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22 DE NOVEMBRO DE 2013

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acerca do relatório sobre a remuneração de gestores do sector empresarial do Estado; artigo 59.º — Redução

de trabalhadores no setor público empresarial; artigo 60.º — Gastos operacionais das empresas públicas; e

artigo 61.º — Redução de trabalhadores nas autarquias locais, relativamente ao qual temos o pedido de

palavra da Sr.ª Deputada Helena Pinto.

Tem a palava, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, os artigos do Orçamento do

Estado que impõem redução de trabalhadores na administração pública são uma grosseira violação da

autonomia das autarquias e significam menos emprego e menos serviços públicos.

Trata-se de uma redução que corta a eito num setor que desde 2010 já perdeu 15 000 trabalhadores.

A emenda que o PSD e o CDS apresentam para discussão nada resolve — aliás, discrimina trabalhadores

e populações por uma situação que não é da sua responsabilidade: a dívida das câmaras!! Esta medida é

completamente inadmissível, Sr. Secretário de Estado, e deve ser retirada do Orçamento do Estado!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O

artigo 61.º traz-nos aqui o reflexo do compromisso assumido no Memorando de Entendimento de imposição de

redução de 2% dos trabalhadores na administração local — é isto que nos traz o artigo 61.º!

A proposta do PSD e do CDS visa premiar as autarquias que têm cumprido com essa obrigação; assim,

fixa três requisitos cumulativos, premiando todas as autarquias que tenham cumprido com a redução de

pessoal nos últimos três anos, que tenham cumprido com os limites do endividamento e que tenham honrado

os seus compromissos com os fornecedores.

Cumpridos estes compromissos ficam as autarquias libertas da redução dos 2%, sendo que o artigo 62.º

penaliza os incumpridores, aumentando o limite para os 3%.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Premeia-se o mérito!

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Este é o esclarecimento e por isso a proposta do PSD e CDS é

meritória e merece o acolhimento da Câmara.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Governo, na linha dos

orçamentos anteriores, continua a olhar para as autarquias locais como se estivéssemos a falar de

administração indireta do Estado.

Este Governo recusa-se a aceitar a imposição constitucional que eleva as autarquias locais para um

patamar diferente do da administração indireta do Estado e seria bom que o Governo tivesse presente o facto

de que quando falamos de autarquias locais estamos a falar da administração autónoma e não da

administração indireta do Estado.

Mas o que é verdade é que o Governo insiste em confundir realidades diferentes pretende, mais uma vez,

proceder a uma verdadeira subordinação do poder local ao poder central e fá-lo neste artigo 61.º mas também

nos artigos 62.º, 63.º e 64.º da proposta de lei.

Estamos a falar de intromissões completamente inadmissíveis na autonomia do poder local que vão, para

além de tudo, criar dificuldades na gestão aos próprios municípios com o despedimento de mais uns milhares

de trabalhadores.

Por isso, seria oportuno lembrar que a autonomia do poder local é um dos princípios constitucionais

fundamentais no que respeita à organização administrativa do Estado.

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