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado

para 2013, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de junho, e o

Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Antes de prosseguirmos as votações, vamos despedir-nos do Sr. Primeiro-Ministro e dos restantes Srs.

Membros do Governo, desejando a todos um bom dia e um bom trabalho.

Srs. Deputados, vamos votar o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

sobre o requerimento de adoção do processo de urgência da proposta de lei n.º 180/XII (3.ª) — Estabelece a

duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas na Região Autónoma dos

Açores (ALRAA).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 171/XII (2.ª) — Estabelece mecanismos de convergência

do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta

alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de

novembro, à alteração do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e

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revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito

da Caixa Geral de Aposentações.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar que os grupos parlamentares da

maioria pretendem substituir uma declaração de voto oral sobre o diploma que acabámos de votar por uma

declaração de voto escrita, que peço à Sr.ª Presidente que receba para que conste da ata desta sessão.

A Sr.ª Presidente: — Assim será feito, Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Marques.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que a bancada do Partido Socialista

apresentará uma declaração de voto, onde advogará erros fundamentais da proposta de lei que acabámos de

votar, desde logo a violação de direitos dos cidadãos consagrados constitucionalmente.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, é também para informar que o Bloco de Esquerda

apresentará uma declaração de voto sobre esta matéria, na qual evocará que, efetivamente, se trata de cortes

retroativos nas pensões e nos salários de uma parte significativa dos trabalhadores portugueses.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Fica registada a intenção de entregar uma declaração de voto.

Srs. Deputados, passamos à votação, na especialidade, do projeto de lei n.º 454/XII (3.ª) — Transição das

freguesias no âmbito da reorganização administrativa operada pelas Leis n.os

56/2012, de 8 de novembro, e

11-A/2013, de 28 de janeiro (PSD e CDS-PP).

Começamos por votar a proposta, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração das alíneas a) e b) do n.º

2 e da alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º (Norma interpretativa relativa à transição de freguesias).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

É a seguinte:

2 — .................................................................................................................................................................

a) As novas freguesias sucederem nos direitos e obrigações das freguesias objeto de cessação jurídica,

transmitindo-se para as novas entidades os ativos, incluindo todos os bens móveis e imóveis, direitos e

obrigações, bem como as responsabilidades legais, judiciais e contratuais, os saldos existentes em caixa, os

saldos bancários e os créditos orçamentais não utilizados pertencentes às freguesias objeto de cessação

jurídica, constituindo a presente lei título jurídico bastante para o registo de propriedade a favor das novas

freguesias;

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b) A cessação jurídica das freguesias e a criação de novas freguesias não determina a caducidade das

deliberações com eficácia externa, nomeadamente os de natureza regulamentar.

3 — .................................................................................................................................................................

d) Os titulares dos órgãos legalmente competentes das freguesias objeto de cessação jurídica devem

prestar contas, nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º

98/97, de 26 de agosto, das instruções e resoluções do Tribunal de Contas, relativamente ao período de 1 de

janeiro de 2013 a 29 de setembro de 2013, bem como reportar os atos praticado no período de transição, nos

termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º;

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que há consenso, vamos votar, em conjunto, o artigo 1.º

(Objeto), as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, as alíneas a), b), c)e) e f) do n.º 3 e o n.º 4do artigo 2.º

(Norma interpretativa relativa à transição de freguesias), o artigo 3.º (Gratuitidade emolumentar da constituição

das novas freguesias), o artigo 4.º (Remunerações dos eleitos das juntas de freguesia), o artigo 5.º (Aplicação

no tempo e produção de efeitos) e o artigo 6.º (Entrada em vigor) do projeto de lei n.º 454/XII (3.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os

Verdes e a abstenção do PS.

Passamos, agora, à votação final global do projeto de lei n.º 454/XII (3.ª) — Transição das freguesias no

âmbito da reorganização administrativa operada pelas Leis n.os

56/2012, de 8 de novembro, e 11-A/2013, de

28 de janeiro (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 169/XII (2.ª) — Transpõe a

Diretiva 2011/77/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo de proteção

do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e aos projetos de lei n.os

406/XII (2.ª) — Garante o

exercício dos direitos dos utilizadores, consagrados no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (BE)

e 423/XII (2.ª) — Assegura os direitos de utilizações livres previstas no Código dos Direitos de Autor e Direitos

Conexos (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Deputado Miguel Tiago pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, é apenas para anunciar que, em nome da bancada do

Grupo Parlamentar do PCP, apresentarei uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, temos ainda de votar um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação, que o Sr. Secretário fará o favor de indicar.

Sr. Secretário Duarte Pacheco, faça o favor de ler o parecer.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial

de Viseu, 2.º Juízo Cível, Processo n.º 602/13.5TBVIS, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a

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Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Junqueiro (PS) a prestar

depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário vai ainda proceder à leitura da ata relativa à eleição que teve lugar para um Vice-

Secretário da Mesa da Assembleia da República.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, a ata é a seguinte:

«A um de novembro de dois mil e treze, procedeu-se à eleição de um Vice-Secretário da Mesa da

Assembleia da República, proposto pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, tendo sido apurados

os seguintes resultados:

Votantes — 161 Deputados

Votos «sim» — 106

Votos brancos — 38

Votos nulos — 17

Nos termos legais aplicáveis, e face ao resultado obtido, declara-se não eleito Vice-Secretário da Mesa da

Assembleia da República o Sr. Deputado Pedro Filipe dos Santos Alves.

Para constar, se lavrou a presente ata, que vai ser devidamente assinada.

A Deputada Escrutinadora, Maria Paula Cardoso.»

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminámos, assim, os nossos trabalhos.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 45 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa à proposta de lei n.º 178/XII (3.ª):

Votámos a favor da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014, apresentada pelo Governo, por

estarmos de acordo com a urgente necessidade de se encerrar o programa da troica e acabar com a tutela

estrangeira sobre Portugal, deixada em herança pelo Primeiro-Ministro José Sócrates.

O Orçamento do Estado para 2014 é duríssimo e impõe aos cidadãos e às cidadãs do nosso País enormes

sacrifícios.

A extensão dos cortes nos salários, nas pensões e nos benefícios sociais ameaça a recuperação

económica, que tem dado alguns tímidos sintomas.

Esperamos que a versão final do Orçamento do Estado para 2014 não contenha disposições de duvidosa

constitucionalidade e que defina a justa repartição dos encargos públicos, respeitando a honra do Estado

como pessoa de bem e digna de confiança.

Os Deputados do PSD/Açores, Mota Amaral — Joaquim Ponte — Lídia Bulcão.

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——

Os Deputados do PSD abaixo assinados, eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, votaram favoravelmente,

na generalidade, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014, pelas seguintes razões:

1 — É humanamente compreensível que ninguém goste de ver diminuídos os seus rendimentos, em

particular quando estão em causa remunerações do trabalho ou pensões.

2 — Os signatários identificam-se com os cidadãos do seu círculo eleitoral e do País em geral, que reagem

negativamente a tais cortes.

3 — Igualmente, não ignoram que aquelas medidas, afetando o já escasso poder de compra dos

portugueses, vão reduzir, acentuadamente, o consumo e provocar efeitos recessivos.

4 — No mesmo sentido vão, de uma forma geral, os cortes na despesa pública, que não podem deixar de

incidir sobre as remunerações de funcionários, pensões e áreas sociais, por ser aí que se concentram mais de

70% das despesas do Estado.

5 — Todavia, não se ignora que o País foi colocado, pelo anterior Governo Socialista, numa situação de

«protetorado financeiro», hipotecando totalmente qualquer autonomia orçamental, estando o atual Governo da

República (como estaria qualquer outro que estivesse em exercício), vinculado ao desastroso Memorando,

negociado e acertado por Sócrates com os nossos credores — a troica.

6 — Discordando da filosofia do Orçamento, os signatários não deixam de ter presente que, para se ter

evitado este «estado de necessidade», em que o País é, neste momento, governado, dependente das

condições da troica e das medidas por ela impostas, necessário era que, a tempo, o Governo anterior tivesse,

por um lado, travado o descontrolado endividamento em que colocou o País e, por outro se tivesse

empenhado, na União Europeia, em assegurar o adequado prolongamento de prazos, para Portugal alcançar,

faseadamente, a redução do défice.

7 — É neste contexto, de obediência aos ditames dos credores, em cuja dependência absoluta o País se

colocou, e sob pena de não serem transferidas as tranches do empréstimo concedido pela troica (o que

obrigaria a cessar o pagamento das remunerações aos funcionários e das pensões aos reformados), que se

discute, na Assembleia da República, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014.

8 — Por sua vez, a Região Autónoma da Madeira está, em primeira linha, por reflexo direto do Memorando

de Entendimento, subordinada a um exigente Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), que

vem sendo executado de forma exemplar, graças aos sacrifícios e ao esforço brutal que os madeirenses e

porto-santenses vêm fazendo, com superior sentido cívico, profunda solidariedade e elevado empenhamento

coletivo.

9 — As reservas já referidas que os signatários colocam às opções e ao sentido global da proposta de lei

do Orçamento do Estado, não podem, porém, ignorar a gravidade do já referido contexto nacional e os atuais

condicionamentos financeiros e sociais da Região Autónoma da Madeira.

10 — Impõe-se-nos, pois, a adequada avaliação do que significa e implica a votação, na generalidade, da

proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014, em termos de se optar pela posição que melhor concilie a

solidariedade da Região com o esforço coletivo dos portugueses, com os legítimos interesses da Madeira e do

Porto Santo, em sede de Orçamento do Estado e no âmbito das negociações da revisão do PAEF.

11 — A votação na generalidade não torna lei uma proposta de texto normativo com que se não concorde

ou mereça reservas, abrindo, antes, um espaço para alterações, na especialidade, e que, no caso, pode vir a

permitir o acolhimento das propostas dos signatários, com vista à concretização das pretensões da Região e à

satisfação dos interesses das populações da Madeira e do Porto Santo.

12 — Os signatários têm o compromisso sagrado de defender, de forma inteligente, as populações que

representam, resistindo a todo e qualquer protagonismo mediático, de ocasião, que as posições radicais

minoritárias sempre proporcionam, a favor de ganhos de causa para a Região Autónoma da Madeira.

13 — Nesta sede do Orçamento do Estado para 2014, a Região Autónoma da Madeira pretende obter a

anuência do Governo e da maioria parlamentar para, na especialidade, introduzir as seguintes alterações:

— correção da dotação global das transferências do Estado, com um reforço de 10,5 milhões de euros,

como decorre da Lei das Finanças das Regiões Autónomas;

— consignação de duas autorizações legislativas, no âmbito do Centro Internacional de Negócios, para:

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a) Assegurar a aprovação tempestiva da prorrogação do Regime III da Zona Franca da Madeira, sem

quebra do fluxo de empresas que pretendam, com segurança e estabilidade, operar no âmbito do Centro

Internacional de Negócios;

b) Autorização legislativa para permitir, no âmbito do sistema de auxílios de Estado implementar o Regime

IV da Zona Franca da Madeira a partir de 1 de julho de 2014, assegurando a sua normal continuidade;

(Trata-se de garantir que um instrumento que proporciona receitas relevantes à Região Autónoma da

Madeira, por via de prestação de serviços internacionais, reforce os meios financeiros de que a Região

carece).

— Eliminar a discriminação que se regista relativamente ao Continente (Serviço Nacional de Saúde), e aos

Açores (Serviço Regional de Saúde), no que respeita aos Contratos Programa da Saúde, em que, por razões

de celeridade, se deve dispensar o visto prévio do Tribunal de Contas, de modo a que se não comprometam

os meios financeiros necessários a assegurar os cuidados de saúde;

— Conjunto de alterações de leis tributárias, com vista a assegurar a efetiva, correta e integral arrecadação

das receitas fiscais que, estatutária e constitucionalmente, pertencem à Região e que, em algumas vertentes,

por incorreções do atual sistema fiscal nacional, provocam perdas, situação a que tem de se pôr termo;

— Regularização de valores devidos às famílias afetadas pela intempérie de 2010 (260 000 €) a que

acrescerão 1,5 milhões de euros para 2015, no âmbito da Lei de Meios);

— Regularização dos valores devidos à EE Madeira no âmbito do contrato de convergência tarifária de

energia elétrica (53,6 milhões de euros);

— Verbas devidas no âmbito da saúde (SESARAM).

A par das questões supra que se colocam em sede de Lei do Orçamento do Estado para 2014, temos

ainda as que se reportam à negociação e flexibilização do PAEF:

— Revisão das metas do défice e do limite para a formação bruta de capital fixo para 2014;

— Renegociação das PPP (medida 70);

— Transferência de diversas verbas pendentes na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

14 — O Governo adiantou, desde já, recetividade para acolher algumas das propostas mais relevantes,

como seja a correção da dotação global a transferir para a Região, a consagração das necessárias

autorizações legislativas respeitantes ao Centro Internacional de Negócios (Zona Franca da Madeira), e ainda

outras medidas que têm implicações em montantes a transferir para a Região Autónoma da Madeira.

15 — O Governo manifestou-se ainda disponível para continuar as conversações, tendo agendado já uma

reunião para a próxima semana, com vista a aprofundar a análise das propostas e alterações supra referidas.

16 — Assim sendo, impõe-se-nos acautelar a necessidade de manter o ambiente de diálogo que se tem

registado, de forma a não comprometer a viabilização das pretensões da Região, em sede de especialidade,

onde formalizarão as respetivas propostas.

17 — A posição dos signatários na votação final global dependerá da avaliação que farão no momento em

que já seja possível fazer um balanço integral da Lei do Orçamento do Estado, quer na vertente regional do

círculo por onde os signatários foram eleitos e perante cuja população assumiram compromissos inalienáveis,

quer na vertente nacional, num quadro de recíproca solidariedade a que não se furtam, mas que, igualmente,

exigem.

Os Deputados do PSD/Madeira, Guilherme Silva — Cláudia Monteiro de Aguiar — Correia de Jesus —

Hugo Velosa.

——

A questão principal a ter presente é a de que este é o terceiro Orçamento de Estado — e esperamos que o

último — no quadro do Memorando com a troica. Prossegue, assim, o estreito, exigente e muito difícil caminho

de imperioso reequilíbrio financeiro que o país tem de percorrer depois do precipício da bancarrota a que foi

conduzido. E toda a ação política tem, nessa medida, de ser conduzida com impecável sentido de

responsabilidade, sob pena de o caminho se tornar ainda mais penoso para todos os cidadãos ou de,

ocorrendo alguma rutura, precipitarmos o país no abismo. Os efeitos negativos já sofridos por todos como

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efeito das instabilidades no quadro da coligação de Governo ocorridas no decurso do corrente ano de 2013

são a maior evidência disso mesmo — e, portanto, a melhor prevenção para o futuro imediato.

O meu voto favorável tem essa fundamentação. No meu entender, independentemente de divergências

que ocorram, de críticas que possam fazer-se e de melhorias que queira introduzir-se na especialidade, a

ninguém é lícito virar a cara ao esforço coletivo de reconstrução de equilíbrios fundamentais das finanças

públicas portuguesas e à reconstrução e consolidação da melhor imagem externa do país e do Estado

português perante os mercados, os nossos financiadores, credores e investidores. Quem vira a cara a esse

esforço torna-se corresponsável por um esforço ainda mais pesado e difícil e pela deterioração dos termos de

negociação com os nossos parceiros externos. Não quero ser cúmplice disso.

Tudo o que de errado, excessivo ou desnecessário o Orçamento do Estado porventura contenha na opinião

de a, b ou c, poderá sempre ser corrigido no futuro. O que não tem remédio é a ruína, que arrastássemos por

mais tempo ou precipitássemos pior. Não quero ser cúmplice disso.

Uma nova cultura política, administrativa e financeira em Portugal.

Lamento, por isso — e critico — todos aqueles que votam contra o Orçamento, dando a ideia de viverem

num país diferente deste concreto Portugal de 2011, com os desafios e exigências fundamentais que todos

herdámos e todos temos de vencer.

Quanto mais depressa concluirmos o caminho imperioso de reequilíbrio financeiro, mais livres seremos

para a plenitude das nossas próprias escolhas políticas. E, quanto mais o demorarmos, mais apertado

tornamos o espartilho e mais penosos os nossos dias. Não deixa, assim, de surpreender-me como aqueles

que mais gritam contra a troica são, afinal, os que mais parecem fazer para arrastar e prolongar a sua tutela.

Querendo ver mesmo a troica fora de Portugal ainda no decurso de 2014, esclareço que não considero a

troica um inimigo. Não esqueço quem nos socorreu. E menos ainda esqueço que o verdadeiro inimigo dos

portugueses é a prolongada doença crónica do défice público descontrolado e, em consequência, a dívida

excessiva acumulada. São estes que nos arruinaram — e realmente nos esganam e submetem. É destes que

temos de livrar-nos de vez, duradouramente, através de um novo modelo de Estado e de uma nova cultura

financeira que respeite a economia e as famílias portuguesas.

Ninguém nos invadiu; fomos nós que nos derrotámos. Razão suficiente para lembrarmos que, partindo a

troica, continuaremos com aquele adversário que tem sido o nosso maior problema: nós próprios.

Por isso, não é demais lembrar como estamos ainda longe das metas ambicionadas e comprometidas —

0,5% do PIB de défice estrutural máximo. E lembrar, portanto, que o esforço nacional não acaba aqui, com o

Orçamento do Estado para 2014, e tem de consolidar-se numa nova cultura política, administrativa e financeira

em Portugal. Sem isso, falharemos de novo. Não quero ser cúmplice disso.

Reforma do Estado.

Recordo algumas das ideias e sugestões que, nesse sentido, deixei já na minha declaração de voto de há

um ano, sobre o Orçamento do Estado para 2013 e que tenho pena que não tenham avançado no entretanto.

Continuam a ser prioritários, hoje como há um ano, avanços consistentes e sustentados no quadro da

rigorosa disciplina da despesa pública, «quer para ganhos continuados nos consumos intermédios, quer no

plano das grandes áreas orgânicas e funcionais.» Estes avanços «não se alcançam com movimentos

isolados», mas «exigem ação continuada e persistente, bem como uma profunda reforma do Estado. Seria

conveniente, assim, constituir duas instâncias:

— uma ‘comissão-guilhotina’ que, dirigida e coordenada a partir dos departamentos governamentais do

Orçamento e da Administração Pública e agindo por auditoria permanente e brigadas de estudo e intervenção

junto dos inúmeros organismos públicos e suas diferentes unidades funcionais, identifique de forma

sistemática, trimestre a trimestre, ano após ano, os gastos supérfluos, os desperdícios, as redundâncias e

duplicações, as irracionalidades, os pequenos truques e alçapões, os desvios e habilidades, propondo novos

procedimentos, monitorando a sua aplicação, empreendendo correções cirúrgicas e afinando a constante

racionalização e economia do gasto público;

— uma Comissão para a Reforma do Estado e da Administração Pública que, com qualificada assistência

técnica nacional e internacional, apoie o Governo na preparação das reformas indispensáveis a, olhando

globalmente todo o Estado e todo o edifício da administração central, regional e local, reduzir o peso

incomportável do sector público sobre o país, aumentar a eficiência e agilidade do seu desempenho, libertar a

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economia e a sociedade civil, assegurar o cumprimento eficiente e equilibrado das funções soberanas e das

funções sociais do Estado, numa palavra, substituir o modelo socialista falido, insustentável e decadente por

um Estado social proporcionado, sustentável e progressivo.

Esta reforma, de maior fôlego, terá que abordar as diferentes funções do Estado e o modelo de

desempenho de cada uma. Mas há duas linhas que poderiam avançar de imediato:

— a primeira, uma reforma articulada de toda a administração territorial, tanto a desconcentrada, como a

descentralizada e autárquica no horizonte final de 2017, reavaliando a regionalização, desencravando as

áreas metropolitanas, finalizando a extinção dos distritos, reformando municípios e administração municipal e

concluindo o processo encetado com as freguesias;

— a segunda, um movimento geral de verticalização da Administração Pública, começando no

emagrecimento drástico dos gabinetes governamentais e na reconstrução da capacidade técnica dos

ministérios, levando os membros do Governo a trabalharem direta e permanentemente com os corpos

superiores da administração central, eliminando a dependência crónica de serviços externos e operando uma

eliminação significativa de institutos públicos, entidades reguladoras e outros corpos autónomos, substituídos,

como regra, por direções-gerais ou equivalentes, em ordem a: tornar a Administração mais económica, ágil e

eficiente; fortalecer o exercício da legítima autoridade democrática e efetiva responsabilidade política; reduzir o

emprego político e fortalecer as carreiras técnicas; em suma, gerar uma rede estatal que custe menos,

responda mais e faça melhor.»

Foi perdido mais um ano e é pena que assim seja.

Melhorias na especialidade. A questão dos mais velhos.

Também poderia repetir, aqui, algumas das ideias que defendi já há um ano para eventuais afinações e

melhorias do Orçamento do Estado na especialidade, dentro da estreitíssima margem de manobra que existe

e assegurando sempre o compromisso fundamental da respetiva neutralidade orçamental. Isto é, sob pena de

trágica irresponsabilidade e de grotesca demagogia, é indispensável não afetar quer o objetivo global de

redução do défice público e de consolidação orçamental, quer a credibilidade e consistência de um exercício

orçamental já de si tão crítico, difícil e exigente.

Todavia, neste Orçamento do Estado para 2014, devo centrar-me na questão dos idosos, uma vez que

sinto — e sinto-o como um erro e uma injustiça — que aposentados, pensionistas e reformados são as

principais vítimas do esforço de consolidação que vem sendo desenhado e anunciado.

O Governo tem dado mostras de cuidada sensibilidade social ao proteger em absoluto de cortes e medidas

de correção financeira as pensões mais baixas, o que, pelo elevado número de beneficiários (em larga

medida, nos regimes sociais de base não-contributiva), representa um esforço financeiro assinalável, num país

carregado de dificuldades. Essa opção da política governamental PSD/CDS está certa: em toda a extensão

que pudermos, é ponto de honra isentarmos desse maior aperto aqueles que já têm tão pouco. Saúdo o

Governo por essa escolha, que outros, antes, não fizeram.

Todavia, isso não atenua, nem apaga a nossa responsabilidade — e a do Governo — quanto a outros

ângulos da questão.

O esforço que os portugueses têm de efetuar para reequilibrar o país tem que ser repartido de forma

equitativa e protegendo a fundamental coesão social. Criar ou inspirar fraturas, geracionais ou sectoriais,

sobretudo quando sem fundamento ou assentes numa visão distorcida dos factos, é gerar injustiças e tensões

escusadas e poder comprometer o próprio êxito do esforço. Não é correto colocar velhos contra novos, nem

novos contra velhos. Não é correto colocar públicos contra privados, nem privados contra públicos. Não é

correto colocar pobres contra remediados ou remediados contra pobres, nem usar o escândalo de situações

pontuais de excesso para servir de cobertor para alvejar as classes médias, que nada têm a ver com essas

situações. Não pode atingir-se de forma desproporcionada aposentados, pensionistas e reformados e, ainda

por cima, procurar projetar-se sobre eles a culpa da insustentabilidade dos sistemas para que pagaram

longamente as suas contribuições nos termos prescritos e impostos pela lei. O único culpado é quem geriu o

Estado e, porventura, quem votou neles.

Se, fruto da crise, das dificuldades e do esforço coletivo para as vencer, se assiste a uma redução geral de

rendimentos, incluindo no sector privado, é isso que tem que ser posto em evidência — em lugar de abundar

num discurso que parece alvejar, única ou principalmente, os agentes do Estado e da Administração Pública.

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Se existe quebra dos salários dos ativos e também das pensões, é isso que tem de ser posto em evidência —

em vez de abundar num discurso que parece escolher como alvo predileto aposentados, pensionistas e

reformados. Se há uma política de desvalorização interna, homóloga a uma desvalorização cambial que

teríamos de fazer com moeda própria — é isso que tem de ser explicado e discutido, em lugar de abundar na

ilusão de que são grátis os benefícios e os efeitos do euro. Se há situações de abuso a corrigir, que se

corrijam essas situações de abuso, em lugar de nelas fazer alavanca para atingir também outros. Se há

problemas de sustentabilidade dos sistemas sociais, que se explique a raiz desses problemas e que se

demonstre que vão ficar resolvidos — em lugar de deixar no vazio o horizonte e gerar a interminável angústia

da incerteza eterna.

Se o esforço é efetivamente de todos e há que suportar uma compressão transitória de rendimentos até ao

reequilíbrio financeiro e à recuperação sustentada da economia, que se assegurem, à semelhança do que

naturalmente acontece com os instrumentos tributários, mecanismos efetivos de reposição de rendimentos de

aposentados, pensionistas e reformados, à semelhança do que naturalmente acontecerá com as

remunerações dos ativos pela simples dinâmica da economia. Em síntese, há que assegurar que o esforço é

repartido de forma equitativa — e a recuperação também. E há que evitar (e combater) o discurso ou os

preconceitos fraturantes entre gerações ou entre sectores.

A «ideologia contra os mais velhos» ou a «ideologia contra os agentes públicos», sejam assumidas ou

implícitas, sejam declaradas ou tácitas, não são aceitáveis. Resultam de erros graves de apreciação. E

provocam muito mal, um mal social profundíssimo, potencialmente arrastado e venenoso. Por extensas e

penetrantes que sejam as reformas a fazer — e são-no — não é dos velhos, nem dos agentes do Estado que

resultou a crise gravíssima que temos de vencer.

É muito negativa a ideologia geracional, que parece estar em voga e em curso, como se constata nalguns

traços: prática febril de ocupação de lugares (o que só agrava o problema, em razão de desfocar e

desenquadrar no plano geracional os centros de produção e decisão das políticas públicas); desconsideração

da situação especial dos idosos na alteração da lei das rendas, ignorando que não podem ser despejados no

mercado — mesmo a prazo de cinco anos — aqueles que, no fim da vida, já não têm condições de entrar no

mercado livre; desconsideração dos idosos no agravamento brutal do IMI, ignorando que não corresponde a

efetivos valores de mercado a atualização forçada e violenta do valor tributário de prédios que aqueles

adquiriram há vinte, trinta ou quarenta anos (tipicamente, habitações próprias); e o modo zás-trás-pás como,

por vezes, se houve falar de pensões e de mexidas nas pensões, como se não houvesse direito.

Não é que as mexidas das pensões sejam um tabu — não o podem ser, quando está em causa a própria

sustentabilidade do sistema de que dependem. O problema nunca é o bem comum, nem o interesse geral do

país e dos próprios sistemas sociais. É a leviandade e ligeireza que, por vezes, se ouve.

É a falta de debate aturado sobre as causas do problema e as melhores respostas, quer as transitórias,

quer as estruturais. É a permanente insegurança e incerteza em que são colocados todos os aposentados,

pensionistas e reformados ou os que estão nessa iminência — uns e outros já fora de tempo para poderem

refazer escolhas, caminhos, carreiras. É que não se mostre suficiente respeito quando se mexe nas pensões,

sobretudo quanto a todas as que emergem de regimes contributivos e integram, portanto, não apenas vagos

«direitos adquiridos», mas direitos constituídos por descontos consecutivos, ano após ano, captados pelo

Estado sobre salários e remunerações.

Creio, nessa medida, que todos os ganhos que sejam possíveis de obter no debate na especialidade

devem ser concentrados em diminuir a intensidade especial dos sacrifícios que são pedidos a diferentes tipos

de aposentados, pensionistas e reformados, designadamente os das classes médias.

Já há um ano, tinha considerado, sem sucesso, que esse devia ter sido o destino das melhorias na

especialidade, em lugar de os haver aplicado na redução de 4% para 3,5% da sobretaxa extraordinária de

IRS. Neste ano, penso exatamente o mesmo, até face à ainda maior intensidade do esforço que se faz incidir

especificamente sobre os mais velhos.

O IRS aplica-se igualmente a todos, incluindo aos mais velhos — isto é, incluindo, portanto, aos

aposentados, pensionistas e reformados. E, portanto, é justo que, ocorrendo ganhos que possam reduzir em

2014 o esforço pedido aos portugueses, estes ganhos sejam aplicados a atenuar o esforço específico que,

adicionalmente, é reclamado àqueles que, além do enorme aumento de impostos incidente sobre todos,

suportam também uma outra redução de rendimentos incidente só sobre eles.

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Lamento que o Partido Socialista tenha desertado deste terreno de pressão e de negociação, não usando

devidamente a liberdade e o poder de influência construtiva de um partido da oposição. Se o PS, na

generalidade, se tivesse abstido, em lugar de votar contra o Orçamento do Estado para 2014, e houvesse

sinalizado prioritariamente esta questão, manteria, no debate na especialidade, uma importante arma política

de pressão e de negociação. Poderia indicar que, no final, manteria a abstenção ou passaria para o voto

contra, consoante ocorresse, ou não ocorresse, melhoria relevante do tratamento de aposentados,

pensionistas e reformados na Lei do Orçamento. Assim, deixou-os também entregues à sua sorte.

