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22 DE NOVEMBRO DE 2013

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portugueses com menos rendimentos são protegidos e que todos os agentes da economia são chamados a

contribuir.

Este tem de ser o Orçamento que permite a continuidade do ajustamento, contribuindo para o crescimento

sustentado e para a criação do emprego. É um Orçamento exigente e difícil, mas é o Orçamento que permite a

Portugal e aos portugueses aspirarem a um futuro mais próspero.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Não havendo mais inscrições, terminámos o debate do artigo 3.º — Utilização das

dotações orçamentais.

Passamos ao artigo 4.º — Modelo de gestão de tesouraria e à proposta de aditamento de um artigo 4.º-A

— Revogação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, apresentada pelo PCP. São também incluídas neste

debate a proposta de aditamento de um artigo 12.º-A — Revogação da Lei dos Compromissos e dos

pagamentos em atraso das entidades públicas, apresentada pelo BE, e a proposta de aditamento de um artigo

174.º-A — Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, apresentada pelo PS, segundo indicação da

Comissão de Orçamento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, ao impor a Lei dos

Compromissos, o Governo teve como objetivo a criação de entraves à execução da despesa orçamental e à

assunção de compromissos financeiros por parte das entidades públicas, atacando, desta forma, as funções

do Estado, ao mesmo tempo que favorecia os grandes grupos económicos, que há muito tempo procuram

apoderar-se dos serviços prestados pela Administração Pública, transformando-os em rentáveis negócios.

A pretexto da consolidação orçamental, o Governo tem sujeitado as entidades públicas a um

subfinanciamento crónico, forçando-as a adiar os pagamentos de bens e serviços para poderem assegurar

cabalmente as funções que lhes estão atribuídas por lei. Esta é a verdadeira origem dos pagamentos em

atraso — o subfinanciamento crónico — e não, como o Governo procura fazer crer, uma alegada ineficiência

das entidades públicas.

A defesa das funções do Estado e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos exige a imediata

revogação da Lei dos Compromissos, acompanhada de uma política de financiamento adequado das

entidades públicas e de medidas que assegurem a rápida resolução do problema do atraso dos pagamentos

do Estado, como aquela que o PCP propõe no seu artigo 119.º-A do Orçamento do Estado, ou seja, a

utilização de parte da verba destinada à recapitalização da banca privada para o pagamento das dívidas das

administrações central, regional e local às empresas fornecedoras do Estado e, principalmente, às micro e

pequenas empresas.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido

Socialista sempre criticou a Lei dos Compromissos, desde o momento em que foi apresentada, e desde o

início apresentou alternativas. Voltamos, neste debate do Orçamento do Estado na especialidade, a

apresentar a nossa proposta de lei dos compromissos.

Acho que temos razões acrescidas para duvidar da qualidade da solução encontrada pelo Governo. Ao

longo deste tempo, já tivemos um conjunto de exceções, aliás, o Partido Socialista sempre disse que esta lei,

na sua fórmula original, não era aplicável. Agora, no relatório do FMI sobre as oitava e nona avaliações,

divulgado na semana passada, ficámos a saber que, se não fosse o pagamento extraordinário de dívidas que

não tem nada que ver com a Lei dos Compromissos, os compromissos não teriam baixado, porque a

tendência mantém-se.

Portanto, temos uma lei que estrangula mas não resolve, que destrói mas que nada faz — reconheçam

isto! Já tiveram n oportunidades para reconhecerem a ineficácia desta lei e agora é o próprio FMI a dizer que a

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