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I SÉRIE — NÚMERO 18

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Tendo havido, em julho passado, um acordo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre

esta Lei das Finanças Locais e face ao seu incumprimento, é caso para dizer que este não é de todo um bom

exemplo de governação.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado da

Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Neste

Capítulo regulamos as transferências e vários outros aspetos relativos às finanças locais.

A nota mais importante que importa deixar aqui, e desmentindo cabalmente o que acaba de ser dito pela

Sr.ª Deputada Eurídice Pereira, é a de que esta proposta de lei de Orçamento do Estado, ao contrário do que

fazia, aliás, o Partido Socialista, com a lei que ele próprio criou, cumpre a Lei das Finanças Locais. E cumpre-a

exatamente nas transferências para os municípios do Fundo de Equilíbrio Financeiro, nas transferências do

Fundo Social Municipal, baseadas na despesa efetiva, nos limites do endividamento e na cláusula de

redistribuição. E — note-se! — também a cláusula-travão é aplicada: Aliás, no que respeita a esta última, isso

ainda fica mais claro com a proposta de alteração aqui trazida pelo PSD e pelo CDS-PP, em que as cláusulas-

travão funcionam com uma diferença que é justificada pela própria lei e pela sua aplicação.

Mas não é apenas a Lei das Finanças Locais que é cumprida; é também cumprido o acordo com a

Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, como ficou evidente

nas audições efetuadas neste Parlamento, quando o Partido Socialista tentou sacar, da parte dessas

Associações, uma afirmação de que o acordo não tinha sido cumprido, já que as Associações disseram à Sr.ª

Deputada Eurídice Pereira: «Não é verdade, o acordo não foi traído, o acordo não foi desonrado».

Srs. Deputados, falando sobre a reforma da administração local, este caminho, também refletido nesta

proposta de lei de Orçamento, tem dado frutos extraordinários relativamente ao ajustamento do setor das

autarquias locais. Isto é verdade para a redução da dívida, é verdade para a redução dos pagamentos em

atraso, é verdade para o nível de desempenho orçamental das autarquias. Os autarcas têm dado um exemplo

extraordinário de cumprimento e ajustamento, e têm-no feito, também, porque esta Assembleia da República e

este Governo têm legislado bem nesse sentido.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, na sequência deste artigo existem propostas, apresentadas pelo

PCP, de aditamento dos artigos 83.º-A — Compensação aos municípios pelo incumprimento da Lei das

Finanças Locais, e 83.º-B — Compensação às freguesias pelo incumprimento da Lei das Finanças Locais.

Seguem-se os artigos 84.º — Transferências para as freguesias do município de Lisboa; 85.º — Dívidas

das autarquias locais relativas ao setor da água, saneamento e resíduos; 86.º — Confirmação da situação

tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais; 87.º — Descentralização

de competências para os municípios no domínio da educação; 88.º — Verbas em dívida relativas à educação

pré-escolar; 89.º — Descentralização de competências para os municípios no domínio da ação social; 90.º —

Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais; 91.º — Auxílios financeiros e cooperação técnica e

financeira; a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 91.º-A — Assembleias distritais; e o

artigo 92.º — Retenção de fundos municipais, relativamente aos quais ninguém pretende usar da palavra.

No âmbito do artigo 93.º — Redução do endividamento, existem várias propostas e a Mesa regista, para já,

a inscrição da Sr.ª Deputada Emília Santos para uma intervenção.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O

objetivo do artigo 93.º, em perfeita sintonia com o esforço solidário do poder local, é o de continuar a reduzir,

no próximo ano, 10% dos pagamentos em atraso em mais de 90 dias.

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