O mesmo pode dizer-se dos outros partidos da oposição ou de todos os que votaram contra. Mas a

responsabilidade é, a meu ver, maior, no tocante ao Partido Socialista, enquanto partido candidato a governar.

Trégua política por Portugal.

A situação do país é muito crítica e difícil — é já um lugar-comum repeti-lo. O que, infelizmente, não é

lugar-comum é o sentido de responsabilidade coletiva dos principais atores políticos, nomeadamente dos

partidos com assento parlamentar. Nenhum está exonerado do dever de salvar Portugal.

Infelizmente, algumas opções erradas e insuficientemente amadurecidas têm vindo a ampliar o leque de

questões que, pelas injustiças que geram, carecerão de revisão e correção na primeira oportunidade. Existe

crescente consciência disso, incluindo no espaço da atual maioria parlamentar. Vai-se compondo um stock de

matérias a rever e reconsiderar, em devido tempo.

É sabido que não estou de acordo com a falta de debate que tem existido dentro da maioria e dos partidos

que a integram, na preparação e calibragem de medidas sensíveis que, depois, temos de votar. Falo pelo

meu. Creio que isso nos enfraquece, além de ser impróprio da democracia. Não é, por exemplo, difícil

entrever, de algum modo, na proposta de Orçamento do Estado para 2014 o eco e o rasto da famosa “questão

dos 4 mil milhões de euros” que tanto animou a especulação pública desde o último trimestre de 2013,

aquando da sexta revisão da troica. Ora, fez-se muito ruído, mas nenhuma luz. Um ano foi mais do que tempo

para que os partidos e os seus quadros, órgãos e dirigentes pudessem inteirar-se devidamente do problema,

avaliar alternativas de resposta, sopesar vantagens e inconvenientes, calibrar coletivamente as grandes linhas

das propostas. Não houve vontade para isso. Não se trata de defender que os partidos fizessem o que é tarefa

final e responsabilidade preponderante do Governo — mas trata-se de defender participação e de sustentar

um quadro que é conforme à elementar função social dos partidos e ajude até o Governo na composição de

propostas que são de escolha múltipla e nunca são de escolha fácil.

Creio mesmo que a falta de densificação interna de propostas e caminhos, que são sempre de avaliação

crítica, tem contribuído para o insucesso parcial final junto do Tribunal Constitucional. Não é fácil a tarefa de

ninguém no percurso deste caminho estreito. E não há uma só escolha — podendo também dizer-se que não

existe uma escolha que seja absolutamente boa. São muito difíceis e complexas as ponderações a fazer e

muito críticos os equilíbrios a aceitar e estabelecer. Por isso, o acordo do Tribunal Constitucional é dez vezes

mais improvável, quando a construção política decorreu deficientemente e, no espaço da própria maioria, se

ouvem tenores qualificados a exautorar de alto a baixo algumas das opções. Isso é o eco de insuficiente

amadurecimento democrático e participativo das escolhas finais — um defeito grave do funcionamento do

sistema, ou melhor, do seu não funcionamento. Não se construiu, pelo debate informado, aberto e participado,

a convicção de que se construíram as melhores soluções e os melhores equilíbrios. O diálogo político deve

recomendar-se entre partidos, é certo. Mas deve existir também dentro dos partidos e, em geral, no seu

espaço político próprio.

O reconhecimento destas falhas, concorde-se ou não se concorde com a minha opinião, ou a natural

divergência de pontos de vista e de ideias entre partidos pode levar — e leva efetivamente — a discordâncias,

ligeiras ou profundas, com a proposta de Orçamento do Estado para 2014. Mas isso não significa que quem

quer que seja possa pôr-se de capa relativamente ao esforço coletivo que, para bem do país e para mais

precoce alívio de todos, deve ser coletivamente assumido.

Uma coisa é sinalizar a diferença e apontar alternativa ou alternativas. Outra coisa é fazer de conta de que

o problema global não existe.

Vivemos tempos tão exigentes e tão críticos que os portugueses nos pedem a todos uma trégua política no

interesse geral: que os atores políticos saibam confrontar-se, mas sem porem em causa ou em crise os

objetivos gerais incontornáveis e sabendo até, ao contrário, agir de forma a melhorar o crédito externo do país.

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Por exemplo, quando temos de atingir o resultado 10, não é a mesma coisa discutirmos se o fazemos por

5+3+2, ou 4+2+4, ou 3+3+4, ou 1+6+3 – ou, diferentemente, fazer-se de conta que a soma pode ser 12, ou 14,

ou 17, que não pode. Os lances e tiradas fora da realidade podem ser interessantes no folclore oratório ou na

perspetiva de panfletos de jornal de parede; mas o país precisa de um discurso político maduro que vá além

do panfleto e do jornal de parede.

O País reclama que todos sejamos capazes de fazer diferente do que fizemos até 2011. Só assim daremos

a volta. Só agindo de forma fundamentalmente diferente daquilo que fizemos, poderemos chegar a resultados

muito diferentes, como precisamos. Se continuarmos a agir como sempre fizemos, é mais natural que

continuemos a colher o que sempre escavámos.

Como criticaremos nós as agências de notação, se nós próprios déssemos mau rating a Portugal?

Resultados melhores é aquilo que temos que alcançar. Mais nada! Temos — todos — de conseguir que, à

saída da Assembleia, o Orçamento do Estado para 2014 seja melhor do que o que entrou. E temos — todos

— de ter em perspetiva que o Orçamento do Estado para 2015 possa vir a ser melhor que o Orçamento do

Estado para 2014. Assim sucessivamente. Se não for assim, não estamos a servir Portugal, nem a contribuir

para nos retirar da crise.

O Deputado do CDS-PP, José Ribeiro e Castro.

——

Este não é um voto contra o Governo da República. É um voto contra a proposta de lei n.º 178/XII (3.ª) que

foi apresentada aos Deputados para discussão e votação na generalidade.

Em 2012, aquando da discussão do Orçamento de Estado para 2013, critiquei o aumento desmesurado e

desproporcional de impostos, ou seja, 85% do montante da consolidação orçamental foi realizada do lado da

receita e não, através do necessário corte na despesa.

Para o Orçamento do Estado para 2014 há uma inversão, sendo que 86% da consolidação orçamental é

feita através da redução da despesa e apenas 14% do lado da receita. No entanto, é de salientar que 57% dos

3.901 milhões de euros da consolidação orçamental, advêm de cortes efetivos nos rendimentos dos

funcionários públicos e prestações sociais.

Quando, ao fim de 10 trimestres consecutivos com a economia a decrescer, aparecem sinais de inflexão,

com uma previsão de crescimento de 0,8% para 2014, o Governo insiste em cortar nos rendimentos, retirando

potencialmente à economia 2.211 milhões de euros, por via desses mesmos cortes.

Entendo que este era o tempo de corresponder à expectativa positiva que o ligeiro crescimento gerava,

através de um orçamento de esperança, que incentivasse esse mesmo crescimento, que não penalizasse

tanto o rendimento, que combatesse o desemprego, que gerasse atração de investimento e que promovesse a

confiança entre os agentes económicos.

Conhecendo os resultados da economia — que poderia crescer mais se a estratégia seguida apontasse ao

crescimento — voltou a vingar uma espécie de tecnocracia orçamental.

Deve salientar-se, no entanto, que este Orçamento seria sempre um exercício difícil, pelas restrições

decorrentes do memorando e pelas conclusões das últimas avaliações pela troica.

Não posso deixar, neste ponto, de lamentar a pouca abertura negocial da troica, que voltou a não permitir

que o Governo flexibilizasse a meta do défice. Recordo que se fosse permitido ter um défice de 4,5% em vez

de 4%, teríamos uma folga de 800 milhões de euros que tornariam, por exemplo, desnecessários os cortes na

função pública e permitiriam baixar o IVA da restauração.

Sendo este um documento de importância nacional, é no entanto necessário perceber as implicações que

terá na Região Autónoma da Madeira, já condicionada por um Plano de Ajustamento Económico e Financeiro

que já deveria ter sido negociado pelos dois governos.

Na Região Autónoma da madeira, 24% dos trabalhadores são funcionários públicos. Um corte substancial

nos rendimentos desta classe profissional poderá significar um duro golpe na já debilitada economia da

Região.

Ainda, no que concerne à Região Autónoma da madeira, há legitimas reivindicações consagradas em

preceitos legais e constitucionais que não ficaram asseguradas no Orçamento do Estado para 2014:

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I SÉRIE — NÚMERO 17

60

Não alocação das receitas da sobretaxa de IRS (3,5%) cobradas nas Regiões Autónomas aos seus cofres,

conforme preceituado na alínea j), do n.º 1, do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no

artigo 102.º da Lei nº 39/80, de 5 de agosto, no artigo 108.º, da Lei n.º 13/91, de 5 de junho e nos artigos 15.º e

16.º, da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro.

Não cumprimento com o disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 293.º, da CRP, conforme, aliás, decorre

da Lei-Quadro das Privatizações (Lei n.º 11/90, de 5 de abril), em conformidade com a alínea j), do artigo

108.º, do Estatuto Político Administrativo (Lei n.º 13/91, de 5 de junho), que refere que constitui receita da

Região «o produto das privatizações, reprivatizações ou venda das participações patrimoniais ou financeiras

públicas existentes, no todo ou em parte, no arquipélago».

Não observância de autorização legislativa para assegurar a aprovação da prorrogação do Regime III da

ZFM até 30 de junho de 2014, assim como, de autorização legislativa que permita a transposição para a

ordem jurídica interna da futura decisão comunitária de autorização do Regime IV da ZFM, logo que esta

ocorra.

Não é ainda compreensível que estando os madeirenses a contribuir sobremaneira para o PAEF regional, o

Governo da República não publicite o resultado das avaliações regulares, assim como, dos montantes

transferidos dando cumprimento do programa regional em consonância com o principio da informação que,

aliás, tem presidido às avaliações pela troica ao programa português.

Perante este cenário, e tendo por base uma avaliação cuidada e profundamente ponderada, votei

desfavoravelmente a proposta de Orçamento do Estado para 2014, pese embora mantenha a esperança de

que as alterações em especialidade permitam desagravar o sentido de voto.

Deputado do CDS-PP, Rui Barreto.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,

relativo à proposta de lei n.º 171/XII (2.ª):

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP votaram a favor pelas razões que constam

da nota explicativa infra:

Nota explicativa dos fundamentos

Contexto económico-financeiro

Desde a entrada na área do euro, Portugal assistiu a uma tendência de aumento da despesa pública em

percentagem do PIB (Gráfico I). Apesar de em 1999 representar 41% do PIB, a despesa atingiu os 51% em

2010 depois do período de forte expansão orçamental. Este aumento é praticamente explicado pelo aumento

nas prestações sociais, que passaram de 13% para 22% do PIB.

Gráfico I. Evolução da despesa pública em 1999-2013

(% PIB)

Fonte: INE e MF, outubro de 2013.

Portugal apresenta um nível de despesa pública desproporcionado face ao rendimento. Em 2013, a

despesa pública total — 48,6% do PIB — ficará próxima da média da União Europeia — 49,2% do PIB

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(Gráfico II.1). No entanto, o PIB por habitante será de apenas 60% da média europeia — 15.600€ em Portugal

e 25.700€ na União Europeia (Gráfico II.2.).

Gráfico II.1 Despesa pública total em 2013 (% do PIB)

Gráfico II.2 PIB per capita em 2013 (em milhares de euros)

Fonte: AMECO, outubro de 2013. Fonte: AMECO, outubro de 2013.

Portugal tem um nível de despesa excessivo que, como provam os défices persistentes, não consegue

financiar. A redução do nível de despesa ajustando-o à capacidade do país, permite cumprir os compromissos

internacionais de redução do défice orçamental, minimizar os custos a suportar pela economia e criar

condições de sustentabilidade futura das finanças públicas e do sistema de pensões.

Se se tiver presente a estrutura da despesa pública portuguesa (Gráfico III), verifica-se que 70% do total de

gastos corresponde a prestações sociais e despesas com pessoal. Torna-se assim claro que uma redução da

despesa para níveis compatíveis com a riqueza do país tem inevitavelmente de afetar estas áreas.

Gráfico III — Composição da despesa pública em 2013

(% do total)

Fonte: MF, outubro de 2013.

Por esse motivo, o programa de redução de despesa pública preconizado pelo Governo desenvolve-se em

várias frentes em simultâneo: (i) medidas transversais da Administração Pública; (ii) medidas sobre o sistema

de pensões; e (iii) medidas setoriais. Só a atuação em simultâneo nestes três vetores oferece garantias de

uma redução sustentada dos níveis de despesa pública. Só assim será possível adaptar os serviços e

prestações do Estado ao nível que a população quer e tem capacidade para pagar.

No que respeita ao sistema de pensões (enquadrado no programa de reforma do Estado), o princípio

estratégico orientador prossegue objetivos de equidade:

1 — Equidade entre trabalhadores do setor público e do privado;

2 — Equidade entre gerações;

3 — Equidade entre os serviços públicos e os agentes privados.

Nas secções seguintes apresenta-se a caracterização dos encargos com pensões e os fundamentos da

Proposta de Lei.

Enquadramento e caracterização dos encargos com pensões em Portugal

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I SÉRIE — NÚMERO 17

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Nas últimas duas décadas, o crescimento da despesa em pensões tem-se intensificado. Este facto decorre,

não só da evolução demográfica (envelhecimento da população) mas, também, da maturidade do próprio

sistema de pensões públicas.

Em 2013, a despesa em pensões representa cerca de 36% da despesa primária. Em 15 anos, o peso desta

componente subiu cerca de 15p.p. Em consequência, as pensões representam hoje quase 70% das

prestações sociais pagas pelo Estado. Estes dados demonstram bem o peso dos encargos com pensões nas

prestações sociais, especialmente tendo também presente as exigências ao nível das outras prestações

sociais, e em particular, o apoio ao desemprego.

Dado o peso das pensões e porque não se perspetiva que a evolução da receita contributiva acompanhe a

tendência do lado da despesa, o sistema de pensões é uma questão central de debate sobre o modelo de

prestações sociais que o Estado tem, ou não, capacidade para conceder. Este é um ponto fundamental a

considerar quando está em causa a manutenção dos sistemas de segurança social e a sustentabilidade das

próprias finanças públicas portuguesas.

Se a caracterização da despesa com pensões ao nível da sua quota na despesa do Estado pode não ser

arrebatadora (podendo argumentar-se, nomeadamente, que o Estado subinveste ao nível das suas outras

funções), dois dados complementares são esclarecedores.

O primeiro, já enunciado acima, tem que ver com o nível global insustentável das despesas do Estado.

Esta situação, o consequente desequilíbrio das contas públicas, a impossibilidade de acesso aos mercados de

crédito e os constrangimentos inerentes ao auxílio externo que nos é prestado, concorre para que a direção de

evolução da despesa global tenha que ser o de descida.

O segundo centra-se na avaliação dos encargos com pensões ao nível do seu peso na riqueza total gerada

no País. A este nível, Portugal é o quinto país da União Europeia com maior peso de pensões no PIB, com

14,8% do produto interno bruto em 2013. Destes, 5,6% são referentes as despesas da Caixa Geral de

Aposentações. Entre 2010 e 2013, o peso das despesas com pensões da CGA (Caixa Geral de

Aposentações) no PIB subiu cerca de 8% ao ano (versus -1,5% de crescimento do PIB), num aumento total de

mais de 25% em três anos (versus -4,4% de evolução global do PIB).

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Em termos comparativos, face aos quase 15% do PIB que representam as despesas com pensões, o

Estado prevê gastar cerca de 10% do PIB em despesas com salários da função pública, 2% em investimento e

5% em encargos com o funcionamento em 2013. Quer isto dizer que as pensões absorvem hoje mais recursos

do que qualquer outra destas rúbricas que, para todos os efeitos, asseguram o presente e o futuro das funções

do Estado em Portugal.

Despesa da CGA cresce mais

Nos dois sistemas principais, ao nível da evolução da despesa global com pensões, esta foi mais

influenciada pelo crescimento dos encargos da CGA. Em concreto, entre 2000 e 2013, a despesa com

pensões suportada pela CGA aumentou mais de 150%. Por seu lado, o crescimento dos encargos da

Segurança social evoluíram abaixo dos 120%.

Três fatores contribuíram para o aumento pronunciado dos encargos com pensões da CGA

1 — Evolução do número de beneficiários

2 — Aumento do valor da pensão média

3 — Aumento do período de benefícios

Em primeiro lugar, com a maturação do sistema, o número de beneficiários tem vindo a aumentar. Desde

1999, o número total de beneficiários de pensões passou de 418 mil para mais de 600 mil em 2013. Um

crescimento total superior a 45% em menos de 15 anos.

O segundo fator é ainda mais preponderante. Entre 1991 e 2012, a pensão média (de

aposentação/reforma) multiplicou-se por um fator de quase 3.5. Ou seja, em duas décadas, houve um

aumento de cerca de 250% nas pensões pagas pela CGA aos seus pensionistas. Em termos anuais, estes

valores representam um aumento de quase 6% por ano.

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I SÉRIE — NÚMERO 17

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Em terceiro lugar, assistiu-se, entre 1992 e 2012, a um aumento de quase seis anos (+48%) no número

total de anos de pensão para os pensionistas da CGA. Este fenómeno, que resulta, por um lado, do aumento

da esperança média de vida e, por outro, do acesso à pensão antecipada, aumenta naturalmente o valor total

de encargos do sistema.

Desproporcionalidade entre pensionistas e despesa

O encargo de 5,6% do PIB com despesas com pensões da CGA, comparado com o total de 14,8% de

pensões pagas em Portugal, equivale a 38% do total de pensões pagas no País entre CGA e Segurança

social. Ora este valor, que corresponde a cerca de 9,3 mil milhões de Euros e que aumentou mais de 150%

desde 2000, é claramente desproporcional face ao peso do número de pensionistas da CGA no total de

pensionistas dos dois regimes.

Em 2000, a CGA representava cerca de 15% do total de 2,9 milhões de pensionistas e 34% da despesa.

Treze anos depois, a desproporção mantém-se: 17% dos pensionistas afetos à Caixa são responsáveis por

38% do total da despesa de quase 25 mil milhões de Euros.

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A explicação para a disparidade é óbvia. Os pensionistas da CGA recebem, em média, uma pensão duas

vezes superior à dos pensionistas da Segurança social.

Não obstante a reconhecida diferença ao nível das qualificações médias dos pensionistas dos dois

regimes, a justificação para esta disparidade é encontrada também ao nível das próprias regras para

formulação da pensão em cada regime. Em concreto, ao nível das condições para acesso à aposentação

(tempo de serviço e idade legal) e de cálculo da pensão (carreira contributiva relevante, remuneração base e

percentagem do salário a manter na aposentação).

Ora, esta discrepância de condições de aposentação e forma de cálculo entre a CGA e a segurança social

origina iniquidade no tratamento dos pensionistas da CGA entre si (entre gerações) e em comparação com os

da segurança social.

A primeira resulta 1) das sucessivas revisões das regras da CGA ocorridas nos últimos anos com vista à

harmonização com as da segurança social e 2) dos encargos que os cidadãos têm que suportar

(nomeadamente ao nível de impostos ou de eventual redução de serviços prestados pelo Estado) para que o

Estado continue a financiar o défice do orçamento da CGA. A este respeito, importa sinalizar que em 2013, a

diferença entre o total de quotas dos trabalhadores e das contribuições das entidades empregadoras públicas

para a CGA e as despesas com pensões ronda os 4 mil milhões de euros, cerca de metade de todos os

encargos. Significa que as receitas das contribuições recebidas não são suficientes para cobrir metade das

prestações que a CGA garante. A diferença é coberta por transferências do Orçamento de Estado (que têm

que ser financiadas por impostos pagos por todos, ou por aumento de dívida).

A segunda materializa-se, não só através de mais encargos suportados pelos cidadãos (mais impostos,

menos serviços) mas fundamentalmente através de pensões mais baixas. De facto, a pensão média dos

beneficiários da CGA, independentemente do ano de aposentação e da carreira em causa (nível salarial e

tempo de descontos) é, em regra, 10% (nalguns casos até superior a 50%) superior ao que seria caso fosse

calculada pelas regras do regime geral da segurança social. As principais diferenças nas regras dos dois

regimes residem no salário relevante e na taxa de formação da pensão, como se demonstrará mais adiante.

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São os objetivos de promover maior igualdade proporcional entre dos dois regimes, de reforçar a equidade

intergeracional entre os subscritores da Caixa e de dar um contributo para a manutenção do regime de

pensões da CGA que levaram o Governo a efetuar a proposta de convergência das regras de cálculo das

pensões da CGA às da segurança social. Mais, a forma de convergência proposta não assenta na simples

redução da diferença entre pensões médias dos dois regimes. Não só a redução na pensão da CGA será

menor (menor que 10%), como se efetuará através do ajuste dos parâmetros de cálculo que foram

objetivamente diferentes entre os dois regimes e que, de forma alguma, foram refletidos nas contribuições

efetuadas pelos trabalhadores durante o seu período ativo.

Fundamentos e desenho da proposta de convergência

Ao longo dos anos, muitas têm sido as vagas de alteração às fórmulas de cálculo quer das pensões da

CGA quer das da segurança social. Em concreto, desde 1973 e até 2013, existiram na CGA oito alterações à

forma de determinação das pensões. Não obstante a segurança social também ter encetado reformas durante

esse período, não só começou mais cedo como também mais cedo estabilizou a fórmula de cálculo do regime

geral. A coincidência de fórmulas entre os dois regimes até agora foi praticamente nula (ocorre apenas para a

parcela de cálculo correspondente ao período de descontos subsequentes a 2005) e resultou de a CGA ter

iniciado um caminho diferente da unificação de regimes. No contexto da convergência, foram dados passos

que ajustariam apenas no futuro a fórmula de cálculo do modelo da Segurança social.

Apesar das reformas sucessivas explicitadas, as diferenças entre a CGA e a segurança social mantêm-se

ao nível dos principais fatores de cálculo das pensões, onde predomina o salário relevante e a taxa de

formação da pensão. Ao nível do salário relevante, a parcela P1 da CGA tem como base a última

remuneração auferida pelo trabalhador em dezembro de 2005 revalorizada, enquanto que a segurança social

utiliza médias salariais. Num percurso normal de carreira, a última remuneração é sempre superior a uma

média de 10 anos. Ao nível da taxa de formação da pensão, a CGA considera o valor líquido da contribuição

para os sistemas de proteção social, ou seja 89% (100%-11%), enquanto que a percentagem usada para o

cálculo da pensão da segurança social é de 80% (calculada com a taxa de 2% ao ano numa carreira de 40

anos).

Em consonância com os objetivos de igualdade proporcional, equidade intergeracional e da manutenção do

sistema CGA a prazo, a proposta de lei n.º 171/XII concretiza quatro medidas importantes (não exaustivo):

1 — Alteração das regras de cálculo das pensões a atribuir a partir de 2014, aproximando-as do RGSS.

A primeira parcela da pensão, relativa ao serviço prestado até 2005, passará a ser calculada com base em

80% (tal como já acontece no RGSS), em vez dos atuais 89%, da última remuneração de 2005

revalorizada;

2 — Recálculo das pensões em pagamento por alteração retrospetiva da parcela da pensão de

aposentação correspondente ao tempo de serviço prestado até ao final de 2005. Desse recálculo resulta

uma redução da pensão que não ultrapassará os 10%;

3 — Substituição da regulação exaustiva no regime de proteção social convergente das condições de

aposentação, designadamente idade legal de acesso à pensão e da disciplina do fator de sustentabilidade,

por remissões dinâmicas para a legislação do regime geral;

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4 — Eliminação dos regimes especiais que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos

de aposentação na Caixa.

Em aditamento à convergência na fórmula de cálculo, a proposta de Orçamento do Estado para 2014

preconiza ainda o nivelamento dos encargos suportados pelas entidades empregadoras públicas alterando a

taxa de contribuição explícita e direta de 20% para 23,75%.

Ao nível da convergência por via da alteração das condições de cálculo das pensões, quer em pagamento

quer futuras, é importante notar que é garantida a proteção de pensões mais baixas. Assim, nenhuma pensão

abaixo dos 600 € (de velhice ou sobrevivência) será afetada. Para além disso, o valor máximo de pensão

protegida de corte é aumentado em 150 € a cada cinco anos de aumento na idade do beneficiário a partir dos

75 anos de idade.

No que diz respeito ao alcance da reforma e a abrangência de pensões em pagamento de forma

retrospetiva, é importante ter em consideração os seguintes factos:

1 — A prossecução de equidade intergeracional não é exequível se se mantiverem inalteradas as

pensões passadas. Dos pensionistas atuais, 65% têm menos de 75 anos.

2 — Dados inúmeros regimes excecionais e as múltiplas fórmulas de cálculo existentes na CGA, não é

possível ajustar caso a caso.

A necessidade de reduzir a despesa pública é uma realidade e não se esgota com o fim do programa de

assistência económica e financeira em vigor. Posto isto, a redução de encargos resultantes desta proposta

tem que ser tida em conta na sua apreciação. A este nível, dos 710 milhões de euros anuais previstos de

poupança, cerca de 700 milhões provêm da aplicação da medida às pensões em pagamento.

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Nota ainda para, no seguimento do último argumento, se prever a possibilidade de reversibilidade da

medida em caso de melhoria das condições da economia e das finanças públicas. Assim, os corte agora

propostos, quer para pensões em pagamento, quer para pensões futuras, poderão ser revertidos caso o PIB

cresça acima dos 3% e o balanço das contas públicas atinja um valor superior a -0,5%.

Fundamentos da convergência

Igualdade proporcional (CGA vs. SS)

Ao longo de mais 40 anos, a CGA e o RGSS apresentaram níveis de generosidade muito diferentes, em

resultado de regras de cálculo da pensão e de condições de aposentação mais favoráveis da Caixa.

Regras de cálculo:

— As pensões da CGA foram sempre calculadas com base na última remuneração mensal (durante

cerca de 25 anos a pensão foi de 100% da última remuneração, isto é, o funcionário recebia mais

aposentado do que se estivesse a trabalhar);

— As pensões do regime geral de segurança social foram sempre calculadas com base em médias

remuneratórias, o que conduzia inevitavelmente a pensões de valor inferior em mais de 10% às da

CGA.

Condições de aposentação (idade legal de aposentação):

— Durante cerca de 28 anos (entre 1985 e 2003), os funcionários públicos puderam aposentar-se

antecipadamente, sem penalizações, em qualquer idade, com apenas 36 anos de serviço (muitos

subscritores aposentaram-se entre os 40 e os 50 anos de idade);

— Durante cerca de 32 anos (entre 1973 e 2005), a idade legal de aposentação na CGA foi inferior à do

regime geral em, pelo menos, 5 anos (para algumas categorias profissionais mais de 10 anos, pois

podiam aposentar-se, sem penalizações, entre os 52 e os 57 anos de idade).

— Tendo por referência a duração média da pensão em 2012 (18,1 anos), essa antecipação média em

5 anos do início da pensão representa 27,6% do tempo de duração da mesma, percentagem que

multiplica a disparidade, superior a 10%, já resultante das regras de cálculo.

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Equidade entre gerações

Num regime de pensões gerido em sistema de repartição, como é o caso da CGA, são os trabalhadores no

ativo e respetivos empregadores quem, com as suas contribuições, suportam as pensões dos aposentados,

numa lógica de solidariedade entre gerações.

Tem porém, de existir adequação entre o esforço exigido a esses trabalhadores e a sua capacidade

contributiva, atualmente diminuída (nomeadamente, redução remuneratória, alargamento da base de

incidência das quotas, aumento dos descontos para ADSE), bem como proporcionalidade entre aquele esforço

e o grau de proteção social que previsivelmente lhes será assegurado no futuro.

Do mesmo modo, quem hoje recebe as pensões com as historicamente mais elevadas taxas de

substituição do regime não pode deixar de ser solidário com quem contribui a uma taxa média superior à sua e

que, apesar disso, receberá pensão muito inferior.

Equidade dentro da própria CGA

A manutenção de um regime de pensões gerido em sistema de repartição não pode ser alcançada à custa

do aumento sem limites do esforço exigido aos trabalhadores ativos (e respetivos empregadores), sob pena de

se colocar em causa justamente a solidariedade entre gerações, que não é, nem pode ser, unidirecional. Em

comparação com as quotas de contribuição atuais, os atuais pensionistas beneficiaram de regras

incomparavelmente mais generosos.

Os pensionistas têm também de dar o seu contributo para a sustentabilidade do sistema de que são os

principais beneficiários.

