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I SÉRIE — NÚMERO 17

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revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito

da Caixa Geral de Aposentações.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar que os grupos parlamentares da

maioria pretendem substituir uma declaração de voto oral sobre o diploma que acabámos de votar por uma

declaração de voto escrita, que peço à Sr.ª Presidente que receba para que conste da ata desta sessão.

A Sr.ª Presidente: — Assim será feito, Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Marques.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que a bancada do Partido Socialista

apresentará uma declaração de voto, onde advogará erros fundamentais da proposta de lei que acabámos de

votar, desde logo a violação de direitos dos cidadãos consagrados constitucionalmente.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, é também para informar que o Bloco de Esquerda

apresentará uma declaração de voto sobre esta matéria, na qual evocará que, efetivamente, se trata de cortes

retroativos nas pensões e nos salários de uma parte significativa dos trabalhadores portugueses.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Fica registada a intenção de entregar uma declaração de voto.

Srs. Deputados, passamos à votação, na especialidade, do projeto de lei n.º 454/XII (3.ª) — Transição das

freguesias no âmbito da reorganização administrativa operada pelas Leis n.os

56/2012, de 8 de novembro, e

11-A/2013, de 28 de janeiro (PSD e CDS-PP).

Começamos por votar a proposta, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração das alíneas a) e b) do n.º

2 e da alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º (Norma interpretativa relativa à transição de freguesias).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

É a seguinte:

2 — .................................................................................................................................................................

a) As novas freguesias sucederem nos direitos e obrigações das freguesias objeto de cessação jurídica,

transmitindo-se para as novas entidades os ativos, incluindo todos os bens móveis e imóveis, direitos e

obrigações, bem como as responsabilidades legais, judiciais e contratuais, os saldos existentes em caixa, os

saldos bancários e os créditos orçamentais não utilizados pertencentes às freguesias objeto de cessação

jurídica, constituindo a presente lei título jurídico bastante para o registo de propriedade a favor das novas

freguesias;

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2 DE NOVEMBRO DE 2013 51 b) A cessação jurídica das freguesias e a criação de novas
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