Viabilidade financeira do sistema a prazo

O regime da CGA padece de um desequilíbrio estrutural que tem que ver com um nível de prestações

excessivamente oneroso para o seu modelo de financiamento e com o amadurecimento do regime. Esse

desequilíbrio resulta, não só de o número de pensionistas na CGA ser crescente (existem hoje 1,2

pensionistas por cada um contribuinte na CGA e um pensionista por cada contribuinte na segurança social),

mas também de as pensões que recebem resultarem em taxas de substituição incompatíveis com o nível de

receita do sistema. Para além disso, como se demonstrou, este desfasamento é ampliado pelo facto de o

período de benefício de pensões ser cada vez maior.

Em 2012, as quotas pagas pelos trabalhadores e as contribuições efetuadas pelas entidades

empregadoras públicas, se realizadas à taxa da segurança social, apenas cobririam 47,5% das despesas com

pensões da responsabilidade da CGA.

O remanescente é financiado pelo Estado. O recurso sistemático ao financiamento do Estado muito para

além da taxa de empregador do regime geral torna patente a existência de uma componente não contributiva

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implícita no regime da CGA. Em 2012, o Estado contribuiu para a CGA, como empregador, com uma taxa

efetiva de 53,29%, isto é, mais do dobro da taxa dos empregadores no âmbito do regime geral, que além das

eventualidades cobertas pela Caixa (velhice, invalidez e morte) cobre muitas outras.

Mesmo a reabertura retroativa do regime e uma contribuição do Estado equivalente à existente para os

empregadores no regime geral de segurança social não resolveria o problema. Este cenário permitira apenas

aumentar o autofinanciamento da CGA em 2012 para 51,7%, mantendo o remanescente como défice.

Conclusão

Avaliação da proposta apresentada deve ter em conta o contexto atual do País, as motivações de

igualdade e equidade, as garantias dadas aos cidadãos mais desfavorecidos e o espaço deixado para que

proposta acompanhe as condições económicas e financeiras de Portugal no futuro.

Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP estão conscientes de que a proposta não é, como

nenhuma verdadeira reforma o é, consensual. Nomeadamente, o facto de aplicar a pensões já em pagamento

de forma retrospetiva e de rever as condições de um sistema irresponsavelmente prometido aos cidadãos.

Ainda assim, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP não têm dúvidas de que o esforço a realizar

pelos pensionistas e trabalhadores afetados é justo para com o país.

Para finalizar, importa ainda analisar e dar resposta (de forma sucinta) a três argumentos recorrentemente

utilizados para criticar a solução apresentada.

1 — O fecho do regime determinou o rácio de subscritores/beneficiários.

Contra argumento:

— 10 anos antes do fecho da CGA havia já menos de 2 subscritores ativos por cada pensionista;

— Na altura do fecho do regime, esse rácio era de 1,46 (e é de 0,88 atualmente);

— Se o regime tivesse continuado a admitir novos subscritores, o cenário não seria muito diferente

(em 2012 haveria 1,03 subscritores ativos por pensionista).

2 — A taxa de contribuição passada do Estado determinou o desequilíbrio.

Contra argumento:

— Na CGA, as contribuições dos subscritores e empregadores são, desde 1985, insuficientes para

cobrir os encargos;

— Se o Estado tivesse contribuído para a CGA à taxa da SS, as quotas e contribuições teriam sido

insuficientes desde 1997;

— Em 2012, as quotas e contribuições à taxa da SS (segurança social) apenas cobririam 47,5% dos

encargos da CGA;

— Se o Estado contribuísse para a CGA com uma taxa de 23,75%, o rácio de autofinanciamento

seria de 51% em 2012;

— O Estado contribuiu, em 2012, com uma taxa efetiva de 53,29% para a CGA (entre contribuição

das entidades empregadoras e financiamento através do Orçamento do Estado) que é mais do que

dobro da taxa das entidades privadas (23,75%).

3 — Um regime de capitalização garantiria o autofinanciamento.

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Contra argumento:

— Se o Estado tivesse sempre contribuído para a CGA à taxa de 23,75% e tivessem sido

capitalizados os saldos anuais positivos, o financiamento gerado apenas permitiria pagar metade do

valor da pensão durante o período em que a mesma hoje é recebida (18 anos) ou, em alternativa, pagar

a pensão com o valor atual durante apenas metade do tempo (9 anos);

— Dado o perfil e volume de encargos, o financiamento hipoteticamente gerado nessa situação ter-

se-ia esgotado há muito tempo e o défice acumulado seria já de 25 000 milhões de euros.

Juntam-se os anexos 1 e 2 de informação, que sustentam o supradito.

Anexo 1 — Análise Técnica de Suporte ao Processo de Convergência da CGA para o RGSS.

Anexo 2 — Resumo Técnico.

ANEXO 1

Documentação Técnica de Suporte ao diploma da Convergência das Pensões

SISTEMA DE REPARTIÇÃO

O que é um regime de pensões gerido em sistema de repartição?

Nos regimes de pensões geridos em sistema de repartição, como o sistema de previdência do regime geral

de segurança social e o regime de proteção social convergente, as pensões são suportadas pelas

contribuições dos trabalhadores no ativo e dos respetivos empregadores e, quando umas e outras se revelam

insuficientes, o que se admite que apenas deva ocorrer em situações conjunturais, por uma contribuição do

Estado, proveniente dos impostos e, em contextos de desequilíbrio orçamental, por recurso ao endividamento.

Este modelo de financiamento, que não assegura a cobertura das responsabilidades dos direitos em

formação através da constituição de provisões, como sucede nos regimes geridos em sistema de

capitalização, tem subjacente um princípio de solidariedade entre gerações, pressupondo que a geração no

ativo suporta o pagamento das pensões da geração aposentada ou reformada.

A sustentabilidade deste modelo, em que ninguém financia com o seu esforço contributivo a sua própria

pensão, depende da evolução, por natureza incerta, quando projetada a longo prazo, de vários fatores, desde

logo da vontade de manter a configuração do regime no futuro, mas fundamentalmente da capacidade de as

gerações vizinhas assumirem os encargos com as pensões das gerações contribuintes anteriores.

Com efeito, a sustentabilidade a prazo de um regime público de pensões repousa, por um lado, na

perceção social e política da comunidade de que ele é materialmente justo, por observar imperativos

elementares de igualdade proporcional entre os diversos grupos de cidadãos, e equitativo, por distribuir

proporcionalmente os benefícios e os encargos entre todos os utentes do regime de pensões, e que, como tal,

deve continuar a existir nos mesmos moldes, e, por outro lado, na sua capacidade de autofinanciamento, sem

prejuízo do suprimento pelo Estado de desequilíbrios financeiros conjunturais, com recurso a outras fontes de

receitas, situadas exteriormente ao sistema de pensões.

Esta última situação deverá, contudo, ser tendencialmente marginal e temporária. Na verdade, um sistema

de pensões assente numa lógica de repartição deve, ao longo da sua vida, evoluir no sentido de procurar

garantir a sua sustentabilidade financeira de um modo permanente, aproximando a todo o tempo o valor das

contribuições que recebe do valor das prestações que paga.

IGUALDADE PROPORCIONAL

O que é o sistema previdencial do regime geral de segurança social? Quem abrange?

O sistema de segurança social abrange o sistema de proteção social de cidadania, o sistema previdencial e

o sistema complementar.

O sistema previdencial visa garantir, assente no princípio de solidariedade de base profissional, prestações

pecuniárias substitutivas de rendimentos de trabalho perdido em consequência da verificação das

eventualidades doença, maternidade, paternidade e adoção, desemprego, acidentes de trabalho e doenças

profissionais, invalidez, velhice e morte.

O sistema previdencial abrange o regime geral de segurança social aplicável à generalidade dos

trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, os regimes especiais, bem como

regimes de inscrição facultativa.

Página 72

I SÉRIE — NÚMERO 17

72

São abrangidos obrigatoriamente pelo sistema previdencial, na qualidade de beneficiários, os trabalhadores

por conta de outrem ou legalmente equiparados e os trabalhadores independentes.

Estão também integrados no regime geral de segurança social do sistema previdencial os trabalhadores

titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída

a partir de 1 de janeiro de 2006.

O que é o regime de proteção social convergente? Quem abrange?

A proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas concretiza-se pela integração:

a) No regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;

b) No regime de proteção social convergente, que enquadra os trabalhadores numa organização e sistema

de financiamento próprios, com regulamentação de todas as eventualidades, quanto ao âmbito material,

regras de formação de direitos e de atribuição das prestações, incluindo o cálculo dos respetivos

montantes, em convergência com o regime geral de segurança social.

Regime de proteção social convergente é, pois, a designação dada atualmente ao regime especial de

pensões dos funcionários públicos gerido pela Caixa Geral de Aposentações.

O regime de proteção social convergente aplica-se aos trabalhadores que sejam titulares de relação

jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída até 31 de

dezembro de 2005.

Todos os trabalhadores abrangidos pela CGA beneficiam dos mesmos direitos?

Dentro da Caixa sempre coexistiram com o regime «geral» do Estatuto da Aposentação inúmeros regimes

especiais mais favoráveis em diversos domínios, como as condições de aposentação ou reforma e as regras

de cálculo e ou de atualização da pensão.

Por um lado, os subscritores inscritos até 31 de agosto de 1993 mantiveram as regras de cálculo do

Estatuto da Aposentação, enquanto aos inscritos posteriormente foram aplicadas as regras do regime geral da

segurança social.

Por outro lado, muitos dos subscritores da CGA também beneficiam, ou beneficiaram no passado, de

regimes especiais mais vantajosos do que o estabelecido no referido Estatuto, encontrando-se alguns desses

regimes referenciados no Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, sendo os mais significativos:

— O do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de abril, que durante quase 20 anos permitiu a aposentação, com

pensão por inteiro, isto é, correspondente a uma carreira completa, sem qualquer penalização, a qualquer

funcionário público que tivesse, pelo menos, 36 anos de serviço, independentemente da idade, desde que

a sua aposentação não causasse prejuízo ao serviço, requisito que era invariavelmente atestado pelo

dirigente;

— Os regimes especiais dos seguintes grupos profissionais (apenas se consideram modalidades de

aposentação ou reforma voluntária):

GUARDAS FLORESTAIS

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao

tempo de serviço

De 1990-05-09 a 2005-12-31 55 anos

20% (desde que aposentação aos 60

anos ou por incapacidade)

De 2006-01-01 a 2006-12-31 55 anos e 6 meses 15%

De 2007-01-01 a 2007-12-31 56 anos 15%

De 2008-01-01 a 2008-12-31 56 anos e 6 meses 15%

De 2009-01-01 a 2009-12-31 57 anos 15%

De 2010-01-01 a 2010-12-31 57 anos e 6 meses 15%

De 2011-01-01 a 2011-12-31 58 anos 15%

De 2012-01-01 a 2012-12-31 58 anos e 6 meses 15%

De 2013-01-01 a 2013-01-01 60 anos 15 anos 15%

VIGILANTES / GUARDAS DA NATUREZA

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1980-11-01 a 1999-11-10 20% (trabalho de campo)

Página 73

2 DE NOVEMBRO DE 2013

73

VIGILANTES / GUARDAS DA NATUREZA

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1999-11-11 a 2005-12-31 55 anos 20% (trabalho de campo)

De 2006-01-01 a 2006-12-31 55 anos e 6 meses

De 2007-01-01 a 2007-12-31 56 anos

De 2008-01-01 a 2008-12-31 56 anos e 6 meses

De 2009-01-01 a 2009-12-31 57 anos

De 2010-01-01 a 2010-12-31 57 anos e 6 meses

De 2011-01-01 a 2011-12-31 58 anos

De 2012-01-01 a 2012-12-31 58 anos e 6 meses

EDUCADORES DE INFÂNCIA

E PROFESSORES DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

DO ENSINO OFICIAL EM REGIME DE

MONODOCÊNCIA

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de serviço Carreira completa Acréscimos ao

tempo de serviço

De 1990-06-01 a 1998-01-01 55 anos 30 anos 30 anos

1998-01-02 a 2005-12-31 52 anos

32 anos (14 anos de serviço

até 1989-10-01) 30 anos

Bonificação de assiduidade 1 mês por ano (limite de 24

meses)55 anos 30 anos 32 anos

2006-01-01 a 2006-12-31 52 anos

32 anos (13 anos de serviço até transição para nova estrutura de

carreira)

32 anos

55 anos e 6 meses 30 anos e 6 meses 30 anos e 6 meses

2007-01-01 a 2007-12-31 52 anos

32 anos (13 anos de serviço até transição para nova estrutura de

carreira)

32 anos

56 anos 31 anos 31 anos

2008-01-01 a 2008-12-31 52 anos

32 anos (13 anos de serviço até transição para nova estrutura de

carreira)

32 anos

56 anos e 6 meses 31 anos e 6 meses 31 anos e 6 meses

2009-01-01 a 2009-12-31 52 anos

32 anos (13 anos de serviço até transição para nova estrutura de

carreira)

32 anos

57 anos 32 anos 32 anos

2010-01-01 a 2010-12-31

52 anos 32 anos

(13 anos de serviço até 1989-12-31)

32 anos

57 anos e 6 meses 32 anos e 6 meses 32 anos e 6 meses

Curso do magistério primário e de educação de infância em 1975 e

1976 57 anos (reduzida em 6 meses, até ao máximo de 2 anos, por cada ano de serviço

para além dos 34)

34 anos 34 anos

Curso do magistério primário e de educação de infância em 1975 e

1976

34 anos

Página 74

I SÉRIE — NÚMERO 17

74

EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1.º

CICLO DO ENSINO BÁSICO DO ENSINO OFICIAL EM

REGIME DE MONODOCÊNCIA

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de serviço Carreira completa Acréscimos ao

tempo de serviço

55 anos (penalização de

4,5%/ano)

De 2011-01-01 a 2011-12-31

58 anos 33 anos 33 anos

Curso do magistério primário e de educação de infância em 1975 e

1976 57 anos (reduzida em 6 meses, até ao máximo de 2 anos, por cada ano de serviço

para além dos 34)

34 anos 34 anos

Curso do magistério primário e de educação de infância em 1975 e

1976 55 anos

(penalização de 4,5%/ano)

34 anos

De 2012-01-01 a 2012-12-31

58 anos e 6 meses 33 anos e 6 meses 33 anos e 6 meses

Curso do magistério primário e de educação de infância em 1975 e

1976 57 anos (reduzida em 6 meses, até ao máximo de 2 anos, por cada ano de serviço

para além dos 34)

34 anos 34 anos

Curso do magistério primário e de educação de infância em 1975 e

1976 55 anos

(penalização de 4,5%/ano)

34 anos

De 2013-01-01 a 2013-12-31

Curso do magistério primário e de educação de infância em 1975 e

1976 57 anos (reduzida em 6 meses, até ao máximo de 2 anos, por cada ano de serviço

para além dos 34)

34 anos 34 anos

Curso do magistério primário e de educação de infância em 1975 e

1976 55 anos

(penalização de

34 anos

Página 75

2 DE NOVEMBRO DE 2013

75

EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1.º

CICLO DO ENSINO BÁSICO DO ENSINO OFICIAL EM

REGIME DE MONODOCÊNCIA

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de serviço Carreira completa Acréscimos ao

tempo de serviço

4,5%/ano)

FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1988-01-01 a 2005-12-31 55 anos 25% (serviço nas Regiões

Autónomas)

De 2006-01-01 a 2006-12-31 55 anos e 6 meses

De 2007-01-01 a 2007-12-31 56 anos

De 2008-01-01 a 2008-12-31 56 anos e 6 meses

De 2009-01-01 a 2009-12-31 57 anos

De 2010-01-01 a 2010-12-31 57 anos e 6 meses

De 2011-01-01 a 2011-12-31 58 anos

De 2012-01-01 a 2012-12-31 58 anos e 6 meses

CONSERVADORES E NOTÁRIOS

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo de serviço

De 1981-06-29 a 2005-12-31 25% (serviço nas Regiões

Autónomas)

FUNCIONÁRIOS DOS REGISTOS E DO

NOTARIADO

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1988-03-06 a 2005-12-31 25% (serviço nas Regiões

Autónomas)

PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

AFETO AOS CENTROS EDUCATIVOS E EQUIPAS DE REINSERÇÃO SOCIAL

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira completa

Acréscimos ao tempo de serviço

De 2001-07-27 a 2005-12-31 20% (serviço naquelas unidades, com o limite máximo de 4 anos para as equipas

de reinserção social)

PESSOAL COM FUNÇÕES TÉCNICAS DO INSTITUTO

DE MEDICINA LEGAL

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo

de serviço

De 1980-01-01 a 2005-12-31 20%

PESSOAL DA CARREIRA MÉDICA

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo

de serviço

De 1989-10-01 a 2005-12-31 25% (horário 42 horas)

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I SÉRIE — NÚMERO 17

76

PESSOAL DA CARREIRA DE ENFERMAGEM

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de serviço Carreira completa Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1985-05-28 a 1991-11-12 25% (tempo

completo prolongado)

De 1991-11-13 a 2005-12-31 57 anos 35 anos 35 anos 25% (horário

42 horas)

De 2006-01-01 a 2006-12-31 57 anos e 6 meses 35 anos e 6 meses 35 anos e 6 meses

De 2007-01-01 a 2007-12-31 58 anos 36 anos 36 anos

De 2008-01-01 a 2008-12-31 58 anos e 6 meses 36 anos 36 anos e 6 meses

De 2009-01-01 a 2009-12-31 59 anos 36 anos 37 anos

De 2010-01-01 a 2010-12-31 59 anos e 6 meses 36 anos 37 anos e 6 meses

De 2011-01-01 a 2011-12-31 60 anos 36 anos 38 anos

De 2012-01-01 a 2012-12-31 60 anos e 6 meses 36 anos 38 anos e 6 meses

PESSOAL DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES E

SEGURANÇA (SIS) / SERVIÇO DE INFORMAÇÕES

DA REPÚBLICA PORTUGUESA (SIRP)

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de serviço Carreira

completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1985-07-05 a 2005-12-31 55 anos 8 anos (no SIS) 25%

De 2006-01-01 a 2006-12-31 55 anos e 6 meses 36 anos (8 anos no SIS/SIRP) 15%

De 2007-01-01 a 2007-12-31 56 anos 36 anos (8 anos no SIS/SIRP) 15%

De 2008-01-01 a 2008-12-31 56 anos e 6 meses 36 anos (8 anos no SIS/SIRP) 15%

De 2009-01-01 a 2009-12-31 57 anos 36 anos (8 anos no SIS/SIRP) 15%

De 2010-01-01 a 2010-12-31 57 anos e 6 meses 36 anos (8 anos no SIS/SIRP) 15%

De 2011-01-01 a 2011-12-31 58 anos 36 anos (8 anos no SIS/SIRP) 15%

De 2012-01-01 a 2012-12-31 58 anos e 6 meses 36 anos (8 anos no SIS/SIRP) 15%

De 2013-01-01 a 2013-12-31 60 anos 15 anos (8 anos no SIS/SIRP) 15%

TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Atualização

Idade Tempo de

serviço Carreira completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1992-04-28 a 2005-12-31 25% (horário

42 horas)

PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DAS

ESTRADAS

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Atualização

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1983-09-19 a 2005-12-31

25% (portageiros)

10% (fiscais de portagem)

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2 DE NOVEMBRO DE 2013

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PESSOAL DA CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DO

SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS (SEF)

Disponibilidade Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo

de serviço

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa

Acréscimos ao tempo de serviço

De 2001-07-01 a 2005-12-31

55 anos 55 anos

20% 36 anos

36 anos renúncia à

disponibilidade

De 2006-01-01 a 2006-12-31 55 anos e 6 meses

36 anos

55 anos e 6 meses

36 anos

15% 55 anos

36 anos e 6 meses

5 anos na disponibilidade

De 2007-01-01 a 2007-12-31 56 anos 36 anos

56 anos 36 anos

15% 55 anos 37 anos

5 anos na disponibilidade

De 2008-01-01 a 2008-12-31 56 anos e 6 meses

36 anos

56 anos e 6 meses

36 anos

15% 55 anos

37 anos e 6 meses

5 anos na disponibilidade

De 2009-01-01 a 2009-12-31 57 anos 36 anos

57 anos 36 anos

15% 55 anos 38 anos

5 anos na disponibilidade

De 2010-01-01 a 2010-12-31 57 anos e 6 meses

36 anos

57 anos e 6 meses

36 anos

15% 55 anos

38 anos e 6 meses

5 anos na disponibilidade

De 2011-01-01 a 2011-12-31 58 anos 36 anos

58 anos 36 anos

15% 55 anos 39 anos

5 anos na disponibilidade

De 2012-01-01 a 2012-12-31 58 anos e 6 meses

36 anos

58 anos e 6 meses

36 anos

15% 55 anos

39 anos e 6 meses

5 anos na disponibilidade

De 2013-01-01 a 2013-12-31 55 anos 36 anos 60 anos 15 anos 15%

PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM

DOS PORTOS

Condições de aposentação

Regras de cálculo Atualização

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao

tempo de serviço

De 1989-05-01 a 2005-12-31 20% (pilotos)

10% (auxiliares)

PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DOS

PORTOS

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Atualização

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao

tempo de serviço

De 1999-12-26 a 2005-12-31

20% (trabalho por turnos permanente) 10% (trabalho por

turnos parcial)

PESSOAL DE

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL,

LOFOSCOPISTAS E PESSOAL DA CARREIRA

DE SEGURANÇA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA (PJ)

Disponibilidade Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo

de serviço

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

Página 78

I SÉRIE — NÚMERO 17

78

PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO

CRIMINAL, LOFOSCOPISTAS E

PESSOAL DA CARREIRA DE SEGURANÇA DA

POLÍCIA JUDICIÁRIA (PJ)

Disponibilidade Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo

de serviço

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1982-06-01 a 1990-09-25 55 anos

20% (diretores, pessoal de

investigação criminal,

técnicos e pessoal auxiliar de segurança )

De 1990-09-26 a 2005-12-31 55 anos 55 anos

20% (diretores, pessoal de

investigação criminal,

técnicos e pessoal auxiliar de segurança )

De 2006-01-01 a 2006-12-31 55 anos e 6 meses

36 anos 60 anos

15% 5 anos na disponibilidade

De 2007-01-01 a 2007-12-31 56 anos 36 anos 60 anos

15% 5 anos na disponibilidade

De 2008-01-01 a 2008-12-31 56 anos e 6 meses

36 anos 60 anos

15% 5 anos na disponibilidade

De 2009-01-01 a 2009-12-31 57 anos 36 anos 60 anos

15% 5 anos na disponibilidade

De 2010-01-01 a 2010-12-31 57 anos e 6 meses

36 anos 60 anos

15% 5 anos na disponibilidade

De 2011-01-01 a 2011-12-31 58 anos 36 anos 60 anos

15% 5 anos na disponibilidade

De 2012-01-01 a 2012-12-31 58 anos e 6 meses

36 anos 60 anos

15% 5 anos na disponibilidade

De 2013-01-01 a 2013-12-31 55 anos 36 anos 60 anos 15%

EMBAIXADORES E MINISTROS

PLENIPOTENCIÁRIOS

Condições de aposentação

Regras de cálculo e atualização

Idade Tempo de

serviço

De 1999-12-26 a 2005-12-31

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração auferida no ativo por funcionário diplomático de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação.

PESSOAL DOS

SERVIÇOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo

de serviço

Remuneração relevante

Acréscimos ao tempo de serviço

Desde 1967-01-04

Remunerações variáveis em função do custo de vida, do contexto do mercado de trabalho e de outros critérios, do País ou região onde as funções são exercidas.

20% (entre os paralelos 15N e 15S) 15% (entre os paralelos 15N e 30N e 15S e 30S com redução de 5% se altitude igual ou inferior a 1000 m ou igual ou superior a 2000 m) 25% (país em guerra civil ou guerra internacional) 10% (entre os paralelos 15N e 30N e 15S e 30S se altitude superior a 1000 m e inferior a 2000 m)

Página 79

2 DE NOVEMBRO DE 2013

79

GUARDA FISCAL (atualmente integrada na

Guarda Nacional Republicana)

Reserva Condições de reforma

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Idade

Tempo de

serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de serviço

De 1985-09-21 a 1993-06-27

15 anos (desde que autorizada) 60 anos 36 anos 25%

36 anos

MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

Reserva Condições de reforma Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Idade Tempo de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1983-01-05 a 1993-08-31

15 anos (desde que

autorizada) 60 anos 36 anos 25%

36 anos

De 1993-09-01 a 2005-12-31

20 anos (desde que

autorizada)

60 anos

25% 36 anos (cursos para ingresso incluídos)

36 anos 5 anos na reserva fora de

efetividade

De 2006-01-01 a 2006-12-31 55 anos 36 anos

60 anos

15% 60 anos de idade e 5 anos na reserva fora de efetividade

De 2007-01-01 a 2007-12-31

55 anos 36 anos

60 anos

15%

36 anos e 6 meses

60 anos de idade e 5 anos na reserva fora de efetividade

50 anos e 6 meses

36 anos

De 2008-01-01 a 2008-12-31

55 anos 36 anos

60 anos

15% 37 anos

60 anos de idade e 5 anos na reserva fora de efetividade

51 anos 36 anos

De 2009-01-01 a 2009-12-31

55 anos 36 anos

60 anos

15%

37 anos e 6 meses

60 anos de idade e 5 anos na reserva fora de efetividade

51 anos e 6 meses

36 anos

De 2010-01-01 a 2010-12-31

55 anos 36 anos

60 anos

15% 38 anos

60 anos de idade e 5 anos na reserva fora de efetividade

52 anos 36 anos

De 2011-01-01 a 2011-12-31

55 anos 36 anos

60 anos

15%

38 anos e 6 meses

60 anos de idade e 5 anos na reserva fora de efetividade

52 anos e 6 meses

36 anos

Página 80

I SÉRIE — NÚMERO 17

80

MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

Reserva Condições de reforma Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Idade Tempo de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

De 2012-01-01 a 2012-12-31

55 anos 36 anos

60 anos

15% 39 anos

60 anos de idade e 5 anos na reserva fora de efetividade

53 anos 36 anos

De 2013-01-01 a 2013-12-31 55 anos 36 anos

60 anos

15% 60 anos de idade e 5 anos na reserva fora de efetividade

MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO

PÚBLICO

Condições de aposentação

Regras de cálculo e atualização

Carreira completa

Acréscimo de tempo de serviço Idade

Tempo de

serviço

De 1990-01-01 a 2005-12-31

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

De 2006-01-01 a 2006-12-31 60 anos 36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

36 anos

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

De 2007-01-01 a 2007-12-31 60 anos 36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por

36 anos

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

Página 81

2 DE NOVEMBRO DE 2013

81

MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO

PÚBLICO

Condições de aposentação

Regras de cálculo e atualização

Carreira completa

Acréscimo de tempo de serviço Idade

Tempo de

serviço

incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

De 2008-01-01 a 2008-12-31 60 anos 36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

36 anos

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

De 2009-01-01 a 2009-12-31 60 anos 36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

36 anos

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

De 2010-01-01 a 2010-12-31 60 anos 36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

36 anos

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

Página 82

I SÉRIE — NÚMERO 17

82

MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO

PÚBLICO

Condições de aposentação

Regras de cálculo e atualização

Carreira completa

Acréscimo de tempo de serviço Idade

Tempo de

serviço

De 2011-01-01 a 2011-12-31 60 anos e 6 meses

36 anos e 6 meses

*

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

38 anos e 6 meses

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

De 2012-01-01 a 2012-12-31 61 anos 37 anos *

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

39 anos

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

De 2013-01-01 a 2013-12-31 61 anos e 6 meses

37 anos e 6 meses

*

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

39 anos e 6 meses

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

* Consideram-se jubilados os magistrados que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares, desde que contem, além da idade e do tempo de serviço do quadro, pelo menos, 25 anos de serviço na magistratura, dos quais os últimos 5 tenham sido prestados ininterruptamente no período que antecedeu a jubilação, exceto se o período de interrupção for motivado por razões de saúde ou se decorrer do exercício de funções públicas emergentes de comissão de serviço. Aos juízes conselheiros não oriundos da magistratura e aos magistrados com mais de 40 anos de idade na data de admissão no Centro de Estudos Judiciários não é aplicável o requisito de 25 anos de tempo de serviço na magistratura.

PESSOAL DA ANA – AEROPORTOS DE

PORTUGAL, S.A., E NAV – EMPRESA PÚBLICA DE NAVEGAÇÃO AÉREA

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo de serviço

Até 1975-09-12 30% (funções operacionais nos

órgãos de controlo aéreo de Lisboa

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2 DE NOVEMBRO DE 2013

83

PESSOAL DA ANA – AEROPORTOS DE

PORTUGAL, S.A., E NAV – EMPRESA PÚBLICA DE NAVEGAÇÃO AÉREA

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo de serviço

e Santa Maria) 25% (funções operacionais nos

restantes órgãos de controlo aéreo)

De 1975-09-13 a 1976-04-07 25% (serviços de tráfego aéreo em funções operacionais)

De 1976-04-08 a 2013-12-31 25% (pessoal dos serviços de telecomunicações aeronáuticas em funções operacionais)

BOMBEIROS

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo

de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de serviço

De 1989-07-01 a 2007-08-31

Limites de idade entre

50 e 60 anos

consoante o posto

25% (bombeiro voluntário e titular de órgão executivo de Associação de Bombeiros e de órgão social da Liga dos Bombeiros Portugueses com, pelo menos, 15 anos de bom e efetivo serviço, quando prestado em simultâneo com o exercício de funções na Administração Pública)

De 2007-09-01 a 2013-12-31

Limites de idade entre

50 e 60 anos

consoante o posto

15% (serviço dos bombeiros profissionais a tempo inteiro e serviço prestado por outros subscritores da CGA como bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo com, pelo menos, 5 anos de serviço)

PESSOAL DO INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I.P.

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo

de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de serviço

De 1976-07-28 a 2005-12-31

10% (serviço efetivo prestado de modo não contínuo em regime de turnos que inclua serviço noturno e aos domingos e feriados oficiais, serviço nos extintos Serviço Meteorológico Nacional e Serviços Meteorológicos do Ultramar) 25% (serviço efetivo prestado de modo contínuo em regime de turnos que inclua serviço noturno e aos domingos e feriados oficiais e em locais com condições especiais de isolamento; serviço nos extintos Serviço Meteorológico Nacional e Serviços Meteorológicos do Ultramar)

PESSOAL DOS EXTINTOS

INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS, INSTITUTO DOS TÊXTEIS

E COMISSÃO REGULADORA DOS

PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira completa

Acréscimos ao tempo de serviço

De 1988-12-20 a 2005-12-31 15 anos

40 anos 10 anos

Página 84

I SÉRIE — NÚMERO 17

84

PESSOAL DE INSPEÇÃO DA IGAE / ASAE

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo

de serviço

De 1993-02-01 a 2005-12-31 55 anos 5 anos (nas carreiras de inspeção)

20% (aposentação por

incapacidade ou limite de idade)

De 2006-01-01 a 2006-12-31 55 anos e 6

meses 36 anos 15%

De 2007-01-01 a 2007-12-31 56 anos 36 anos 15%

De 2008-01-01 a 2008-12-31 56 anos e 6

meses 36 anos 15%

De 2009-01-01 a 2009-12-31 57 anos 36 anos 15%

De 2010-01-01 a 2010-12-31 57 anos e 6

meses 36 anos 15%

De 2011-01-01 a 2011-12-31 58 anos 36 anos 15%

De 2012-01-01 a 2012-12-31 58 anos e 6

meses 36 anos 15%

De 2013-01-01 a 2013-12-31 60 anos 15 anos (5 anos nas carreiras de

inspeção) 15%

PESSOAL DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES

ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES (SIEDM)

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de serviço Carreira

completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1985-07-05 a 1995-10-04 25%

De 1995-10-05 a 2005-12-31 55 anos 8 anos (no SIEDM) 25%

De 2006-01-01 a 2006-12-31 55 anos e 6

meses 36 anos (8 anos no SIEDM/SIRP) 15%

De 2007-01-01 a 2007-12-31 56 anos 36 anos (8 anos no SIEDM/SIRP) 15%

De 2008-01-01 a 2008-12-31 56 anos e 6

meses 36 anos (8 anos no SIEDM/SIRP) 15%

De 2009-01-01 a 2009-12-31 57 anos 36 anos (8 anos no SIEDM/SIRP) 15%

De 2010-01-01 a 2010-12-31 57 anos e 6

meses 36 anos (8 anos no SIEDM/SIRP) 15%

De 2011-01-01 a 2011-12-31 58 anos 36 anos (8 anos no SIEDM/SIRP) 15%

De 2012-01-01 a 2012-12-31 58 anos e 6

meses 36 anos (8 anos no SIEDM/SIRP) 15%

De 2013-01-01 a 2013-12-31 60 anos 15 anos (8 anos no SIEDM/SIRP) 15%

MILITARES DOS 3 RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS

Reserva Condições de reforma

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Idade

Tempo de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1938-01-01 a 1972-12-31 60 anos 40 anos De 25% a

100%

De 1977-01-01 a 1989-12-31

60 anos 36 anos

De 25% a

100% 40 anos

20 anos (desde que

Página 85

2 DE NOVEMBRO DE 2013

85

MILITARES DOS 3 RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS

Reserva Condições de reforma

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Idade

Tempo de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

autorizada)

De 1990-01-01 a 1999-06-24

20 anos (desde que autorizada)

60 anos 36 anos

De 25% a

100%

36 anos 9 anos na reserva fora de efetividade

De 1999-06-25 a 2005-12-31

20 anos

(desde que autorizada) 60 anos 36 anos

De 25% a

100% 55 anos

36 anos 5 anos na reserva fora de efetividade

De 2006-01-01 a 2006-12-31 55 anos 36 anos

60 anos

De 15% a

100% 5 anos na reserva fora de efetividade

De 2007-01-01 a 2007-12-31

55 anos 36 anos

60 anos

De 15% a

100%

36 anos e 6 meses

5 anos na reserva fora de efetividade

50 anos e 6 meses

36 anos

De 2008-01-01 a 2008-12-31

55 anos 36 anos

60 anos

De 15% a

100% 37 anos

5 anos na reserva fora de efetividade

51 anos 36 anos

De 2009-01-01 a 2009-12-31

55 anos 36 anos

60 anos

De 15% a

100%

37 anos e 6 meses

5 anos na reserva fora de efetividade

51 anos e 6 meses

36 anos

De 2010-01-01 a 2010-12-31

55 anos 36 anos

60 anos

De 15% a

100% 38 anos

5 anos na reserva fora de efetividade

52 anos 36 anos

Página 86

I SÉRIE — NÚMERO 17

86

MILITARES DOS 3 RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS

Reserva Condições de reforma

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Idade

Tempo de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

De 2011-01-01 a 2011-12-31

55 anos 36 anos

60 anos

De 15% a

100%

38 anos e 6 meses

5 anos na reserva fora de efetividade

52 anos e 6 meses

36 anos

De 2012-01-01 a 2012-12-31

55 anos 36 anos

60 anos

De 15% a

100% 39 anos

5 anos na reserva fora de efetividade

53 anos 36 anos

De 2013-01-01 a 2013-12-31 55 anos 36 anos

60 anos

De 15% a

100% 5 anos na reserva fora de efetividade

AGENTES COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE

SEGURANÇA PÚBLICA (PSP)

Condições de pré-aposentação

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Idade

Tempo de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1954-01-01 a 1985-05-31 25%

De 1985-06-01 a 1989-09-30 55 anos 25%

1989-10-01 a 1995-01-03

36 anos

(desde que autorizada)

55 anos 25% 55 anos

(desde que autorizada)

De 1995-01-04 a 2005-12-31

36 anos

(desde que autorizada)

60 anos 36 anos

25% 55 anos

(desde que autorizada)

5 anos na pré-

aposentação fora de efetividade

De 2006-01-01 a 2006-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 55 anos e 6 meses

5 anos na pré-

aposentação fora de efetividade

De 2007-01-01 a 2007-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 56 anos

5 anos na reserva fora de efetividade

De 2008-01-01 a 2008-12-31 55 anos 36 anos 60 anos

15% 56 anos e 5 anos na reserva fora

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2 DE NOVEMBRO DE 2013

87

AGENTES COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE

SEGURANÇA PÚBLICA (PSP)

Condições de pré-aposentação

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Idade

Tempo de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

6 meses de efetividade

De 2009-01-01 a 2009-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 57 anos

5 anos na reserva fora de efetividade

De 2010-01-01 a 2010-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 57 anos e 6 meses

5 anos na reserva fora

de efetividade

De 2011-01-01 a 2011-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 58 anos

5 anos na reserva fora de efetividade

De 2012-01-01 a 2012-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 58 anos e 6 meses

5 anos na reserva fora

de efetividade

De 2013-01-01 a 2013-12-31 55 anos 36 anos

60 anos

15% 5 anos na reserva fora de efetividade

ELEITOS LOCAIS EM REGIME DE PERMANÊNCIA

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1987-07-01 a 1989-10-23 100% (com o máximo de 20 anos, desde que exerçam o

cargo 6 anos)

De 1989-10-24 a 2005-10-14

60 anos 20 anos

(6 anos no exercício do cargo)

100% (com o máximo de 20 anos, desde que exerçam o

cargo 6 anos)

30 anos (6 anos no exercício

do cargo)

ELEITOS LOCAIS EM REGIME DE MEIO TEMPO, PRESIDENTES E VOGAIS

DAS JUNTAS DE FREGUESIA EM REGIME DE

NÃO PERMANÊNCIA

Condições de aposentação

Regras de cálculo e de atualização

Idade Tempo

de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de serviço

De 2001-08-10 a 2005-10-14 25% (com o máximo de 12 anos, desde que

exerçam o cargo em acumulação com atividade na Administração Pública)

JUÍZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa

De 1989-07-17 a 2005-12-31 40 anos

10 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo

Página 88

I SÉRIE — NÚMERO 17

88

JUÍZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa

12 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

2006-01-01 a 2006-12-31

40 anos

10 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

12 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

2007-01-01 a 2007-12-31

40 anos

10 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

12 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

2008-01-01 a 2008-12-31

40 anos

10 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

12 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

2009-01-01 a 2009-12-31

40 anos

10 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

12 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

2010-01-01 a 2010-12-31

40 anos

10 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

12 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

2011-01-01 a 2011-12-31 40 anos

10 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

38 anos e 6 meses

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo

Página 89

2 DE NOVEMBRO DE 2013

89

JUÍZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa

12 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

2012-01-01 a 2012-12-31

40 anos

10 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

39 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

12 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

2013-01-01 a 2013-12-31

40 anos

10 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

39 anos e 6 meses

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

12 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

PESSOAL PERTENCENTE AO CORPO DA GUARDA PRISIONAL EM SERVIÇO

NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E NO GRUPO

DE INTERVENÇÃO E SEGURANÇA PRISIONAL DA

DIREÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

Condições de disponibilidade

(de 2006-01-01 a 2009-10-31) Condições de pré-

aposentação (desde 2009-11-01)

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de serviço Idade Tempo de

serviço Carreira

completa

Acréscimos ao tempo de serviço

De 1974-07-01 a 1991-08-20 25%

De 1991-08-21 a 1999-06-30

25% 20%

(pessoal da DGSP)

De 1999-07-01 a 2005-12-31 60 anos 36 anos 25%

De 2006-01-01 a 2006-12-31 55 anos 36 anos 60 anos 15%

De 2007-01-01 a 2007-12-31 55 anos 36 anos 60 anos 15%

De 2008-01-01 a 2008-12-31 55 anos 36 anos 60 anos 15%

De 2009-01-01 a 2009-10-31 55 anos 36 anos 60 anos 15%

De 2009-11-01 a 2009-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 57 anos

5 anos na pré-aposentação fora de

efetividade

De 2010-01-01 a 2010-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 57 anos e 6

meses

5 anos na pré-aposentação fora de

efetividade

Página 90

I SÉRIE — NÚMERO 17

90

PESSOAL PERTENCENTE AO CORPO DA GUARDA PRISIONAL EM SERVIÇO

NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E NO GRUPO

DE INTERVENÇÃO E SEGURANÇA PRISIONAL DA

DIREÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

Condições de disponibilidade

(de 2006-01-01 a 2009-10-31) Condições de pré-

aposentação (desde 2009-11-01)

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de serviço Idade Tempo de

serviço Carreira

completa

Acréscimos ao tempo de serviço

De 2011-01-01 a 2011-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 58 anos

5 anos na pré-aposentação fora de

efetividade

De 2012-01-01 a 2012-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 58 anos e 6

meses

5 anos na pré-aposentação fora de

efetividade

De 2013-01-01 a 2013-12-31 55 anos 36 anos

60 anos 15 anos

15% 5 anos na pré-aposentação fora de

efetividade

GOVERNADORES E VICE- GOVERNADORES CIVIS EM REGIME DE PERMANÊNCIA

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo

de serviço

De 1992-11-20 a 2005-10-14

60 anos 20 anos

100% (com o máximo de

20 anos, desde que exerçam o cargo 6 anos) 30 anos

Por que razão se recuperam fórmulas de cálculo dos últimos 40 anos para comparar os regimes daCGA e

da segurança social?

A opção de comparar as sucessivas configurações que a Caixa Geral de Aposentações e o regime geral de

segurança social conheceram ao longo dos últimos 40 anos justifica-se por subsistirem na atualidade pensões

fixadas com condições e fórmulas de cálculo que vigoraram em todo esse período, conforme resulta do

seguinte quadro:

Ano do ato determinante Aposentação Sobrevivência

Número Valor mensal Número Valor mensal

1973-01-01 a 1973-12-31 89 45 039,74 449 120 328,39

1974-01-01 a 1977-06-30 459 305 003,47 2 040 578 677,25

1977-07-01 a 1979-06-30 481 328 029,18 1 478 425 015,34

1979-07-01 a 1983-06-30 12 986 7 739 339,92 3 979 1 153 892,41

1983-07-01 a 1993-12-31 73 280 78 470 511,32 20 252 7 130 764,09

1994-01-01 a 2001-12-31 126 897 162 023 380,04 29 943 12 783 063,04

2002-01-01 a 2003-12-31 47 195 69 799 735,56 9 765 4 632 600,36

2004-01-01 a 2005-12-31 35 602 53 120 322,51 10 377 4 965 557,19

2006-01-01 a 2007-05-31 30 651 44 400 754,85 8 102 3 902 994,99

2007-06-01 a 2007-12-31 10 068 15 046 087,58 3 415 1 628 568,94

Página 91

2 DE NOVEMBRO DE 2013

91

Ano do ato determinante Aposentação Sobrevivência

Número Valor mensal Número Valor mensal

2008-01-01 a 2010-04-30 51 307 68 853 194,27 15 149 7 236 444,52

2010-05-01 a 2010-12-31 19 390 27 569 453,49 4 417 2 175 635,76

2011-01-01 a 2012-12-31 38 900 49 900 545,33 14 132 6 995 537,27

2013-01-01 a 2013-12-31 7 838 10 665 835,32 3 619 1 948 978,60

Total 455 143,00 588 267 232,58 127 117,00 55 678 058,15

Inclui pensões de aposentação e reforma (independentemente do fundamento da sua atribuição -voluntária não antecipada, antecipada, junta médica,

limite de idade, compulsiva — e do regime de cálculo e/ou de atualização) e de sobrevivência atualmente em abono. Não inclui pensões de deficientes

das Forças Armadas, pensões de invalidez (não subscritores da CGA incapacitados no serviço militar obrigatório), pensões de preço de sangue e

subvenções mensais vitalícias.

Encontra igualmente explicação por, em resultado de sucessivas cláusulas de salvaguarda de direitos que

acompanharam diversas reformas do regime atualmente designado de proteção social convergente, a CGA

aplicar ainda hoje, a determinados subscritores, regimes há muito revogados, tanto para os subscritores

inscritos na CGA até 1993-08-31, como para os inscritos posteriormente, a que se aplicam as regras do

regime geral de segurança social.

É o caso, concretamente, da:

— Salvaguarda de direitos de 2005, que mantém em aplicação os regimes de cálculo que vigoravam em 31 de

dezembro daquele ano;

— Salvaguarda de direitos de 2007, que manda retirar às atuais fórmulas de cálculo o fator de sustentabilidade

e a limitação a 12 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) da primeira parcela da pensão (P1) ou da

remuneração relevante para o seu cálculo;

— Salvaguarda de direitos de 2012, que impõe a revalorização de acordo com a inflação e não com o índice

100 das remunerações relevantes para o cálculo da primeira parcela da pensão (P1) dos subscritores inscritos

na CGA até 31 de agosto de 1993.

Com efeito, em função da conjugação de diversas variáveis — data de inscrição do subscritor na CGA,

data em que reuniu as condições para aposentação e data de atribuição da pensão —, aplicam-se hoje

regimes atuais ou anteriores:

Grupo A

Os subscritores inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993 que reuniram condições para aposentação até

31 de dezembro de 2005 (36 anos de serviço e 60 anos de idade ou apenas 36 anos de serviço) têm direito à

mais favorável de duas alternativas:

— A fórmula de cálculo que vigorava em 2005 (CGA 4 — v. resposta à questão Quais os regimes de cálculo

da pensão que vigoraram na CGA e na SS desde 1973?); ou

— O regime atual sem o limite máximo de 12 vezes o IAS (€ 5030,64) à remuneração relevante para o cálculo

da primeira parcela da pensão e sem o fator de sustentabilidade (CGA 9, com estas especificidades).

Grupo B

Os subscritores inscritos até 31 de agosto de 1993 que reuniram condições para aposentação em 2006 ou

2007 (36 anos de serviço e 61 anos de idade ou apenas 37 anos de serviço) têm direito à fórmula atual sem o

limite máximo de 12 vezes o IAS à remuneração relevante para o cálculo da primeira parcela da pensão e sem

o fator de sustentabilidade (CGA 9, com estas especificidades).

Grupo C

Os subscritores inscritos até 31 de agosto de 1993 que não reuniam condições para aposentação até 31 de

dezembro de 2007 apenas têm direito à fórmula atual (CGA 9).

Grupo D

Página 92

I SÉRIE — NÚMERO 17

92

Os subscritores inscritos entre 1 de setembro de 1993 e 31 de dezembro de 2001 que reuniram condições

para aposentação até 31 de dezembro de 2005 (36 anos de serviço e 60 anos de idade ou apenas 36 anos de

serviço) têm direito à mais favorável de quatro alternativas (os que não tivessem já em 31 de dezembro de

2001 o prazo de garantia e só venham a aposentar-se após 31 de dezembro de 2016 apenas têm direito às 3

primeiras):

— As fórmulas de cálculo que vigoravam em 2005 (SS 5 A, B e C — v. resposta à questão «Quais os regimes

de cálculo da pensão que vigoraram na CGA e na SS desde 1973?»); ou

— O regime atual (SS 6 A sem limite de 12IAS ao PI e sem o fator de sustentabilidade).

Grupo E

Os subscritores inscritos entre 1 de setembro de 1993 e 31 de dezembro de 2001 que reuniram condições

para aposentação em 2006 ou 2007 (36 anos de serviço e 61 anos de idade ou apenas 37 anos de serviço) e

que venham a aposentar-se até 31 de dezembro de 2016 têm direito à mais favorável de duas alternativas:

— A fórmula atual SS 6 A sem limite de 12 IAS ao PI e sem o fator de sustentabilidade;

— A fórmula SS 5 C.

Grupo F

Os subscritores inscritos entre 1 de setembro de 1993 e 31 de dezembro de 2001 que reuniram condições

para aposentação em 2006 ou 2007 (36 anos de serviço e 61 anos de idade ou apenas 37 anos de serviço) e

que venham a aposentar-se após 31 de dezembro de 2016 têm direito à mais favorável de duas alternativas:

— A fórmula SS 5 B;

— A fórmula SS 5 C.

Grupo G

Os subscritores inscritos entre 1 de setembro de 1993 e 31 de dezembro de 2001 sem condições para

aposentação até 31 de dezembro de 2007 que venham a aposentar-se até 31 de dezembro de 2016 têm

direito à mais favorável de duas alternativas:

— A fórmula SS 6 A;

— A fórmula SS 6 C.

Grupo H

Os subscritores inscritos entre 1 de setembro de 1993 e 31 de dezembro de 2001 sem condições para

aposentação até 31 de dezembro de 2007 que venham a aposentar-se após 31 de dezembro de 2016 têm

direito à mais favorável de duas alternativas:

— A fórmula SS6 B;

— A fórmula SS6 C.

Grupo I

Os subscritores inscritos entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2005 que já reuniam condições

para aposentação em 31 de dezembro de 2005 (36 anos de serviço e 60 anos de idade ou apenas 36 anos de

serviço) ou que as reuniram em 2006 ou em 2007 (36 anos de serviço e 61 anos de idade ou apenas 37 anos

de serviço) têm direito à fórmula atual SS 6 C sem fator de sustentabilidade.

Grupo J

Os subscritores inscritos entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2005 sem condições para

aposentação em 31 de dezembro de 2007 têm direito à fórmula atual SS 6 C.

Em resumo:

Página 93

2 DE NOVEMBRO DE 2013

93

Data da inscrição

Condições para a aposentação

Data da aposentação

Prazo de garantia

Fórmula Grupo

Até 1993-08-31

Até 2005-12-31

Irrelevante Irrelevante CGA 4

CGA 9 * A

De 2006-01-01 a 2007-12-31

Irrelevante Irrelevante CGA 9 * B

Após 2007-12-31

Irrelevante Irrelevante CGA 9 C

Entre 1993-09-01

e 2001-12-31

Até 2005-12-31

Até 2016-12-31

Irrelevante

SS 5 A SS 5 B SS 5 C

SS 6 A *

D

Após 2016-12-31

Até 2001-12-31

SS 5 A SS 5 B SS 5 C

SS 6 A *

Após 2001-12-31

SS 5 A SS 5 B SS 5 C

De 2006-01-01 a 2007-12-31

Até 2016-12-31

Irrelevante SS 6 A * SS 5 C

E

Após 2016-12-31

Irrelevante SS 5 B SS 5 C

F

Após 2007-12-31

Até 2016-12-31

Irrelevante SS 6 A SS 6 C

G

Após 2016-12-31

Irrelevante SS 6 B SS 6 C

H

Entre 2002-01-01 e 2005-12-31

Até 2005-12-31

Irrelevante Irrelevante SS 6 C **

I De 2006-01-01 a 2007-12-31

Irrelevante Irrelevante SS 6 C **

Após 2007-12-31

Irrelevante Irrelevante SS 6 C J

* Sem a limitação máxima de 12 vezes o IAS e sem o fator de sustentabilidade.

** Sem o fator de sustentabilidade.

Quais os regimes de cálculo da pensão que vigoraram na CGA e na SS desde 1973?

Tanto a CGA como o regime geral de segurança social conheceram, ao longo dos últimos 40 anos,

diversas fórmulas de cálculo da pensão, que vigoraram em períodos não coincidentes, conforme melhor se

alcança do seguinte quadro:

1 1973-01 a 1973-12 1

1974-01 a 1977-06

2 2 1977-07 a 1979-06

3

1979-07 a 1983-06

1983-07 a 1993-12 3

1994-01 a 2001-12 4

2002-01 a 2003-12

5 4 2004-01 a 2005-12

5 2006-01 a 2007-05

2007-06 a 2007-12

6 6 2008-01 a 2010-04

7 2010-05 a 2010-12

Página 94

I SÉRIE — NÚMERO 17

94

8 2011-01 a 2012-12

9 2013-01 a 2013-12

Concretamente no que respeita à CGA, depois de um período inicial alargado (cerca de três décadas) sem

grandes alterações — para lá da aplicação aos subscritores inscritos a partir de 1 de setembro de 1993 do

regime de cálculo da segurança social —, conheceu no espaço de uma década 6 fórmulas diferentes:

Fórmulas CGA

0,94 R x T / 40 1 1973-01 a 1977-06

R x T / 40 2 1977-07 a 1979-06

R x T / 36 3 1979-07 a 2003-12

0,9 R x T / 36 4 2004-01 a 2005-12

P1 + P2 P1 = 0,9 R x T

…2005 / C

P2 = P x 2% or 2% to 2,3% x T2006…

5 2006-01 a 2007-12

(P1 + P2) x FS P1 = 0,9 R

12IAS x T

…2005 / C

P2 = RR x 2% ou 2% a 2,3% x T2006…

FS = EMV

2006 / EMV

ano i-1

6 2008-01 a 2010-04

(P1 + P2) x FS P1 = 0,9 R

2005 12IAS

x T…2005

/ C P2 = RR x 2% ou 2% a 2,3% x T

2006…

FS = EMV2006

/ EMVano i-1

7 2010-05 a 2010-12

(P1 + P2) x FS P1 = 0,89 R

2005 12IAS

x T…2005

/ C P2 = RR x 2% ou 2% a 2,3% x T

2006…

FS = EMV2006

/ EMVano i-1

8 2011-01 a 2012-12

Legenda:

R = Última remuneração mensal

R2005

= Última remuneração mensal de 2005

C = Tempo de serviço correspondente a uma carreira completa 12IAS

= 12 x € 419,22 (€ 5.030,64) — teto para a remuneração do P1

FS = Fator de sustentabilidade

T = Tempo de serviço

RR = Remuneração de referência (remuneração mensal média pós 2005)

O regime geral de segurança social iniciou a sua reforma mais cedo, ao ritmo de um novo modelo por

década, ritmo que acelerou recentemente:

SS Fórmulas

1973-01 a 1973-12 1 P1 + P2

P1 = RR40/40

x 2% x N P2 = RR

10/40 x 1% x 10

1974-01 a 1983-06 2 RR5/10

x 2% x N

1983-07 a 1993-12 3 RR5/10

x 2,2% x N

1994-01 a 2001-12 4 RR10/15

x 2% x N

2002-01 a 2007-05 5

A RR10/15

x 2% x N

B (P1 x C1

…2001 + P2 x C2

2002…) / N

P1 = RR10/15

x 2% x N P2 = RR

40/40 x 2% ou 2% a 2,3% x N

C RR40/40

x 2% ou 2% a 2,3% x N

2007-06 a 2013-12 6

A

[(P112IAS

x C1…2006

+ P2 x C22007…

) / N] x FS P1 = (RR

10/15 x 2% x N)

12IAS

P2 = RR40/40

x 2% ou 2% a 2,3% x N FS = EMV

2006 / EMV

ano i-1

B

[(P112IAS

x C1…2001

+ P2 x C22002…

) / N] x FS P1 = (RR

10/15 x 2% x N)

12IAS

P2 = RR40/40

x 2% ou 2% a 2,3% x N FS = EMV

2006 / EMV

ano i-1

C RR

40/40 x 2% ou 2% a 2,3% x N x FS

FS = EMV2006

/ EMVano i-1

Legenda: RR = Remuneração de referência (remuneração mensal média de um período temporal) C1

…2001 = Tempo de serviço até 2001

C1…2006

= Tempo de serviço até 2006 C2

2002… = Tempo de serviço após 2001

C22007…

= Tempo de serviço após 2006 12IAS

= 12 x € 419,22€ (€ 5.030,64) - teto para o P1 N = Anos civis com registo de remunerações e densidade contributiva FS = Fator de sustentabilidade

Página 95

2 DE NOVEMBRO DE 2013

95

CGA 1

Pensão = 0,94 R x T / 40

0,94 R Remuneração auferida à data da aposentação líquida da quota para a CGA (6%); T Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até à data da aposentação, com o

limite máximo da carreira completa (40 anos).

CGA 2

Pensão = R x T / 40

R Remuneração auferida à data da aposentação ilíquida da quota para a CGA; T Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até à data da aposentação, com o

limite máximo da carreira completa (40 anos).

CGA 3

Pensão = R x T / 36

R Remuneração auferida à data da aposentação ilíquida da quota para a CGA; T Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até à data da aposentação, com o

limite máximo da carreira completa (36 anos).

CGA 4

Pensão = 0,9 R x T / 36

0,9 R Remuneração auferida à data da aposentação líquida da quota para a CGA (10%); T Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até à data da aposentação, com o

limite máximo da carreira completa (36 anos).

CGA 5

Pensão = P1 + P2

P1 Primeira parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço até 2005, calculada de acordo com a

fórmula do Estatuto da Aposentação adaptada:

P1 = 0,9 R x T…2005

/ C

0,9 R Remuneração auferida à data da aposentação líquida da quota para a CGA (10%); T

…2005 Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até 2005, com o limite

máximo da carreira completa; C Tempo de serviço correspondente a uma carreira completa (36 anos e 6 meses em 2006 e 37 anos em

2007).

P2 Segunda parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço posterior a 2005, calculada de acordo com as regras do regime geral de segurança social:

P2 = RR x TAFP x N2006…

RR Remuneração de referência

RR = TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais revalorizadas mais elevadas registadas a partir de

2006 correspondentes ao tempo de serviço necessário para, somado ao contado até 2005, perfazer a carreira completa em vigor no momento da aposentação

n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação

Página 96

I SÉRIE — NÚMERO 17

96

TAFP — Taxa anual de formação da pensão sem limites, mínimo ou máximo, variável em função da

remuneração de referência e do serviço posterior a 2005 (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para

mais de 20 anos de serviço)

Parcelas da remuneração de

referência (RR)

Taxa anual de formação da

pensão (TAFP)

1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%

2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%

3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%

4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%

5.ª parcela >8IAS 2,00%

N2006…

Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação

CGA 6

Pensão = P1 + P2 x FS

P1 Primeira parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço até 2005, calculada de acordo com a

fórmula do Estatuto da Aposentação adaptada:

P1 = 0,9 R12IAS

x T…2005

/ C

0,9 R

12IAS Remuneração auferida à data da aposentação líquida da quota para a CGA (10%), com o limite

máximo de 12 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor (este limite não se aplica se a pensão, calculada

de acordo com o regime geral da segurança social e com base na remuneração mensal média desde 1993, for

superior a 12 IAS);

T…2005

Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até 2005, com o limite máximo da carreira completa;

C Tempo de serviço correspondente a uma carreira completa (37 anos e 6 meses em 2008, 38 anos em 2009 e 38 anos e 6 meses em 2010).

P2 Segunda parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço posterior a 2005, calculada de acordo com

as regras do regime geral de segurança social:

P2 = RR x TAFP x N2006…

RR Remuneração de referência

RR = TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais revalorizadas mais elevadas registadas a partir de

2006 correspondentes ao tempo de serviço necessário para, somado ao contado até 2005, perfazer a carreira completa em vigor no momento da aposentação.

n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação.

TAFP Taxa anual de formação da pensão sem limites, mínimo ou máximo, variável em função da

remuneração de referência e do serviço posterior a 2005 (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço).

Página 97

2 DE NOVEMBRO DE 2013

97

Parcelas da remuneração de referência (RR)

Taxa anual de formação da pensão (TAFP)

1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%

2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%

3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%

4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%

5.ª parcela >8IAS 2,00%

N

2006… Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação.

FS Fator de sustentabilidade do ano da aposentação:

FS = EMV2006

/ EMVano i-1

EMV

2006 Esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006;

EMVano i-1

Esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao de início da pensão (ato

determinante do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação).

CGA 7

Pensão = P1 + P2 x FS

P1 Primeira parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço até 2005, calculada de acordo com a

fórmula do Estatuto da Aposentação adaptada:

P1 = 0,9 R12IAS

x T…2005

/ C

0,9 R

12IAS Última remuneração mensal de 2005 revalorizada de acordo com a inflação líquida da

quota para a CGA (10%), com o limite máximo de 12 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor (este limite não se aplica se a pensão, calculada de acordo com o regime geral da segurança social e com base na remuneração mensal média desde 1993, for superior a 12 IAS);

T…2005

Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até 2005, com o limite máximo da carreira completa;

C Tempo de serviço correspondente a uma carreira completa (38 anos e 6 meses em 2010). P2 Segunda parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço posterior a 2005, calculada de acordo com

as regras do regime geral de segurança social:

P2 = RR x TAFP x N2006…

RR Remuneração de referência

RR = TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais revalorizadas mais elevadas registadas a partir de

2006 correspondentes ao tempo de serviço necessário para, somado ao contado até 2005, perfazer a carreira completa em vigor no momento da aposentação;

n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação;

TAFP Taxa anual de formação da pensão sem limites, mínimo ou máximo, variável em função da

remuneração de referência e do serviço posterior a 2005 (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço).

Página 98

I SÉRIE — NÚMERO 17

98

Parcelas da remuneração de referência (RR)

Taxa anual de formação da pensão (TAFP)

1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%

2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%

3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%

4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%

5.ª parcela >8IAS 2,00%

N2006…

Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação.

FS Fator de sustentabilidade do ano da aposentação:

FS = EMV2006

/ EMVano i-1

EMV

2006 Esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006;

EMVano i-1

Esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao de início da pensão (ato determinante do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação).

CGA 8

Pensão = P1 + P2 x FS

P1 Primeira parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço até 2005, calculada de acordo com a fórmula do Estatuto da Aposentação adaptada:

P1 = 0,89 R12IAS

x T…2005

/ C

0,89 R12IAS

Última remuneração mensal de 2005 revalorizada de acordo com a inflação líquida da quota para a CGA (11%), com o limite máximo de 12 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor (este limite não se aplica se a pensão, calculada de acordo com o regime geral da segurança social e com base na remuneração mensal média desde 1993, for superior a 12 IAS);

T…2005

Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até 2005, com o limite máximo da carreira completa;

C Tempo de serviço correspondente a uma carreira completa (38 anos e 6 meses em 2010).

P2 Segunda parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço posterior a 2005, calculada de acordo com as regras do regime geral de segurança social:

P2 = RR x TAFP x N2006…

RR Remuneração de referência

RR = TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais revalorizadas mais elevadas registadas a partir de 2006 correspondentes ao tempo de serviço necessário para, somado ao contado até 2005, perfazer a carreira completa em vigor no momento da aposentação;

n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação.

TAFP Taxa anual de formação da pensão sem limites, mínimo ou máximo, variável em função da remuneração de referência e do serviço posterior a 2005 (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço):

Página 99

2 DE NOVEMBRO DE 2013

99

Parcelas da remuneração de referência (RR)

Taxa anual de formação da pensão (TAFP)

1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%

2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%

3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%

4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%

5.ª parcela >8IAS 2,00%

N

2006… Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação.

FS Fator de sustentabilidade do ano da aposentação:

FS = EMV2006

/ EMVano i-1

EMV

2006 Esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006;

EMVano i-1

Esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao de início da pensão (ato determinante do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação).

CGA 9

Pensão = P1 + P2 x FS

P1 Primeira parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço até 2005, calculada de acordo com a

fórmula do Estatuto da Aposentação adaptada:

P1 = 0,89 R12IAS

x T…2005

/ C

0,89 R

12IAS Última remuneração mensal de 2005 revalorizada de acordo com a evolução do índice

100 líquida da quota para a CGA (11%), com o limite máximo de 12 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor (este limite não se aplica se a pensão, calculada de acordo com o regime geral da segurança social e com base na remuneração mensal média desde 1993, for superior a 12 IAS);

T…2005

Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até 2005, com o limite máximo da carreira completa;

C Tempo de serviço correspondente a uma carreira completa (38 anos e 6 meses em 2010). P2 Segunda parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço posterior a 2005, calculada de acordo com

as regras do regime geral de segurança social:

P2 = RR x TAFP x N2006…

RR Remuneração de referência:

RR = TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais revalorizadas mais elevadas registadas a partir de

2006 correspondentes ao tempo de serviço necessário para, somado ao contado até 2005, perfazer a carreira completa em vigor no momento da aposentação;

n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação.

TAFP Taxa anual de formação da pensão sem limites, mínimo ou máximo, variável em função da

remuneração de referência e do serviço posterior a 2005 (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço):

Página 100

I SÉRIE — NÚMERO 17

100

Parcelas da remuneração de referência (RR)

Taxa anual de formação da pensão (TAFP)

1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%

2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%

3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%

4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%

5.ª parcela >8IAS 2,00%

N

2006… Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação.

FS Fator de sustentabilidade do ano da aposentação:

FS = EMV2006

/ EMVano i-1

EMV2006 Esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006; EMVano i-1 Esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao de início da

pensão (ato determinante do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação).

SS 1

Pensão = P1 + P2

P1 Primeira parcela da pensão:

P1 = RR40/40

x 2% x N

RR

40/40 Remuneração de referência:

RR40/40

= TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais não revalorizadas dos últimos 40 anos civis com

registo de contribuições; n Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.

2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.

P2 Segunda parcela da pensão:

P2 = RR10/40

x 1% x 10

RR

10/40 Remuneração de referência:

RR10/40

= TR / 10

TR Total das remunerações anuais não revalorizadas dos 10 anos civis com registo de

contribuições a que correspondem as remunerações mais elevadas;

1% Taxa anual de formação da pensão.

SS 2

Pensão = RR5/10

x 2% x N

RR

5/10 Remuneração de referência:

RR5/10

= TR / n

Página 101

2 DE NOVEMBRO DE 2013

101

TR Total das remunerações anuais não revalorizadas dos 5 anos com remunerações

mais elevadas dos últimos 10 anos civis com registo de contribuições; n Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.

2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.

SS 3

Pensão = RR5/10

x 2,2% x N

RR

5/10 Remuneração de referência:

RR5/10

= TR / n

TR Total das remunerações anuais não revalorizadas dos 5 anos com remunerações

mais elevadas dos últimos 10 anos civis com registo de contribuições; n Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.

2,2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.

SS 4

Pensão = RR10/15

x 2% x N

RR

10/15 Remuneração de referência:

RR10/15

= TR / 140

R Total das 140 remunerações revalorizadas dos 10 anos com remunerações mais

elevadas dos últimos 15 anos civis com registo de contribuições; 2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações, tendo como limites mínimo e máximo, respetivamente, 15 e 40.

SS 5

Pensão A (antiga) = RR10/15

x 2% x N

RR

10/15 Remuneração de referência:

RR10/15

= TR / 140

R Total das 140 remunerações revalorizadas dos 10 anos com remunerações mais elevadas

dos últimos 15 anos civis com registo de contribuições; 2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações, tendo como limites mínimo e máximo, respetivamente, 15 e 40.

Pensão B (proporcional) = (P1 x C1…2001

+ P2 x C22002…

) / N

P1 Primeira parcela da pensão, calculada de acordo com a fórmula anterior do regime geral (SS 4):

P1 = RR10/15

x 2% x N

RR

10/15 Remuneração de referência:

RR10/15

= TR / 140

Página 102

I SÉRIE — NÚMERO 17

102

R Total das 140 remunerações revalorizadas dos 10 anos com remunerações mais elevadas dos últimos 15 anos civis com registo de contribuições;

2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo

de remunerações, tendo como limites mínimo e máximo, respetivamente, 15 e 40. C1

…2001 Anos civis com registo de remunerações até 2001;

P2 Segunda parcela da pensão, calculada com a fórmula nova do regime geral:

P2 = RR40/40

x TAFP x N

RR

40/40 Remuneração de referência:

RR40/40

= TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais revalorizadas de toda a carreira contributiva; n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com

registo de remunerações, com o limite de 40.

TAFP Taxa anual de formação da pensão, variável em função da remuneração de referência e do serviço (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço):

Parcelas da remuneração de referência (RR)

Taxa anual de formação da pensão (TAFP)

1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%

2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%

3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%

4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%

5.ª parcela >8IAS 2,00%

N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo

de remunerações; C2

2002… Anos civis com registo de remunerações após 2001;

N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações.

Pensão C (nova) = RR40/40

x TAFP x N

RR

40/40 Remuneração de referência

RR40/40

= TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais revalorizadas de toda a carreira contributiva; n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações, com o limite de 40. TAFP Taxa anual de formação da pensão, variável em função da remuneração de referência e do serviço

(2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço):

Parcelas da remuneração de referência (RR)

Taxa anual de formação da pensão (TAFP)

1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%

2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%

3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%

4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%

5.ª parcela >8IAS 2,00%

Página 103

2 DE NOVEMBRO DE 2013

103

N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações.

SS 6

Pensão A (proporcional 1) = [(P1 x C1

…2006 + P2 x C2

2007…) / N] x FS

P1 Primeira parcela da pensão, calculada de acordo com a fórmula anterior do regime geral (SS 4)

limitada a 12 vezes o IAS, salvo se o P2 tiver valor superior ao P1, caso em que não se aplica qualquer limite, ou se o P1 tiver valor superior ao P2 e este tiver valor superior a 12IAS, caso em que se aplica apenas a fórmula SS 6 C (v. infra):

P1 = RR10/15

x 2% x N

RR

10/15 Remuneração de referência:

RR10/15

= TR / 140

R Total das 140 remunerações revalorizadas dos 10 anos com remunerações mais

elevadas dos últimos 15 anos civis com registo de contribuições;

2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo

de remunerações, tendo como limites mínimo e máximo, respetivamente, 15 e 40; C1

…2006 Anos civis com registo de remunerações até 2006.

P2 Segunda parcela da pensão, calculada com a fórmula nova do regime geral:

P2 = RR40/40

x TAFP x N

RR40/40 Remuneração de referência:

RR

40/40 = TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais revalorizadas de toda a carreira contributiva; n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com

registo de remunerações, com o limite de 40.

TAFP Taxa anual de formação da pensão, variável em função da remuneração de referência e do serviço (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço):

Parcelas da remuneração de referência (RR)

Taxa anual de formação da pensão (TAFP)

1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%

2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%

3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%

4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%

5.ª parcela >8IAS 2,00%

N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo

de remunerações; C2

2007… Anos civis com registo de remunerações após 2006;

N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações. FS Fator de sustentabilidade do ano da reforma:

Página 104

I SÉRIE — NÚMERO 17

104

FS = EMV2006

/ EMVano i-1

EMV

2006 Esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006;

EMVano i-1

Esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao de início da pensão.

Pensão B (proporcional 2) = [(P1 x C1…2001

+ P2 x C22002…

) / N] x FS

P1 Primeira parcela da pensão, calculada de acordo com a fórmula anterior do regime geral (SS 4)

limitada a 12IAS, salvo se o P2 tiver valor superior ao P1, caso em que não se aplica qualquer limite, ou se o P1 tiver valor superior ao P2 e este tiver valor superior a 12IAS, caso em que se aplica apenas a fórmula SS 6 C (infra):

P1 = RR10/15

x 2% x N

RR

10/15 Remuneração de referência:

RR10/15

= TR / 140

R Total das 140 remunerações revalorizadas dos 10 anos com remunerações mais

elevadas dos últimos 15 anos civis com registo de contribuições;

2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo

de remunerações, tendo como limites mínimo e máximo, respetivamente, 15 e 40; C1

…2001 Anos civis com registo de remunerações até 2001.

P2 Segunda parcela da pensão, calculada com a fórmula nova do regime geral:

P2 = RR40/40 x TAFP x N

RR40/40

Remuneração de referência:

RR40/40

= TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais revalorizadas de toda a carreira contributiva; n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com

registo de remunerações, com o limite de 40.

TAFP Taxa anual de formação da pensão, variável em função da remuneração de referência e do serviço (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço):

Parcelas da remuneração de referência (RR)

Taxa anual de formação da pensão (TAFP)

1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%

2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%

3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%

4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%

5.ª parcela >8IAS 2,00%

N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo

de remunerações; C2

2002… Anos civis com registo de remunerações após 2001;

N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações.

FS Fator de sustentabilidade do ano da reforma:

FS = EMV2006 / EMVano i-1

Página 105

2 DE NOVEMBRO DE 2013

105

EMV2006

Esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006; EMV

ano i-1 Esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao de início da pensão.

Pensão C (nova) = RR40/40 x TAFP x N x FS RR

40/40 Remuneração de referência:

RR40/40 = TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais revalorizadas de toda a carreira contributiva; n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações, com o limite de 40. TAFP Taxa anual de formação da pensão, variável em função da remuneração de referência e do serviço

(2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço):

Parcelas da remuneração de referência (RR)

Taxa anual de formação da pensão (TAFP)

1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%

2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%

3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%

4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%

5.ª parcela >8IAS 2,00%

N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações. FS Fator de sustentabilidade do ano da reforma:

FS = EMV2006 / EMVano i-1

EMV

2006 Esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006;

EMVano i-1

Esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao de início da pensão.

Qual a disparidade entre o nível de benefícios dos regimes de cálculo da pensão que vigoraram na CGA e os seus contemporâneos na SS desde 1973?

Para quantificar a disparidade entre o nível de benefícios dos regimes de cálculo da pensão que vigoraram

na CGA e os seus contemporâneos no regime geral desde 1973, tomaram-se 84 casos reais de aposentados

da CGA de categorias profissionais representativas de cerca de metade do universo total de pensionistas do

regime de proteção social convergente:

Categoria Caso % do universo

de aposentados

Auxiliar A 13,98%

Administrativo B 13,80%

Professor C 16,53%

Militar Coronel D

9,25% Sargento E

Enfermeiro F 3,47%

Total 57,03%

Partindo desses casos reais de aposentados nos anos de 1973, 1974, 1978, 1980, 1985, 1995, 2003, 2005,

2006, 2007, 2009, 2010, 2012 e 2013, calculou-se a pensão a que teriam direito naqueles mesmos anos com

base nas fórmulas de cálculo do regime geral de segurança social que vigoravam naquelas datas, por forma a

comparar:

Página 106

I SÉRIE — NÚMERO 17

106

CGA SS Ano Regimes comparados

1 1973-01 a 1973-12 1 1973 CGA 1 vs. SS 1

1974-01 a 1977-06

2

1974 CGA 1 vs. SS 2

2 1977-07 a 1979-06 1978 CGA 2 vs. SS 2

3

1979-07 a 1983-06 1980 CGA 3 vs. SS 2

1983-07 a 1993-12 3 1985 CGA 3 vs. SS 3

1994-01 a 2001-12 4 1995 CGA 3 vs. SS 4

2002-01 a 2003-12

5

2003 CGA 3 vs. SS 5

4 2004-01 a 2005-12 2005 CGA 4 vs. SS 5

5 2006-01 a 2007-05 2006 CGA 5 vs. SS 5

2007-06 a 2007-12

6

2007 CGA 5 vs. SS 6

6 2008-01 a 2010-04 2009 CGA 6 vs. SS 6

7 2010-05 a 2010-12 2010 CGA 7 vs. SS 6

8 2011-01 a 2012-12 2012 CGA 8 vs. SS 6

9 2013-01 a 2013-12 2013 CGA 9 vs. SS 6

Os resultados obtidos — cuja leitura deve fazer-se com muita cautela, pois são 84 situações individuais que

refletem especificidades de 84 carreiras diferentes, de inúmeros sistemas remuneratórios e de regras de

progressão / promoção muito variadas — demonstram, quando analisados numa perspetiva global (única

aconselhável), que a disparidade do grau de benefícios entre o regime da CGA e o da SS, a favor do primeiro,

é real, tendo variado ao longo do tempo, situando-se quase sempre acima dos 10%:

Ano Regime Caso A Caso B Caso C Caso D Caso E Caso F Média

1973 CGA 1 € 5,86 € 28,13 € 19,69 € 66,35 € 17,35 € 31,27 SS 1 € 1,64 € 8,04 € 7,11 € 20,54 € 7,19 € 8,62

Diferença 72,01% 71,42% 63,89% 69,04% 58,56% 72,43% 67,89%

1974 CGA 1 € 15,47 € 28,04 € 22,97 € 82,99 € 17,81 € 34,23 SS 2 € 5,83 € 18,76 € 15,27 € 43,83 € 11,43 € 20,96

Diferença 62,31% 33,10% 33,52% 47,19% 35,82% 38,77% 41,78%

1978 CGA 2 € 48,38 € 62,93 € 80,80 € 112,22 € 64,34 € 62,85 SS 2 € 21,89 € 30,10 € 38,76 € 66,09 € 36,22 € 37,76

Diferença 54,75% 52,17% 52,03% 41,11% 43,71% 39,92% 47,28%

1980 CGA 3 € 65,72 € 76,63 € 111,48 € 142,16 € 104,25 € 82,80 SS 2 € 33,90 € 35,63 € 59,17 € 83,22 € 51,58 € 45,90

Diferença 48,42% 53,50% 46,92% 41,46% 50,52% 44,57% 47,57%

1985 CGA 3 € 179,57 € 210,49 € 349,16 € 454,90 € 266,36 € 239,92 SS 3 € 91,60 € 110,05 € 173,41 € 252,38 € 141,86 € 140,87

Diferença 48,99% 47,72% 50,34% 44,52% 46,74% 41,28% 46,60%

1995 CGA 3 € 501,67 € 675,63 € 1 759,76 € 2 489,00 € 1 025,03 € 1 303,36 SS 4 € 355,58 € 424,61 € 1 166,37 € 1 547,10 € 641,34 € 707,98

Diferença 29,12% 37,15% 33,72% 37,84% 37,43% 45,68% 36,82%

2003 CGA 3 € 707,55 € 962,02 € 2 457,99 € 3 369,74 € 1 509,75 € 2 305,34 SS 5 € 523,43 € 750,23 € 1 574,05 € 2 518,94 € 1 017,82 € 1 852,23

Diferença 26,02% 22,02% 35,96% 25,25% 32,58% 19,65% 26,91%

2005 CGA 4 € 665,08 € 1 072,38 € 2 485,33 € 2 925,49 € 1 417,65 € 2 274,03 SS 5 € 558,51 € 808,77 € 1 913,13 € 2 524,07 € 1 208,17 € 1 937,66

Diferença 16,02% 24,58% 23,02% 13,72% 14,78% 14,79% 17,82%

2006 CGA 5 € 671,57 € 971,01 € 2 595,94 € 3 145,94 € 1 468,34 € 1 999,02 SS 5 € 582,20 € 775,87 € 2 026,19 € 2 730,37 € 1 272,67 € 1 489,61

Diferença 13,31% 20,10% 21,95% 13,21% 13,33% 25,48% 17,90%

2007 CGA 5 € 678,39 € 920,04 € 2 632,76 € 3 013,91 € 2 028,10 € 1 948,95 SS 6 € 600,45 € 765,45 € 2 375,96 € 2 642,17 € 1 694,63 € 1 655,79

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2 DE NOVEMBRO DE 2013

107

Diferença 11,49% 16,80% 9,75% 12,33% 16,44% 15,04% 13,64%

Redução: 9,55%

2009 CGA 6 € 745,76 € 1 009,08 € 2 696,89 € 3 434,70 € 1 699,18 € 1 948,95 SS 6 € 644,69 € 904,48 € 2 230,12 € 2 945,13 € 1 438,90 € 1 706,42

Diferença 13,55% 10,37% 17,31% 14,25% 15,32% 12,44% 13,87%

2010 CGA 7 € 692,73 € 1 005,72 € 2 683,18 € 3 514,60 € 2 270,93 € 1 939,03 SS 6 € 620,11 € 878,31 € 2 245,29 € 2 817,19 € 1 609,94 € 1 698,24

Diferença 10,48% 12,67% 16,32% 19,84% 29,11% 12,42% 16,81%

2012 CGA 8 € 734,02 € 1 016,24 € 2 698,68 € 3 661,21 € 2 132,58 € 1 946,92 SS 6 € 669,44 € 882,98 € 2 351,38 € 2 932,91 € 1 706,53 € 1 624,56

Diferença 8,80% 13,11% 12,87% 19,89% 19,98% 16,56% 15,20%

Redução: 4,69%

2013 CGA 9 € 712,72 € 972,19 € 2 737,81 € 2 880,01 € 2 270,93 € 1 978,78 SS 6 € 644,83 € 845,55 € 2 400,27 € 2 500,52 € 1 717,29 € 1 667,90

Diferença 9,53% 13,03% 12,33% 13,18% 24,38% 15,71% 14,69% Redução: 3,63%

De que forma influenciam essa disparidade as historicamente diferentes condições de aposentação na CGA e de reforma na SS?

As condições de atribuição da pensão são historicamente diferentes no regime geral e na Caixa Geral de Aposentações.

Relativamente às pensões não antecipadas, isto é, atribuídas por o subscritor ou beneficiário já ter atingido a idade legal de aposentação ou reforma:

Período

CGA (aposentação não

antecipada)

SS (reforma por velhice)

Tempo de serviço (anos)

Idade (anos)

Tempo de serviço (prazo de garantia)

Idade (anos)

Homens Mulheres

1973-01-01 a 1973-12-31 40 60 10 anos (6 meses/ano)

65 65

1974-01-01 a 1974-12-31 40 60 3 anos (24 meses) 65 62

1975-01-01 a 1978-05-08 40 (36 militares) 60 3 anos (24 meses) 65 62

1978-05-09 a 1979-06-30 40 (36 militares) 60 60 meses 65 62

1979-07-01 a 1983-06-30 36 60 60 meses 65 62

1983-07-01 a 1993-12-31 36 60 120 meses 65 62

1994-01-01 a 1994-12-31 36 60 15 anos 65 62,5

1995-01-01 a 1995-12-31 36 60 15 anos 65 63

1996-01-01 a 1996-12-31 36 60 15 anos 65 63,5

1997-01-01 a 1997-12-31 36 60 15 anos 65 64

1998-01-01 a 1998-12-31 36 60 15 anos 65 64,5

1999-01-01 a 1999-12-31 36 60 15 anos 65 65

2000-01-01 a 2005-12-31 36 60 15 anos 65 65

2006-01-01 a 2006-12-31 36 60,5 15 anos 65 65

2007-01-01 a 2007-12-31 36 61 15 anos 65 65

2008-01-01 a 2008-12-31 33 61,5 15 anos 65 65

2009-01-01 a 2009-12-31 30 62 15 anos 65 65

2010-01-01 a 2010-12-31 25 62,5 15 anos 65 65

2011-01-01 a 2011-12-31 23 63 15 anos 65 65

2012-01-01 a 2012-12-31 21 63,5 15 anos 65 65

2013-01-01 a 2013-12-31 15 65 15 anos 65 65

Nota-se que no regime geral a reforma por velhice não antecipada depende historicamente de o

beneficiário ter a idade legal e o tempo de serviço mínimo para atribuição de uma pensão, isto é, o prazo de

garantia, o que, naturalmente, não lhe permite aceder a uma pensão completa, pois essa depende de ter o

tempo de serviço máximo (40 anos).

Já na CGA, a aposentação voluntária não antecipada que não depende de verificação de incapacidade (por

contraposição à aposentação obrigatória do limite de idade, da incapacidade promovida oficiosamente pelo

Página 108

I SÉRIE — NÚMERO 17

108

serviço ou por aplicação de sanção disciplinar de aposentação compulsiva) sempre dependeu, até 2005

inclusive, de o subscritor ter a idade legal de aposentação e o tempo de serviço correspondente a uma carreira

completa (40 anos até 30 de junho de 1979 e 36 anos entre 1 de julho de 1979 e 31 de dezembro de 2005).

Assim, na CGA, até 2005, em regra, aposentação era sinónimo de pensão completa.

O quadro evidencia igualmente uma idade de aposentação mais baixa na CGA até 5 anos do que a vigente

no regime geral no mesmo período.

Quanto às pensões antecipadas sem fundamento em incapacidade, a sua atribuição conheceu também

durante um longo período regras distintas na CGA e no regime geral:

Período

CGA (aposentação antecipada)

SS (flexibilização da idade de pensão de velhice)

Tempo de serviço

Idade Penalização Tempo de serviço Idade Penalização

1973-01-01 a 1985-04-19 - - - - - -

1985-04-20 a 1999-03-31 36 * - 0,0% - - -

1999-04-01 a 2003-12-31 36 * - 0,0% 30 ** 55 4,5%/ano

2004-01-01 a 2005-08-03 36 - 4,5%/ano 30 ** 55 4,5%/ano

2005-08-04 a 2005-12-31 36 - 4,5%/ano - *** - -

2006-01-01 a 2006-12-31 36,5 - 4,5%/ano - *** - -

2007-01-01 a 2007-05-31 37 - 4,5%/ano - *** - -

2007-06-01 a 2007-12-31 37 - 4,5%/ano 30 ** 55 0,5%/mês

2008-01-01 a 2008-12-31 33 - 4,5%/ano 30 ** 55 0,5%/mês

2009-01-01 a 2009-12-31 30 ** 55 4,5%/ano 30 ** 55

2010-01-01 a 2010-04-28 30 ** 55 4,5%/ano 30 ** 55

2010-04-29 a 2010-12-31 30 ** 55 0,5%/mês 30 ** 55

2011-01-01 a 2011-12-31 30 ** 55 0,5%/mês 30 ** 55

2012-01-01 a 2012-04-05 30 ** 55 0,5%/mês 30 ** 55

2012-04-06 a 2012-12-31 30 ** 55 0,5%/mês - *** - -

2013-01-01 a 2013-12-31 30 ** 55 0,5%/mês - *** - -

* Regime de aposentação antecipada do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de abril (a aposentação antecipada dependia de 36 anos de serviço e de ser atestada a não existência de prejuízo para o serviço)

** O requisito dos 30 anos de serviço tem de estar já preenchido no momento em que o trabalhador completa os 55 anos de idade. *** Regime suspenso.

Releva também nesta sede o diferente tempo de serviço correspondente a uma carreira completa, pois daí

pode decorrer — e decorreu efetivamente durante muitos anos — uma taxa anual de formação implícita

bastante mais favorável (acresce que essa maior taxa implícita incidia sobre uma remuneração do fim da

carreira, mais elevada do que a média determinada pela segurança social):

Período

CGA SS

Tempo de serviço (carreira

completa)

Taxa anual de formação da pensão (implícita)

Tempo de serviço (carreira completa)

Taxa anual de formação da

pensão

1973-01-01 a 1973-12-31 40 94% / 40 = 2,35% 40 2,00% + 1,00%

1974-01-01 a 1977-06-30 40 94% / 40 = 2,35% 40 2,00%

1977-07-01 a 1979-06-30 40 100% / 40 = 2,50% 40 2,00%

1979-07-01 a 1983-06-30 36 100% / 36 = 2,78% 40 2,00%

1983-07-01 a 1993-12-31 36 100% / 36 = 2,78% 40 2,20%

1994-01-01 a 2001-12-31 36 100% / 36 = 2,78% 40 2,00%

2002-01-01 a 2003-12-31 36 100% / 36 = 2,78% 40 2,00% a 2,30%

2004-01-01 a 2005-12-31 36 90% / 36 = 2,50% 40 2,00% a 2,30%

P1 P2

2006-01-01 a 2006-12-31 36,5 90% / 36,5 = 2,47% 2,00% a 2,30% 40 2,00% a 2,30%

2007-01-01 a 2007-12-31 37 90% / 37 = 2,43% 2,00% a 2,30% 40 2,00% a 2,30%

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2 DE NOVEMBRO DE 2013

109

Período

CGA SS

Tempo de serviço (carreira

completa)

Taxa anual de formação da pensão (implícita)

Tempo de serviço (carreira completa)

Taxa anual de formação da

pensão

2008-01-01 a 2008-12-31 37,5 90% / 37,5 = 2,40% 2,00% a 2,30% 40 2,00% a 2,30%

2009-01-01 a 2009-12-31 38 90% / 38 = 2,37% 2,00% a 2,30% 40 2,00% a 2,30%

2010-01-01 a 2010-12-31 38,5 90% / 38,5 = 2,34% 2,00% a 2,30% 40 2,00% a 2,30%

2011-01-01 a 2011-12-31 39 89% / 39 = 2,28% 2,00% a 2,30% 40 2,00% a 2,30%

2012-01-01 a 2012-12-31 39,5 89% / 39,5 = 2,25% 2,00% a 2,30% 40 2,00% a 2,30%

2013-01-01 a 2013-12-31 40 89% / 40 = 2,23% 2,00% a 2,30% 40 2,00% a 2,30%

Na medida em que são as condições de aposentação ou reforma que estabelecem a fronteira temporal

entre a carreira contributiva e o início da pensão, designadamente a idade a partir da qual a prestação é

devida e o tempo de serviço correspondente a uma carreira completa (que permite aceder à pensão máxima),

influenciam decisivamente o nível de generosidade de um regime.

Com efeito, antecipar a aposentação em 5 anos (e em tantos casos a antecipação foi muito superior a

essa) significa, para a Caixa, não receber 70 quotas mensais (14 remunerações/ano) e, bem assim, pagar 70

pensões (14 pensões/ano). Ora, tendo, por hipótese, por referência o tempo médio de duração da pensão dos

aposentados falecidos em 2012, que foi de 18,1 anos, 5 anos representa 27,6% do tempo de duração da

pensão e, consequentemente, do valor recebido, percentagem que multiplica a disparidade já oriunda das

regras de cálculo.

O que é a taxa de substituição da pensão?

A taxa de substituição da pensão traduz a relação existente entre o valor da primeira pensão e o valor da

última remuneração.

O que é a remuneração de referência?

A remuneração de referência é um conceito do sistema previdencial do regime geral de segurança social

que serve para designar o valor da remuneração relevante para o cálculo da pensão, valor esse que, naquele

regime, corresponde à remuneração mensal média apurada a partir de um período mais ou menos alargado

de tempo.

Por que razão se diz que um regime de última remuneração é mais vantajoso do que um regime de

remuneração média?

É diferente considerar últimas remunerações ou remunerações antigas revalorizadas, pois as primeiras são

geralmente as mais elevadas de toda a carreira, por corresponderem à mais alta categoria ou cargo

desempenhado pelo subscritor, considerando a situação típica de ascensão gradual na carreira, perfil que é,

também, com raras exceções, o dos contribuintes do regime geral de segurança social.

As regras do regime geral em matéria de densidade contributiva tornam-no mais favorável do que o da CGA?

A regra existente no regime geral da segurança social em matéria de densidade contributiva, que se basta

com 120 dias de contribuições por ano civil para contabilizar um ano completo, releva apenas em sede de taxa

de formação da pensão, não afetando a remuneração de referência considerada no cálculo da pensão.

A primeira parcela da pensão dos subscritores da CGA inscritos até 1993-08-31 é mais ou menos favorável do

que uma pensão, relativa ao mesmo tempo, calculada com base nas regras do regime geral?

A atual fórmula de cálculo da pensão da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, apesar de representar uma

evolução importante relativamente à fórmula inicial do Estatuto da Aposentação, apresenta, ainda,

concretamente no que respeita à parcela da pensão relativa ao tempo de serviço anterior a 2006, que é

apurada a partir da antiga fórmula do Estatuto da Aposentação adaptada, uma disparidade com a do regime

geral da segurança social.

Essa disparidade está já atenuada mas ainda longe de estar completamente eliminada, uma vez que o

apuramento da remuneração de referência no regime geral a partir de uma média de remunerações

percebidas num período muito alargado reduz substancialmente o valor desta e, assim, indiretamente da

própria taxa de substituição, traduzida pela percentagem de cobertura da última remuneração auferida pela

primeira pensão obtida.

EQUIDADE

Página 110

I SÉRIE — NÚMERO 17

110

Por que razão se afirma existir um esforço contributivo desigual realizado no passado pelos atuais

pensionistas e no presente pelos atuais subscritores?

As quotas descontadas pelos funcionários públicos nas suas remunerações para aposentação e pensão de

sobrevivência não se mantiveram inalteradas ao longo do tempo, tendo conhecido a evolução documentada

no quadro.

Período Quota para

Aposentação APO

Quota para pensão de sobrevivência

SOB

Quotas APO + SOB

1929 a 1935 3,0% *

1936 a 1956 4,0% *

1957 a 1972 6,0% *

1973 a 1984 6,0% 1,0% 7,0%

1985 a 1993 6,5% 1,5% 8,0%

1994 a 2010 7,5% 2,5% 10,0%

2011 à atualidade 8,0% 3,0% 11,0%

* Adesão voluntária e quota fixa escolhida de entre várias classes.

Considerando as taxas que vigoraram desde 1929 e pressupondo, em cada ano, a aposentação de um

subscritor com a carreira completa sucessivamente exigida, que era de:

Período Tempo de serviço correspondente

a uma carreira completa (anos)

… - 1979-06-30 40

1979-07-01 - 2005-12-31 36

2006-01-01 - 2006-12-31 36,5

2007-01-01 - 2007-12-31 37

2008-01-01 - 2008-12-31 37,5

2009-01-01 - 2009-12-31 38

2010-01-01 - 2010-12-31 38,5

2011-01-01 - 2011-12-31 39

2012-01-01 - 2012-12-31 39,5

2013-01-01 - … 40

conclui-se que a taxa média das quotas para a CGA dos subscritores variou significativamente ao longo do

tempo, como se pode observar no quadro seguinte, que evidencia, para os aposentados em cada ano, qual a

taxa média descontada ao longo da respetiva carreira contributiva:

Ano da aposentação

Quota mensal média suportada durante a carreira

contributiva por um aposentado no ano

1973 4,73%

1974 4,83%

1975 4,93%

1976 5,03%

1977 5,22%

1978 5,31%

1979 5,39%

1980 5,47%

1981 5,56%

1982 5,64%

1983 5,72%

1984 5,81%

1985 5,89%

1986 6,00%

1987 6,11%

1988 6,22%

1989 6,33%

1990 6,44%

1991 6,56%

Página 111

2 DE NOVEMBRO DE 2013

111

Ano da aposentação

Quota mensal média suportada durante a carreira

contributiva por um aposentado no ano

1992 6,67%

1993 6,78%

1994 6,83%

1995 6,94%

1996 7,06%

1997 7,17%

1998 7,28%

1999 7,39%

2000 7,50%

2001 7,61%

2002 7,72%

2003 7,83%

2004 7,94%

2005 8,06%

2006 8,14%

2007 8,22%

2008 8,29%

2009 8,37%

2010 8,44%

2011 8,51%

2012 8,58%

2013 8,68%

Ora, as pensões presentemente em pagamento são as que traduzem as historicamente mais elevadas

taxas de substituição quando quem as recebe suportou as mais baixas taxas de quotização.

A solidariedade entre gerações subjacente a um regime gerido em sistema repartição não implica que os

atuais trabalhadores suportem os encargos com as pensões em abono?

A solidariedade entre gerações é um conceito bidirecional, dos trabalhadores ativos para com os

pensionistas e destes para com aqueles, não podendo razoavelmente exigir-se aos primeiros um esforço

desproporcionado para aquilo que são as suas capacidades (tem-se presente que os atuais trabalhadores em

funções públicas suportam já reduções salariais) e para aquilo que serão previsivelmente os benefícios que

colherão no futuro do sistema, isto mesmo admitindo que as novas regras não serão também elas alvo de

alteração em sentido desfavorável no futuro.

AUTOFINANCIAMENTO

Por que se diz que o regime da CGA padece de um desequilíbrio financeiro estrutural?

Um regime de pensões gerido em sistema de repartição equilibrado pode ser representado

através da seguinte equação:

Pp = csA em que: P é o número de pensionistas

Depende de fatores tão diversos como as condições de aposentação e o número de pedidos, bem como do envelhecimento da população de utentes e da esperança média de vida.

p é a pensão média

Depende das regras de cálculo (e, bem assim, da idade, remunerações e tempo de serviço dos trabalhadores aposentados) e das atualizações das pensões.

c é a percentagem do salário relevante para a pensão correspondente à soma das contribuições do

trabalhador e do empregador

Página 112

I SÉRIE — NÚMERO 17

112

No caso da CGA, a contribuição do empregador abrange o subsídio do Estado.

s é o salário relevante para a pensão

Depende da evolução da massa salarial (que normalmente acompanha o PIB), relacionada com a produtividade e com as regras de progressão e promoção na carreira.

A é o número de trabalhadores ativos a contribuir para o regime

Depende do maior ou menor número de novos trabalhadores recrutados e da manutenção da sua relação jurídica de emprego.

Um regime de pensões gerido em sistema de repartição estruturalmente desequilibrado apresenta uma

componente não contributiva implícita, na medida em que exige o recurso sistemático a fontes de

financiamento para além do esforço contributivo dos utentes.

Nas últimas décadas a evolução combinada dos fatores da equação foi muito desfavorável para o regime

gerido pela CGA, exigindo do Estado um esforço crescente.

A este respeito importa ter presente a evolução, nas últimas décadas, das diversas variáveis populacionais,

nomeadamente a relação entre ativos e beneficiários do sistema (rácio de dependência) e das variáveis

financeiras, em particular a despesa com pensões e as respetivas fontes de financiamento.

Rácios de dependência

Muito antes de o regime ter sido fechado a novas inscrições já os rácios de dependência conheciam

valores insustentáveis, em que menos de dois subscritores ativos descontavam para um pensionista.

Ano Subscritores Aposentados e

reformados Pensionistas de sobrevivência

Outros pensionistas

Rácio dependência 1 Subscritores / Aposentados e reformados

Rácio dependência 2 Subscritores / Aposentados, reformados

e pensionistas

1985 583.802 124.673 69.505 - 4,68 3,01

1986 595.916 132.096 72.536 - 4,51 2,91

1987 603.467 141.272 77.401 10.782 4,27 2,63

1988 615.515 148.704 79.584 10.598 4,14 2,58

1989 634.001 152.977 81.911 10.327 4,14 2,59

1990 653.842 158.731 84.503 10.328 4,12 2,58

1991 665.236 170.667 87.316 10.127 3,90 2,48

1992 668.715 187.889 90.095 9.838 3,56 2,32

1993 661.347 203.141 92.580 9.534 3,26 2,17

1994 638.327 237.378 95.222 9.197 2,69 1,87

1995 637.749 258.053 96.870 8.891 2,47 1,75

1996 647.893 272.659 100.308 8.597 2,38 1,70

1997 654.228 285.135 103.034 8.254 2,29 1,65

1998 681.169 293.782 105.156 7.932 2,32 1,67

1999 709.167 301.893 107.980 7.648 2,35 1,70

2000 747.449 309.077 109.804 7.529 2,42 1,75

2001 771.285 316.278 112.560 7.338 2,44 1,77

2002 778.782 330.052 114.147 7.045 2,36 1,73

2003 778.357 355.097 115.210 6.546 2,19 1,63

2004 737.355 368.264 116.995 6.424 2,00 1,50

2005 739.664 378.279 118.322 8.711 1,96 1,46

Fecho do regime a novas inscrições

2006 708.997 393.663 120.933 8.934 1,80 1,35

Página 113

2 DE NOVEMBRO DE 2013

113

Ano Subscritores Aposentados e

reformados Pensionistas de sobrevivência

Outros pensionistas

Rácio dependência 1 Subscritores / Aposentados e reformados

Rácio dependência 2 Subscritores / Aposentados, reformados

e pensionistas

2007 675.560 402.665 122.736 8.867 1,68 1,26

2008 636.110 416.012 125.189 8.858 1,53 1,16

2009 603.840 428.752 126.606 8.706 1,41 1,07

2010 586.391 440.194 128.449 8.684 1,33 1,02

2011 559.164 453.129 129.808 8.840 1,23 0,94

2012 531.814 462.446 131.835 8.986 1,15 0,88

Mesmo se o regime tivesse continuado a admitir novos subscritores ao ritmo a que os estava a admitir em

2005 (20.607/ano), a degradação da situação populacional ter-se-ia verificado na mesma, embora não tão

rapidamente:

Ano Subscritores Aposentados e reformados

Pensionistas de sobrevivência

Outros pensionistas

Rácio dependência 1 Subscritores / Aposentados e reformados

Rácio dependência 2 Subscritores / Aposentados, reformados

e pensionistas

2006 729.604 393.663 120.933 8.934 1,85 1,39

2007 716.774 402.665 122.736 8.867 1,78 1,34

2008 697.931 416.012 125.189 8.858 1,68 1,27

2009 686.268 428.752 126.606 8.706 1,60 1,22

2010 689.426 440.194 128.449 8.684 1,57 1,19

2011 682.806 453.129 129.808 8.840 1,51 1,15

2012 676.063 462.446 131.835 8.986 1,46 1,12

O mesmo sucederia num cenário bem mais realista, que considera a admissão de 12.500 novos

subscritores por ano (valor acumulado desde 2006 de 100.000 novos subscritores). Com efeito, a Direção-

Geral da Administração e do Emprego Público referenciava 583.669 trabalhadores das Administrações

Públicas em 31 de dezembro de 2012, data em que a CGA contava um total de 531.814 subscritores, dos

quais 495.682 pertenciam à Administração Pública, pelo que é de supor que a diferença, de 87.987 indivíduos,

respeitava a contratados no período de 2006 a 2012, a uma média anual de 12.570.

Ano Subscritores

(*) Aposentados e reformados

Pensionistas de sobrevivência

Outros pensionistas

Rácio dependência 1 Subscritores / Aposentados e reformados (*)

Rácio dependência 2 Subscritores / Aposentados, reformados e

pensionistas (*)

2006 721.497 393.663 120.933 8.934 1,83 1,38

2007 700.560 402.665 122.736 8.867 1,74 1,31

2008 673.610 416.012 125.189 8.858 1,62 1,22

2009 653.840 428.752 126.606 8.706 1,52 1,16

2010 648.891 440.194 128.449 8.684 1,47 1,12

2011 634.164 453.129 129.808 8.840 1,40 1,07

2012 619.314 462.446 131.835 8.986 1,34 1,03

(*) Dados corrigidos considerando a hipótese da inscrição de novos subscritores a partir de 2006-01-01

Os 20 anos imediatamente anteriores ao fecho do regime a novas inscrições são particularmente

expressivos e traduzem o seu amadurecimento, com um número crescente de pessoas a atingir a idade de

aposentação, bem como o aumento contínuo da duração média da pensão (que reflete, por um lado, uma

idade de aposentação relativamente baixa e, por outro, a evolução da esperança média de vida), que

conheceu a seguinte evolução:

Página 114

I SÉRIE — NÚMERO 17

114

Ano

Duração média da pensão (aposentados

falecidos no ano)

1992 12,2

1993 12,3

1994 12,0

1995 11,8

1996 12,1

1997 12,2

1998 12,6

1999 12,8

2000 13,5

2001 13,4

2002 13,9

2003 14,2

2004 14,5

2005 14,8

2006 15,5

2007 15,7

2008 16,2

2009 16,8

2010 17,3

2011 17,7

2012 18,1

Importa aqui sublinhar o papel determinante que as políticas que facilitaram e incentivaram a passagem à

aposentação antecipada (e, por vezes, bonificada), com o objetivo de descongestionar a administração

pública, tiveram na degradação dos rácios de dependência, acelerando a saída dos ativos em idades mais

baixas e promovendo, desta forma, o alargamento do prazo médio de recebimento das pensões.

Evolução da situação financeira da CGA

Rácio de autofinanciamento

Da análise da evolução da despesa com pensões cujo encargo é da responsabilidade da CGA (excluindo

pensões e outras prestações abonadas pela CGA por conta do Estado e de outras entidades, ou pensões

suportadas por fundos transferidos para a Caixa) constata-se uma insuficiência crónica das receitas típicas em

que assenta o autofinanciamento — quotas dos subscritores e contribuições dos empregadores — para

cobrirem as despesas.

O rácio de autofinanciamento foi sempre desfavorável em todos os anos desde 1985, desequilíbrio esse

compensado por verbas inscritas, anualmente, no Orçamento do Estado a favor da CGA com vista ao

equilíbrio financeiro da Instituição.

Ano Pensões CGA

M€ (1)

Quotas CGA M€ (2)

Contribuições CGA M€

(3)

Rácio (Quotas + Contribuições) / Pensões CGA (4)=((2)+(3))/(1)

Comparticipação do OE (*)

M€ (5)

Rácio (Quotas + Contribuições +

Comp. OE) / Pensões CGA

(6)=((2)+(3)+(5))/(1)

1985 249 112 0 45,0% 144 102,8%

1986 302 135 0 44,7% 178 103,6%

1987 347 163 0 47,0% 191 102,0%

1988 406 196 0 48,3% 208 99,5%

1989 497 273 13 57,5% 222 102,2%

1990 593 374 33 68,6% 230 107,4%

1991 822 544 53 72,6% 280 106,7%

1992 1.081 566 85 60,2% 451 101,9%

Página 115

2 DE NOVEMBRO DE 2013

115

Ano Pensões CGA

M€ (1)

Quotas CGA M€ (2)

Contribuições CGA M€

(3)

Rácio (Quotas + Contribuições) / Pensões CGA (4)=((2)+(3))/(1)

Comparticipação do OE (*)

M€ (5)

Rácio (Quotas + Contribuições +

Comp. OE) / Pensões CGA

(6)=((2)+(3)+(5))/(1)

1993 1.344 596 84 50,6% 661 99,8%

1994 1.690 801 120 54,5% 781 100,7%

1995 2.113 835 126 45,5% 1.162 100,5%

1996 2.384 888 135 42,9% 1.369 100,3%

1997 2.587 927 139 41,2% 1.559 101,5%

1998 2.835 1.005 156 41,0% 1.726 101,8%

1999 3.060 1.121 188 42,8% 1.807 101,8%

2000 3.387 1.215 197 41,7% 2.020 101,3%

2001 3.667 1.348 242 43,4% 2.003 98,0%

2002 4.036 1.477 256 42,9% 2.355 101,3%

2003 4.586 1.474 411 41,1% 2.543 96,6%

2004 4.864 1.472 440 39,3% 3.107 103,2%

2005 5.159 1.480 459 37,6% 3.348 102,5%

2006 5.515 1.457 580 36,9% 3.490 100,2%

2007 5.958 1.458 806 38,0% 3.759 101,1%

2008 6.309 1.433 862 36,4% 3.888 98,0%

2009 6.759 1.427 1.430 42,3% 3.981 101,2%

2010 7.061 1.402 2.026 48,5% 3.750 101,7%

2011 7.475 1.421 1.884 44,2% 4.202 100,4%

2012 6.877 1.194 1.578 40,3% 4.215 101,6%

(*) Entre 2005 e 2009 inclui o IVA consignado à CGA

Mesmo num cenário hipotético de o Estado contribuir para a CGA com uma percentagem da massa

salarial do seu pessoal equivalente à vigente no regime geral de segurança social para as eventualidades

cobertas pela Caixa (velhice, invalidez e morte), ainda assim as quotas e as contribuições teriam deixado

de ser suficientes para pagar as pensões de aposentação, reforma e de sobrevivência do «regime

contributivo» (excluindo, neste caso, não apenas as pensões e outras prestações abonadas pela CGA por

conta do Estado e de outras entidades, e pensões suportadas por fundos transferidos para a Caixa, como,

ainda, as pensões cujos encargos passaram a ser suportados pela CGA por insuficiência/extinção de

alguns dos fundos transferidos) em 1997, isto é, muito antes do fecho do regime a novas inscrições:

Ano Pensões CGA M€

Quotas CGA Contribuições CGA Rácio (Quotas +

Contribuições) /

Pensões CGA

Valor real M€

% Valor ideal

M€ %

1985 249 112 8,0% 204 14,6% 126,9%

1986 302 135 8,0% 287 17,0% 139,7%

1987 347 163 8,0% 346 17,0% 146,8%

1988 406 196 8,0% 417 17,0% 150,9%

1989 497 273 8,0% 580 17,0% 171,7%

1990 593 374 8,0% 795 17,0% 197,1%

1991 822 544 8,0% 1.156 17,0% 206,8%

1992 1.081 566 8,0% 1.203 17,0% 163,6%

1993 1.344 596 8,0% 1.267 17,0% 138,6%

1994 1.690 801 10,0% 1.362 17,0% 128,0%

1995 2.113 835 10,0% 1.420 17,0% 106,7%

1996 2.384 888 10,0% 1.510 17,0% 100,6%

INVERSÃO

1997 2.587 927 10,0% 1.576 17,0% 96,7%

1998 2.835 1.005 10,0% 1.709 17,0% 95,7%

Página 116

I SÉRIE — NÚMERO 17

116

Ano Pensões CGA M€

Quotas CGA Contribuições CGA Rácio (Quotas +

Contribuições) /

Pensões CGA

Valor real M€

% Valor ideal

M€ %

1999 3.060 1.121 10,0% 1.758 15,7% 94,1%

2000 3.351 1.215 10,0% 1.905 15,7% 93,1%

2001 3.631 1.348 10,0% 2.114 15,7% 95,3%

2002 3.999 1.477 10,0% 2.316 15,7% 94,8%

2003 4.549 1.474 10,0% 2.311 15,7% 83,2%

2004 4.828 1.472 10,0% 2.308 15,7% 78,3%

2005 5.123 1.480 10,0% 2.321 15,7% 74,2%

2006 5.479 1.457 10,0% 2.285 15,7% 68,3%

2007 5.922 1.458 10,0% 2.286 15,7% 63,2%

2008 6.273 1.433 10,0% 2.247 15,7% 58,7%

2009 6.723 1.427 10,0% 2.238 15,7% 54,5%

2010 7.026 1.402 10,0% 2.198 15,7% 51,2%

2011 7.289 1.421 11,0% 2.363 18,3% 51,9%

2012 6.688 1.194 11,0% 1.985 18,3% 47,5%

Como demonstra um exercício teórico, a reabertura virtual retroativa do regime a novas inscrições,

acrescentando em cada ano mais 12.500 (o que se traduz num acréscimo de 100.000 novas entradas até

agora), e com uma contribuição do Estado equivalente à existente para os empregadores no regime geral de

segurança social (para cobertura das eventualidades garantidas pela Caixa) apenas marginalmente alteraria a

equação:

Ano Pensões CGA M€

Quotas CGA Contribuições CGA Rácio (Quotas +

Contribuições) /

Pensões CGA

Valor real M€

% Valor ideal

M€ %

1997 2.587 927 10,0% 1.576 17,0% 96,7%

1998 2.835 1.005 10,0% 1.709 17,0% 95,7%

1999 3.060 1.121 10,0% 1.758 15,7% 94,1%

2000 3.351 1.215 10,0% 1.905 15,7% 93,1%

2001 3.631 1.348 10,0% 2.114 15,7% 95,4%

2002 3.999 1.477 10,0% 2.316 15,7% 94,9%

2003 4.549 1.474 10,0% 2.311 15,7% 83,2%

2004 4.828 1.472 10,0% 2.308 15,7% 78,3%

2005 5.123 1.480 10,0% 2.321 15,7% 74,2%

2006 5.479 1.464 10,0% 2.296 15,7% 68,6%

2007 5.922 1.482 10,0% 2.324 15,7% 64,3%

2008 6.273 1.475 10,0% 2.313 15,7% 60,4%

2009 6.723 1.486 10,0% 2.331 15,7% 56,8%

2010 7.026 1.479 10,0% 2.319 15,7% 54,1%

2011 7.289 1.524 11,0% 2.534 18,3% 55,7%

2012 6.688 1.299 11,0% 2.160 18,3% 51,7%

Nem mesmo com uma contribuição do Estado igual à efetuada pelos empregadores no regime geral de

segurança social para cobertura de todas as eventualidades a situação se alteraria radicalmente:

Ano Pensões

CGA

Quotas CGA Contribuições CGA Rácio (Quotas +

Contribuições) /

Pensões CGA

Valor real M€

% Valor ideal

M€ %

2006 5.479 1.464 10,0% 2.302 23,75% 68,3%

2007 5.922 1.482 10,0% 2.343 23,75% 64,2%

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2 DE NOVEMBRO DE 2013

117

2008 6.273 1.475 10,0% 2.347 23,75% 60,6%

2009 6.723 1.486 10,0% 2.378 23,75% 57,2%

2010 7.026 1.479 10,0% 2.381 23,75% 54,7%

2011 7.289 1.524 11,0% 2.585 23,75% 55,0%

2012 6.688 1.299 11,0% 2.212 23,75% 51,0%

Rácio pensão média vs. quota média

A relação entre a quota mensal média e a pensão mensal média, embora tenha conhecido uma evolução

favorável no período considerado, de 8,9 para 6,6, acaba por não ter relevância, pois tem de conjugar-se com

a degradação dos indicadores populacionais, que traduzem um aumento constante do número de pensionistas

em percentagem superior e uma retração do número de subscritores, mesmo desconsiderando o fecho do

regime a novas inscrições.

Ano

Pensão média mensal Quota média

mensal €

Pensão média / quota média Aposentação /

Reforma €

Pensão de Sobrevivência

1985 151,61 70,06 * 17,1 8,9

1986 175,65 83,07 * 20,1 8,7

1987 201,98 91,51 * 24,0 8,4

1988 219,32 98,70 * 28,3 7,7

1989 273,87 121,56 * 38,2 7,2

1990 290,55 125,38 * 43,5 6,7

1991 376,09 160,05 * 62,0 6,1

1992 466,29 180,04 * 64,1 7,3

1993 538,42 193,15 67,9 7,9

1994 607,87 207,13 94,6 6,4

1995 654,70 222,41 98,3 6,7

1996 703,47 236,81 102,8 6,8

1997 741,56 254,73 106,1 7,0

1998 780,57 267,86 110,1 7,1

1999 820,30 283,76 117,6 7,0

2000 877,27 313,38 120,4 7,3

2001 928,31 314,24 129,3 7,2

2002 993,43 329,94 140,2 7,1

2003 1.035,62 339,77 139,8 7,4

2004 1.068,33 351,57 149,4 7,2

2005 1.104,78 367,70 149,4 7,4

2006 1.138,74 382,39 153,4 7,4

2007 1.168,63 396,07 161,2 7,3

2008 1.200,87 409,99 168,7 7,1

2009 1.240,44 427,46 177,7 7,0

2010 1.253,91 437,57 180,3 7,0

2011 1.263,51 444,31 191,9 6,6

2012 1.271,53 451,57 191,3 6,6

* Pensão média de sobrevivência, de preço de sangue e outras.

RESOLUÇÃO ATRAVÉS DA RECEITA

O desequilíbrio financeiro da CGA não pode resolver-se apenas aumentando a receita?

O Governo projeta aumentar já em 2014 a taxa da contribuição dos empregadores para o valor existente no

regime geral da segurança social (23,75%), medida que prevê represente cerca de 350 milhões de euros

adicionais em receitas para a Caixa Geral de Aposentações.

Ao nível da receita, não há alternativas viáveis ao aumento da taxa da contribuição do empregador. A taxa

das quotizações dos trabalhadores já se encontra nos 11%, que é a taxa do regime geral, além de que estes

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I SÉRIE — NÚMERO 17

118

trabalhadores — que não beneficiarão do mesmo regime de aposentação — aposentar-se-ão, pelo menos,

cinco anos mais tarde e terão uma pensão significativamente inferior à dos funcionários já aposentados.

Suportam ainda presentemente cortes salariais que diminuem a sua capacidade de suportar o esforço exigido.

A manutenção do grau de contribuição do Estado para a Caixa encontra, por sua vez, fortes restrições, só

sendo possível:

a) — Se aumentasse significativamente a carga fiscal, que já se encontra num patamar reconhecidamente

elevado, com prejuízo para o crescimento económico e para a criação de emprego, num efeito em cadeia

que não deixaria de repercutir-se negativamente sobre todos os cidadãos; ou

b) — Se o Estado conseguisse, para suportar esta despesa, financiar-se externamente, o que iria acresceria

aos níveis de endividamento do País já de si muito elevados, sendo, de resto, a capacidade de cortar

estruturalmente despesa justamente um dos fatores mais relevantes para garantir o acesso a

financiamento externo pelos canais normais.

Assim, para atingir o objetivo de atenuar o ritmo de degradação da situação financeira da CGA, torna-se

necessário, simultaneamente com o aumento da receita, intervir ao nível da despesa, no sentido de a reduzir

estruturalmente com efeitos imediatos.

RESOLUÇÃO ATRAVÉS DA DESPESA

Por que razão não se altera apenas a fórmula de cálculo para as novas pensões a atribuir?

Ao nível da redução da despesa, via que o PAEF privilegia, a solução considerada mais equitativa e viável

passa por alterar a fórmula de cálculo da parcela da pensão dos subscritores da Caixa inscritos até 31 de

agosto de 1993, relativa ao tempo de serviço prestado até 2005, apurada de acordo com a fórmula do Estatuto

da Aposentação adaptada.

Alterar apenas a fórmula para o futuro significaria, porém, que nenhum efeito positivo na sustentabilidade

seria sentido no curto e no médio prazo. Acresce que se considera, por razões de equidade, essencial

reequilibrar o esforço e benefícios entre pensionistas e subscritores, bem como, por razões de igualdade

proporcional, aproximar os pensionistas da CGA dos pensionistas do regime geral de segurança social.

Assim, procede-se também à redução/recálculo da pensão / primeira parcela da pensão dos aposentados,

por forma a aproximar o valor daquelas — o que ainda assim apenas sucederá parcialmente — do que

resultaria das regras aplicadas no regime geral e na Caixa aos subscritores inscritos desde 1 de setembro de

1993.

Não era possível estabelecer níveis de isenção mais elevados?

A distribuição dos aposentados e reformados por escalões de pensão em 31 de dezembro de 2012 era a

seguinte:

Escalão de pensão (€) Número %

Até 237,37 * 27 457 5,9

De 237,38 a 250,00 30 453 6,6

De 250,01 a 500,00 39 142 8,5

De 500,01 a 750,00 70 864 15,3

De 750,01 a 1 000,00 61 354 13,3

De 1 000,01 a 1 500,00 80 282 17,4

De 1 500,01 a 2 000,00 45 794 9,9

De 2 000,01 a 2 500,00 53 600 11,6

De 2 500,01 a 3 000,00 37 358 8,1

De 3 000,01 a 4 000,00 10 586 2,3

De 4 000,01 a 5 000,00 3 859 0,8

Superior a 5 000,00 1 697 0,4

Total 462 446 100,0

* Pensões fixadas com base em tempo de serviço inferior a 60 meses, em que o prazo de garantia (5 anos) é cumprido com recurso à totalização com períodos contributivos de outros regimes de proteção social.

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2 DE NOVEMBRO DE 2013

119

E a distribuição das pensões de sobrevivência por escalões de pensão na mesma data era a seguinte:

Escalão de pensão (€) Número %

Até 118,68 * 2 522 2,1

De 237,38 a 200,00 27 843 22,5

De 200,01 a 300,00 16 932 13,7

De 300,01 a 400,00 23 498 19,0

De 400,01 a 500,00 14 555 11,7

De 500,01 a 600,00 9 107 7,3

De 600,01 a 700,00 9 518 7,7

De 700,01 a 800,00 4 742 3,8

De 800,01 a 900,00 2 842 2,3

De 900,01 a 1 000,00 2 353 1,9

De 1 000,01 a 1 250,00 5 388 4,3

De 1 250,00 a 1 500,00 2 507 2,0

Superior a 1 500,00 2 135 1,7

Total 123 942 100,0

Partindo destes dados, a proposta de lei, com a preocupação de isentar o maior número possível de

pensionistas, em particular os titulares de pensões mais baixas e com mais idade, adotou a seguinte

configuração para as reduções/recálculos:

Aposentação Fator de redução

% Valor da pensão

Total mensal das pensões

Número de pensionista

s

Pensão média

Valor da redução

% reduçã

o efetiva

Mínimo 600€ 750€ idade 75 900€ idade 80

1050€ idade 85 1200€ idade 90

10% > 600: idade < 75 390 974 474,22 € 236 727 1 651,58 € 37 703 060,26 € 9,64%

10% > 750: idade >= 75 < 80 61 067 700,52 € 36 584 1 669,25 € 5 965 310,53 € 9,77%

10% > 900: idade >= 80 < 85 33 557 879,35 € 18 782 1 786,70 € 3 258 650,84 € 9,71%

10% > 1050: idade >= 85 < 90 13 894 648,79 € 7 631 1 820,82 € 1 379 416,65 € 9,93%

10% > 1200: idade >= 90 4 853 047,72 € 2 544 1 907,64 € 455 458,56 € 9,39%

Total 504 347 750,60 € 302 268 1 668,54 € 48 761 896,84 € 9,67%

Sobrevivência Fator de redução

% Valor da pensão

Total mensal das pensões

Número de pensionistas

Pensão média

Valor da redução

% redução efetiva

Mínimo IAS 450€ idade 75 500€ idade 80 550€ idade 85 600€ idade 90

10% > IAS: idade < 75 17 564 621,82 € 24 519 716,37 € 1 678 808,71 € 9,56%

10% > 450: idade >= 75 < 80 6 249 432,50 € 7 884 792,67 € 597 021,81 € 9,55%

10% > 500: idade >= 80 < 85 5 322 623,55 € 6 460 823,94 € 511 343,59 € 9,61%

10% > 550: idade >= 85 < 90 3 347 638,08 € 3 974 842,39 € 311 432,82 € 9,30%

10% > 600: idade >= 90 1 380 148,07 € 1 520 907,99 € 125 052,37 € 9,06%

Total 33 864 464,02 € 44 357 763,45 € 3 223 659,30 € 9,52%

A verdade é que a configuração da despesa limita fortemente a capacidade do Governo definir níveis de

isenção para as reduções e recálculos sem comprometer a utilidade da medida.

SISTEMA «VIRTUAL» DE CAPITALIZAÇÃO

O desequilíbrio financeiro estrutural da CGA não é imputável ao facto de o Estado não ter contribuído desde o início à taxa dos empregadores no regime geral?

Com o objetivo de testar esta tese, que vem surgindo com insistência nos órgãos de comunicação social, realizaram-se dois exercícios teóricos.

Recorda-se, antes de mais, que as taxas contributivas reais do empregador evoluíram da seguinte forma nos dois regimes:

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Ano

SS CGA

1 Todas as eventualidades

2 Velhice, invalidez e morte

3 Subsídio do Estado

**

4 Contribuição de empregador + Subsídio do

Estado **

Diferença 4 – 2

1973 17,00% 11,80% * 6,83% 6,83% -4,97%

1974 17,00% 11,80% * 5,68% 5,68% -6,12%

1975 17,00% 11,80% * 3,54% 3,54% -8,26%

1976 17,00% 11,80% * 2,32% 2,32% -9,48%

1977 19,00% 13,18% * 5,01% 5,01% -8,17%

1978 19,00% 13,18% * 5,28% 5,28% -7,90%

1979 20,50% 14,22% * 7,23% 7,23% -6,99%

1980 20,50% 14,22% * 7,31% 7,31% -6,91%

1981 21,00% 14,57% * 6,90% 6,90% -7,67%

1982 21,00% 14,57% * 8,90% 8,90% -5,67%

1983 21,00% 14,57% * 10,17% 10,17% -4,40%

1984 21,00% 14,57% * 9,90% 9,90% -4,67%

1985 21,00% 14,57% * 10,24% 10,24% -4,33%

1986 24,50% 17,00% * 10,59% 10,59% -6,41%

1987 24,50% 17,00% * 9,38% 9,38% -7,62%

1988 24,50% 17,00% * 8,48% 8,48% -8,52%

1989 24,50% 17,00% * 6,50% 6,89% -10,11%

1990 24,50% 17,00% * 4,92% 5,63% -11,37%

1991 24,50% 17,00% * 4,11% 4,90% -12,10%

1992 24,50% 17,00%* 6,37% 7,57% -9,43%

1993 24,50% 17,00% 8,88% 10,00% -7,00%

1994 24,50% 17,00% 9,76% 11,26% -5,74%

1995 23,75% 17,00% 13,92% 15,43% -1,57%

1996 23,75% 17,00% 15,42% 16,94% -0,06%

1997 23,75% 17,00% 16,82% 18,32% 1,32%

1998 23,75% 17,00% 17,18% 18,73% 1,73%

1999 23,75% 15,68% 16,11% 17,79% 2,11%

2000 23,75% 15,68% 16,32% 17,95% 2,27%

2001 23,75% 15,68% 14,59% 16,38% 0,70%

2002 23,75% 15,68% 15,69% 17,42% 1,74%

2003 23,75% 15,68% 17,00% 19,79% 4,11%

2004 23,75% 15,68% 20,86% 23,85% 8,17%

2005 23,75% 15,68% 22,38% 25,48% 9,80%

2006 23,75% 15,68% 23,54% 27,50% 11,82%

2007 23,75% 15,68% 24,96% 30,40% 14,72%

2008 23,75% 15,68% 25,84% 31,69% 16,01%

2009 23,75% 15,68% 26,16% 35,78% 20,10%

2010 23,75% 15,68% 24,60% 38,31% 22,63%

2011 23,75% 18,29% 27,91% 41,32% 23,03%

2012 23,75% 18,29% 32,71% 45,84% 27,55%

2013 23,75% 18,29% 27,51% 44,52% 26,23%

* Valores estimados com base na proporção da desagregação de 1993. ** Taxas corrigidas com a perda de receita dos inscritos a partir de 2006 e com as pensões cujos encargos passaram a ser suportados pela

CGA por insuficiência/extinção de alguns dos fundos transferidos.

O primeiro exercício partiu de casos reais e teve os seguintes pressupostos, deliberada e exageradamente

generosos:

a) Totalidade das quotas para aposentação e pensão de sobrevivência descontadas por um subscritor da CGA

durante uma carreira completa de 36 anos de serviço;

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121

b) Contribuição constante do empregador à taxa de 23,75% durante o mesmo período de 36 anos (nota-se,

uma vez mais, que no regime geral da segurança social, com base na desagregação da taxa contributiva

global para as eventualidades velhice, invalidez e morte — únicos riscos sociais que a Caixa assegura —,

competiria na realidade aos empregadores uma taxa real inferior, atualmente de 18,3%);

c) Capitalização da totalidade das quotas do subscritor e da totalidade das contribuições do empregador,

juntamente com os juros sucessivamente gerados por esse capital, a uma taxa líquida de 4% ao ano (taxa

técnica aceite nos estudos atuariais);

d) Utilização da totalidade do capital acumulado para financiar exclusivamente a pensão de aposentação

(mesmo a parte do capital respeitante aos descontos e contribuições, assim como os juros respetivos,

efetuados para financiamento da pensão de sobrevivência);

e chegou-se à conclusão de que o financiamento assim gerado apenas daria para pagar as pensões desse

mesmo subscritor durante cerca de nove/dez anos (os dados referem-se a um dos casos), quando um

aposentado recebe pensão atualmente, em média, durante 18,1 anos, legando depois aos herdeiros, por mais

alguns anos, uma pensão de sobrevivência de cerca de metade da pensão de aposentação.

Ano Rem.Anual

€ Quota

% Quotas €

Contribuição %

Contribuição €

Quotas + Contribuições

Anuais €

Capitalização %

Anos de capitalização

Valor capitalizado

1975 0 7% 0 23,75% 0 0 4% 36 0

1976 299,59 7% 20,9713 23,75% 71,152625 92,123925 4% 35 364

1977 652,43 7% 45,6701 23,75% 154,952125 200,622225 4% 34 761

1978 705,73 7% 49,4011 23,75% 167,610875 217,011975 4% 33 792

1979 463,88 7% 32,4716 23,75% 110,1715 142,6431 4% 32 500

1980 854,78 7% 59,8346 23,75% 203,01025 262,84485 4% 31 887

1981 1454,49 7% 101,8143 23,75% 345,441375 447,255675 4% 30 1 451

1982 1610,12 7% 112,7084 23,75% 382,4035 495,1119 4% 29 1 544

1983 1885,46 7% 131,9822 23,75% 447,79675 579,77895 4% 28 1 739

1984 2190,72 7% 153,3504 23,75% 520,296 673,6464 4% 27 1 942

1985 2930,75 8% 234,46 23,75% 696,053125 930,513125 4% 26 2 580

1986 3507,55 8% 280,604 23,75% 833,043125 1113,647125 4% 25 2 969

1987 3914,57 8% 313,1656 23,75% 929,710375 1242,875975 4% 24 3 186

1988 4997,95 8% 399,836 23,75% 1187,013125 1586,849125 4% 23 3 911

1989 7685,48 8% 614,8384 23,75% 1825,3015 2440,1399 4% 22 5 783

1990 10013,87 8% 801,1096 23,75% 2378,294125 3179,403725 4% 21 7 245

1991 13435,12 8% 1074,8096 23,75% 3190,841 4265,6506 4% 20 9 347

1992 15160,46 8% 1212,8368 23,75% 3600,60925 4813,44605 4% 19 10 141

1993 15921,78 8% 1273,7424 23,75% 3781,42275 5055,16515 4% 18 10 241

1994 16396,52 10% 1639,652 23,75% 3894,1735 5533,8255 4% 17 10 779

1995 18239,34 10% 1823,934 23,75% 4331,84325 6155,77725 4% 16 11 530

1996 18980,22 10% 1898,022 23,75% 4507,80225 6405,82425 4% 15 11 537

1997 20677,16 10% 2067,716 23,75% 4910,8255 6978,5415 4% 14 12 085

1998 21242,76 10% 2124,276 23,75% 5045,1555 7169,4315 4% 13 11 938

1999 24266,48 10% 2426,648 23,75% 5763,289 8189,937 4% 12 13 112

2000 24874,08 10% 2487,408 23,75% 5907,594 8395,002 4% 11 12 924

2001 25795,84 10% 2579,584 23,75% 6126,512 8706,096 4% 10 12 887

2002 28674,52 10% 2867,452 23,75% 6810,1985 9677,6505 4% 9 13 774

2003 30846,76 10% 3084,676 23,75% 7326,1055 10410,7815 4% 8 14 248

2004 30846,76 10% 3084,676 23,75% 7326,1055 10410,7815 4% 7 13 700

2005 31525,76 10% 3152,576 23,75% 7487,368 10639,944 4% 6 13 463

2006 31998,82 10% 3199,882 23,75% 7599,71975 10799,60175 4% 5 13 139

2007 32479,02 10% 3247,902 23,75% 7713,76725 10961,66925 4% 4 12 824

2008 33160,82 10% 3316,082 23,75% 7875,69475 11191,77675 4% 3 12 589

2009 36284,64 10% 3628,464 23,75% 8617,602 12246,066 4% 2 13 245

2010 36284,64 10% 3628,464 23,75% 8617,602 12246,066 4% 1 12 736

2011 33979,12 11% 3737,7032 23,75% 8070,041 11807,7442 4% 0 11 808

293 699

Pensão mensal 2 179,57 Pensão anual 30 514,00

Anos ao valor atual 10

Página 122

I SÉRIE — NÚMERO 17

122

No segundo exercício considerou-se que o Estado tinha contribuído com a taxa de empregador do regime

geral de segurança social desde 1973 correspondente às eventualidades cobertas pelo atualmente designado

regime de proteção social convergente (velhice, invalidez e morte) e que a CGA tinha capitalizado o saldo

positivo anual, enquanto existiu, esse excedente esgotava-se em 2006. Desde esse ano e até 2013, ter-se-ia

já acumulado um défice de cerca de 25 mil milhões de euros.

Dados (Milhares

de €)

Receita com contribuição do Estado à

taxa do empregador

SS

Contribuição empregador + Subsídio do Estado

Défice / Superavit

Superavit / Défice

(acumulado)

Diferenças capitalizadas à taxa de 4%

1973 7 052 4 085 -2 967

-2 967

0

1974 9 110 4 389 -4 721

-7 688

3 086

1975 13 975 4 190 -9 785

-17 473

7 996

1976 18 572 3 658 -14 914

-32 387

18 172

1977 28 746 10 924 -17 822

-50 209

33 682

1978 33 400 13 373 -20 027

-70 236

52 217

1979 42 369 21 547 -20 822

-91 058

73 045

1980 64 061 32 903 -31 158

-122 216

94 700

1981 87 957 41 680 -46 277

-168 493

127 105

1982 106 155 64 844 -41 311

-209 804

175 233

1983 137 721 96 122 -41 599

-251 403

218 196

1984 161 607 109 801 -51 806

-303 209

261 459

1985 204 186 143 535 -60 651

-363 860

315 337

1986 286 047 178 221 -107 826

-471 686

378 414

1987 346 359 191 119 -155 240

-626 926

490 553

1988 416 743 207 878 -208 865

-835 791

652 003

1989 579 458 235 007 -344 451

-1 180 242

869 223

1990 795 662 263 427 -532 235

-1 712 477

1 227 452

1991 1 155 435 332 937 -822 498

-2 534 975

1 780 976

1992 1 203 719 535 691 -668 028

-3 203 003

2 636 374

1993 1 265 461 744 267 -521 194

-3 724 197

3 331 123

1994 1 360 891 900 996 -459 895

-4 184 092

3 873 165

1995 1 419 165 1 287 886 -131 279

-4 315 371

4 351 455

1996 1 509 459 1 504 310 -5 149

-4 320 520

4 487 986

1997 1 575 844 1 698 471 122 627

-4 197 893

4 493 341

1998 1 707 866 1 882 083 174 217

-4 023 676

4 365 808

1999 1 758 501 1 995 490 236 989

-3 786 687

4 184 623

2000 1 905 300 2 217 179 311 879

-3 474 808

3 938 154

2001 2 114 280 2 244 741 130 461

-3 344 347

3 613 800

2002 2 316 703 2 611 236 294 533

-3 049 814

3 478 121

2003 2 310 922 2 953 269 642 347

-2 407 467

3 171 806

2004 2 308 207 3 547 085 1 238 878

-1 168 589

2 503 765

2005 2 320 841 3 806 766 1 485 925

317 336

1 215 332

2006 2 285 465 4 070 042 1 784 577

2 101 913

-330 030

Página 123

2 DE NOVEMBRO DE 2013

123

Dados (Milhares

de €)

Receita com contribuição do Estado à

taxa do empregador

SS

Contribuição empregador + Subsídio do Estado

Défice / Superavit

Superavit / Défice

(acumulado)

Diferenças capitalizadas à taxa de 4%

2007 2 286 713 4 565 877 2 279 164

4 381 077

2008 2 246 430 4 750 132 2 503 702

6 884 779

2009 2 237 219 5 411 128 3 173 909

10 058 688

2010 2 197 756 5 775 913 3 578 157

13 636 845

2011 2 362 152 6 085 912 3 723 760

17 360 605

2012 1 985 463 5 792 286 3 806 823

21 167 428

2013 2 184 440 6 373 141 4 188 701

25 356 129

ANEXO 2

Resumo Técnico

IGUALDADE PROPORCIONAL (CGA vs. SS)

Ao longo de mais 40 anos, a CGA e o regime geral apresentaram níveis de generosidade muito diferentes,

em resultado de regras de cálculo da pensão e de condições de aposentação mais favoráveis da Caixa.

Em média, os funcionários públicos aposentaram-se cinco ou mais anos antes (nalguns casos mais de 15

anos antes) e com uma pensão superior em pelo menos 10% (nalguns casos mais de 50%) à que lhes seria

atribuída no regime geral de segurança social.

Desde 2006, a disparidade entre os regimes tem decrescido, razão pela qual a percentagem da redução da

pensão prevista é também decrescente.

Regras de cálculo

As pensões da CGA sempre foram calculadas (apenas parcialmente a partir de 2006) com base na última

remuneração mensal (durante cerca de 25 anos a pensão foi de 100% da última remuneração, isto é, o

funcionário recebia aposentado do que se estivesse a trabalhar).

As pensões do regime geral de segurança social sempre foram calculadas com base em médias

remuneratórias, o que conduzia inevitavelmente a pensões de valor inferior em mais de 10% às da CGA.

Ano Regime Auxiliar Administrativo Coronel Enfermeiro

1980 CGA 3 € 65,72 € 76,63 € 142,16 € 82,80 SS 2 € 33,90 € 35,63 € 83,22 € 45,90

Diferença 48,42% 53,50% 41,46% 44,57%

1985 CGA 3 € 179,57 € 210,49 € 454,90 € 239,92 SS 3 € 91,60 € 110,05 € 252,38 € 140,87

Diferença 48,99% 47,72% 44,52% 41,28%

1995 CGA 3 € 501,67 € 675,63 € 2 489,00 € 1 303,36 SS 4 € 355,58 € 424,61 € 1 547,10 € 707,98

Diferença 29,12% 37,15% 37,84% 45,68%

2003 CGA 3 € 707,55 € 962,02 € 3 369,74 € 2 305,34 SS 5 € 523,43 € 750,23 € 2 518,94 € 1 852,23

Diferença 26,02% 22,02% 25,25% 19,65%

2005 CGA 4 € 665,08 € 1 072,38 € 2 925,49 € 2 120,46 SS 5 € 558,51 € 808,77 € 2 524,07 € 1 937,66

Diferença 16,02% 24,58% 13,72% 8,62%

2010 CGA 7 € 692,73 € 1 005,72 € 3 514,60 € 1 939,03 SS 6 € 545,75 € 878,14 € 2 816,68 € 1 697,91

Diferença 21,22% 12,69% 19,86% 12,44%

2012 CGA 8 € 734,02 € 1 016,24 € 3 361,21 € 1 946,92 SS 6 € 669,15 € 882,60 € 2 931,71 € 1 623,88

Diferença 8,84% ,15% 19,93% 16,59%

Página 124

I SÉRIE — NÚMERO 17

124

Por outro lado, entre 1985 e 2003, a pensão máxima da CGA exigia, no máximo, 36 anos de serviço,

incluindo bonificações de tempo, face a 40 anos do regime geral.

Acresce que nos últimos 30 anos, existiram na CGA dezenas de regimes especiais mais vantajosos do que

o do Estatuto da Aposentação, com um grau de disparidade para o regime geral ainda superior ao daquele.

Condições de aposentação

A disparidade entre a CGA e o regime geral resulta também, em parte, de condições de atribuição da

pensão mais favoráveis na Caixa, em particular ao nível da idade legal de aposentação.

Durante cerca de 28 anos (entre 1985 e 2003), os funcionários públicos puderam aposentar-se

antecipadamente, sem penalizações, em qualquer idade, com apenas 36 anos de serviço (muitos subscritores

aposentaram-se entre os 40 e os 50 anos de idade).

Durante cerca de 32 anos (entre 1973 e 2005), a idade legal de aposentação na CGA foi inferior à do

regime geral em, pelo menos, 5 anos (para algumas categorias profissionais mais de 10 anos, pois podiam

aposentar-se, sem penalizações, entre os 52 e os 57 anos de idade).

Tendo por referência a duração média da pensão em 2012 (18,1 anos), essa antecipação média em 5 anos

do início da pensão representa 27,6% do tempo de duração da mesma, percentagem que multiplica a

disparidade, superior a 10%, já resultante das regras de cálculo.

EQUIDADE (Aposentados vs. subscritores ativos)

Num regime de pensões gerido em sistema de repartição, como é o caso da CGA, são os trabalhadores no

ativo e respetivos empregadores quem, com as suas contribuições, suportam as pensões dos aposentados,

numa lógica de solidariedade entre gerações.

Tem porém, de existir adequação entre o esforço exigido a esses trabalhadores e a sua capacidade

contributiva, atualmente diminuída (redução remuneratória, alargamento da base de incidência das quotas,

aumento dos descontos para ADSE, …), bem como proporcionalidade entre aquele esforço e o grau de

proteção social que previsivelmente lhes será assegurado no futuro.

Do mesmo modo, quem hoje recebe as pensões com as historicamente mais elevadas taxas de

substituição do regime não pode deixar de ser solidário com quem contribui a uma taxa média superior à sua e

que, apesar disso, receberá pensão muito inferior.

Ano de aposentação

Quota média durante a carreira contributiva

1973 4,73%

1983 5,72%

1993 6,78%

2003 7,83%

2013 8,68%

A sustentabilidade financeira de um regime de pensões gerido em sistema de repartição não pode ser

alcançada à custa do aumento sem limites do esforço exigido aos trabalhadores ativos (e respetivos

empregadores), sob pena de se colocar em causa justamente a solidariedade entre gerações, que não é, nem

pode ser, unidirecional.

Os pensionistas têm também de dar o seu contributo para a sustentabilidade do sistema de que são os

principais beneficiários.

AUTOFINANCIAMENTO

O regime da CGA padece de um desequilíbrio estrutural que tem que ver com um nível de prestações

excessivamente oneroso para o seu modelo de financiamento e com o amadurecimento do regime.

Há, na CGA, cada vez mais pessoas a receber pensão, com taxas de substituição incompatíveis com o

nível de receita, durante cada vez mais tempo.

O recurso sistemático ao financiamento do Estado muito para além da taxa de empregador do regime geral

Página 125

2 DE NOVEMBRO DE 2013

125

torna patente a existência de uma componente não contributiva implícita no regime da CGA.

Agravamento dos rácios de dependência

Nos últimos 27 anos (desde 1985), o número de aposentados da CGA mais do que triplicou:

Ano Número de

aposentados

1985 124 700

1990 159 000

2000 310 000

2012 462 000

Essencialmente por isso, a relação entre subscritores ativos da CGA e aposentados desceu para menos de

um terço entre 1991 e 2012:

Ano Rácio ativos / aposentados

1985 4,68

1990 4,12

2000 2,42

2006 1,80

2012 1,15

Com efeito, essa descida deveu-se fundamentalmente ao aumento do número de aposentados e não tanto

ao decréscimo do número de ativos, que entre 1985 e 2012 diminuíram menos de 10%.

Ano Número de

subscritores

1985 583 802

1990 653 842

2000 747 449

2006 708 997

2012 531 814

Aumento exponencial do valor médio das pensões

Nos últimos 21 anos (desde 1991), o valor médio de todas as pensões em pagamento mais do que

triplicou:

Ano Pensão média

atribuída no ano Pensão média no total de pensões

1991 € 472,65 € 376,09

2000 € 1040,80 € 877,27

2003 € 1409,34 € 1035,62

2006 € 1308,65 € 1138,74

2012 € 1249,13 € 1271,53

Aumento da duração média da pensão

No mesmo período, em resultado da diminuição da idade legal de aposentação e do aumento da

esperança média de vida, a duração média da pensão passou de 12,2 anos em 1992 para 18,1 anos em 2012,

Página 126

I SÉRIE — NÚMERO 17

126

isto é, em 20 anos a duração média da pensão aumentou quase 50% (pouco menos de 6 anos).

Falsos argumentos do fecho da CGA e da taxa da contribuição do Estado

O fecho do regime não é responsável pelo grave rácio subscritores ativos / pensionistas:

— Cerca de 10 anos antes do fecho da CGA, havia já menos de 2 subscritores ativos por cada pensionista,

sendo esse rácio de 1,46 aquando do fecho do regime e de 0,88 atualmente;

— Se o regime tivesse continuado a admitir novos subscritores, o cenário não seria radicalmente diferente,

pois em 2012 haveria 1,03 subscritores ativos por cada pensionista.

O fecho do regime e a passada taxa de contribuição do Estado apenas marginalmente contribuem para o

desequilíbrio do regime (os números do desequilíbrio não incluem pensões e outras prestações abonadas pela

CGA por conta do Estado e de outras entidades e pensões suportadas por fundos transferidos para a Caixa):

— Na CGA, as quotas dos subscritores e as contribuições dos empregadores são, desde 1985, todos os

anos insuficientes para cobrirem as despesas próprias da Caixa;

— Num cenário hipotético de contribuição do Estado para a CGA igual ao do empregador no regime geral,

as quotas e contribuições seriam insuficientes desde 1997;

— Em 2012, as quotas e as contribuições à taxa da segurança social apenas cobririam 47,5% das

despesas com pensões da responsabilidade da CGA;

— A reabertura retroativa do regime e uma contribuição do Estado equivalente à existente para os

empregadores no regime geral de segurança social aumentaria o autofinanciamento da CGA em 2012 para

apenas 51,7%;

— Se o Estado contribuísse para a CGA com uma taxa de 23,75%, o rácio de autofinanciamento seria em

2012 de 51%;

— Em 2012, o Estado contribuiu para a CGA, como empregador, com uma taxa efetiva de 53,29%, isto é,

mais do dobro da taxa dos empregadores no âmbito do regime geral, que além das eventualidades

cobertas pela Caixa (velhice, invalidez e morte) cobre muitas outras.

Nem mesmo em cenários virtuais de capitalização retroativa de saldos positivos passados alteraria a realidade

atual:

— Se o Estado tivesse sempre contribuído para a CGA à taxa de 23,75% e tivessem sido capitalizados os

saldos anuais positivos enquanto existiram, o financiamento assim gerado apenas permitiria pagar metade

do valor da pensão durante o período em que a mesma hoje é recebida (18 anos) ou, em alternativa, pagar

a pensão com o valor atual durante apenas metade do tempo (9 anos);

— Se o Estado tivesse sempre contribuído para a CGA à taxa dos empregadores do regime geral para as

eventualidades cobertas pela Caixa (velhice, invalidez e morte), e tivessem sido capitalizados os saldos

anuais positivos enquanto existiram, o financiamento assim gerado ter-se-ia esgotado há muito e desde

então ter-se-ia acumulado um défice de 25 mil milhões de euros.

PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA

As pensões de sobrevivência correspondem a uma percentagem da pensão de aposentação do falecido,

pelo que a disparidade existente ao nível destas pensões entre a CGA e a SS transmite-se diretamente ao

pensionista de sobrevivência.

É certo que o cônjuge sobrevivo tem, no regime geral, uma percentagem da pensão de reforma um pouco

mais elevada do que na CGA (60% em vez de 50%), mas a disparidade existente ao nível das pensões de

reforma da SS e de aposentação da Caixa mais do que compensa essa diferença de percentagem.

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

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2 DE NOVEMBRO DE 2013

127

——

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra a proposta de lei 171/XII (2.ª) por razões de

profundo desacordo relativamente ao verdadeiro objetivo da mesma (um corte significativo no rendimento dos

pensionistas do Estado) mas também relativamente ao modelo proposto para o dito aprofundamento da

convergência dos sistemas de pensões.

Á proposta de lei dita de convergência dos regimes de pensões traz consigo uma novidade: a redução

nominal das pensões já atribuídas a aposentados e reformados da Administração Pública (AP).

Esta redução, substancial em muitos casos, é política e socialmente inaceitável e errada do ponto de vista

da política económica.

UMA QUEBRA DE CONFIANÇA QUE QUESTIONA O ESTADO DE DIREITO

O artigo 7.º da proposta de lei procede à redução ou recalculo das pensões de aposentação já atribuídas

Nesta norma, as pensões de aposentação de valor mensal superior a € 600,00 são reduzidas nos

seguintes termos:

— Pensões de aposentação atribuídas ao abrigo do Estatuto da Aposentação até 12/2005 são reduzidas

em 10%;

— Pensões de aposentação atribuídas a partir de 2006 nos termos do artigo 5.º da Lei 60/2005 são

recalculadas, tendo por base 80% da remuneração mensal relevante.

O mesmo se aplica às pensões de sobrevivência de valor superior a 600 €.

Pela primeira vez na história da legislação do sistema de pensões, esta norma determina a aplicação

retroativa das novas regras de cálculo às pensões em curso de pagamento!

No sistema previdência nunca tal ocorreu!

Nas reformas do sistema de pensões a legislação não só salvaguardou as pensões em curso como

manteve a aplicação das normas ao abrigo das quais foram concedidas, desde que mais favoráveis:

Na reforma de 1994, o Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de setembro, reduziu a taxa anual de formação e

alterou o cálculo da remuneração de referência, passando a produzir pensões inferiores às anteriormente

atribuídas, mas a nova legislação apenas se aplicou aos pedidos futuros (cfr artigos 97.º, 99.º e 100.º, 101.º e

102.º);

Na reforma de 2002, a Lei n.º 35/2002, de 19 de fevereiro, alargou a base de cálculo da remuneração de

referência às remunerações anuais de toda a carreira contributiva (P2), mas salvaguardou não só as pensões

em curso como também o montante das pensões futuras obtido pela legislação anterior (PI), se mais favorável

(cfr artigos 12.º e seguintes);

Na reforma de 2007, o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, definiu o montante de P2, calculado com

base nas remunerações anuais de toda a carreira, como a pensão contributiva a atribuir, mas salvaguardou,

não só o montante das pensões em curso, como estabeleceu um alargamento progressivo da base de cálculo,

mediante a ponderação de PI e de P2, em função dos anos de contribuição completados até 2006 e a partir de

2007; alterou também o regime de garantia de valores mínimos de pensão nas pensões reduzidas, mas

salvaguardou para as pensões em curso a aplicação da legislação anterior (cfr artigos 96.º, 98.º, 100.º, 103.º,

104.º e 106.º.p).

É política e socialmente inaceitável porque fere um valor básico do estado de direito que é o valor da

confiança. Importa explicitar as razões que tornam esta rutura com a confiança na palavra do Estado

inaceitável. Desde logo porque as regras que ditaram a aposentação destes cidadãos foram fixadas pelo

Estado e não impostas pelos atuais aposentados, depois porque foi com base nessas regras que centenas de

milhares de cidadãos tomaram decisões irreversíveis (o momento da reforma p.e.) vendo agora

profundamente transformadas as condições que ditaram a sua escolha.

E finalmente porque esta redução das pensões atribuídas se aplica a pessoas que se aposentaram, muitas

delas, há 5, 10 ou 15 anos e encontram-se impossibilitadas de recuperar, pelo seu trabalho, a redução de

rendimentos que é agora proposta.

Do ponto de vista da sua conformidade aos princípios constitucionais, designadamente ao princípio da

proteção da confiança legítima próprio de Estado de Direito, esta alteração é porventura a afetação mais

gravosa verificada no domínio do direito à pensão.

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Pessoas que tinham a sua situação jurídica como pensionistas perfeitamente estabilizada, a quem o

Estado tinha atribuído uma pensão calculada de acordo com as normas em vigor no momento em que

adquiriram definitivamente o respetivo direito, que programaram o resto das suas vidas em função desse

pressuposto de rendimento mensal, veem agora o cálculo da pensão retroativamente afetado, com perda

sensível do montante auferido.

Uma agressão tão gravosa à confiança que estes pensionistas haviam legitimamente depositado no Estado

exigiria, para não defraudar os princípios do Estado de Direito, uma justificação suficientemente ponderosa e

de racionalidade indiscutível. Porém, o Governo, para além dos apelos vagos e generalistas às dificuldades

financeiras do momento, que respeitam a todos os portugueses e não poderiam, consequentemente, justificar

uma sobrecarga unilateral sobre estes cidadãos, invoca nebulosas razões de pretensa justiça e equidade entre

o estatuto destes pensionistas e os do regime geral.

A CONVERGÊNCIA/IGUALDADE COMO FALSO ÁLIBI

O Governo justifica esta quebra da confiança (ou como referiu o Secretário de Estado da Administração

Pública, dos «direitos consolidados») dos pensionistas, com o propósito de reforçar a convergência dos

regimes de pensões, e também em razão de uma designada insustentabilidade da Caixa Geral de

Aposentações.

Vejamos primeiro como esta proposta do Governo promove afinal tanta divergência,

O que é então convergência?

Convergência no fundamental é caminhar para regras equitativas:

— Na idade de reforma, o que já foi realizado em 2006 e depois também em 2007;

— No ajustamento à evolução da esperança de vida, com o Fator de Sustentabilidade;

— Na fórmula de cálculo das pensões o que foi começado para novos trabalhadores da administração

pública em 1993 e aplicado de modo substancial e imediato para os então trabalhadores e futuros pensionistas

em 2006, havendo ainda margem para aprofundamento desta convergência;

— Na consagração progressiva de toda a carreira contributiva para o cálculo do valor da pensão,

mecanismo já garantido pela nova forma de cálculo.

Quer agora o Governo aplicar de modo retroativo um único dos muitos parâmetros das regras de cálculo do

regime geral da segurança social aos pensionistas mais antigos da CGA, passando para 80% a taxa de

formação das pensões. Ou cortando 10% a todas as pensões anteriores a 2006, independentemente dos

grupos profissionais a que pertenceram esses pensionistas, apesar de se saber que em grupos muito

particulares dentro da Administração existia uma diferente capacidade de concentrar alguns descontos na fase

final a carreira contributiva.

Mas, no mesmo passo, o Governo mantém as divergências há muito existentes, favoráveis a alguns grupos

profissionais, mormente em favor de trabalhadores das áreas de soberania, seja no cálculo das pensões, seja

na idade de reforma.

Mas este Governo ignora também todos os outros parâmetros divergentes no cálculo da pensão do regime

geral e CGA, nomeadamente quanto aos salários relevantes para o cálculo da pensão. Até no número de dias

por ano de trabalho para a consideração de um ano para o cálculo da pensão, ou no cálculo das pensões de

sobrevivência, subsistem — na proposta de lei aprovada pelo Governo as divergências antes existentes,

fortemente desfavoráveis para os funcionários públicos. Às quais o Governo acrescentou outra, ao suspender

primeiro as pensões antecipadas no setor privado, e depois ao cortar o benefício no cálculo das pensões

antecipadas aos funcionários públicos com carreiras muito longas. É assim evidente que o propósito não é a

convergência, de tal modo que o Governo admite a temporalização desta convergência, pois a sua vontade de

promover convergência acabaria quando o défice das contas públicas e a economia derem sinais de melhora.

Ou seja, o desígnio da promoção da igualdade como que se desvaneceria na presença de um défice mais

equilibrado, melhor demonstração que o único propósito desta proposta é cortar despesa pública com o

desígnio de reduzir o défice público, e não a promoção da igualdade, até porque, como vimos, tudo o que seria

convergência, se em favor dos funcionários públicos, foi ignorado.

Uma consequência grave das opções tomadas em matéria de nova fórmula de cálculo das futuras pensões

de trabalhadores da Administração Pública residia, na proposta aprovada na generalidade na Assembleia da

Republica, no facto de, combinando a redução da componente PI da fórmula de cálculo em 9% com a

subvalorização do salário de referência de 2005, os trabalhadores do Estado que se viessem a reformar a

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partir de 2014 teriam pensões muito mais baixas do que as calculadas pelo regime geral da segurança social e

igualmente dos seus colegas que iniciaram funções depois de 1993.

A simulação do resultado da fórmula de cálculo proposta pelo governo para quatro carreiras

representativas não deixa margem para dúvidas.

Proposta Inicial do Governo — divergência nas pensões futuras:

Pensão RGSS Pensão CGA

(proposta) Diferencial

(%)

EXEMPLO I Remunerações ao longo da carreira iguais à remuneração mínima mensal garantida

400,38 335,72 -16,2%

EXEMPLO II Remunerações ao longo da carreira iguais ao ganho médio mensal

907,89 851,66 -6,2%

EXEMPLO III Remunerações correspondentes a uma carreira de pessoal administrativo na função pública

817,48 697,47 -14,7%

EXEMPLO IV Remunerações correspondentes a uma carreira de pessoal técnico superior na função pública

1.530,95 1.432,06 -6,5%

Confrontado com a profunda injustiça desta divergência foi possível aprovar na especialidade uma correção

da proposta do Governo repondo a revalorização do salário de referência de 2005 em moldes idênticos aos do

regime geral da segurança social, ou seja, pelo índice de preços no consumidor.

No entanto, esta correção não elimina para todas as situações uma divergência futura em desfavor dos

trabalhadores do Estado. A persistência de desigualdades na fórmula de cálculo, nomeadamente uma taxa de

formação da pensão inferior para as remunerações mais baixas (por comparação com o Regime Geral, onde

essa taxa chega a 92%) faz com que persistam desigualdades importantes como é evidente no quadro

seguinte.

Proposta aprovada na Assembleia da República — divergência nas pensões futuras

Pensão RGSS Pensão CGA

(proposta) Diferencial

(%)

EXEMPLO I Remunerações ao longo da carreira iguais à remuneração mínima mensal garantida

400,38 357,01 -10,8%

EXEMPLO II Remunerações ao longo da carreira iguais ao ganho médio mensal

907,89 906,19 -0,2%

EXEMPLO III Remunerações correspondentes a uma carreira de pessoal administrativo na função pública

834,84 741,56 -11,2%

EXEMPLO IV Remunerações correspondentes a uma carreira de pessoal técnico superior na função pública

1.530,95 1.523,98 -0,5%

A persistência de divergências desta dimensão não é aceitável especialmente numa iniciativa legislativa

feita em nome da convergência. Aliás a maioria parlamentar e o Governo rejeitaram a proposta do PS de

introdução de uma cláusula de salvaguarda que garantisse que a fórmula de cálculo do Regime Geral da S.S.

fosse aplicada como travão ao risco desta divergência. Importa lembrar que esta divergência que se irá gerar

não se fará apenas relativamente aos inscritos no Regime Geral mas também face aos trabalhadores do

Estado que tenham entrado em funções depois de 1993 e que serão já cobertos por regime idêntico ao regime

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geral. Importa igualmente lembrar que esta divergência afetará muitos dos que já estão aposentados, cuja

pensão foi já calculada com regras convergentes com o Regime Geral, e que verão agora as suas pensões

reduzidas, através de recálculo retroativo, supostamente (de acordo com a Exposição de Motivos do Governo)

em nome da convergência.

As hipotéticas justificações do Governo foram já desmentidas e esvaziadas através das discussões na

generalidade e na especialidade, mas, se dúvidas ainda subsistissem, elas são claramente refutadas pelo

próprio Governo quando este admite repor a situação anterior em caso de melhoria substancial do contexto

económico e financeiro. Mas, se o corte atual se baseia na alegada injustiça que, no entender do Governo, o

atual sistema de cálculo representaria, como se pode pretender repor uma iniquidade só porque a situação

financeira fica mais aliviada?

Esta contradição deixa claro, mais uma vez, que o objetivo e a justificação reais desta afetação dos direitos

dos pensionistas são, apenas, a da obtenção de fundos à custa de camadas da população mais indefesas e à

mercê da discricionariedade governativa, mas, por isso mesmo, a respetiva constitucionalidade deixa as

maiores dúvidas e apela à necessária intervenção clarificadora do Tribunal Constitucional.

UM CORTE INJUSTO E DESPROPORCIONADO

Afirmam alguns não ser justo que estes cidadãos, os aposentados da Administração Pública, possam ficar

de fora dos esforços decorrentes dos objetivos de consolidação das contas públicas.

Mas a verdade é que desde que tomou posse o Governo PSD/CDS já promoveu por diversas vezes e com

diferentes instrumentos uma redução efetiva e muito relevante dos rendimentos das pensões. Recordemos,

para além da queda do valor real das pensões com o seu congelamento, foram reduzidas as deduções

específicas em sede de IRS para os rendimentos de pensões, foram retirados os subsídios de férias e Natal

no ano de 2012, foram aumentadas de forma «enorme» as taxas de IRS, em particular em 2013 e criada uma

sobretaxa sobre os rendimentos, foi criada a contribuição extraordinária de solidariedade, foi reduzida a

possibilidade de deduções por despesas dos contribuintes, foi aumentada a contribuição dos pensionistas para

a ADSE.

O conjunto destas medidas governamentais fez com que, de 2011 a 2013, o rendimento nominal dos

aposentados da A.P. tenha diminuído para os valores médios de pensão da CGA mais de 7,5%. Enquanto isso

e no mesmo período a queda da despesa corrente primária rondou os dois por cento. Quer isto dizer que a

redução de rendimentos do pensionista médio da CGA foi mais três vezes superior à redução da despesa do

estado. Não se pode pois afirmar que estes cidadãos estão ausentes do esforço imposto aos portugueses.

O novo corte proposto pelo governo agravaria esta assimetria de forma completamente desproporcionada

ferindo regras de equidade mínimas num Estado de direito.

Mas o princípio da igualdade é também seriamente comprometido quando se aplica um corte idêntico

(10%) a pensões processadas em momentos muito distintos e até com diferenças na fórmula de cálculo.

Importa lembrar que o valor real das pensões é significativamente alterado pela alteração do seu poder

aquisitivo. Um corte de 10 % aplicado a uma pensão atribuída em 2004 incide sobre um valor real que é já

cerca de 6% inferior àquele que o pensionista possuía em 2004.

A QUESTÃO DA SUSTENTABILIDADE COMO RAZÃO PARA A CONVERGÊNCIA

O argumento utilizado pelo governo de insustentabilidade da CGA merece uma reflexão profunda e atenta.

Aqui, confunde-se a sustentabilidade das contas públicas com o equilíbrio do orçamento de uma entidade

administrativa, a CGA. É nosso argumento que o corte retroativo das pensões não encontra sustentação na

situação da conta anual desta entidade. As razões para a existência de um défice nas contas anuais da CGA

são múltiplas, e decorrem de decisões de políticas públicas em diversas áreas, que até nalguns casos

beneficiaram mais o equilíbrio das contas públicas da globalidade do setor público administrativo, essa sim a

variável-chave de análise quando se procura considerar a sustentabilidade das contas públicas.

É verdade que hoje a transferência do Estado para a CGA é elevada e superior até ao esforço contributivo

que deveria ser feito face ao encargo salarial do Estado. Mas essa comparação não se pode resumir ao

verificado num ou noutro ano.

Vejamos alguns dos elementos essenciais que justificam esta evolução:

Desde logo, a decisão do Estado de não capitalizar adequadamente a CGA, na fase inicial do sistema de

segurança social da administração pública.

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O Estado, há várias décadas, optou por não proceder a transferências correspondentes à contribuição

enquanto entidade empregadora dos funcionários públicos, bastando-se o equilíbrio das contas do pagamento

de pensões pela CGA com as contribuições dos trabalhadores ou pouco mais. Isto porque na altura muitos

contribuíam e poucos recebiam pensões

Utilizando a taxa contributiva do regime geral da segurança social como comparador é possível constatar

com rigor que durante décadas as transferências do Estado ficaram bem longe do que corresponderia a essa

taxa. O valor atualizado desse subfinanciamento rondaria em 2005, ano em que mudaram substancialmente

as regras de aposentação, os 25000 milhões de euros.

Acontece que as condições de aposentação que o Estado foi fixando para os seus funcionários obrigariam

a que o Estado nessa fase fixasse uma taxa contributiva mais alta que a utilizada no regime geral. da

segurança social, o que levaria a um saldo próximo do dobro do calculado.

Não se contesta o facto de a opção ter sido por não capitalizar a contribuição devida pelo financiamento da

CGA nos anos em que a relação entre os trabalhadores no ativo e os aposentados era muito diferente da

atual. Não pode é esta opção ser esquecida quando se trata de honrar as obrigações assumidas perante os

cidadãos.

Em segundo lugar, a mudança substancial da política de emprego público na última década, determinou

uma quebra substancial dos subscritores da CGA (mais de 30%), também devida ao encerramento das novas

inscrições de subscritores, quando se decidiu a convergência total com a segurança social do setor privado,

impondo a inscrição dos trabalhadores naquele regime. A isto acresceu o corte nominal e temporário de

remunerações, que afeta igualmente a base de desconto para a CGA. Podemos estimar que o efeito

conjugado de tais opções, tomadas por razões de eficiência na administração pública, redução global da

despesa do Estado com pessoal, e convergência de regimes, teve contudo uma consequência direta na CGA,

a perda de receitas anuais de um valor próximo de quase 1.900 milhões de euros.

Mas ainda se pode apontar a importância de outras políticas públicas, como por exemplo a transferência

sistemática de fundos de pensões de entidades privadas ou antigas empresas públicas para a administração

da CGA. Essas decisões foram tomadas eminentemente tendo em conta o necessário equilíbrio anual do

défice do Estado, como se sabe. Mas redundaram em despesas ao longo dos anos que, agregadas com as

diversas pensões e subvenções pagas pela CGA, mas que nada têm a ver com o regime geral de

aposentação dos funcionários públicos, somam agora quase 800 milhões de euros anualmente ao «défice»

daquela entidade administrativa. Acresce que muitos destes Fundos vão vendo exaurir totalmente as suas

reservas atuariais, e na generalidade dos casos é o Estado que passa a suporta totalmente esse défice, no

âmbito da CGA, contribuindo para o cômputo do «défice» invocado pelo Governo.

De destacar ainda que uma boa parte desta despesa da CGA não suportada atuarialmente em

contribuições e quotizações resulta dos custos dos chamados regimes especiais de aposentação, que

prevalecem, e aos quais o Governo dá força acrescida nesta proposta de lei, em particular os regimes dos

agentes e funcionários das áreas de soberania. Os subscritores da CGA integrados nestes regimes

«especiais» são cerca de 20% do total, e auferem salários (e pensões) relativamente elevados, pelo que

facilmente se pode intuir a dimensão financeira significativa que mais cerca de cinco anos de perceção de

pensão, ou menos o número correspondente de anos de contribuição poderá ter para o equilíbrio anual da

CGA. Mais uma vez, contudo, esta situação decorre de outras decisões de política pública, tendo em conta a

penosidade ou o risco das profissões, ou outras especificidades, e até a decisão do Estado de manter uma

política remuneratória mais restritiva, compensando tais agentes com melhores condições de aposentação.

Uma vez mais, como podem a totalidade dos antigos funcionários públicos ser penalizados com cortes

retroativos de pensões pelas decisões do Estado com outros propósitos de interesse público?

Ainda se poderiam referir as dívidas de algumas entidades públicas à CGA, conforme referido nos próprios

Relatórios Anais da CGA, como concorrendo para o desequilíbrio relatado.

Mas em todos estes casos, que enunciámos de modo simples, e que em termos agregados representam a

larga maioria do desequilíbrio anual das contas da CGA, são decisões de política pública relacionadas com o

emprego público, com a satisfação de especificidades de grupos profissionais, com a gestão corrente do

défice do Estado ou da Dívida Pública, etc, que determinam tal necessidade de transferência anual do

Orçamento de Estado, e não o desequilíbrio estrutural per se do regime de segurança social dos funcionários

públicos. Sempre se dirá que as razões de sustentabilidade da segurança social são imperiosas, mas essas

estiveram já na base das decisões de convergência e restantes reformas efetuadas no período de 2005 a

2007.

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A sustentabilidade, analisada numa perspetiva dinâmica, foi enfrentada com as reformas profundas da

última década, com impactes reconhecidos em estudos internacionais da OCDE ou da Comissão Europeia.

Quebrar agora a confiança dos cidadãos em geral na proteção social, nos direitos consolidados dos

pensionistas, como referido pelo Secretário de Estado da Administração Pública, depauperando centenas de

milhar, invocando uma convergência, que afinal é divergente, desigual e temporária, ou o equilíbrio anual das

contas de uma entidade administrativa, quando o Estado há anos que vai exaurindo em milhares de milhões

esse mesmo orçamento, por outras razões imperiosas de interesse público, é errado e profundamente injusto.

UMA MEDIDA PROFUNDAMENTE RECESSIVA

Mas a nova queda de rendimentos das famílias gerada por esta proposta é também economicamente

errada. E é-o porque na sua enorme maioria esta poupança do estado possui um elevado multiplicador

recessivo já que provocará um novo esmagamento dos indicadores de consumo e confiança.

Desvalorizar este risco é insistir no erro e no falhanço das políticas de ajustamento que apostando no

frontloading e na redução acelerada das despesas públicas provocaram uma enorme aceleração dos seus

efeitos recessivos e de destruição de emprego.

Importa lembrar que esta não é uma «convergência» visando as ditas «reformas milionárias». As reformas

mais elevadas da CGA são já hoje alvo de uma taxação específica muito elevada por via do IRS e da CES.

Esta proposta inicia-se nas pensões de 600 euros e concentra-se, no seu valor financeiro, nas pensões

médias da CGA, possuindo, por isso um efeito multiplicador de enorme impacto, em particular porque se

associam a um vasto lote de outras reduções de rendimento disponível para o mesmo universo sociológico.

Os Deputados do PS, Alberto Martins — Pedro Jesus Marques — Vieira da Silva — Sónia Fertuzinhos —

Idália Salvador Serrão — João Galamba — Eduardo Cabrita — Catarina Marcelino.

——

A presente proposta de lei, aprovada pela maioria PDS/CDS representa o rompimento do contrato com os

trabalhadores da Administração Pública.

A longa exposição de motivos constitui um exemplo perfeito do que não deveria ser feito num texto

legislativo. Na verdade, não é rigorosa nos factos nem nos números, compara o que não é comparável em

termos de carreiras contributivas, e perverte a história do regime contributivo da CGA culpando os subscritores

da atual situação financeira, ao mesmo tempo que desresponsabiliza o Governo, enquanto Estado-patrão, de

tal situação.

Acresce ainda, que o desrespeito pela negociação coletiva está bem patente, uma vez que, as

organizações sindicais tinham solicitado a negociação suplementar, direito consagrado na Lei n.º 23/98, de 26

de maio, e a proposta seguiu o seu trâmite sem ter sido acautelado este prazo.

As principais questões desta proposta são os cortes inaceitáveis nas pensões a pagamento e as futuras,

após sucessivos cortes.

Os aposentados e os trabalhadores da Administração Pública estão a ser os alvos preferenciais dos

ataques deste governo com a argumentação das imposições da troica.

A juntar ao aumento enorme da taxa de IRS, da contribuição extraordinária de solidariedade, pretende

agora o governo fazer um novo corte definitivo e retroativo a todas as pensões presentes e futuras.

A proposta de lei visa:

— Cortar retroativamente em 10% todas as pensões de reforma e de invalidez já atribuídas até 2005 e de

valor superior a 600 €;

— Recalcular todas as pensões de invalidez atribuídas a partir de 2005 e de valor superior a 600 €, com

vista ao seu corte no mínimo em 11%;

— Proceder de igual modo para as pensões de sobrevivência acima de 600 €, em claro contraciclo com as

afirmações do Ministro Paulo Portas quando garantia que «ninguém que auferisse 2000 € em consequência da

acumulação das várias pensões sofreria qualquer corte».

Sustentámos, durante a discussão na especialidade desta proposta, que a aplicação do regime nele

contido torna desigual o sistema de aposentação na Administração Pública com o atual regime da segurança

social. Demonstrámos que aplicando-se as mesmas regras da segurança social aos pensionistas da CGA

estes teriam pensões de valor superior ao decorrente da aplicação das regras agora propostas.

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Fica por isso claro que não se pretende qualquer equidade, mas tão só a vertigem dos cortes cegos e da

redução da despesa penalizando sempre os mesmos — trabalhadores e aposentados —, em contraponto com

as poupanças que poderiam acontecer taxando as grandes fortunas, as rendas excessivas, a renegociação

das parcerias publico privadas e os juros da dívida publica.

Trata-se, pois, de uma clara opção política, onde são chamados sempre, a mais e maiores sacrifícios, os

rendimentos do trabalho, os direitos de quem trabalhou e descontou uma vida inteira.

Todos estes pontos merecem da parte do Bloco de Esquerda o maior repúdio, porque representam o

rompimento de um contrato firmado ao longo de décadas, abalam o princípio da confiança ínsito na

Constituição da República Portuguesa.

Por isso votámos contra.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Catarina Martins — Helena Pinto

— João Semedo — Luís Fazenda — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre a proposta de lei n.º 169/XII (2.ª) e os projetos de lei n.os

406/XII (2.ª) (BE) e 423/XII (2.ª)

(PCP):

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o projeto de lei n.º 423/XII (2.ª) no

sentido de assegurar o conjunto de utilizações livres previstas no Código dos Direitos de Autor e Direitos

Conexos, permitindo que, para tal, o utilizador pudesse neutralizar medidas de carácter tecnológico que

impedissem esses usos. A discussão em especialidade do projeto de lei do PCP ocorre em conjunto com a

discussão de um projeto de lei apresentado pelo BE sobre a mesma matéria e ambos os grupos

parlamentares entenderam ser possível a apresentação de um texto comum.

Todavia, PS, PSD e CDS, apesar de não terem manifestado oposição às iniciativas na generalidade,

rejeitaram todo o seu conteúdo na discussão em especialidade, substituindo os textos originais pelo texto

contido na proposta de lei n.º 169/XII (2.ª) que, além de não se relacionar com os pressupostos dos projetos

de lei em causa, legisla no sentido da limitação dos direitos dos utilizadores em benefício de alguns titulares de

direitos conexos, como as produtoras fonográficas.

Sendo que o texto final aprovado, apesar de ter origem no mesmo processo legislativo que o projeto de lei

do PCP, não só não contém qualquer medida de salvaguarda dos direitos dos utilizadores, como transpõe

uma diretiva europeia que impede que um vasto conjunto de obras caia no domínio público, o Grupo

Parlamentar do PCP vota «contra».

O Deputado do PCP, Miguel Tiago.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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2 DE NOVEMBRO DE 2013 49 Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS

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